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Falsidade Ideológica Bem Jurídico: fé pública. Diz respeito ao conteúdo do documento e não a forma Falso intelectual, falso ideal, falso moral O falso.

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1 Falsidade Ideológica Bem Jurídico: fé pública. Diz respeito ao conteúdo do documento e não a forma Falso intelectual, falso ideal, falso moral O falso é provado pela verificação dos fatos Sujeito ativo: qualquer pessoa, agente público ou particular Funcionário público: causa de aumento de pena

2 Falsidade Ideológica Sujeito passivo:coletividade, particular, Estado
Tipo Objetivo: Omitir: conduta comissiva ou omissiva: a maioria dos autores aceita como conduta omissiva apenas. Omite declaração que devia constar (elemento normativo) Falsidade: imediata: inserir Mediata: fazer inserir

3 Falsidade Ideológica Declaração: Falsa: não é verdadeira
Diversa: é verdadeira, mas inócua Finalidade do agente: Prejudicar direito Criar obrigação Alterar fato juridicamente relevante: fato que constitui, fundamenta ou modifica direitos ou relação jurídica pública ou privada

4 Falsidade Ideológica Objeto material: documento público ou documento particular Declaração sujeita a confirmação posterior não encerra potencialidade lesiva Exemplos de falsidade ideológica: silêncio sobre acumulação de cargos; inserção em escritura de pagamento de imposto, sendo falso o pagamento; certidão em mandado de falsa citação em ação; falsa declaração da presença de tabelião em cartório, para provar a sua presença em caso de investigação por abandono de cargo; falsa declaração de parentesco na aquisição de imóvel para atingir renda exigida Não há falsidade sobre fato juridicamente irrelevante, nem há crime de falso em requerimento. Não há crime em declaração incompatível com a realidade por todos conhecida

5 Falsidade Ideológica Simulação: discute-se se caracteriza apenas ilícito civil ou se há o falso. Há dois posicionamentos: As palavras de uma declaração fraudulenta são verdadeiras, no entanto o pensamento não é verdadeiro: Bento de Faria, com fundamento em Manzini, entende que há declaração fraudulenta da vontade e não da verdade

6 Falsidade Ideológica A simulação substitui, em prejuízo de terceiro, a verdade real pela mentira com aparência de verdade, tratando-se de declaração fraudulenta que deforma a verdade Abuso de papel em banco assinado: Documento na posse legítima do agente, tendo havido o abuso na inserção da declaração diversa da que deveria constar: falsidade ideológica Documento obtido fraudulentamente (furto, apropriação): falsidade material. Contrafação total Posição aceita por: Hungria, Prado, Noronha, Mirabete, Fragoso, Paulo José

7 Falsidade Ideológica Tipo Subjetivo: dolo
Elemento subjetivo: com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante Consumação: com a conduta do omitir, inserir e fazer inserir Tentativa: Fragoso, Prado: não há tentativa no núcleo verbal omitir; Noronha, Prado: apenas possível a tentativa no fazer inserir. No inserir: antes de encerrar o documento, este não produz efeitos, podendo o agente deixar de agir, e se assim não faz, com a assinatura, o crime se consuma

8 Falsidade Ideológica Penas diferenciadas para documento público e privado Causas de aumento de pena: Agente público que se prevalece do cargo Assentamento de registro civil

9 Uso de Documento Falso Bem Jurídico: fé pública
Sujeito ativo: qualquer pessoa Sujeito passivo: coletividade, particular, Estado Tipo Objetivo: Fazer uso: empregar, utilizar, servir-se Há necessidade do efetivo emprego em sua específica destinação probatória

10 Uso de Documento Falso Conduta apenas comissiva, não podendo ser omissiva Uso: pode ser judicial ou extrajudicial Não responde pelo crime aquele que se beneficia com o uso, a menos que esteja mancomunado (Hungria, Prado)

11 Uso de Documento Falso Uso efetivo: não basta:
A exibição por ostentação quando não há possibilidade de dano A mera alusão Ser encontrado o documento em revista policial Ser o portador forçado a exibi-lo Trazer consigo. No caso de Carteira de Habilitação: os julgados têm admitido o crime (Nucci). Cezar: o porte de Carteira de Habilitação constitui o crime, pois equipara o portar a fazer uso. Para os demais documentos, há simples porte. Prado: se forçado a exibir ou não, há o crime. Delmanto: só há o crime se o documento sai da esfera do agente por iniciativa deste

12 Uso de Documento Falso Objeto material: documento materialmente ou ideologicamente falso, público ou particular Pressuposto do uso: falso Exame de corpo de delito: dispensa-se a perícia quando não se põe em dúvida a falsificação

13 Uso de Documento Falso Tipo Subjetivo: dolo direto ou eventual
Finalidade é indiferente Consumação: com o uso. No momento em que o falso se torna acessível a pessoa a que visa iludir, possibilitando-lhe o conhecimento do mesmo Tentativa: não há

14 Uso de Documento Falso Concurso de normas: falso e uso
Discute-se se há concurso de crimes ou um único O agente responde por um único crime: Responde pelo falso, sendo o uso post factum impunível: Hungria, Prado, Delmanto e Fragoso Responde pelo uso, sendo o falso antefactum impunível. O crime-fim absorve o crime meio: Paulo José, Sylvio do Amaral e Greco

15 Uso de Documento Falso Concurso de crimes: Magalhães Drumond
Se o falsário é o mesmo que usa, responderá pelo uso, se: Não se provar a autoria do crime de falso O falso for alcançado pela extinção da punibilidade

16 Uso de Documento Falso Utilização de mais de um documento em uma mesma situação: Fragoso: concurso formal Concurso material: Manzini, Maggiore Crime único: Prado

17 Supressão de Documento
Bem Jurídico: fé pública. O desaparecimento de prova de fato juridicamente relevante compromete a segurança do documento como prova Sujeito ativo: qualquer pessoa, inclusive o proprietário: ‘não podia dispor’ Sujeito passivo: coletividade, particular, Estado

18 Supressão de Documento
Tipo Objetivo: Destruir: o objeto deixa de existir Suprimir: fazer desaparecer como documento, mantendo-se o papel Ex.: cobrir o texto com tinta Ocultar: esconder, tirar a disponibilidade. O documento continua a existir A prática de mais de uma conduta é crime único O agente pode ter se apoderado do documento de forma lícita, ilícita ou, embora lhe pertença, não podia dispor

19 Supressão de Documento
Objeto material: documento público ou particular verdadeiro Não há o crime: Destruição/supressão/ocultação de documento falso Hipóteses em que se pode obter traslados, certidões ou cópias

20 Supressão de Documento
Tipo Subjetivo: dolo Elemento subjetivo: em benefício próprio ou de outrem Fragoso: ou fim, que é atentar contra a verdade documental ou a integridade de documento como meio de prova É irrelevante a existência de prejuízo ou benefício Benefício: natureza econômica ou moral

21 Supressão de Documento
Consumação: com a prática das condutas, independentemente da ocorrência do fim visado. Ocultação: Prado: crime instantâneo de efeitos permanentes. Sylvio Amaral: permanente Tentativa: quando há compreensão suficiente do documento, ainda que seja parcial a destruição ou supressão Furto/apropriação/dano de documento: prevalece o artigo 305, do CP, quando visa a fazer desaparecer prova de fato juridicamente relevante


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