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PROGRAMA MATRÍCULA ANTECIPADA ENSINO FUNDAMENTAL

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Apresentação em tema: "PROGRAMA MATRÍCULA ANTECIPADA ENSINO FUNDAMENTAL"— Transcrição da apresentação:

1 PROGRAMA MATRÍCULA ANTECIPADA ENSINO FUNDAMENTAL
REUNIÃO 20/08/09 ORGANIZAÇÃO 2010 PROGRAMA MATRÍCULA ANTECIPADA ENSINO FUNDAMENTAL MATRÍCULA ANTECIPADA 2010: DO CEI PARA EMEI ACOMODAÇÃO - TEG PROJEÇÃO CADASTRAMENTO

2 PROGRAMA DE MATRÍCULA ANTECIPADA DO ENSINO FUNDAMENTAL PARA O ANO DE 2010 NA CIDADE DE SÃO PAULO
PORTARIA CONJUNTA SEE/SME Nº 01 DE 13 DE AGOSTO DE 2009 D.O.C. 15/08/09 – PÁGINA 11

3 Programa de Matrícula Antecipada do Ensino Fundamental para o ano de 2010 na Cidade de São Paulo
FASES DO PROGRAMA: 4. O Programa de Matrícula Antecipada para 2010 observará cronograma próprio ... e compreenderá as seguintes fases: FASE I: 5.1. Definição, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado, das crianças matriculadas nas Escolas de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino e da Rede Indireta e particular Conveniada, ingressantes no Ensino Fundamental público organizado em 09 (nove) anos, em 2010; ANEXO ÚNICO De 03/09 a 18/09/09 - Fase I - Definição dos alunos de Educação Infantil da Rede Municipal ... mediante carga de dados no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado.

4 FASE II: 6. Chamada escolar e cadastramento, exclusivamente no Sistema ... do Estado, das crianças que não freqüentam escola pública de Educação Infantil que tenham idade mínima de 6 (seis) anos completos ou a completar até o início do ano letivo, candidatas ao ingresso no Ensino Fundamental público ... ANEXO ÚNICO De 01/09 a 30/09/09 - Fase II FASE III: 7. Chamada escolar e cadastramento, exclusivamente no Sistema ... do Estado, de crianças a partir de 8 (oito) anos de idade completos e jovens que se encontram fora da escola pública, candidatos a matrícula em qualquer ano/série do Ensino Fundamental, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos ... De 01/09 a 30/09/09 - Fase III

5 FASE IV: 10. Após o término dos prazos determinados nas Fases I, II e III do Programa de Matrícula Antecipada, o Sistema de Cadastro de Alunos do Estado ficará disponível, em caráter permanente, para cadastramento dos alunos demandantes de vaga no Ensino Fundamental A Fase IV será composta de dois momentos distintos, a saber: Fase IV - Antecipada: Compreende os cadastramentos realizados em 2009, dos candidatos a vaga no Ensino Fundamental, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, que não se cadastraram nas Fases II e III, no prazo previsto ... (De 01/09 a 30/09/09) ANEXO ÚNICO De 20/10 a 23/11/09 - Fase IV Fase IV - Conjunta: Compreende os cadastramentos realizados em 2010, dos candidatos a vaga no Ensino Fundamental, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, que não se cadastraram nas Fases II e III, no prazo previsto (De 01/09 a 30/09/09) ANEXO ÚNICO A partir de 12/01/10 - Fase IV - Conjunta

6 CRITÉRIOS PARA O CADASTRAMENTO
11. O cadastramento dos alunos demandantes de vagas no Ensino Fundamental, da rede pública obedecerá aos seguintes critérios: estará aberto a todas as crianças que já completaram ou completarão 6 (seis) anos de idade até o início do ano letivo (08 DE FEVEREIRO) 11.2. AS EMEIs e os CEIs da Rede Direta, Indireta e Creches Particulares Conveniadas deverão, no período (De 18 a 28/08/09), coletar junto aos pais ou responsáveis o setor de preferência para matrícula no Ensino Fundamental e registrar em Ficha de Consulta Individual e no Sistema Informatizado Escola On Line - EOL;FICHA DE CONSULTA AOS PAIS PARA INGRESSO NO ENSINO FUNDAMENTAL.xls  ANEXO ÚNICO De 18 a 28/08/09 - Consulta aos pais ... 11.3. Os candidatos das Fases II e III serão cadastrados obrigatoriamente com os dados pessoais e endereço completo, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado, em uma Escola pública, estadual ou municipal, da região de preferência para matrícula no Ensino Fundamental.

7 COLETA DE VAGAS 11.4. A coleta de classes/vagas do Ensino Fundamental para o ano letivo de 2010 será realizada nas Escolas, sob a supervisão dos respectivos Órgãos Regionais. ANEXO ÚNICO De 01/09 a 15/09/09 - Digitação pelas Escolas da Rede Municipal de Ensino da coleta de classes e vagas de Ensino Fundamental, devidamente homologada pelas Diretorias Regionais de Educação/SME para o ano letivo de 2010, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos - EJA, no Sistema Informatizado Escola On-Line - EOL.

8 PROCESSO DE COMPATIBILIZAÇÃO
12. O processo de compatibilização demanda/vaga envolverá a totalidade dos candidatos cadastrados nas Fases I, II e III no respectivo setor pretendido no ato do cadastramento, com base nas informações constantes do Sistema ... do Estado e no Sistema EOL, assegurando o atendimento a toda a demanda e observados os seguintes critérios comuns: 12.1. a região pretendida pelo pai ou responsável; 12.2. residência do aluno e as Escolas Estaduais e Municipais do respectivo setor; 12.3. análise criteriosa de situações específicas das crianças e jovens, buscando a melhor solução para o aluno, inclusive os com necessidades educacionais especiais. ANEXO ÚNICO De 06/10 a 29/10/09 - Compatibilização entre demanda e vagas existentes, incluindo propostas específicas para o atendimento nas áreas/escolas congestionadas, com responsabilidade compartilhada entre Estado e Município. De 24/11 a 04/12/09 - Compatibilização dos cadastrados na Fase IV - Antecipada. ATUALIZAÇÃO DOS ENDEREÇOS  14. A Secretaria Municipal de Educação se responsabilizará pelo processamento de dados, considerando o endereço residencial dos cadastrados na Fase I, ingressantes no 1º e 2º anos do Ciclo I do Ensino Fundamental organizado em 9 (nove) anos, visando à acomodação mais adequada dos alunos.   

9 Após o início das aulas - A compatibilização dos candidatos inscritos nas Escolas Estaduais e Municipais ocorrerá sempre que houver demanda a ser atendida, independentemente do número de candidatos cadastrados, com digitação imediata da matrícula no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado e divulgação sob responsabilidade da Escola de cadastramento.

10 DIGITAÇÃO / EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA
15. A matrícula será efetivada por meio da digitação da formação de classes no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado. 16. Toda a demanda cadastrada em 2009, das Fases I, II, III e IV - Antecipada deverá, obrigatoriamente, estar matriculada até 11/12/2009, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado. 16.1. É vedada a exclusão de matrícula de alunos que não compareceram ou abandonaram a escola, após sua efetivação no Sistema ... do Estado. Nas situações descritas, deverão ser utilizadas, obrigatoriamente, as opções do Sistema de Cadastro de Alunos do Estado, próprias para esses registros. ANEXO ÚNICO De 13/10 a 10/11/09 - Digitação das matrículas, no Sistema ... do Estado, dos candidatos inscritos para o ingresso no Ens Fundamental definidos na Fase I e dos cadastrados nas Escolas Estaduais e Municipais nas Fases II e III. De 07 a 11/12/09 - Digitação no Sistema ... do Estado, das matrículas realizadas em decorrência da compatibilização da Fase IV - Antecipada, em todos os anos/séries do Ensino Fundamental, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos ...

11 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA MATRÍCULA
17.6. Divulgação do resultado da matrícula 2010 que deverá ser realizada pela Escola de origem (EMEIs e CEIs) a partir de 16/11 dos alunos da Fase I; ANEXO ÚNICO A partir de 16/11/09 - Divulgação, pela escola de origem, aos pais ou responsáveis, do resultado da matrícula dos alunos definidos na Fase I mediante afixação de listas com a relação nominal dos alunos e dos cadastrados nas Fases II e III, ... * a divulgação ... será realizada pela Escola de cadastramento, mediante afixação de listas com a relação nominal dos alunos, tanto nas Escolas Estaduais quanto Municipais. * e será enviada correspondência conjunta Estado/Município, endereçada aos pais ou responsáveis, emitidas pela Secretaria de Estado da Educação, centralizadamente.

12 DO CEI PARA EMEI E ACOMODAÇÃO DAS CRIANÇAS - TEG
MATRÍCULA ANTECIPADA 2010 DO CEI PARA EMEI E ACOMODAÇÃO DAS CRIANÇAS - TEG

13 FLUXO PARA ATENDIMENTO ACOMODAÇÃO DAS CRIANÇAS - TEG - ANO 2010
DRE PROCEDE AS REUNIÕES DE ORIENTAÇÕES ÀS EMEIs PARA A GARANTIA DO ATENDIMENTO, NO ANO DE 2010, “tendo em vista o subitem 10.3 da Portaria 4.448/08: “Após a rematrícula, as vagas remanescentes deverão ser oferecidas para acomodação dos alunos matriculados em unidades distantes de sua residência, atendidos com Transporte Escolar Gratuito – TEG” DE 24 A 28/08 A EMEI PROCEDE À CONSULTA AOS PAIS ATRAVÉS DO PREENCHIMENTO DA PLANILHA 1 - FICHA DE CONSULTA AOS PAIS PARA ACOMODAÇÃO DAS CRIANÇAS - TEG.doc   NO PERÍODO DE 31/08 A 03/09 A EMEI E O CEI COMPARECEM PARA O PROCESSO DE COMPATIBILIZAÇÃO: 31/08 – ARIC/FORM/CAR – LOCAL: CEFAI 01/09 – CIDADE LIDER – LOCAL: CEFAI 02/09 – JOSÉ BONIFÁCIO – LOCAL: CEU AZUL DA COR DO MAR 03/09 - ITAQ/PQ DO CARMO – LOCAL: CEFAI

14 NOS DIAS 10 E 11/09 A EMEI ENCAMINHA ATRAVÉS DA PLANILHA 2 – ACOMODAÇÃO DAS CRIANÇAS - TEG.xls VIA DRE PARA AS RESPECTIVAS EMEIS ATRAVÉS DO MEMORANDO PADRÃO DE ENCAMINHAMENTO.doc NO PERÍODO DE 21/09 A 02/10 A EMEI DE ORIGEM/2009 ENCAMINHA OS PAIS/RESPONSÁVEIS PARA A EMEI DE DESTINO/2010, DA DRE ITAQUERA, ATRAVÉS DA PLANILHA 3 - FICHA DE ENCAMINHAMENTO PARA MATRÍCULA ACOMODAÇÃO DAS CRIANÇAS - TEG.doc OS PAIS/RESPONSÁVEIS RETORNAM PARA A EMEI DE ORIGEM/2009 COM O PROTOCOLO DE ATENDIMENTO DA MATRÍCULA ANTECIPADA A EMEI DE ORIGEM/2009 PROCEDE A BAIXA NA LISTAGEM DE ACOMPANHAMENTO DAS CRIANÇAS INTERVINDO NOS CASOS EM QUE AS FAMÍLIAS NÃO COMPARECEREM

15 PROJEÇÃO PARA 2010

16 Projeção para 2010 Art. 27 da Portaria nº 4.618/08 – “As Unidades Educacionais deverão: ... II - definir seu horário de funcionamento para o ano subseqüente e torná-lo público até 31 de agosto de cada ano, após aprovação pelo Conselho de CEI / Conselho de Escola e ouvido o Supervisor Escolar” definir a utilização do espaço físico (salas de atividades) definir o horário de funcionamento da Unidade: considerar a meta dos dois turnos de 6 horas definir o horário da hora adicional

17 Possível faixa etária a ser atendida
IDADE PARA MATRÍCULA Berçário I Berçário II Mini Grupo 1º Estágio 2º Estágio 3º Estágio Fev/Dez 2009 Fev/Dez 2008 Janeiro 2009 Fev/Dez 2007 Janeiro 2008 Fev/Dez 2006 Janeiro 2007 Fev/Dez 2005 Janeiro 2006 Fev/Dez 2004 Janeiro 2005

18 QUADRO DE PROJEÇÃO 2010.doc

19 CADASTRAMENTO PORTARIA SME 3440/09

20 PORTARIA 3440/09 - SME – DOC 08/07/09 – PÁGINA 16  Estabelece diretrizes gerais para a realização de cadastramento da demanda de Educação Infantil e matrícula de Educação Infantil, na Rede Municipal de Ensino e nas Instituições Privadas de Educação Infantil da Rede Indireta e Conveniada O ENCAMINHAMENTO ÀS UNIDADES SERÁ EFETUADO AUTOMATICAMENTE PELO SISTEMA EM ROTINAS EXECUTADAS TODA NOITE, RESPEITANDO A ORDEM DE CADASTRAMENTO, COM EXCEÇÕES LEGAIS CABÍVEIS O SISTEMA IDENTIFICARÁ AS VAGAS EXISTENTES EM CADA MICRO-REGIÃO E SELECIONARÁ OS CANDIDATOS COM MENOR NÚMERO DE PROTOCOLO, CADASTRADOS EM CADA MICRO-REGIÃO NOS AGRUPAMENTOS CORRESPONDENTES AS SUAS FAIXAS ETÁRIAS NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO O CANDIDATO PODE OPTAR POR INFORMAR UMA UNIDADE OU MICRO-REGIÃO DE PREFERÊNCIA: UNIDADE – A CRIANÇA SOMENTE SERÁ ENCAMINHADA SE SURGIR UMA VAGA NA UNIDADE APONTADA PARA A SUA FAIXA ETÁRIA MICRO-REGIIÃO – O SISTEMA ENCAMINHARÁ PARA UNIDADES DA MICRO-REGIÃO E NÃO À MICRO-REGIÃO DA UNIDADE DE CADASTRAMENTO, COMO USUAL

21 A ALTERAÇÃO É PERMITIDA APENAS PARA OS REGISTROS DE CANDIDATOS ATIVOS E SOMENTE PODE SER FEITA PELA UNIDADE QUE CADASTROU O CANDITATO OU PELA RESPECTIVA DRE PARA QUE O CANDIDATO POSSA SER ENCAMINHADO A UMA MICRO REGIÃO DIFERENTE DA QUAL SE CADASTROU, É NECESSÁRIO QUE O RESPONSÁVEL COMPAREÇA A UMA UNIDADE SITUADA NA NOVA MICRO REGIÃO, QUE PODERÁ ASSUMIR O CADASTRO CRIANÇAS QUE NÃO CONFIRMAREM A MATRÍCULA SERÃO CONSIDERADAS DESISTENTES E PRECISARÃO COMPARECER A UMA UNIDADE DA REDE MUNICIPAL PARA REATIVAR O CADASTRO, CASO QUEIRAM CONTINUAR PARTICIPANDO DO PROCESSO O SISTEMA MOSTRARA A UNIDADE UMA LISTA COM TODOS OS ENCAMINHAMENTOS DA UNIDADE COM A MATRICULA AINDA NÃO CONFIRMADA

22 CRIANÇA QUE NÃO APRESENTA DOCUMENTAÇÃO SERÁ BLOQUEADA, ÚNICA EXCEÇÃO PARA CANDIDATOS DE NACIONALIDADE DIFERENTE DA BRASILEIRA QUE NÃO POSSUIREM DOCUMENTAÇÃO NACIONAL (DRE DESBLOQUEIA) A ÚNICA OPÇÃO PREVISTA NO SISTEMA PARA PRIORIZAR CANDIDATO FORA DE SEU NÚMERO DE PROTOCOLO (ORDEM DE INSCRIÇÃO) É A PARTIR DE ORDEM JUDICIAL, QUE DEVERÁ SER INDICADA PELA DRE, COM A DIGITAÇÃO DO NÚMERO DA ORDEM JUDICIAL RESPECTIVA A CRIANÇA AS INFORMAÇÕES SERÃO DIARIAMENTE ATUALIZADAS NO EOL E MENSALMENTE NO PORTAL UNIDADES ATÉ 10 DIAS PARA DIGITAÇÃO E ENTREGA DE PROTOCOLO (EMISSÃO DE PROTOCOLO)  


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