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1 EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS Suzana Willrich Mazocco Coordenadora de Educação Infantil e Anos Iniciais Reclassificação CGE SECRETARIA.

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1 1 EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS Suzana Willrich Mazocco Coordenadora de Educação Infantil e Anos Iniciais Reclassificação CGE SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO NRE - TOLEDO

2 Ampliação do Ensino Fundamental: Legislação. - Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961 - Estabelecia 4 anos de Ensino Fundamental. - Acordo Punta del Leste e Santiago - Compromisso de estabelecer 6 anos para o Ensino Fundamental até 1970. - Lei 5.692, de 11 de agosto de 1971 - Obrigatoriedade do Ensino Fundamental para 8 anos. - Lei 9. 394, de 20 de dezembro de 1996 - Sinalizou o Ensino Fundamental de 9 anos, a iniciar-se aos 6 anos de idade.

3 - Lei nº 10. 172, de 9 de janeiro de 2001 - Aprovou o PNE. O Ensino Fundamental 9 anos se tornou meta da educação. - LEI Nº 11. 114, 16 de maio de 2005 – Estabeleceu a entrada na criança de 6 anos no Ensino Fundamental de oito anos. - LEI Nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006 - Estabeleceu o ingresso da criança de 6 anos no Ensino Fundamental de nove anos

4 Ampliação do Ensino Fundamental: Legislação. - RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 3/2005 - RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 1/2010 (6 anos até 31 de março ) - PARECER CNE/CEB Nº 24/2004 (reexaminado pelo Parecer 6/2005) - PARECER CNE/CEB Nº 6/2005 (normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos de duração) - PARECER CNE/CEB Nº 18/2005 (orientações para a matrícula das crianças de 6 anos de idade)

5 - PARECER CNE/CEB Nº 39/2006 (orientações) - PARECER CNE/CEB Nº 41/2006 - PARECER CNE/CEB Nº 45/2006 (formas de trabalhar nas séries iniciais do Ensino Fundamental) - PARECER CNE/CEB Nº 5/2007 (reexaminado pelo parecer 7/2007) - PARECER CNE/CEB Nº 7/2007 (consulta sobre a matrícula obrigatória de crianças de seis anos de idade) - PARECER CNE/CEB Nº 4/2008 (orientações sobre os três anos iniciais do Ensino Fundamental de 9 anos – ciclo da infância) - PARECER CNE/CEB Nº 22/2009 (homologado 11/1/2010)

6 Deliberação - CEE 03/2006: normas para implantação do Ensino de nove anos de duração; transferência de alunos entre os sistemas de 08 e nove anos (Art. 14 – Parágrafo único: No caso de transferência de alunos entre os sistemas de 8(oito) e de 9(nove) anos de duração, a avaliação seguirá os critérios de adequação idade/ano/série escolar, grau de experiência e desenvolvimento do aluno, realizada na própria instituição de ensino que receber o aluno, apontando o ano/série em que deverá ser matriculado). proposta pedagógica.

7 7 Deliberação - CEE 02/2007: corte etário para a matrícula em 2008: 6 anos completos ou a completar no início do ano letivo; em caráter excepcional crianças que completem 6 anos no decorrer do ano letivo: termo de responsabilidade; explicitação no Regimento Escolar; proposta pedagógica; existência de vagas.

8 8 Deliberação - CEE 03/2007: normas complementares; implementação progressiva até 2010; oferta simultânea do Ensino de 08 anos e de nove anos.

9 9 Consulta sobre matrícula e transferência no Ensino Fundamental: Com a ampliação do Ensino Fundamental de 9 anos, coube aos sistemas de ensino administrar a convivência dos planos curriculares do ensino fundamental de oito e nove anos de duração; Compreensão que está sendo acrescentado um ano ao início do Ensino Fundamental, e sua terminalidade será efetivada no nono ano, para alunos com aproximadamente 14 anos de idade, como ocorre ao término na 8ª série; Obtém-se a seguinte correspondência, tendo em vista a ampliação do Ensino Fundamental de 9 anos: Parecer 721/07 - CEE

10 Séries - EF 8 anos de duração Anos – EF 9 anos de duração 8ª - terminalidade9º - terminalidade 7ª8º 6ª7º 5ª6º 4ª5º 3ª4º 2ª3º 1ª2º 1º - acréscimo

11 11 PRINCIPAIS DESAFIOS DO NOVO ENSINO FUNDAMENTAL

12 12 Construção de um plano de ampliação do ensino obrigatório; Reelaboração das propostas pedagógicas das secretarias de educação, dos projetos político-pedagógicos e regimento das escolas; Convivência das duas estruturas do ensino fundamental (oito anos, em extinção e nove anos, em implementação), com destaque para a nomenclatura e enturmação; Reorganização da educação infantil; Reorganização dos tempos-espaços escolares; Elaboração de um novo currículo para o novo ensino fundamental; Consolidação do Ciclo da Infância; Consolidação da redefinição do tempo da alfabetização; Consolidação da cultura de avaliação;

13 13 Qualificação da formação continuada dos profissionais da educação; Adaptação da estrutura física e criação de novos espaços; Reorganização administrativa, como a criação e adaptação da documentação escolar, data de corte; Participação da família na vida escolar dos alunos; Criação e fortalecimento dos Conselhos Municipais de Educação; Fortalecimento do regime de colaboração entre os Conselhos e Secretarias de Educação. Observância das instituições privadas quanto as orientações e normas do seu respectivo sistema de ensino; Articulação das diferentes instâncias da gestão local.

14 14 SITES: www.mec.gov.br www.diaadiaeducacao.pr.gov.br www.pr.gov.br/cee SEED – Secretaria de Estado da Educação DEB – Departamento de Educação Básica Telefone: (41) 3340-1729 NRE de Toledo – Coord. Ed. Infantil e Anos Iniciais Telefone 45-3379-7233


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