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DECRETO ESTADUAL Nº 43506 DE 06 DE AGOSTO DE 2003
Institui o Ensino Fundamental de nove anos de duração nas escolas da rede estadual de Minas Gerais.
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Art. 1º - Fica instituído o ensino fundamental de nove anos de duração nas escolas da rede estadual de ensino de Minas Gerais, com matrícula a partir dos seis anos de idade.
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RESOLUÇÃO SEE Nº 430 DE 07 DE AGOSTO DE 2003
Define normas para a organização do ensino fundamental com nove anos de duração nas escolas da rede estadual de ensino de Minas Gerais.
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Art. 1º - O ingresso no ensino fundamental de nove anos de duração, na rede estadual de ensino de Minas Gerais, com matrícula a partir dos seis anos de idade, ocorrerá no ano de 2004, nas escolas que ofereçam as séries iniciais desse nível de ensino. § 2º - Fica mantida a escolaridade de oito anos para os alunos que iniciaram o ensino fundamental até 2003.
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