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MEDALHA PAULO FREIRE.

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Apresentação em tema: "MEDALHA PAULO FREIRE."— Transcrição da apresentação:

1 MEDALHA PAULO FREIRE

2 INSTITUIÇÃO DA MEDALHA Art. 13, Decreto n° 6
INSTITUIÇÃO DA MEDALHA Art. 13, Decreto n° 6.093, de 24 de abril de  A Medalha Paulo Freire, instituída pelo art. 4o do Decreto no 4.834, de 8 de setembro de 2003, será conferida pela CNAEJA a personalidades e instituições que se destacarem nos esforços de universalização da alfabetização no Brasil. Art. 4o Decreto n° 4.834, de 8 de setembro de 2003.  Fica instituída a Medalha Paulo Freire, a ser conferida a personalidades e instituições que se destacarem nos esforços de erradicação do analfabetismo no Brasil.

3 DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA Portaria n° 227, de 12 de março de 2009
Art. 3º Fica delegada a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (SECAD) a competência para estruturar e conduzir o processo de concessão da Medalha Paulo Freire, observando, para a definição dos requisitos e critérios que deverão balizar a seleção dos possíveis agraciados, os parâmetros básicos estabelecidos no art. 2° desta Portaria.

4 Portaria n° 227, de 12 de março de 2009 continuação...
Art. 2º A Medalha Paulo Freire será conferida a personalidades e instituições que se destacarem nos esforços para a universalização da alfabetização no país, considerando-se para este fim, as iniciativas (políticas, programas, projetos) de alfabetização e educação de jovens e adultos que contribuam:  I. para a reduzir os índices de analfabetismo, oferecendo práticas inclusivas de qualidade e buscando garantir a permanência e a continuidade do aluno em educação de jovens e adultos; II.  para o fortalecimento do processo de mobilização nacional em proveito da universalização da alfabetização e educação de jovens e adultos.

5 PARCERIAS Port. 227, Art. 3° § Único. A SECAD e a Comissão Nacional de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos – CNAEJA estabelecerão parcerias, em regime de mútua cooperação, com os fóruns estaduais e distrital de jovens e adultos e outros movimentos sociais de natureza local, visando o máximo alcance de amplitude na identificação das iniciativas meritórias.

6 Portaria n° 37, de 24 de março de 2009
Portaria n° 37, de 24 de março de Disciplina a concessão da Medalha Paulo Freire no ano de 2009 Art. 3° Para a concessão da Medalha Paulo Freire serão avaliadas iniciativas (políticas, programas, projetos) cujas contribuições e experiências sejam relevantes para a educação de jovens e adultos no Brasil, e cuja metodologia de execução permita inferir os aspectos de contribuição dos mesmos para: a redução dos índices de analfabetismo, mediante a oferta de práticas inclusivas de qualidade e que busquem a garantia de permanência e continuidade do aluno no primeiro segmento das séries iniciais do ensino fundamental de EJA; e/ou o fortalecimento do processo de mobilização nacional e a universalização da alfabetização e da educação de jovens e adultos.

7 EDITAL 01/2009 – PREMIAÇÃO DA MEDALHA PAULO FREIRE – ANO 2009
Art. 2º A concessão da Medalha Paulo Freire tem como objetivo identificar, reconhecer e estimular experiências educacionais que promovam políticas, programas, projetos cujas contribuições e experiências sejam relevantes para a educação de jovens e adultos no Brasil.

8 EDITAL 01/2009 – PREMIAÇÃO DA MEDALHA PAULO FREIRE – ANO 2009
Art. 5º A concessão da Medalha Paulo Freire, referida ao ano de 2009, será concedida às experiências de Educação de Jovens e Adultos (EJA) vinculadas à continuidade do primeiro segmento do ensino fundamental (nos anos iniciais).

9 EDITAL 01/2009 – PREMIAÇÃO DA MEDALHA PAULO FREIRE – ANO 2009
Art. 6° Poderão participar da concessão da Medalha Paulo Freire experiências vinculadas às secretarias de educação, universidades, movimentos sociais e organizações não governamentais. Art. 7º As inscrições estarão abertas apenas para experiências com data de início anterior a dezembro de 2008, e poderão estar em execução no momento da inscrição.

10 CALENDÁRIO inscrição no sítio a partir de 02 de abril de 2009 até 20 de maio de 2009. indicação pelos Fóruns Estaduais de EJA de 5 (cinco) representantes da Comissão Estadual: de 02 de abril de 2009 até 30 de abril de 2009. análise e parecer pelas Comissões Estaduais e Distrital de todas as experiências inscritas por Estado ou Distrito Federal: a partir do recebimento dos Projetos até 26 de junho de 2009.

11 CALENDÁRIO – CONTINUAÇÃO...
seleção pelas Comissões Estaduais e Distrital de 2 (duas) experiências: até 01 de julho de 2009; encaminhamento à Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (SECAD) das 2 (duas) iniciativas selecionadas pelas Comissões Estaduais e Distrital: até 05 de julho de 2009. pré-seleção de até 10 (dez) iniciativas pela Comissão Técnica indicada pela SECAD: de 06 de julho de 2009 a 30 de julho de 2009; visitas técnicas da SECAD aos locais onde estão sendo desenvolvidos projetos/programas pré-selecionados: de 30 de julho a 14 de agosto de 2009;

12 CALENDÁRIO – CONTINUAÇÃO...
seleção pela Comissão Julgadora constituída pelos membros descritas no parágrafo único do art. 1°: 17 a 18 de agosto de 2009; divulgação dos resultados: data provável - dia 19 de agosto de 2009; entrega das Medalhas: durante a realização da XI ENEJA em setembro de 2009.

13 FIM


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