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TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS Direito Empresarial do Trabalho.

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Apresentação em tema: "TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS Direito Empresarial do Trabalho."— Transcrição da apresentação:

1 TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS Direito Empresarial do Trabalho

2 Evolução da Terceirização de Serviços no Brasil
Edição da Consolidação das Leis do Trabalho: na relação de trabalho só há lugar para dois sujeitos: empregado e empregador. A CLT prevê uma relação de emprego sem interferência ou lugar para mais de dois. Direito Empresarial do Trabalho

3 Evolução da Terceirização de Serviços no Brasil
Surge a primeira possibilidade de terceirização de serviços através da Lei 6019/74 que institui o regime de trabalho temporário. A lei possui limites rígidos, a exemplo do curto prazo de duração do contrato de trabalho temporário com relação a um mesmo empregado. Direito Empresarial do Trabalho

4 Evolução da Terceirização de Serviços no Brasil
1983 – Surge a segunda possibilidade de terceirização de serviços através da Lei 7102/83, que permite a contratação de vigilante por parte de estabelecimento financeiro através de empresa prestadora de serviços especializados. Direito Empresarial do Trabalho

5 Evolução da Terceirização de Serviços no Brasil
1986 - Quando a terceirização já surgia como fenômeno mundial de redução de custos, é editado pelo Tribunal Superior do Trabalho o Enunciado nº 256. O Enunciado nº 256 do TST foi muito mal recepcionado, não só pela classe empresarial, mas também pela doutrina, já que, naquele momento, ele contrariava a realidade e se colocava na contra-mão das novas técnicas de modernização da produção. Direito Empresarial do Trabalho

6 Evolução da Terceirização de Serviços no Brasil
Pressionado pelos números expressivos de terceirizações de serviços ocorridas, inclusive na administração pública, e de demandas existentes, o TST revisou o nº 256 e editou o Enunciado nº 331. O Enunciado nº 331, muito embora não tenha atendido plenamente aos anseios empresarias, representou uma evolução, especialmente se comparado ao antigo Enunciado nº 256. Direito Empresarial do Trabalho

7 Evolução da Terceirização de Serviços no Brasil
- PERSPECTIVA ATUAL - Os conceitos de atividade-fim e atividade-meio deixam de ser determinantes para se concluir sobre a legalidade ou ilegalidade da terceirização. O que poderá determinar a declaração de ilegalidade da terceirização é a existência de fraude. Possibilidade de Revisão do Enunciado nº 331 do TST. Direito Empresarial do Trabalho

8 Consequências Decorrentes da Terceirização
Consequências da terceirização de atividade-fim: Autuações administrativas; Ação Civil Pública; Formação de Vínculo Diretamente com o Tomador de Serviço. Direito Empresarial do Trabalho

9 Consequências Decorrentes da Terceirização
Consequência comum a todas as modalidades de terceirização, nas quais há cessão de mão de obra, é responsabilidade subsidiária/solidária do tomador de serviços: Responsabilidade subsidiária – comum na maior parte dos contratos de prestação de serviços . Responsabilidade Solidária – contrato de subempreitada e de trabalho temporário. Direito Empresarial do Trabalho

10 Consequências Decorrentes da Terceirização
Distinção básica: responsabilidade subsidiária - pressupõe o esgotamento das possibilidades de execução contra o devedor principal; responsabilidade solidária - o credor pode escolher contra quem se dirigirá a execução. Pressupostos de aplicação da Responsabilidade Subsisdiária ou Solidária: Culpa in eligendo e culpa in vigilando. Direito Empresarial do Trabalho

11 Escolha da Empresa Prestadora de Serviços
Idoneidade e solidez da empresa; Custo muito baixo dos serviços costuma indicar inadimplemeto de obrigações; Preferência por empresas que prestem serviços para mais de um cliente; Análise da exeqüibilidade do preço sugerido pode ser medida por meio do custo aproximado de cada empregado. Direito Empresarial do Trabalho

12 Cautelas Comuns às Terceirizações em Geral
Indentificação dos trabalhadores destacados para a execução dos serviços; Verificação se todos os trabalhadores destacados para a execução dos serviços são registrados pelas empresas prestadoras de serviços; Exigência da apresentação mensal dos recolhimentos de FGTS e previdenciários relativos aos trabalhadores destacados para a execução dos serviços; Direito Empresarial do Trabalho

13 Cautelas Comuns às Terceirizações em Geral
 Exigência de que as empresas prestadoras de serviços remunerem seus empregados com os adicionais de periculosidade ou insalubridade, quando detectada a existência dos agentes insalubres ou perigosos nos locais nos quais serão executados os serviços. Direito Empresarial do Trabalho

14 Cláusulas Relevantes Cláusula de retenção - o objetivo dessa cláusula é o de permitir que as tomadoras dos serviços, sempre que ações judiciais lhes sejam movidas por empregados das empresas prestadoras de serviços, retenham das faturas emitidas pelas empresas prestadoras de serviços os valores correspondentes aos prováveis desembolsos nas ações. Cláusula que condiciona o pagamento das faturas à apresentação dos documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias. Direito Empresarial do Trabalho

15 Lei 8949/94 - introduziu o parágrafo único do Arigo 442 da CLT.
Cooperativas Lei 5764/71 – Objetivo e Características Básicas de uma Cooperativa fiel à sua Finalidade. Lei 8949/94 - introduziu o parágrafo único do Arigo 442 da CLT. Distinção Básica entre Cooperativas e Empresas Prestadoras de Serviços. A fraude em torno das Cooperativas a partir da edição da Lei 8949/94. Direito Empresarial do Trabalho

16 Jurisprudência sobre o Assunto.
Cooperativas Jurisprudência sobre o Assunto. Atuação do Ministério do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho. Redução de Custo x Risco Envolvido na Contratação de Cooperativas. Direito Empresarial do Trabalho

17 Prazo de duração – consequências da extrapolação do prazo de duração.
Trabalho Temporário Prazo de duração – consequências da extrapolação do prazo de duração. Hipóteses em que é admitido – substituição do pessoal regular e acréscimo extraordinário de serviços. Exigências com relação às empresas locadoras de mão de obra – registro perante o Ministério do Trabalho e forma escrita dos contratos de trabalho celebrados com os empregados. Direito Empresarial do Trabalho


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