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Contratos Internacionais

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Apresentação em tema: "Contratos Internacionais"— Transcrição da apresentação:

1 Contratos Internacionais
Prof. Esp. Gilson Filho

2 Contratos Internacionais
Aspectos Gerais: contratos internacionais ≠ contratos internos consensuais; bilateriais; onerosos; comutativos; típicos; foro internacional.

3 Contratos Internacionais
Princípios: autonomia da vontade; pacta sunt servanda; respeito a ordem pública; boa-fé.

4 Contratos Internacionais
Elementos do contrato: capacidade das partes; objeto lícito e possível; forma prevista ou não proibida em lei;

5 Contratos Internacionais
Capacidade para contratar: Art. 7◦. A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

6 Contratos Internacionais
Clásulas básicas: Identificação dos contratantes; Descrição detalhada da mercadoria; Forma de entrega dos bens; Forma de pagamento; Condições de venda; Moeda utilizada; Data de embarque; Seguros; Forma de transporte;

7 Contratos Internacionais
Cláusulas específicas: Amparar determinadas mercadorias que exijam tratamento especial; Cláusulas aleatórias: Força maior; hardship

8 Contratos Internacionais
Cláusulas relevantes. Incoterms(Internaticional Commercial Terms) Criados pela Câmara do Comércio Internacional, por isso sua utilização não é obrigatória; Possui quatro classes: grupo “E”; grupo “F”; grupo “C”; grupo “D”;

9 Contratos Internacionais

10 Ex-Works Significa que o vendedor limita-se a colocar a mercadoria à disposição do comprador no local de origem convencionado e nos prazos estabelecidos. O vendedor não se responsabiliza pelo embarque da mercadoria ou pelo desembaraço para exportação, a menos que tenha sido firmado algum acordo em contrário. O comprador assume todos os custos e riscos envolvidos no transporte da mercadoria do local de origem ao de destino. O "Ex works” representa o item de obrigação mínima para o vendedor e não deve ser usado quando o comprador não está apto a, direta ou indiretamente, cumprir as formalidades de exportação. O termo "Ex." é sempre seguido da indicação do local de entrega da mercadoria: ex-warehouse (ex-armazém), ex-factory (ex-fábrica), ex-mine (ex-mina), ex plantation (ex-plantação).

11 FAS (LIVRE AO LADO DO NAVIO)
Significa que o vendedor encerra suas obrigações no momento em que a mercadoria for colocada ao longo do navio transportador, no cais ou em embarcações utilizadas para carregamento da mercadoria, no porto de embarque designado. O termo FAS exige que o comprador providencie todos os documentos necessários para a exportação e, portanto, não deve ser utilizado quando o comprador não está apto para, direta ou indiretamente, desempenhar tais funções. Este termo só pode ser utilizado no transporte marítimo ou fluvial.

12 FCA (LIVRE NO TRANSPORTADOR)
O vendedor entrega as mercadorias, ao transportador designado pelo comprador, no local nomeado. O local escolhido de entrega possui um impacto nas obrigações de embarque e desembarque das mercadorias naquele local. Caso a entrega ocorra na propriedade do vendedor, este é o responsável pelo embarque. Se a entrega ocorrer em qualquer outro lugar, o vendedor não é responsável pelo desembarque. O termo FCA exige que o vendedor desembarace as mercadorias para exportação e é usado sem restrição do modo de transporte, incluindo multimodal.

13 FOB (LIVRE A BORDO) Significa que o vendedor encerra suas obrigações quando a mercadoria transpõe a amurada do navio no porto de embarque indicado. Isto significa que o comprador assume todas as responsabilidades a partir do momento em que a mercadoria é colocada a bordo do navio (no convés ou porão). O vendedor tem que preparar a carga para a exportação. Este termo só pode ser utilizado no transporte marítimo ou fluvial.

14 CFR (CUSTO E FRETE) Significa que o vendedor assume todos os custos, inclusive frete, para transportar a mercadoria até o porto de destino indicado. O risco por perdas ou danos na mercadoria na mercadoria é transferido do vendedor para o comprador no momento em que a mercadoria transpõe a amurada do navio no porto de embarque. O termo CFR (C&F) determina que o vendedor providencie os documentos e prepare a carga para a exportação. Este termo só pode ser usado no transporte marítimo ou fluvial.

15 CPT (TRANSPORTE PAGO ATÉ...)
O vendedor deve entregar as mercadorias, desembaraçadas para exportação, ao transportador designado por ele mas, além disto, o vendedor deve pagar o custo do transporte necessário para levar as mercadorias ao destino nomeado, sendo que, todos os riscos e outros riscos que ocorram depois da entrega das mercadorias é de responsabilidade do comprador. Este termo pode ser usado sem restrição do modo de transporte No caso de transportadores subsequentes usados para o transporte até o destino, o risco transfere-se quando as mercadorias tenham sido entregues ao primeiro transportador.

16 CIP (TRANSPORTE E SEGURO PAGOS ATÉ...)
O vendedor deve entregar as mercadorias, desembaraçadas para exportação, ao transportador designado por ele mas, além disto, o vendedor deve pagar o custo do transporte necessário para levar as mercadorias ao destino nomeado, sendo que, todos os riscos e outros riscos que ocorram depois da entrega das mercadorias é de responsabilidade do comprador. Este termo pode ser usado sem restrição do modo de transporte No caso de transportadores subsequentes usados para o transporte até o destino, o risco transfere-se quando as mercadorias tenham sido entregues ao primeiro transportador.

17 CIF (CUSTO, SEGURO E FRETE)
Significa que o vendedor tem as mesmas obrigações que no CRF e, adicionalmente, a obrigação de contratar o seguro marítimo contra riscos de perdas e danos durante o transporte. O vendedor contrata o seguro e paga o prêmio de seguro. O comprador deve observar que no termo CIF o vendedor somente é obrigado a contratar seguro com cobertura mínima. O termo CIF determina que o vendedor deve providenciar todos os documentos e preparar a mercadoria para a exportação. Este termo só pode ser usado no transporte marítimo e fluvial.

18 DDP Este é o Incoterm com maior responsabilidade do comprador que assume todos os riscos e custos até a entrega da mercadoria no local de destino designado, entregando a mercadoria já desembaraçada para importação, ou seja, já com o recolhimento dos tributos necessários.

19 DAT DELIVERED AT TERMINAL (named terminal at port or place of destination) ENTREGUE NO TERMINAL (terminal nomeado no porto ou local de destino) O vendedor completa suas obrigações e encerra sua responsabilidade quando a mercadoria é colocada à disposição do comprador, na data ou dentro do período acordado, num terminal de destino nomeado (cais, terminal de contêineres ou armazém, dentre outros), descarregada do veículo transportador mas não desembaraçada para importação.

20 DAP DELIVERED AT PLACE (named place of destination) ENTREGUE NO LOCAL (local de destino nomeado) O vendedor completa suas obrigações e encerra sua responsabilidade quando coloca a mercadoria à disposição do comprador, na data ou dentro do período acordado, num local de destino indicado que não seja um terminal, pronta para ser descarregada do veículo transportador e não desembaraçada para importação.

21 Contratos Internacionais
Lei aplicável e Foro competente Art. 9 da LINDB; Art 12 da LINDB; Art 88, Incisos I, II, III e Prágrafo Unico do CPC


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