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INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO AGRÁRIO

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Apresentação em tema: "INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO AGRÁRIO"— Transcrição da apresentação:

1 INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO AGRÁRIO
A agricultura é contemporânea, se não do homem, mas certamente da civilização humana. Del Veccio

2 INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO AGRÁRIO
ORIGEM CÓDIGO DE HAMMURABI – o primeiro “código agrário da humanidade” Artigo 48: Se um homem livre tem sobre si uma dívida e seu campo foi inundado, ou a torrente o carregou ou por falta de água não cresceu grão, naquele ano ele não dará grão a seu credor, ele anulará o contrato e não pagará os juros daquele ano.

3 INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO AGRÁRIO
Lei da XI I TÁBUAS (Povo romano) Tábua sexta: “As terras são adquiridas por usucapião depois de dois anos de posse, coisas móveis, depois de um ano. Se uma coisa é litigiosa, que o pretor a entregue provisoriamente àquele que detém a posse.”

4 INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO AGRÁRIO
Civilização INCA (América Latina) Argentina e Uruguai Brasil - Período Pré-Colonial *Tratado de Tordesilhas

5 INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO AGRÁRIO
- Período Colonial * Regime das Sesmarias (cessão de terra a imigrantes) - colonizar a terra - fazer dela sua morada habitual - cultura permanente * período extralegal ou das posses - Período Imperial * Lei de Terras (Lei 601/1850)

6 INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO AGRÁRIO
- Período Republicano * Constituição de Transferência aos estados membros das terras devolutas. À União apenas as áreas defesa. * Código civil de 1916 – definição de contratos agrários * Constituição de normas fundamentais de direito agrário. Criou a figura da usucapião pro-labore, tratou de matéria afetas à colonização e dimensionaou a proteção aos silvícolas e aos trabalhadores.

7 INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO AGRÁRIO
* Constituição de 1946 – maiores avanços: criou o instituto da desapropriação por interesse social Os anos de 1950 – ambiente conturbado em razão da guerra fria entre URSS E EUA. A Emenda Constitucional n° 10/64 – Fato Histórico de Maior Relevância: Competência da União para legislar as questões agrárias.

8 INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO AGRÁRIO
Estatuto da Terra - Lei 4.504/64(O código agrário brasileiro) A Constituição Federal de 1988 Arts. 184 a 191

9 INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO AGRÁRIO
Art Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

10 INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO AGRÁRIO
(STJ. Min. Humberto Gomes de Barros – 1ª Seção/ ) ADMINISTRATIVO - TDA - TÍTULOS DE CRÉDITO - DIREITO DE PREFERÊNCIA - RECUSA DE PAGAMENTO - CONDICIONAMENTO À ADOÇÃO DE FORMA ESCRITURAL PRETERIÇÃO DOS TÍTULOS CARTULARES - ILEGALIDADE - MANDADO DE SEGURANÇA - AÇÃO DE COBRANÇA - SÚMULA 269/STF - TEMPERAMENTO - CLÁUSULA DE PRESERVAÇÃO DO VALOR REAL – MANUTENÇÃO APESAR DA TRANSFERÊNCIA A TERCEIROS - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCORPORAÇÃO AO VALOR DO TÍTULO - CORREÇÃO MONETÁRIA - ÍNDICE RELATIVO A FEVEREIRO/91.

11 INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO AGRÁRIO
I - O TDA é título emitido "pro soluto". Pelo fenômeno da "incorporação", nele se materializa a própria indenização pelo Desapossamento. II - Em razão da autonomia cambial, o TDA equipara-se a bem móvel e como tal, circula no mercado. III - Quando entrega o TDA ao expropriado, o Estado, ao tempo em que se exonera da indenização, compromete-se em resgatá-lo de qualquer portador ou endossatário, que o apresente, sem indagar como ou porque se deu a transferência. IV - Não é lícito à União condicionar o resgate de título da dívida agrária, a sua transformação em "título escritural". V - Se, em negando o pagamento de dívida vencida, o Estado satisfaz crédito mais recente, originário de título idêntico

12 INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO AGRÁRIO
(no caso a dívida agrária), ela estará cometendo odiosa discriminação. Estará praticando ilegalidade, e agredindo direito líquido e certo do credor preterido. VI - Segurança concedida, para assegurar ao Impetrante o direito de preferência no recebimento dos TDA a que se referem estes autos, respeitadas as datas dos respectivos pagamentos, sem qualquer distinção entre créditos escriturais e créditos cartulares. VII - A Súmula 269 do Supremo Tribunal Federal deve ser aplicada com temperamentos. É lícita a emissão de Mandado de Segurança para obviar preterição ilegal do resgate de TDA vencida. VIII - A cláusula de preservação do valor real (CF, ART. 184) adere ao TDA, mesmo depois de sua circulação, beneficiando quem quer que seja o portador do título.

13 INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO AGRÁRIO
IX - Correção monetária não é acréscimo, mas tradução atualizada do valor histórico. A entrega ao credor de quantia correspondente ao"valor de face" não efetiva o resgate do título. Isto somente ocorre, quando o credor recebe o valor atualizado, acrescido de juros moratórios e compensatórios. X - Na atualização dos TDA, o índice de fevereiro/1991 é 13,89%, referente a diferença do IPC naquele mês.

14 INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO AGRÁRIO
§ 1º - As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro. § 2º - O decreto que declarar o imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, autoriza a União a propor a ação de desapropriação. § 3º - Cabe à lei complementar estabelecer procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo judicial de desapropriação.

15 INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO AGRÁRIO
§ 4º - O orçamento fixará anualmente o volume total de títulos da dívida agrária, assim como o montante de recursos para atender ao programa de reforma agrária no exercício. § 5º - São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.

16 INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO AGRÁRIO
Art São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária: I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra; II - a propriedade produtiva. Parágrafo único - A lei garantirá tratamento especial à propriedade produtiva e fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos a sua função social.

17 INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO AGRÁRIO
Art A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: I - aproveitamento racional e adequado; II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho; IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

18 INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO AGRÁRIO
Art A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente:

19 INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO AGRÁRIO
I - os instrumentos creditícios e fiscais; II - os preços compatíveis com os custos de produção e a garantia de comercialização; III - o incentivo à pesquisa e à tecnologia; IV - a assistência técnica e extensão rural; V - o seguro agrícola; VI - o cooperativismo; VII - a eletrificação rural e irrigação; VIII - a habitação para o trabalhador rural.

20 INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO AGRÁRIO
Art A destinação de terras públicas e devolutas será compatibilizada com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária. § 1º - A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional. § 2º - Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior as alienações ou as concessões de terras públicas para fins de reforma agrária.

21 INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO AGRÁRIO
Art Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos. Parágrafo único - O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil, nos termos e condições previstos em lei.

22 INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO AGRÁRIO
Art A lei regulará e limitará a aquisição ou o arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira e estabelecerá os casos que dependerão de autorização do Congresso Nacional. Vide IN nº 70/2011 Vide Lei 5.709/1971

23 INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO AGRÁRIO
até 3 módulos : Livre (Parágrafo 1. do artigo 3. da Lei 5.709/71 Se até 3 módulos em área de segurança = autorização do Conselho de Defesa Nacional (Dec /74) De 3 a 20 módulos autorização, sem projeto de exploração De 20 a 49 Autorização, com projeto de exploração Acima de 50 autorização do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional

24 INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO AGRÁRIO
Art Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade Parágrafo único - Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

25 INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO AGRÁRIO
Outros dispositivos constitucionais que cuidam de matéria agrária: Art. 5°, incisos XXII a XXIV XXII - é garantido o direito de propriedade XXIII - a propriedade atenderá a sua função social; XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

26 INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO AGRÁRIO
Art. 21. Compete à União: IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social; Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

27 INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO AGRÁRIO
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar; XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

28 INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO AGRÁRIO
Art Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

29 INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO AGRÁRIO
Art Compete à União instituir impostos sobre: VI - propriedade territorial rural; Art Pertencem aos Municípios: II - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;

30 INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO AGRÁRIO
Art A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: III - função social da propriedade;

31 INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO AGRÁRIO
PREÂMBULO Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL


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