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CARTA DAS NAÇÃOES UNIDAS
FACULDADE ASA DE BRUMADINHO DIREITO: 10º PERÍODO (graças à Deus) PROFESSOR: ALEXANDRE AUAD ALUNOS: LAURA MOURA GISELLY FERREIRA MARIZA PAIXÃO WALMIR JAQUES
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INTRODUÇÃO Com o fim da Segunda Guerra Mundial, a população percebeu que não poderia mais vivenciar a um massacre tão violento como o que ocorreu com os povos judeus e que teria que tomar providências para que a ignorância de um homem, de um país não ameaçasse a paz e segurança do mundo
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CARTA DAS NAÇÃOES UNIDAS
- Objetivo: manter a paz, a segurança internacional, desenvolver relações amigáveis entre as Nações, realizar a cooperação internacional, resolvendo os problemas internacionais da raiz econômica, social, intelectual e humanitária, desenvolver e encorajar o respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais sem qualquer tipo de distinção.
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CARTA DAS NAÇÃOES UNIDAS
- Órgãos : - Assembléia Geral, o Conselho de Segurança, o Conselho Econômico e Social (ECOSOC), o Conselho de Tutela, o Tribunal Internacional de Justiça e o Secretariado; - 14 organizações, conhecidas como agências especializadas que trabalham em áreas diversas como a saúde, a agricultura, os serviços postais e a meteorologia;
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CARTA DAS NAÇÃOES UNIDAS
- dispõem de mais 35 programas, fundos e organismos especiais com responsabilidade em setores específicos.
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BREVE HISTÓRICO - Teoria do direito natural: o sujeito está no centro de uma ordem social e jurídica justa, mas a lei divina tem prevalência sobre o Direito Laica tal como é definido pelo imperador, rei ou o príncipe.
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- Racionalistas: todos os homens são por temperamento livres e têm certos direitos congênitos de que não podem ser privado quando entram em sociedade. Foi este pensamento que acabou por mover o atual sistema internacional de amparo dos direitos do homem.
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- Habbeas Corpus em (1679); - Declaração Americana da Independência surgiu em 4 de Julho de1776; - Declaração dos direitos do homem e do cidadão em 1.789;
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- momento mais importante na história dos Direitos Humanos foi durante 1945 a 1948;
- Assinatura: 26 de Junho de 1945
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ÓRGÃOS PRINCIPAIS DA CARTA DAS NAÇÕES UNIDAS
Capítulo I propõe os princípios e propósitos das Nações Unidas, incluindo as provisões importantes da manutenção da paz internacional e segurança. Capítulo II define os critérios para ser membro das Nações Unidas. Capítulos III-XV, a maior parte do documento, descreve os órgãos da ONU e seus respectivos poderes. Capítulos XVI e XVII descrevem os convênios para integrar-se à ONU com a lei internacional estabelecida. Capítulos XVIII e XIX proporciona os critérios para retificação e ratificação da Carta.
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ÓRGÃOS PRINCIPAIS DA CARTA DAS NAÇÕES UNIDAS
- Conforme o artigo 7º (1) são órgãos principais da Carta das Nações Unidas: uma Assembléia Geral, um Conselho de Segurança, um Conselho Econômico e Social, um Conselho de Tutela, um Tribunal Internacional de Justiça e um Secretariado.
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Assembleia Geral AGNU: órgão inter-governamental, plenário e deliberativo da Organização das Nações Unidas, e é composto por todos os países membros, tendo cada um direito a um voto, conforme disposto no artigo 18 (1). No que respeita ao processo de deliberação, as questões importantes são votadas por maioria de dois terços dos membros presentes e votantes, conforme o artigo 18 (2) da Carta das Nações Unidas.
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Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano em sessão ordinária que começa na terceira terça-feira do mês de setembro na sede da ONU, em Nova Iorque.
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Conselho de Segurança - O Conselho de Segurança das Nações Unidas é um órgão da Organização das Nações Unidas, cuja obrigação é zelar pela manutenção da paz e da segurança internacional.
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Poder de veto O artigo 27 da Carta das Nações Unidas permite que os membros permanentes possam usar o seu direito de veto podendo assim bloquear as decisões do Conselho de Segurança, mesmo que nas votações o número mínimo de 9 votos favoráveis em 15 possíveis seja atingido,
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Poder de veto a distribuição tem sido a seguinte: República Popular da China - 2; França - 3; URSS/Federação Russa - 4; Reino Unido - 10; e Estados Unidos da América - 42.
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Tribunal Internacional de Justiça
- O Tribunal Internacional de Justiça ou Corte Internacional de Justiça é o principal órgão judiciário da Organização das Nações Unidas. Tem sede em Haia, nos Países Baixos;
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Tribunal Internacional de Justiça
- Sua principal função é de resolver conflitos jurídicos a ele submetidos pelos Estados e emitir pareceres sobre questões jurídicas apresentadas pela Assembléia Geral das Nações Unidas, pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas ou por órgãos e agências especializadas acreditadas pela Assembléia da ONU, de acordo com a Carta das Nações Unidas.
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Tribunal Internacional de Justiça
- O Tribunal Internacional de Justiça não deve ser confundido com a Corte Penal Internacional, que tem competência para julgar indivíduos e não Estados.
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Conselho de Tutela Objetivo: supervisionar e administrar os territórios tutelados promovendo o progresso dos habitantes dos territórios e desenvolver condições para a progressiva independência e estabelecimento de governo próprio suspendeu suas atividades, após quase meio século de luta em favor da autodeterminação dos povos.
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Conselho Econômico e Social
- composto por 54 membros das Nações Unidas eleitos pela Assembléia Geral.
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Secretariado A Organização das Nações Unidas (ONU), ou simplesmente Nações Unidas (NU), é uma organização internacional cujo objetivo declarado é facilitar a cooperação em matéria de direito internacional, segurança internacional, desenvolvimento econômico, progresso social, direitos humanos e a realização da paz mundial; Existem atualmente 192 estados-membros, incluindo quase todos os estados soberanos do mundo.
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CONSIDERAÇÕES FINAIS - A Carta das Nações Unidas, ou Carta de São Francisco é o acordo que forma e estabelece a organização internacional alcunhada Nações Unidas, documento que, logo após a Segunda Guerra Mundial, criou a Organização das Nações Unidas em substituição à Liga das Nações como entidade máxima da discussão do Direito internacional e fórum de relações e entendimentos supranacionais;
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CONSIDERAÇÕES FINAIS - assinada em São Francisco a 26 de junho de 1945 pelos cinquenta e um Estados membros originais. - tem como objetivos principais o respeito aos direitos e liberdades fundamentais do indivíduo, a manutenção da paz e segurança internacional e promoção do desenvolvimento social, com melhorias nas condições de vida dos indivíduos.
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CONSIDERAÇÕES FINAIS a relação do Estado com os seus Nacionais passaram a ser um problema internacional, objeto de intervenções internacionais e do Direito Internacional, demonstrando preocupação com os Estados a partir da promulgação da Carta das Nações Unidas.
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Ban Ki-moon secretário-geral da ONU
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