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CONFLITOS, INTEGRAÇAO E MUDANÇAS SOCIAIS O PAPEL DAS NORMAS JURÍDICAS

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Apresentação em tema: "CONFLITOS, INTEGRAÇAO E MUDANÇAS SOCIAIS O PAPEL DAS NORMAS JURÍDICAS"— Transcrição da apresentação:

1 CONFLITOS, INTEGRAÇAO E MUDANÇAS SOCIAIS O PAPEL DAS NORMAS JURÍDICAS

2 I – INTRODUÇÃO II -TEORIAS FUNCIONALISTAS E DO CONFLITO SOCIAL III -ANOMIA E REGRAS SOCIAIS IV -O DIREITO COMO PROPULSOR E OBSTÁCULO DA MUDANÇA

3 I – INTRODUÇÃO DIREITO:
tem como objetivo principal estabelecer regras explícitas e coerentes que visam a regular o comportamento social, regras susceptíveis de mudança.

4 I – INTRODUÇÃO SOCIOLOGIA:
estuda o comportamento humano no âmbito social, a partir de modelos que são o resultado de um processo de construção social da realidade e acabam padronizando as relações que se estabelecem entre os indivíduos por meio de regras sociais.O estudo das relações sociais requer a analise das regras da organização social dos conflitos e das mudanças.

5 I – INTRODUÇÃO Grupos de poder Imposição de uma ordem social
Criação de conflitos mudança social

6 I – INTRODUÇÃO SOCIOLOGIA JURÍDICA:
analisa os fenômenos do conflito, da integração social, das mudanças sociais que se expressam através do sistema jurídico.

7 II -TEORIAS FUNCIONALISTAS E TEORIAS DO CONFLITO
Macro-sociologia: examina a sociedade como um todo, ou seja, como um complexo sistema social. Micro-sociologia: examina a interação entre os indivíduos e entre os pequenos grupos. As principais teorias de sociologia moderna são do tipo macro-sociológico: as teorias funcionalistas e as teorias do conflito social.

8 TEORIAS FUNCIONALISTAS
São teorias de integração social. Partem de uma visão única: a sociedade funciona como uma máquina.

9 TEORIAS FUNCIONALISTAS
Características A sociedade distribui papeis e recursos (dinheiro, poder, prestigio, educação) aos seus membros que são peças da máquina. A sua finalidade é a sua reprodução através do funcionamento perfeito de seus vários componentes. Os seus membros estão integrados num sistema de valores, compartilham os mesmos objetivos, aceitam as regras vigentes e se comportam de forma adequada às mesmas.

10 TEORIAS FUNCIONALISTAS
Há mecanismos de reajustes, e redistribuição de recursos e funções, pequenas mudanças dentro de limites estabelecidos pela própria sociedade, sem afetar o equilíbrio social. Em situação de crise e de conflito existe uma disfunção: ou os elementos de contestação são controlados e neutralizados (repressão) ou a maquina social será destruída. As disfunções se opõem ao funcionamento do sistema social. São falhas do sistema, não possibilitando a integração das finalidades e valores sociais.

11 SUAS FALHAS Consideram a sociedade como um sistema harmônico: qualquer conflito é manifestação de patologia social Adotam um modelo de equilíbrio social com pouco espaço aos processos de ruptura, conflito e mudança radical. São teorias estáticas, limitando-se a descrições superficiais da sociedade.

12 TEORIAS DO CONFLITO SOCIAL
São teorias que consideram a sociedade como constituída de grupos com interesses estruturalmente opostos que se encontram em luta pelo poder.

13 TEORIAS DO CONFLITO SOCIAL
Características Afirmam que a coação e o condicionamento ideológico são pontos fundamentais que os grupos de poder exercem sobre os demais. As crises e as mudanças são consideradas fenômenos normais na sociedade: luta de interesses e poder. A estabilidade é considerada como uma situação de exceção

14 TEORIAS DO CONFLITO SOCIAL
Fundamentam-se na tese marxista : “ A história de todas as sociedades até hoje é a história da luta de classes” Explicam o funcionamento da sociedade pela estratificação social: a sociedade é constituída de vários estratus, resultado de uma desigualdade social no acesso ao poder e aos meios econômicos.

15 TEORIAS DO CONFLITO SOCIAL
Os marxistas afirmam a existência só de duas classes; os liberais analisam a atuação de vários estratos e elites sociais. Para todos, o conflito e a ruptura constituem a lei principal da historia da sociedade.

16 III - ANOMIA E REGRAS SOCIAIS
Significados Situação de transgressão das normas. Ex. delinqüência. É uma ilegalidade. Situação de conflitos de normas. Ex. serviço militar x consciência religiosa. Situação de falta de normas num contexto social.

17 Exemplos: o movimento da contracultura dos anos 60, a mudança de papeis da mulher na sociedade moderna, o iluminismo jurídico, uma situação de guerra. Em todas estas situações, anomia significa ausência de referências sociais. É uma crise social de caráter amplo: “não se sabe o que fazer”

18 ANOMIA E REGRAS SOCIAIS
Este terceiro significado é o mais indicativo. Significa uma mudança social, crise de valores (contestação de regras de comportamento) e crise de legitimidade do poder político e do sistema jurídico.

19 ANOMIA EM DURKHEIM Aparece na análise que Durkheim faz do suicídio: as causas do suicídio seriam sociais, dependendo do maior ou menor grau de coesão social. Três tipos de suicídio: EGOÍSTA Falta de integração ALTRUÍSTA Excesso de integração ANÔMICO Falta de limites e regras

20 ANOMIA EM DURKHEIM Anomia significa “estado de desregramento”, situação na qual a sociedade não desempenha o seu papel moderador, não consegue orientar e limitar a atividade do individuo. Quando se criam na sociedade “espaços anômicos” (perda de referências normativas) enfraquece a solidariedade social, destruindo o equilíbrio entre as necessidades e os meios para a sua satisfação. O individuo sente-se “livre” de vínculos sociais, levando-o a auto-destruição.

21 ANOMIA EM MERTON Em todo contexto sócio-cultural desenvolve-se metas culturais que expressam valores e para atingi-las a sociedade estabelece determinados meios. Estes meios são recursos institucionalizados ou legítimos que são socialmente prescritos.

22 ANOMIA EM MERTON Metas culturais Valores
Meios: Estes meios são recursos institucionalizados ou legítimos que são socialmente prescritos.

23 ANOMIA EM MERTON A utilização de outros meios, rejeitados pela sociedade, é considerada como violação das regras sociais em vigor. Ex. a meta cultural mais importante numa sociedade capitalista é o sucesso, abraçando riqueza e prestigio.

24 ANOMIA EM MERTON Como ele não pode ser atingido por todos pelos meios institucionalizados, resulta um desajuste entre meios e fins, aparecendo condutas que vão desde a indiferença até a tentativa de alcançar as metas por outros meios.

25 ANOMIA EM MERTON O insucesso em atingir as metas culturais devido à insuficiência dos meios institucionalizados pode produzir anomia: manifestação de um comportamento no qual as “regras do jogo “ social” são abandonadas ou contornadas.

26 ANOMIA EM MERTON O individuo não respeita as regras de comportamento que indicam os meios de ação socialmente aceitos. Surge então o desvio, ou seja , o comportamento desviante. Exemplo típico : a criminalidade e outros comportamentos não convencionais.

27 ANOMIA EM MERTON Merton, ao examinar a situação conflitiva entre as aspirações culturalmente prescritas (metas culturais) e o caminho socialmente indicado para atingi-las (meios institucionalizados) faz uma classificação dos tipos de comportamento:

28 exprime o posicionamento de cada individuo em face das regras sociais.
ANOMIA EM MERTON modos de adaptação: exprime o posicionamento de cada individuo em face das regras sociais. Conformidade Inovação Ritualismo Evasão Rebelião

29 MODOS DE ADAPTAÇÃO METAS CULTURAIS MEIOS INSTITUCIONALIZADOS
Conformidade: o individuo busca atingir as metas culturais através dos meios estabelecidos na sociedade

30 MODOS DE ADAPTAÇÃO METAS CULTURAIS MEIOS INSTITUCIONALIZADOS
Inovação: a conduta do individuo é condizente com as metas culturais, mas existe uma ruptura com os meios institucionalizados. é inovação porque o emprego de meios socialmente reprováveis pode em certos momentos ajudar a mudança da sociedade.

31 MODOS DE ADAPTAÇÃO METAS CULTURAIS MEIOS INSTITUCIONALIZADOS
Ritualismo: o individuo demonstra um desinteresse em atingir as metas culturais; o medo do insucesso e do fracasso produz desencanto e desestimulo; Continua respeitando as regras como um ritual.

32 MODOS DE ADAPTAÇÃO METAS CULTURAIS MEIOS INSTITUCIONALIZADOS
Evasão: o abandono das metas e dos meios institucionalizados. Indica falta de identificação com os valores e as regras sociais. Ex. mendigos é um comportamento tipicamente anômico; a conduta mais extrema é o suicídio.

33 MODOS DE ADAPTAÇÃO METAS CULTURAIS MEIOS INSTITUCIONALIZADOS
Rebelião: caracterizada pelo inconformismo e pela revolta. O individuo é negativo em relação às metas e aos meios. É diferente da conduta evasiva porque propõe novas metas e novos meios.

34 MODOS DE ADAPTAÇÃO METAS CULTURAIS MEIOS INSTITUCIONALIZADOS
Conformidade + Inovação - Ritualismo _ Evasão Rebelião +/-

35 MODOS DE ADAPTAÇÃO METAS CULTURAIS MEIOS INSTITUCIONALIZADOS
Sociedade Anômica: é uma situação de anomia generalizada, quando a sociedade acentua a importância de determinadas metas, sem oferecer à maioria a possibilidade de atingi-las através dos meios institucionalizados.

36 MODOS DE ADAPTAÇÃO METAS CULTURAIS MEIOS INSTITUCIONALIZADOS
comportamento inovador crescimento dos casos de desvio os membros da sociedade são pressionados a atingir determinadas metas, sem que seja possível para a maioria atingir este objetivo de uma forma que sejam respeitados os meios institucionalizados.

37 CONCLUSÕES SOBRE A ANOMIA
A teoria da anomia de Merton significou um grande avanço por ter desenvolvido o conceito de anomia em consonância com a problemática da sociedade moderna.

38 CONCLUSÕES SOBRE A ANOMIA
Merton apresenta a cilada na qual se encontram as sociedades modernas: elas prescrevem aos indivíduos um determinado projeto de vida e ao mesmo tempo impossibilitam a concretização deste projeto. Ex. ser rico, famoso e ter sucesso. Em tal situação os conflitos e violações de regras são inevitáveis.

39 CONCLUSÕES SOBRE A ANOMIA
Esta teoria explica porque os membros das classes menos favorecidas cometem a maior parte das infrações penais: sendo excluídos dos circuito dos meios institucionalizados para atingir a riqueza, recorrem à delinqüência para realizar os objetivos que a sociedade difunde. O mesmo se pode dizer dos crimes de motivação política e também comportamentos desviantes auto-destrutivos como o alcoolismo e a tóxico-dependência.

40 CONCLUSÕES SOBRE A ANOMIA
A teoria de Merton não pode , no entanto, explicar todas as formas de desvio social: homicídio passional, estupro, crueldades contra os animais. Também não explica as diferenças no comportamento de determinadas categorias sociais: baixíssima criminalidade feminina.

41 CONCLUSÕES SOBRE A ANOMIA
A principal critica a esta teoria é que o autor entende as condutas de inovação: ritualismo, evasão e rebelião como manifestação de uma disfunção dentro do sistema social. Há um equilíbrio social e o desvio é uma manifestação patológica

42 CONCLUSÕES SOBRE A ANOMIA
Nem todos os indivíduos encontram-se em perpetua competição para atingir as mesmas metas sociais E nem todos aceitam a meta do sucesso individual como finalidade suprema da vida. É uma meta típica da ideologia da classe media numa sociedade capitalista.

43 CONCLUSÕES SOBRE A ANOMIA
Outra critica: o centro de atenção é o comportamento do individuo desviante anomia desvio de determinados individuos limitando o problema a escolhas pessoais sem examinar a dimensão social

44 CONCLUSÕES SOBRE A ANOMIA
Outra critica: Mais adequado seria pesquisar a possível falta de orientação da própria sociedade ausência de normas e valores sociais anomia não é um problema de adaptação do individuo

45 ATUALIDADE DA ANOMIA Qual a importância da problemática da anomia para a sociologia jurídica moderna ?

46 ATUALIDADE DA ANOMIA Anomia e ineficácia do direito a)ineficacia não anômica: descumprimento da norma apesar de sua aceitação b) ineficácia anômica: descumprimento da norma que o individuo considera injusta ou não adequada

47 ATUALIDADE DA ANOMIA Diante da situação de ineficácia anômica , o Estado pode adotar quatro posturas: Manter a norma formalmente em vigor, mas tolerar a violação. Realizar uma mudança legislativa, revogando ou modificando normas para harmonizar o direito com os valores da sociedade. Fazer propaganda moral para convencer as pessoas a respeitar determinadas leis. Intensificar a repressão para combater a tendência anômica.

48 ATUALIDADE DA ANOMIA 2. Anomia e poder
O conceito está relacionado com os conceitos de autonomia e heteronomia. As normas juridicas são heterônomas. Quem não respeita as normas vive um conflito entre entre as suas convicções e as prescrições do sistema jurídico oficial. Anomia não significa ausência de normas mas o conflito entre as normas oficiais e as normas aceitas pelo grupo social Neste caso a anomia pode tambem estar relacionada com a ausência do Estado

49 ATUALIDADE DA ANOMIA 3. Anomia e Pluralismo Cultural
O conceito de anomia é caracterizado por ambiguidades. É um fenômeno normal(devido à particularidade de cada pessoa) e é patológico(desvio), é uma situação negativa(falta de orientação) e uma situação positiva(inovação). Isto possibilita a livre escolha de valores e modos de vida na sociedade moderna, gerando conflitos.

50 IV -O DIREITO COMO PROPULSOR OU OBSTÁCULO DA MUDANÇA SOCIAL
O Conceito de Mudança Social A existência da anomia nos indica que o processo de integração social dos indivíduos não se realiza sem que surjam problemas e conflitos. Isto significa a existência de mudança social: uma reestruturação das relações sociais.

51 IV -O DIREITO COMO PROPULSOR OU OBSTÁCULO DA MUDANÇA SOCIAL
O Conceito de Mudança Social Para entender as mudanças sociais é preciso: Considerar as formas de mudança total ou parcial, lenta ou rápida, contínua ou descontínua E suas causas fatores geográficos, demográficos, ideológicos, econômicos,

52 IV -O DIREITO COMO PROPULSOR OU OBSTÁCULO DA MUDANÇA SOCIAL
Os Clássicos partem de uma análise geral DURKHEIM As formas de solidariedade social Maior ou menor racionalidade na sociedade WEBER MARX O papel da luta de classes

53 IV -O DIREITO COMO PROPULSOR OU OBSTÁCULO DA MUDANÇA SOCIAL
Outros sociólogos rejeitam a possibilidade der se fazer uma análise geral: Há processos específicos e complexos em determinadas áreas da vida social Ex. mudanças nos valores sociais, nas relações dentro da família, na organização do trabalho.

54 IV -O DIREITO COMO PROPULSOR OU OBSTÁCULO DA MUDANÇA SOCIAL
modificação das normas legais e sua aplicação no seio da sociedade É importante situar o debate acerca do papel do direito na sociedade.

55 RELAÇÕES ENTRE DIREITO E SOCIEDADE
Questão básica: O contexto social (sistema de produção, cultura, interesses, ideologias) determina o direito ou é o direito que determina a evolução social?

56 RELAÇÕES ENTRE DIREITO E SOCIEDADE
Posição Realista: direito manifestação social é determinado pelo contexto sócio-cultural; há imposição de interesses por parte dos grupos que exercem o poder que impõem aos mais fracos as regras de conduta necessárias para a sua dominação.

57 RELAÇÕES ENTRE DIREITO E SOCIEDADE
Posição Idealista: direito fator determinante dos processos sociais o direito possui a capacidade de determinar o contexto social, de atuar sobre a realidade e mudá-la

58 RELAÇÕES ENTRE DIREITO E SOCIEDADE
Uma terceira posição tenta conciliar as duas primeiras interesses direito necessidades sociais não impede que possa influir sobre a situação social, assumindo um papel dinâmico Atua como um fator determinante da realidade social e, ao mesmo tempo, como um elemento determinado por esta realidade

59 RELAÇÕES ENTRE O SISTEMA JURÍDICO E A MUDANÇA SOCIAL
“A mudança contínua das regras do direito constitui uma hipótese teórica fundamental” (Papachristou). Isto se observa em: Marx sobre a determinação do direito pelas mudanças econômicas da sociedade. Durkheim sobre a passagem do direito repressivo ao direito restitutivo. Weber sobre a racionalidade do direito moderno hoje nas análises sobre a transformação do direito e do Estado na época da globalização

60 RELAÇÕES ENTRE O SISTEMA JURÍDICO E A MUDANÇA SOCIAL
Questão: quais as formas e as modalidades de interação entre o sistema jurídico e outros campos de ação social no decorrer do tempo? Resposta: o direito muda na evolução histórica, seguindo as transformações da sociedade.

61 a energia elétrica não gozava de proteção porque não era uma “coisa”
EXEMPLOS A formidável expansão da informática traz mudanças legislativas para conformar o sistema jurídico a novas situações: privação de privacidade, garantia de invenção. No início do século XX, o conceito de propriedade para proibir o furto de eletricidade a energia elétrica não gozava de proteção porque não era uma “coisa”

62 EXEMPLOS A mudança de valores sociais no que se refere à questão de gênero mudanças na área do direito constitucional, no direito de família, direito do trabalho, direito penal visando estabelecer igualdade de gênero Mudanças relativas “a desregulamentação da economia” redução do poder fiscalizador e do papel do Estado) na era neo-liberal

63 O DIREITO TEM UM PAPEL ATIVO NA MUDANÇA SOCIAL
Papel conservador do direito: Alguns entendem que o direito é um freio às mudanças sociais, pois, sendo lento, funciona como fator negativo perante as necessidades e reivindicações sociais. Os mais radicais, de inspiração marxista, consideram o atual sistema jurídico como um instrumento que permite a manutenção do poder da classe dominante e reproduz as relações sociais de exploração.

64 O DIREITO TEM UM PAPEL ATIVO NA MUDANÇA SOCIAL
Papel progressista do direito: Outros identificam o direito como instrumento eficaz para a consecução de grandes mudanças sociais, por meio de reformas políticas. O direito desempenha uma função educadora. Esta concepção recebeu na Europa o nome de “socialismo jurídico” pois era a tentativa de formular as reivindicações socialistas em termos jurídicos.

65 O DIREITO TEM UM PAPEL ATIVO NA MUDANÇA SOCIAL
Papel progressista do direito: Propõe a possibilidade de realizar a justiça social através de uma reforma jurídica. Exemplo: as mudanças recentes propostas para o Código Penal.

66 CONCLUSÕES A relação entre direito e mudança social se concretiza da seguinte forma: O direito é uma variável dependente Um fenômeno social que muda historicamente em função de outros fenômenos. É um produto de interesses sociais que depende das relações de dominação em cada sociedade. Alem dos interesses econômicos, há elementos de ordem física, valores ético-culturais e a tradição jurídica de cada país.

67 CONCLUSÕES Apesar de ser uma variável dependente da estrutura sócio-cultural, o direito possui uma autonomia relativa e por isso pode induzir as mudanças sociais. A influência do direito na mudança social pode ser de tipo direto (a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança) e de tipo indireto (reformas no programa da educação.

68 CONCLUSÕES O direito, diante da mudança, pode adotar as seguintes posições: de reconhecimento, declarando legitima a nova ordem social ou criando instrumentos jurídicos que consolidam a mudança. de anulação o sistema jurídico opõe-se à mudança, ignorando-a ou mesmo aplicando sanções contra determinadas inovações

69 CONCLUSÕES de canalização o direito tenta limitar o impacto de uma mudança ou alterar os seus efeitos, através de reformas que satisfazem parcialmente as reivindicações sociais. de transformação o direito assume um papel particularmente ativo : tenta provocar uma mudança social através de reformas graduais e lentas(transição) ou mesmo radicais (revolução)

70 CONCLUSÕES A história ensina que o direito não possui força suficiente para mudar a estrutura de classe social e os fundamentos do sistema econômico, que são suscetíveis somente através de um processo de transformação política.

71 REFERÊNCIAS ANTUNES, Paulo Bessa. Direito Ambiental. 2ed. Amplamente Reformulado. 14ª ed., Rio de Janeiro: Atlas, 2012. Amaral, Diogo Freitas, Ciência Política, vol I ,Coimbra,1990  AQUINO, Rubim Santos Leão de . et al. História das Sociedades Americanas. 7 ed. Rio de Janeiro: Record, 2000. ARANHA, Maria Lúcia. Filosofando: Introdução á Filosofia. São Paulo: Moderna, 1993. ARRUDA, José Jobson de A. e PILETTI, Nelson. Toda a História. 4 ed. São Paulo: Ática, ASCENSÃO, José de Oliveira. Breves Observações ao Projeto de Substitutivo da Lei de Direitos Autorais. Direito da Internet e da Sociedade da Informação. Rio de Janeiro: Ed. Forense, 2002. BRANCO JR., Sérgio Vieira. Direitos Autorais na Internet e o Uso de Obras Alheias. Ed. Lúmen Júris, 2007. BUZZI, Arcângelo. Introdução ao Pensar. Petrópolis; ed. Vozes, CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. V. 2, Parte Especial. 10. Ed. São Paulo: Saraiva, 2010. CERQUEIRA, João da Gama. “Tratado da Propriedade Industrial”, vol. II, parte II. Revista Forense: Rio de Janeiro, 1952. CHAUÍ, Marilena. Convite á Filosofia. São Paulo,10ª. Ed.,Ática,1998. COTRIM, Gilberto. História Global: Brasil e Geral. 6 ed. São Paulo: Saraiva, 2002. CRETELLA JÚNIOR, José. Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2003. DEON SETTE, MARLI T. Direito ambiental. Coordenadores: Marcelo Magalhães Peixoto e Sérgio Augusto Zampol DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: teoria das obrigações contratuais e extracontratuais. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 1998, v. 3. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2005. COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2002, v. 1, 2 e 3.

72 REFERÊNCIAS FERRAZ JUNIOR, Tercio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito: técnica, decisão, dominação. 6.ed. São Paulo: Atlas, 2008. FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 13ª ed., rev., atual. E compl. – São Paulo :Saraiva, 2012. FRAGOSO, Heleno Cláudio. Lições de direito penal: especial. 11. ed. atual. por Fernando Fragoso. Rio de Janeiro : Forense, 2005. GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, vol I: Parte Geral. São Paulo: Saraiva, 2007 GAGLIANO, Plablo Stolze & PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil, v ed. São Paulo: Saraiva GRINOVER, Ada Pellegrini et al. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor comentado pelos autores do anteprojeto. 8. ed. rev., ampl. e atual. Rio de Janeiro: FU, 2004. JESUS, Damásio E. de. Direito Penal – V. 2 – Parte Especial dos Crimes Contra a Pessoa a dos Crimes Contra o Patrimônio. 30 ed. São Paulo: Saraiva, 2010. LAKATOS,  Eva Maria. Introdução à Sociologia. São Paulo: Atlas, 1997 LAKATOS, E. M. & MARCONI, M. A. Sociologia Geral. São Paulo: Atlas, 1999 MARQUES, Claudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor: o novo regime das relações contratuais.4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: RT, 2004. MARTINS FILHO, Ives Gandra da Silva. Manual de direito e processo do trabalho. 18.ed. São Paulo: Saraiva, 2009. MARTINS, Sérgio Pinto.Direito do Trabalho. 25.ed. São Paulo: Atlas, 2009. MARTINS, Carlos Benedito.  O que é Sociologia.  Rio de Janeiro: Zahar, 1988 MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. São Paulo: RT, 2001. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 1996. MIRABETE, Julio Fabbrini. Processo penal. 18. ed. – São Paulo: Editora Atlas, 2006.

73 REFERÊNCIAS MORAES, de Alexandre. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 2004. PEIXINHO, Manoel Messias. Os princípios da Constituição de Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2001. Piçarra, Nuno, A separação dos poderes como doutrina e princípio constitucional: um contributo para o estudo das suas origens e evolução, Coimbra, Coimbra Editora, 1989  NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execução penal. 3. ed. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007. PEREIRA, Caio Mario da Silva. Instituições de direito civil, v.1. Rio de Janeiro: Forense POLETTI, Ronaldo. Introdução ao Direito. 4. ed., São Paulo: Saraiva, PRADO, Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro. 11. ed. São Paulo : RT, 2007, v. 2. REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. 27.ed São Paulo: Saraiva, 2006. REQUIÃO, Rubens. Curso de direito comercial. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 1977, v. 1 e 2. RUSSOMANO, Mozart Victor. Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005. SELL, Carlos Eduardo. Sociologia Clássica . Itajai: EdUnivali, 2002 VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil (Parte Geral), v.1 – 3 ed. São Paulo: Atlas ATENÇÃO Parte deste material foi coletado na internet e não foi possível identificar a autoria. Este material se destina para fins de estudo e não se encontra completamente atualizado.

74 FIM _________________Obrigado pela atenção!!
Acimarney C. S. Freitas – Advogado – OAB-BA Nº Professor de Direito do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA – campus de Vitória da Conquista Diretor do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA – campus de Brumado. Bacharel em Teologia Especialista em Direito Educacional - FTC Especialista em Educação Profissional e de Jovens e Adultos - IFBA Mestrando em Filosofia - UFSC Facebook: Ney Maximus


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