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PublicouEmanuelly Caram Alterado mais de 9 anos atrás
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Severino Simião da Silva, Téc. Adm. e Contabilidade, Secretário Executivo, Pós- Graduado em Auditoria Governamental, Graduando em Pós- Gestão Pública Consultor FONE-3232-9393 /9982-0717 /9401-2452 ORÇAMENTO PÚBLICO E A RESPONSABILIDADE DO PODER LEGISLATIVO
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ORÇAMENTO PÚBLICO EMENTA CICLO ORÇAMENTÁRIO EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA LEI COMPLEMENTAR 101/00- LRF LEI 8666/93 – LEI DAS LICITAÇÕES OUTROS ASSUNTOS CORRELATOS
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ORÇAMENTO PÚBLICO É o planejamento feito pela Administração para atender durante o exercício civil, os planos, metas, previsões, tendo como objetivo a continuidade, e primordialmente a qualidade de vida dos cidadões.
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PPA- PLANO PLURIANUAL LDO- LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA LOA- LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL O CICLO ORÇAMENTÁRIO
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PPA- PLANO PLURIANUAL INSTRUMENTO DE DETALHAMENTO DOS OBJETIVOS, DIRETRIZES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PARA QUATRO ANOS DE GOVERNO E ESTABELECENDO NORMAS PARA: DESPESA DE CAPITAL PROGRAMAS DE NATUREZA CONTINUADA PRAZO- SERÁ ENCAMINHADO PELO PODER EXECUTIVO ATÉ 31 DE AGOSTO DO 1º ANO DE GOVERNO
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA LDO LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA CONTERÁ: → AS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INCLUINDO AS DESPESAS DE CAPITAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO SUBSQUENTE → AS ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA LOA → AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIAS → POLÍTICA FINANCEIRAS DE FOMENTO A ECONOMIA → ANEXOS DE METAS FISCAIS → ANEXO DE RISCOS FISCAIS
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ANEXO DE METAS FISCAIS: → as metas anuais em valores correntes e constantes, relativas as receitas e despesas → o resultado primário e nominal → o montante da divida pública para o exercício LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA - LDO
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ANEXO DE RISCOS FISCAIS: → a LRF introduz na LDO o anexo de riscos fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas →são representados por demandas judiciais que poderão culminara em significativos pagamentos
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CONCEITO É a seqüência das etapas desenvolvidas pelo processo orçamentário e dividida em quatro fases: CICLO ORÇAMENTÁRIO
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Fase de competência do Poder Legislativo, onde se fará as emendas ao orçamento sem alterar o seu valor na totalidade. 1ª FASE - ESTUDO E AVALIAÇÃO
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Consiste na concretização dos objetivos e metas pré- determinadas no processo do planejamento integrado, fixando as cotas das unidades orçamentárias. 5 2ª FASE - EXECUÇÃO
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Analise dos critérios estabelecidos e das modificações afim de julgar o nível do objetivo fixado no orçamento. 3ª FASE -AVALIAÇÃO
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ANUALIDADE Previsão da Receita e a Fixação da Despesa onde faz referência a um período definido ou seja dentro do exercício financeiro. (art. 34 da Lei 4320/64). PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS
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UNIDADE Deve existe apenas um orçamento para o exercício financeiro dentro de cada ente Federativo.
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UNIVERSALIDADE O orçamento deve conter todas as receitas e despesas referente aos três poderes da União, seus fundos, orgãos e entidades da administração direta e indireta (Art. 165 CF ). PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS
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EXCLUSIVIDADE Na lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranhos a previsão da receita e a fixação da despesa. PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS
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ESPECIFICAÇÃO As despesas de ser classificada de forma detalhada para facilitar a sua análise ou compreensão. PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS
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PUBLICIDADE O orçamento deve ser divulgado pelos veículos oficiais de comunicação para conhecimento público e para eficiência de sua validade. PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS
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EQUILIBRIO O orçamento deverá manter o equilibrio, do ponto de vista financeiro, entre os valores de receitas e das despesas. PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS
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PRINCÍPIO DA NÃO-AFETAÇÃO DA RECEITA BASE LEGAL – ART. 167- CF SÃO VEDADOS→ A VINCULAÇÃO DE RECEITA DE IMPOS- TO A ÓRGÃO, FUNDO OU DESPESA, RESSALVADAS AS QUE SE REFERE AOS ART. 158 E 159 – CF SÃO PERMITIDOS → AS RECEITAS PRÓPRIAS GE- RADAS PELOS IMPOSTOS CONF. ART.155 E 156-CF E TAMBEM PELOS ART. 157 – 158 E 159 – I5nciso I – A e B e Inciso II PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS
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TIPOS DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS SUPLEMENTARES = Créditos para reforço de dotação que foram insufuciente na elaboração da proposta orçamentária. ESPECIAIS = Crédito destinados as despesas as quais não houve dotação especifica na elaboração da proposta orçamentária.
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EXTRAORDINARIOS Destinados a atender despesas urgentes e imprevistas (enchente, secas, etc...).
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TIPOS DE ORÇAMENTOS FISCAL = Referente dos poderes dos entes Federativos, seus fundos, orgãos da administração direta e indireta inclusive fundações instituidas e mantidas pelo poder público.
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INVESTIMENTOS REFEFENTES AS EMPRESAS QUE O ESTADO PARTICIPA DIRETA OU INDIRETAMENTE DO CAPITAL COM DIREITO A VOTO
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SEGURIDADE SOCIAL ABRANGE TODAS AS ENTIDADES E ORGÃOS A ELA VINCULADOS À SEGURIDADE SOCIAL
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Conceito = Conjuntos de ingressos financeiros com fontes e fatos geradores próprios e permanentes, oriundos da ação e de atributos inerente à instituição, e que, integra o patrimômio, na qualidade de elemento novo, produz-lhe acrescimo, sem contudo gerar obrigações, reservas ou reivindicações de terceiros. (J. Teixeira Machado Jr.) RECEITAS
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1.CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA 1.1- RECEITA ORÇAMENTÁRIA São aquelas que podem ser prevista no orçamento e constituem fontes para pagamento das despesas autorizadas, compreendendo todas as entradas de recursos, exceto os depósitos de terceiros( cauções, depósitos judiciais, etc...).
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1.2- RECEITAS NÃO ORÇAMENTÁRIA São as que não podem ser previstas no orçamento e têem caráter transitório, correspondendo a fatos de natureza estritamente financeiro e decorrente da própria gestão das entidades, sendo o ente Federativo, um simples depositário de valores que serão restituídos na época oportuna aos interessados.
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CALMA, EU DECLARO... EU PAGO...EU DOU... TUDO BEM! E O IMPOSTO FICA AONDE ?
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2.CATEGORIAS ECONÔMICAS 2.1-RECEITAS CORRENTES São receitas tributárias de contribuições patrimonias, industrial, agropecuaria, de serviços e outra natureza semelhante, bem como as transferência recebidas para atender as despesas correntes
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2.2- RECEITA DE CAPITAL São as que resulta na constituição ou criação de bem de capital e consequentemente acréscimo de patrimônio. 2.CATEGORIAS ECONÔMICAS
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ORÇAMENTÁRIA Corresponde a todos os fatos representativos de saída de recursos previsto na LOA- Lei Orçamentária Anual NÃO ORÇAMENTÁRIA São representas pelas devoluções de valores de terceiros (cauções, depositos judiciais, etc...). TIPOS DE DESPESAS
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CARACTERÍSTICA DA DESPESAS 1. INSTITUCIONAL É aquela que separa as unidades ou órgão responsável pela execução do orçamento.
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2.FUNCIONAL É aquela que define o programa, projeto,atividade, função ou sub-função. 3.ECONÔMICA É classificada em despesas correntes e de capital.
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ORDINÁRIO ESTIMATIVA GLOBAL TIPOS DE EMPENHOS
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→ É AQUELE QUE O OBJETO OU PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS SÃO ENTREGUES OU REALIZADO DE UMA SO VEZ. ORDINÁRIO
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→ É AQUELE EM A DESPESA NÃO TEM VALOR FIXADO. ESTIMATIVA
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→ É AQUELE QUE TEM VALOR FIXADO E SERÁ PAGO EM PARCELAS GLOBAL
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EMPENHO → INSTRUMENTO DE LOCAÇÃO DE RECURSOS DESTINADO AO CREDOR( PRÉVIO – ART. 60 DA LEI 4.320/64) LIQUIDAÇÃO →FAZE EM QUE RECEBEMOS O MATERIAL OU TERMINO DOS SERVIÇOS PAGAMENTO →EMISSÃO DE CHEQUE / TED / ORDEM DE PAGAMENTO FASES DA DESPESAS
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SR – CONSULTORES ASSOCIADOS FONE: (84) 3232-9401 / 3232-9393 9982-0717 E-mail: ssimao@uol.com.br OBRIGADO
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