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Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB

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Apresentação em tema: "Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB"— Transcrição da apresentação:

1 Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB
Departamento de Aprovação de Edificações – APROV Alvará de Aprovação e Execução de Conjunto Residencial

2 CASO: ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE OBRA NOVA

3 DADOS TÉCNICOS R2V / 390 uni / 25.768,09m² (área de terreno)
Localização: Rua Tabor x Rua Manifesto Ipiranga – São Paulo – SP

4 BASE LEGAL DE ANÁLISE A ANÁLISE DO PROJETO OBSERVA A LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO SEU PROTOCOLO NA PREFEITURA ARTIGO 302 DA LEI Nº /02 ARTIGOS 242 E 244 DA LEI Nº /04 Data do protocolo: 27/02/2007 Base de análise Lei nº /04

5 LEGISLAÇÃO VIGENTE LEI 11.228/92 – C.O.E.
Dispõe sobre as regras gerais e específicas a serem obedecidas no projeto, licenciamento, execução, manutenção e utilização de obras e edificações, dentro dos limites dos imóveis, e dá outras providências. LEI /02 Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo. LEI /04 Complementa o Plano Diretor Estratégico, institui os Planos Regionais Estratégicos das Subprefeituras, dispõe sobre o parcelamento, disciplina e ordena o Uso e Ocupação do Solo do Município de São Paulo. LEI /02 Obriga a execução de reservatório para as águas pluviais.

6 LEGISLAÇÃO VIGENTE DECRETO 45.817/05
Dispões sobre a classificação dos usos residenciais e não-residenciais. (Alterada pela Resolução SEMPLA/CTLU nº 52/06, Resolução SEHAB/CEUSO nº 105/08 e Decreto Municipal /07). DECRETO /92 Regulamenta a Lei nº , de 25 de junho de Código de Obras e Edificações, e dá outras providências. DECRETO /08 Regulamenta a Lei n° /07, que acrescenta o item à Seção Instalações Prediais - do Anexo I do COE, e dispõe sobre a instalação de sistema de aquecimento de água por energia solar nas novas edificações do Município de São Paulo.

7 PROJETO Construção de 07 blocos, sendo 05 blocos com 28 pav. e 02 blocos com 21 pav.; 390 unidades residenciais, 01 apartamento de zelador; Nº de vagas proposto: 1080 para autos; Áreas de lazer coberta e descoberta e ainda as áreas destinadas a área institucional, verde, comércio e serviços, conforme decreto /05; - Atividade: conjunto residencial. Área do terreno: E=R=25.768,09 m² Área total a construir: ,77 m² Computável: 55.816,86 m² Não computável: 45.150,91 m²

8 INTERFACE COM OUTROS ÓRGÃOS
TERRENO SUPERIOR A M² - Reserva de áreas verdes e institucionais, nos termos do artigo 8º do Decreto nº /05 - PARSOLO APROVAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS 8 8

9 ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DE USO
INCISO III, DO ARTIGO 151 DA LEI Nº /04 E INCISO III DO ARTIGO 3º DO DECRETO Nº /05 R2v: CONJUNTO COM MAIS DE DUAS UNIDADES HABITACIONAIS, AGRUPADAS VERTICALMENTE; ANALISADO NOS MOLDES DE UM nR3: POLO GERADOR DE TRÁFEGO; EMPREENDIENTO GERADOR DE IMPACTO DE VIZINHANÇA; APROVAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS 9

10 PÓLOS GERADORES DE TRÁFEGO nR com mais de 200 vagas.
nR3 – GRUPOS DE ATIVIDADES – conforme Quadro 02, anexo ao Dec /05 PÓLOS GERADORES DE TRÁFEGO nR com mais de 200 vagas. nR com mais de 80 vagas em AET. R com mais de 500 vagas. Sociocultural, lazer, ensino com área maior que 2.500m². Saúde com área maior que 7.500m². Locais de reunião com mais de 500 pessoas. OBS.: A LEI Nº /10 ALTERA ESSAS CONDIÇÕES, DEPENDENDO AINDA DE DECRETO REGULAMENTADOR. APROVAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS GERADORES DE IMPACTO DE VIZINHANÇA OU NA INFRAESTRUTURA Comércio e serviços com área comp. maior que m². Industrial com área comp. maior que m². Institucional com área comp. maior que m². Residencial com área total maior que m². 10

11 INTERFACE COM OUTROS ÓRGÃOS
TERRENO SUPERIOR A M² - PARSOLO; PÓLO GERADOR DE TRÁFEGO – Depende de Parecer Favorável da Secretaria Municipal de Transportes – SMT; EMPREENDIMENTO GERADOR DE IMPACTO DE VIZINHANÇA – Depende da avaliação de Relatório de Impacto de Vizinhança – RIVI, cujo despacho decisório compete à Secretaria do Verde e Meio Ambiente - SVMA; APROVAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS 11 11

12 Uso anteriormente exercido:
Levantamento de Dados IPTU DADOS OBTIDOS Uso anteriormente exercido: INDÚSTRIA INDUSTRIA

13 Levantamento de Dados MATRÍCULA DO REGISTRO DE IMÓVEIS
DADOS OBTIDOS - Dimensões do terreno - Uso anteriormente exercido: INDUSTRIA - Suspeita de contaminação: deverá ser apresentado laudo técnico conclusivo de avaliação de risco ao DECONT/SVMA, nos termos do art. 201 da lei Nº /04. 24.415,09 m² 186,79 m 138,13 m 65,50 m 21,80 m Realçar onde há menção ao uso industrial 61,84 m 37,52 m 45,76 m 10,08 m 26,71 m 105,34 m ORGANIZAÇÃO MOFARREJ S/A – AGRÍCOLA E INDUSTRIAL

14 INTERFACE COM OUTROS ÓRGÃOS
TERRENO SUPERIOR A M² - PARSOLO; PÓLO GERADOR DE TRÁFEGO – SMT; EMPREENDIMENTO GERADOR DE IMPACTO DE VIZINHANÇA – SVMA; SUSPEITA DE CONTAMINAÇÃO, nos termos do artigo 201 da lei nº /04, depende da apresentação de laudo técnico conclusivo de avaliação de risco, que será submetido ao Departamento De Controle da Qualidade Ambiental – DECONT; APROVAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS 14 14

15 LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO
DADOS OBTIDOS Há árvores no lote; Divergências de até 5%, nos termos do item do Código de Obras e Edificações, Lei nº /92; 37,52 m 45,76 m LEGENDA: 105,34 m ÁRVORES Conferência entre as dimensões do lote apresentadas no Levantamento Planialtimétrico e na Matrícula do Registro de Imóveis 186,79 m

16 Levantamento de Dados Cadastrais – Foto Aérea
DADOS OBTIDOS Há árvores Não há córrego; RUA MANIFESTO LEGENDA: RUA AGOSTINHO GOMES DEMARCAÇÃO DO LOTE RUA TABOR

17 Levantamento de Dados Cadastrais – Demais dados
TÍTULO DE PROPRIEDADE; IPTU; BOLETIM DE DADOS TÉCNICOS: Contribuintes; Gegran; Moc; Distrito; Oficialização e denominação da via; Zona de uso; Operação Urbana; Recuos Especiais; AET; PRM; Melhoramento Viário; Área de mananciais; Proteção ambiental; Tombamentos de Conpresp, Condephaat E Iphan; Largura do logradouro; Plano de proteção aos aeródromos e demais observações pertinentes; QUADRA FISCAL; ZONEAMENTO – LEI Nº /04 CLASSIFICAÇÃO DAS VIAS; ‘SÃO PAULO MAIS FÁCIL’ (SITE DA PMSP) ; CIT (SITE DA PMSP)

18 Levantamento de Dados Cadastrais – Plaza Mayor
BOLETIM DE DADOS TÉCNICOS – Principais informações para o empreendimento Plaza Mayor: Distrito: Ipiranga; Zona de Uso Anterior: Z3-155; Operação Interligada: Não consta; Operação Urbana: Área de Operação Urbana sem legislação específica (Lei /02); Recuo Especial: Não consta; AET: Não Consta; PRM: Não Consta; Melhoramento Viário: Não Consta; Manancial: Fora; Proteção Ambiental: Não Consta; Patrimônio Ambiental: Não Consta; TOMBAMENTOS: Conpresp: Não Consta; Condephaat: Não Costa; Iphan: Não Consta; LARGURA DA VIA: Rua Tabor – 17,00 m; Rua Manifesto – 18,50 m; Rua Agostinho Gomes – 17,72 m; Plano de Proteção aos Aeródromos: Altura de 100 metros a partir da elevação 735 m;

19 Levantamento de Dados Cadastrais
QUADRA FISCAL LEVANTAMENTO DE DADOS CADASTRAIS QUADRA FISCAL DADOS OBTIDOS Não há córrego; Não há vilas e/ou ruas sem saídas na quadra com largura inferior a 10m; Art Nas quadras que contenham vilas ou ruas sem saída com largura inferior a 10m (dez metros), na faixa envoltória de 20m (vinte metros) às vilas ou ruas sem saída, deverá ser observado o gabarito de altura máxima de 15m (quinze metros), quando o gabarito, definido para a zona de uso, não for mais restritivo. LOCALIZAR OS LOTES LEGENDA: LOTE

20 Levantamento de Dados Cadastrais
Zoneamento – Lei nº /04 DADOS OBTIDOS Zona: IP ZM-3b/01 (Zona mista de alta densidade); ZCLb – R. Tabor (zona de centralidade linear). Classificação Viária: R. Tabor – Via Estrutural N3, com largura de 17,00m; R. Manifesto – Via Coletora, com largura de 18,50m. R. Agostinho Gomes – Via Coletora, com largura de 17,72m. ZCLb – Rua Tabor FAIXA DE 50,00 METROS (ZCLB), CONTADOS A PARTIR DO EIXO DA RUA TABOR. LOCALIZAR O TERRENO LEGENDA: LOTE ZONA FAIXA EM ZCLb

21 QUADRO 04 – LIVRO XIII, ANEXO A LEI Nº 13.885/04 (ZM-3b e ZCLb)
PARÂMETROS PARA O RESTANTE DO LOTE DESTACAR AS DISPOSIÇÕES DE CADA ZONA E OS ASPECTOS DIFERENTES PARÂMETROS PARA A PORÇÃO DO LOTE INSERIDA NA FAIXA ZCLb

22 QUADRO 02/e – ANEXO À PARTE III DA LEI Nº 13.885/04
USO RESIDENCIAL Consideram-se apenas os parâmetros de incomodidade.

23 DADOS OBTIDOS IMPLANTAÇÃO RECUOS: FRONTAIS, LATERAIS E FUNDOS;
DISTANCIAS ENTRE BLOCOS; ACESSOS; MANEJO ARBÓREO; Realçar recuos e acessos 23

24 RECUOS E DISTÂNCIAS ENTRE BLOCOS
DIVISA LATERAL RECUOS LATERAIS, DEVENDO SER CONSIDERADO O MENOR RECUO DISTÂNCIAS ENTRE BLOCOS FRENTE PARA RUA MANIFESTO FRENTE PARA RUA AGOSTINHO GOMES Realçar recuos e acessos RECUOS FRONTAIS, DEVENDO SER CONSIDERADO O MENOR RECUO FRENTE PARA RUA TABOR 24

25 ACESSOS ENTRADA DE SERVIÇO RUA TABOR ACESSO DE PEDESTRES
Realçar recuos e acessos ACESSO DE PEDESTRES ACESSO DE VEÍCULOS RUA TABOR 25

26 MANEJO ARBÓREO CORTE ARBÓREO COMPENSAÇÃO
Realçar recuos e acessos DEMARCAÇÃO DAS ÁRVORES – LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO DEMARCAÇÃO DAS ÁRVORES – IMPLANTAÇÃO LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL E TCA – PARA MANEJO ARBÓREO – SECRETARIA DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA 26

27 INTERFACE COM OUTROS ÓRGÃOS
TERRENO SUPERIOR A M² - PARSOLO; PÓLO GERADOR DE TRÁFEGO – SMT; EMPREENDIMENTO GERADOR DE IMPACTO DE VIZINHANÇA – SVMA; SUSPEITA DE CONTAMINAÇÃO – DECONT; MANEJO ARBÓREO – Depende de Laudo de Avaliação Ambiental a ser analisado pelo Departamento de Parques e Áreas Verdes – DEPAVE, na Secretaria do Verde e do Meio Ambiente – SVMA, para emissão do respectivo Termo de Compensação Ambiental – TCA; APROVAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS 27 27

28 QUADRO DE ÁREAS TOTAIS PAVIMENTO COMPUTÁVEL (m²) NÃO COMPUTÁVEL (m²)
PAVIMENTO COMPUTÁVEL (m²) NÃO COMPUTÁVEL (m²) TOTAL (m²) 1º Subsolo 14.820,32 Térreo 10.481,24 Intermediário 1.690,82 1.170,00 2.562,43 Portaria 30 TORRE 1 (A) Pavimento Tipo (x26x1) 9.602,84 3.024,32 12.627,16 Duplex Inferior (x1) 254,69 87,5 342,19 Duplex Superior (x1) 274,44 57,56 332 Barrilete (x1) 182,04 TORRE 2 (B,C,F,G) Pavimento Tipo (x21x4) 24.635,52 8.166,48 32.802,00 Duplex Inferior (x4) 845,72 321,84 1.167,56 Duplex Superior (x4) 925,92 188,56 1.114,48 Barrilete (x4) 618,56 TORRE 3 (D,E) Pavimento Tipo (x19x2) 17.996,04 3.945,92 21.941,96 Duplex Inferior (x2) 548,24 356,72 904,96 Duplex Superior (x2) 662,12 174,24 836,36 Barrilete (x2) 375,74 TOTAL 57.436,35 44.001,04 ,39

29 NÚMERO DE VAGAS – Artigo 190 da Lei nº 13.885/04
1 vaga por habitação com área edificada até 200 m²; 2 vagas por habitação com área edificada superior a 200 m² e inferior a 500 m²; 3 vagas por habitação com área edificada superior a 500 m²; No estudo de caso: 390 unidades com área inferior a 200m² = a exigência mínima de 390 vagas.

30 Cálculo de vagas – Certidão de Diretrizes de SMT
QUADRO DE VAGAS TIPO DE VAGA PAVIMENTO P M G TOTAL DEF. ZEL. VISIT. MOTOS CAMINHÕES UTIL. MOTOS DEL. SEGURANÇA ADM 1º SUBSOLO 337 269 12 618 3 1 23 22 4 8 9 2 TÉRREO 309 142 11 462 24 TOTAL PROJ. 646 411 1080 5 46 TOTAL NEC. 230 207 460 16 Cálculo de vagas – Certidão de Diretrizes de SMT 30

31 COMPARATIVO DOS PARÂMETROS URBANÍSTICOS
Índices Legislação Lei n° /04 Projeto C.A.. (básico) 2,00 2,1662 C.A. (máximo) 4,00 T.O. 0,5 0,4943 N° de Vagas para autos MIN. LEGAL = 390 1080 Número de unidades - 390 Taxa de permeabilidade 0,15 Gabarito Sem limite 91,86 m Altura total 100,00 m de altura total conforme IV COMAR 92,06 m Recuo de frente 5,00 24,00 m - Rua Tabor 7,20 m – Rua Manifesto Recuos laterais e fundo 3,00 m a partir de 6,00m de altura, devendo atender o art. 186 da L /04. Fundo – 11,00 m Lateral – 18,20 m

32 INTERFACE COM OUTROS ÓRGÃOS
TERRENO SUPERIOR A M² - PARSOLO; PÓLO GERADOR DE TRÁFEGO – SMT; EMPREENDIMENTO GERADOR DE IMPACTO DE VIZINHANÇA – SVMA; SUSPEITA DE CONTAMINAÇÃO – DECONT; MANEJO ARBÓREO – DEPAVE – SVMA; ALTURA TOTAL DO EMPREENDIMENTO – tendo em vista o Plano de Proteção aos Aeródromos, que determina altura máxima de 100,00 metros a partir da elevação 735 (m) – BDT e, também, a altura total do empreendimento, depende de anuência do COMAR; APROVAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS 32 32

33 CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES – LEI 12.228/92 LIMITAÇÕES URBANÍSTICAS
Faixas ‘A’ e ‘I’ A – PARA TODO O VOLUME, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE ABERTURAS I – FRONTEIRA AS ABERTURAS DE INSOLAÇÃO E VENTILAÇÃO DENTRO DO LIMITE DO TERRENO LARGURA MÍNIMA DE 3M OBSERVAR TAMBÉM INTERFACE COM O ART. 186 DA L /04 APROVAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS 33 33

34 C.O.E. - Faixas “A” e “I” e Art. 186 da Lei 13.885/04
Faixa “A”: Faixa livre destinada à aeração da edificação e do seu entorno. A= 3+0,35 (N-14) N: somatória dos índices “n” dos andares considerados, a partir do piso térreo; n: índice obtido em função da hppa. n =1, quando 2,00m < hppa < 3,00m n = 1+1/3 (hppa-3), quando hppa > 3,00 m 34

35 C.O.E. - Faixas “A” e “I” e Art. 186 da Lei 13.885/04
Hppa = 2,80 m n =1 Hppa = 3,24 m n= 1 + 0,08 = 1,08 Hppa = 3,60 m n= 1 + 0,20 = 1,20 N = ,08 + 1,20 = 28,28 A= 3 + 0,35 (28, ) = 8,0

36 C.O.E. - Faixas “A” e “I” e Art. 186 da Lei 13.885/04
Faixa “I”: Espaço livre fronteiro às aberturas de aeração e insolação de compartimentos da edificação que necessitarem de condições privilegiadas de aeração e insolação. I= 3+0,70(Ni-8) Ni: somatória dos índices “n” dos andares considerados, a partir do piso do andar mais baixo a ser insolado, até o andar considerado. Ni= 26 I= 3+0,7 (26-8)= 15,6

37 IMPLANTAÇÃO C.O.E. - Faixas “A” e “I” e Art. 186 da Lei 13.885/04
EXEMPLO DA APLICAÇÃO DO ARTIGO 186 DA LEI Nº /04: R = (H-6)/10 R: Recuos laterais e de fundos; H: Altura da edificação em metros contados a partir do perfil natural do terreno; R=(71,76 – 6) / 10 R=65,76 / 10 R=6,576 O RECUO LATERAL PARA O BLOCO EM DESTAQUE DEVERÁ SER DE 6,576 METROS RECUO LATERAL EXIGIDO POR LEI = 6,576 M (PARA O BLOCO EM DESTAQUE) RECUO ADOTADO EM PROJETO = 10,12 M Realçar recuos e acessos 37

38 C.O.E. - Faixas “A” e “I” e Art. 186 da Lei 13.885/04
FAIXA I =R 15.61M FAIXA A =8.00 M 38

39 C.O.E. - Faixas “A” e “I” e Art. 186 da Lei 13.885/04
Implantação O espaço livre “I” não poderá ultrapassar as divisas do lote, nem deverá interferir com as faixas livres “A” de outras edificações do mesmo lote . Faixa “A” Faixa “I”

40 CÓDIGOS DE OBRAS E EDIFICAÇÕES - Reentrâncias LIMITAÇÕES URBANÍSTICAS
CÓDIGO DE OBRAS LIMITAÇÕES URBANÍSTICAS Reentrâncias Beiral da cobertura, marquise, balcão e terraço aberto PODEM AVANÇAR PARCIALMENTE SOBRE RECUOS, PASSEIO PÚBLICO E FAIXAS ‘A’ E ‘I’ CONFORME PORCENTAGEM ESTABELECIDA NO COE RESPEITADA A PORCENTAGEM DO COE, ESSAS ÁREAS NÃO SÃO CONSIDERADAS PARA O CÁLCULO DOS ÍNDICES DA LPUOS APROVAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS 40 40

41 CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES - Reentrâncias
Área do terraço= 48,61 m2 Nº de terraços /pavimento = 02 Nº de torres= 04 Projeção total = 388,88 m2 Área do terraço= 25,96 m2 Nº de terraços /pavimento = 04 Nº de torres= 02 Projeção total = 207,68 m2 Área do terraço= 58,16 m2 Nº de terraços /pavimento = 02 Nº de torres= 01 Projeção total = 116,32 m2 (58,16 x 2 x 1) + (48,61 x 2 x 4) + (25,96 x 4 X 2) = 712,88 m² Área de projeção total da edificação = ,00 m2 Área de projeção total dos terraços = 712,88 m2 (aprox. 6%) 41

42 CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES – Item: Segurança
PARÂMETROS DE PROJETO Segurança AS DIMENSÕES MÍNIMAS DE ESCADAS E CORREDORES DEPENDEM DA LOTAÇÃO DO PAVIMENTO; DEVE SER RESPEITADA DISTÂNCIA MÍNIMA PERCORRIDA ATÉ ESCADAS DE EMERGÊNCIA E DAS MESMAS ATÉ AS SAÍDAS. APROVAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS 42 42

43 CÓDIGO DE OBRAS – Item: Segurança
LOTAÇÃO DO PAVIMENTO DE MAIOR POPULAÇÃO Lc= 60xLoxY K Lc: Lotação Corrigida Lo: Lotação de Origem Y= Ho+3 15 Ho: Altura a ser considerada, em metros, entre a cota do pavimento de saída e a cota do último pavimento, excluído o ático. Os valores de “K” a serem utilizados são os seguintes: Tipo de Circulação Corredores e Rampas Escadas Uso Coletivo Coletivo Protegido Residencial 60 240 45 180 Prestação de Serviço de Saúde 30 75 22 55 Demais usos 100 250 65 160 43

44 CÓDIGO DE OBRAS – Item: Segurança
Cota: 180,82 Cota: 100,92 Y= 79,90+3 = 5,5 15

45 CÓDIGO DE OBRAS – Item: Segurança
OCUPAÇÃO M2/PESSOA HABITAÇÃO 15,00 COMÉRCIO E SERVIÇO Setores com acesso ao público 5,00 Setores sem acesso ao público 7,00 Circulação horizontal em centros comerciais Lo= área útil do pavimento 15

46 CÓDIGO DE OBRAS – Item: Segurança
Área útil do pavimento= 345,00 m2 K= 180 Y= 5,5 Lo= 345 = 23 15 Lc = 60x23x5,5 180 Lc = 42,15 Obs.: Uma escada de 1,20m escoa uma lotação corrigida de 120 pessoas.

47 CÓDIGO DE OBRAS – Item: Escadas
Número mínimo de escadas O NÚMERO MÍNIMO DE ESCADAS SERÁ DETERMINADO CONFORME TABELA ABAIXO: Uso/Quantidade (m) Lotação “Lo” e tipos de escadas Habitacional Ho < 12 Coletiva não protegida 12<Ho<27 Protegida sem antecâmara 27<Ho<80 Protegida com antecâmara Ho>80 2 (duas) protegidas com antecâmara

48 CÓDIGO DE OBRAS – Item: Escadas
Distribuição de escadas e saídas A DISTÂNCIA MÁXIMA A PERCORRER SERÁ ESTIPULADA CONFORME TABELA ABAIXO: Distância máxima horizontal a percorrer Andar Percurso Aberto ou coletivo Coletivo protegido Coletivo ou aberto Com chuveiro automático De saída da edificação De qualquer ponto até o exterior 45 68 Da escada até o exterior 25 38 Demais andares De qualquer ponto até uma escada

49 PARÂMETROS A SEREM CONSIDERADOS
CÓDIGO DE OBRAS PARÂMETROS DO PROJETO Acessibilidade (Rampas, Sanitários e Vagas) Lei /92 NBR 9050 OBRIGATÓRIO ADOTAR DIMENSIONAMENTO ADEQUADO DE SANITÁRIOS, ELEVADORES, ESCADAS PROTEGIDAS E VAGAS; RAMPAS: RESPEITADA A INCLINAÇÃO MÁXIMA, PERCURSO MÁXIMO E PATAMARES INTERMEDIÁRIOS. APROVAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS 49 49

50 CAIEPS - COMISSÃO DE ANÁLISE INTEGRADA DE EDIFICAÇÕES E PARCELAMENTO DO SOLO
A Comissão é coordenada pelo APROV e PARSOLO (ambos da SEHAB) e tem representantes das seguintes Secretarias: Subprefeituras, Desenvolvimento Urbano, Verde e Meio Ambiente, Transportes, Cultura, Infraestrutura Urbana e Negócios Jurídicos. A assistência técnica da Comissão verifica se todas as exigências estão contempladas e elabora relatório, que é submetido à Comissão. No plenário, cada projeto é discutido e são propostas diretrizes referentes a índices e parâmetros de projetos e eventuais exigências adicionais. O § 2º da lei /04 determina que poderão ser exigidos parâmetros urbanísticos mais restritivos com relação a recuos, gabarito, permeabilidade e cobertura vegetal e espaço para estacionamento, carga e descarga, com o intuito de compatibilizar e harmonizar a edificação com o entorno. APROVAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS 50 50

51 CLTU – CÂMARA TÉCNICA DE LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA
A Comissão é coordenada pela SMDU e congrega representantes do Gabinete do Prefeito, de 9 Secretarias municipais envolvidas no licenciamento e de 10 entidades representativas da sociedade civil. As reuniões são abertas ao público. Com base na instrução da CAIEPS, a CTLU delibera sobre os parâmetros e índices a serem obedecidos no projeto e eventuais exigências adicionais. APROVAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS 51 51

52 FLUXOGRAMA DE APROVAÇÃO
RETORNO AO APROV Complementação da análise com base na deliberação da CTLU. Recebimento das anuências, pareceres e certidões dos demais órgãos envolvidos. 52 52

53 INTERFACE COM OUTROS ÓRGÃOS
TERRENO SUPERIOR A M² - PARSOLO; PÓLO GERADOR DE TRÁFEGO – SMT; EMPREENDIMENTO GERADOR DE IMPACTO DE VIZINHANÇA – SVMA; SUSPEITA DE CONTAMINAÇÃO – DECONT; MANEJO ARBÓREO – DEPAVE – SVMA; ALTURA TOTAL DO EMPREENDIMENTO – COMAR; EMPREENDIMENTO CLASSIFICADO COMO NR3 – Depende de parecer de CAIEPS e CTLU; APROVAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS 53 53

54 FLUXO DO PROCESSO DE RIVI
Deverá ser protocolado processo a parte do de Alvará de Aprovação e Execução Legislação específica – Decretos nº /94, /96 e /06 Protocolo REQUERIMENTO INTERNET - AUTUAÇÃO CASE DADOS CADASTRAIS APROV.G ZONEAMENTO À LUZ DA L /04 CAIEPS ANÁLISE ESPECÍFICA APROVAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS SVMA ANÁLISE ESPECÍFICA SMT ANÁLISE ESPECÍFICA CAIEPS RETORNO COM PARECERES DE SVMA E SMT CADES ENVIO COM AS CONCLUSÕES DA CAIEPS PARA APROVAÇÃO OU REJEIÇÃO 54 54

55 OUTRAS EXIGÊNCIAS POSSÍVEIS
CONPRESP - Municipal Conselho de análise de imóveis tombados ou em áreas envoltórias CONDEPHAAT - Estadual PROJ Quanto a incidência de melhoramentos viários, córregos, etc. CEUSO Para dirimir dúvidas quando à aplicação do COE, aceitação do nível do pav. Térreo superior ao limite legal, etc. – Comissão coordenada pela SEHAB; CAEHIS Para imóveis localizados em ZEIS ou projetos de HMP/HIS – Comissão coordenada pelo APROV. 55

56 OUTORGA ONEROSA Cálculo prévio da ourtoga onerosa.
Valor m² do terreno (IPTU). Fator social (Fs - Quadro 16A). Fator planejamento (Fp - Quadro 15A) . Verificar se há estoque (site SMDU). Obs: Se o lote estiver em área de operação urbana, não cabe outorga onerosa. A contrapartida financeira seguirá a legislação específica da operação urbana. APROVAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS 56 56

57 OUTORGA ONEROSA S.Q.L. : 035.083.0041-2/0042-0/0043-9/0262-8
/0263-6/0047-1 Valor do metro2 (R$) : 422,15 397,18 Área excedente = 5.900,17 m2 Fp = 0,70 Fs = 1,00 B = Maior valor do m2 = R$ 211,07 C.A. básico C.A. básico: 2,0 C.A. do projeto: 2,2289 Valor da Outorga= Área excedente x Fp x Fs x B OUTORGA ONEROSA = R$ ,21

58 APÓS A QUITAÇÃO FINANCEIRA, ENCAMINHAMENTO PARA EMISSÃO DO ALVARÁ.
OUTORGA ONEROSA CÁLCULO DA OUTORGA ONEROSA E ENCAMINHAMENTO À SMDU PARA BAIXA DE ESTOQUE (ou encaminhamento à EMURB para recebimento de CEPACS e contrapartidas financeiras no caso de participação em operação urbana). APÓS A QUITAÇÃO FINANCEIRA, ENCAMINHAMENTO PARA EMISSÃO DO ALVARÁ. APROVAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS 58 58

59 INTERFACE COM OUTROS ÓRGÃOS
TERRENO SUPERIOR A M² - PARSOLO; POLO GERADOR DE TRÁFEGO – SMT; EMPREENDIMENTO GERADOR DE IMPACTO DE VIZINHANÇA – SVMA; SUSPEITA DE CONTAMINAÇÃO – DECONT; MANEJO ARBÓREO – DEPAVE – SVMA; ALTURA TOTAL DO EMPREENDIMENTO – COMAR; EMPREENDIMENTO CLASSIFICADO COMO nR3 – CAIEPS E CTLU; COMPRA DE POTENCIAL CONSTRUTIVO – Depende de certidão de pagamento de outorga onerosa – SMDU; APROVAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS 59 59

60 EQUIPE DE ELABORAÇÃO E MONTAGEM DA APRESENTAÇÃO:
COORDENAÇÃO: Pedro Luiz F. da Fonseca DIAGRAMAÇÃO: Jorge do Nascimento Jr. EQUIPE DE ELABORAÇÃO E MONTAGEM DA APRESENTAÇÃO: Caio Maschião da Costa Camila Luciana Bonilha Jacobsen Daniella Lucas Richards João Paulo Suguiyama S. Campos Wendell Zamoner 60


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