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PublicouGiuliana Jose Alterado mais de 10 anos atrás
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Patrimônio Cultural UMA CONCEITUAÇÃO Hélvio Polito Lopes Filho
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Relações do ser humano Homem/Homem Homem/ Meio Ambiente
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Relações do ser humano Consigo próprio Homem/ divino
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Cultura um fenômeno social
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A Palavra Patrimônio Dicionário Houaiss
■ substantivo masculino 1 herança familiar 2 conjunto dos bens familiares 3 Derivação: sentido figurado. grande abundância; riqueza, profusão 4 bem ou conjunto de bens naturais ou culturais de importância reconhecida num determinado lugar, região, país ou mesmo para a humanidade, que passa(m) por um processo de tombamento para que seja(m) protegido(s) e preservado(s) Ex.: <a Floresta da Tijuca é um dos mais notáveis p. do Rio de Janeiro> <Ouro Preto é uma das cidades históricas brasileiras tombadas pelo p. da Unesco> 5 Rubrica: termo jurídico. conjunto dos bens, direitos e obrigações economicamente apreciáveis, pertencentes a uma pessoa ou a uma empresa
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Conceito de Bens
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Bens Culturais
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Valor Cultural
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Constituição brasileira de 1988
Seção II DA CULTURA Art Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: I - as formas de expressão; II - os modos de criar, fazer e viver; III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas; IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
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Espécies legais de bens materiais
BENS IMOVEIS BENS MOVEIS BENS INDIVIDUAIS BENS EM CONJUNTO I- as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; II - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
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Bens Culturais Materiais
I- as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
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Bens Culturais Materiais
II - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
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Espécies legais de bens imateriais
I – As Formas de Expressão; II - Os Modos de Criar; III – Os Modos de Fazer; IV – Os Modos de Viver; V – As Criações Artísticas, Científicas e Tecnológicas; VI – Saberes e Conhecimentos Tradicionais.
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Formas de Expressão Formas de Expressão o resultado perceptível aos sentidos humanos que exterioriza, por meio de um suporte, a expressão do espírito humano.
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Modos de Criar Modos de Criar os processos que permitem a exteriorização da expressão do espírito humano, que resulte em um bem cultural infungível
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Modos de Fazer Modos de Fazer os processos que permitem a exteriorização da expressão do espírito humano, que resulte em um bem cultural fungível
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Modos de Viver Modos de Viver os processos comportamentais, individuais ou coletivos que exteriorizam a expressão do espírito humano
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Criações Artísticas, Cientificas e Tecnológicas
Criações artísticas, cientificas e tecnológicas a expressão criadora do espírito humano no campo da arte, ciência e tecnologia
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Saberes e Conhecimentos Tradicionais
Saberes e Conhecimentos Tradicionais os conhecimentos desenvolvidos em grupo especifico e transmitido de geração para geração
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Instrumentos de Acautelamento
Registro Pesquisa Cientifica Narração Garantia
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Registro A descrição objetiva do bem cultural de natureza imaterial, sem qualquer emissão de juízo de valor, realizada por meio de documento escrito, fotográfico ou fonográfico MODOS DE CRIAR / MODOS DE FAZER / CRIAÇÕES ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS E TECNOLOGICAS
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Pesquisa Cientifica Pesquisa Cientifica, para os efeitos desta Lei, o processo inquiridor de fenômenos com o propósito de compreende-los e explicá-los MODOS DE VIVER / FORMAS DE EXPRESSÃO / SABERES E CONHECIMENTOS TRADICIONAIS
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Narração O ato de exposição escrita ou oral de um bem cultural de natureza imaterial, com emissão de juízo de valor por parte de expositor MODOS DE VIVER / FORMAS DE EXPRESSÃO / SABERES E CONHECIMENTOS TRADICIONAIS
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TODAS AS ESPÉCIES DE BENS IMATERIAIS
Garantia Todo e qualquer ato ou ação do poder público que vise proteger a livre expressão do exercício do bem cultural imaterial acautelado TODAS AS ESPÉCIES DE BENS IMATERIAIS
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Quem pode provocar o processo de acautelamento
I – O Prefeito Municipal; II – Os Membros do Conselho de Preservação dos Sítios Históricos de Olinda; III – Os Administradores de Museus instalados em Olinda pelo poder público; IV – O Administrador da Biblioteca Pública Municipal de Olinda; V – O Administrador do Arquivo Público Municipal; VI – Entidades da sociedade civil.
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Processo de acautelamento
Abertura do Processo no Gabinete do Prefeito de Olinda, Aprovação de Resolução pelo Conselho de Preservação dos Sítios Históricos de Olinda, Expedição de Decreto pelo executivo municipal.
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Texto: Hélvio Polito Lopes Filho
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