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CEAP – CURSO DE DIREITO Disciplina: Direito Empresarial II

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Apresentação em tema: "CEAP – CURSO DE DIREITO Disciplina: Direito Empresarial II"— Transcrição da apresentação:

1 CEAP – CURSO DE DIREITO Disciplina: Direito Empresarial II Professor: Milton de Souza Correa Filho AULA 3 Tema: TITULOS DE CREDITO: Operações Virtuais – a desmaterialização dos titulos de crédito

2 CEAP – CURSO DE DIREITO Disciplina: Direito Empresarial II Professor: Milton de Souza Correa Filho AULA 3 – TITULOS DE CREDITO: Operações Virtuais Os títulos de crédito conhecidos no Brasil como cheques, notas promissórias, duplicatas e letras de câmbio, surgiram na Idade Média, contribuindo de forma significativa para o impulsionamento da economia, já que proporcionaram maior circulação do crédito gerado à época.

3 No Brasil, por determinação legal, os elementos essenciais dos títulos de créditos típicos e atípicos são CEAP – CURSO DE DIREITO Disciplina: Direito Empresarial II Professor: Milton de Souza Correa Filho AULA 3 – TITULOS DE CREDITO: Operações Virtuais No Brasil, por determinação legal, os elementos essenciais dos títulos de créditos típicos e atípicos são: cartularidade, literalidade e autonomia.

4 CEAP – CURSO DE DIREITO Disciplina: Direito Empresarial II Professor: Milton de Souza Correa Filho AULA 3 – TITULOS DE CREDITO: Operações Virtuais A cartularidade é a transcrição de um negócio para um documento, normalmente, uma folha de papel. A literalidade significa a descrição nesse documento, de forma mais detalhada possível, daquele negócio

5 CEAP – CURSO DE DIREITO Disciplina: Direito Empresarial II Professor: Milton de Souza Correa Filho AULA 3 – TITULOS DE CREDITO: Operações Virtuais No que se refere a autonomia, que diz respeito à circulação do crédito, essa é expressa pela possibilidade que tem o portador do cheque de transmiti-lo de forma independente, podendo ter seu valor sacado no banco ou transferido para terceiro, como parte de outro negócio, independente da vontade do emitente.

6 CEAP – CURSO DE DIREITO Disciplina: Direito Empresarial II Professor: Milton de Souza Correa Filho AULA 3 – TITULOS DE CREDITO: Operações Virtuais Questionam-se, porém, os aspectos relativos à segurança jurídica oferecida pelo direito pátrio, no que diz respeito ao procedimento de desconto virtual.

7 CEAP – CURSO DE DIREITO Disciplina: Direito Empresarial II Professor: Milton de Souza Correa Filho AULA 3 – TITULOS DE CREDITO: Operações Virtuais Sobre essa problemática, vale reproduzir a lição do professor Fábio U. Coelho , in Curso de Direito Comercial: “O direito positivo brasileiro, graças à extraordinária invenção da duplicata, encontra-se suficientemente aparelhado para, sem alterações legislativas, conferir executividade ao crédito registrado e negociado apenas em suporte magnético.”.

8 CEAP – CURSO DE DIREITO Disciplina: Direito Empresarial II Professor: Milton de Souza Correa Filho AULA 3 – TITULOS DE CREDITO: Operações Virtuais (...) é jurídica, portanto, a execução de duplicata virtual (isto é, nunca papelizada), com a exibição em juízo do instrumento de protesto por indicações e do relatório do sistema do credor, que comprova o recebimento das mercadorias pelo sacado”.

9 OS TITULOS ELETRONICOS NO CCB
CEAP – CURSO DE DIREITO Disciplina: Direito Empresarial II Professor: Milton de Souza Correa Filho AULA 3 Operações Virtuais OS TITULOS ELETRONICOS NO CCB Art … § 3º. O titulo poderá ser emitido a partir dos caracteres criados em computador ou meio tecnico equivalente e que constem da escrituração do emitente, observados os requisitos minimos previstos neste artigo.

10 OS TITULOS ELETRONICOS NO CCB
CEAP – CURSO DE DIREITO Disciplina: Direito Empresarial II Professor: Milton de Souza Correa Filho AULA 3 Operações Virtuais OS TITULOS ELETRONICOS NO CCB A INFORMATIZAÇÃO, como decorrência do desenvolvimento tecnologico, fatalmente refletiria no mundo juridico, a exemplo dos contratos eletrônicos “O PAPEL vem sendo substituido, cada vez mais, pela microfilmagem, e pela digitalização.” (ensina Amador Paes de Almeida).

11 OS TITULOS ELETRONICOS NO CCB
CEAP – CURSO DE DIREITO Disciplina: Direito Empresarial II Professor: Milton de Souza Correa Filho AULA 3 Operações Virtuais OS TITULOS ELETRONICOS NO CCB Com referência a ASSINATURA DIGITAL, é preciso ressaltar que ela não é unica por pessoa, e sim por documento, porque é gerada a partir de seu conteúdo. No Brasil, a pratica eletrônica foi reconhecida pela edição da MP , de 24 de agosto de 2001, que instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Publicas Brasileira, criada para assegurar autenticidade e eficacia juridica aos contratos eletronicos.

12 AS VANTAGENS DA DESMATERIALIZAÇÃO: 1 – preservação do meio ambiente;
CEAP – CURSO DE DIREITO Disciplina: Direito Empresarial II Professor: Milton de Souza Correa Filho AULA 3 AS VANTAGENS DA DESMATERIALIZAÇÃO: 1 – preservação do meio ambiente; 2 – celeridade nos negócios; 3 – modernidade e praticidade. AS DESVANTAGENS DA DESMATERIALIZAÇÃO: 1 – falta de regulamentação da assinatura digital; 2 – insegurança e falta de privacidade; 3 – custo elevado e implementação.

13 AS CONSEQUENCIAS DA DESMATERIALIZAÇÃO:
CEAP – CURSO DE DIREITO Disciplina: Direito Empresarial II Professor: Milton de Souza Correa Filho AULA 3 AS CONSEQUENCIAS DA DESMATERIALIZAÇÃO: 1 – aceitação dos titulos eletrônicos; 2 –;tranferência/ endosso; 3 – execução; 4 – protesto 5 – assinatura digital.

14 CEAP – CURSO DE DIREITO Disciplina: Direito Empresarial II Professor: Milton de Souza Correa Filho AULA 3 – TITULOS DE CREDITO: Operações Virtuais CONCLUSÃO: Sendo assim, torna-se perfeitamente viável, de acordo com as ferramentas legais oferecidas pelo ordenamento jurídico nacional, a previsão e o recebimento do sistema de circulação de títulos de crédito virtuais, em destaque as duplicatas escriturais. É certo, porém, no que tange à existência e à executividade desses títulos, que estamos diante apenas do início desta discussão.

15 MENSAGEM FINAL: Professor & Aluno


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