A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

REGISTROS PÚBLICOS AULA 04 TEMA 04 PRINCÍPIOS DA ATIVIDADE NOTARIAL

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "REGISTROS PÚBLICOS AULA 04 TEMA 04 PRINCÍPIOS DA ATIVIDADE NOTARIAL"— Transcrição da apresentação:

1

2 REGISTROS PÚBLICOS AULA 04 TEMA 04 PRINCÍPIOS DA ATIVIDADE NOTARIAL
PÁG.27/31 DATA: PROF.º ANTONIO IANOWICH FILHO

3 OBJETIVO: COMPREENSÃO DOS PRINCÍPIOS QUE REGEM A FUNÇÃO E SUA IMPORTÂNCIA PARA AS ATIVIDADES NOTARIAIS.

4 INTRODUÇÃO EM RAZÃO DE SEU CARÁTER PRIVADO, A ATIVIDADE NOTARIAL DEVERÁ ATENDER, ALÉM DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, OUTROS QUE LHE SÃO PRÓPRIOS: FÉ PÚBLICA NOTARIAL, FORMA E AUTENTICIDADE.

5 ATIVIDADE NOTARIAL A FUNÇÃO NOTARIAL É UMA FUNÇÃO PÚBLICA, DE CARÁTER PRIVADO, EXERCIDA POR PROFISSIONAL DO DIREITO QUE FOI DELEGADA PELO ESTADO, DE MANEIRA INDEPENDENTE E SEM VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA PARA COM OS FUNCIONÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E SEUS SERVIDORES.

6 ATIVIDADE NOTARIAL A FUNÇÃO NOTARIAL TEM POR BASE A FÉ PÚBLICA E SEU OBJETIVO É FORMALIZAR ATOS JURÍDICOS DE INTERESSE DAS PARTES, AUXILIANDO O ESTADO NO CUMPRIMENTO DAS NORMAS JURÍDICAS, PODENDO, AINDA, NOTIFICAR E RECONHECER COMO AUTÊNTICOS OS ATOS PÚBLICOS QUE LHE SÃO APRESENTADOS.

7 ATIVIDADE NOTARIAL A LEI Nº 8.935/94 DISCIPLINA QUE OS SERVIÇOS NOTARIAIS SÃO OS DE ORGANIZAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DESTINADOS A GARANTIR A PUBLICIDADE, AUTENTICIDADE, SEGURANÇA E EFICÁCIA DOS ATOS JURÍDICOS.

8 ATIVIDADE NOTARIAL APESAR DO CARÁTER PRIVADO, O NOTÁRIO É AGENTE PÚBLICO MAS NÃO SERVIDOR PÚBLICO. O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE NOTARIAL DEVE SEMPRE SE PAUTAR PELA IMPARCIALIDADE, AO FORMALIZAR A VONTADE DAS PARTES, NOS ATOS QUE LHE SÃO APRESENTADOS E, NAS AUTENTICAÇÕES

9 TABELIÃO DE NOTAS A FUNÇÃO DO TABELIÃO DE NOTAS É CONCEDIDA PELO PODER PÚBLICO, MEDIANTE DELEGAÇÃO, APÓS CUNCURSO PÚBLICO, REALIZADO PELO PODER JUDICIÁRIO, COM A PARTICIPAÇÃO DO M.P., DA O.A.B. E DO COLÉGIO NOTARIAL DO ESTADO.

10 TABELIÃO DE NOTAS O ÍNDIVIDUO QUE EXECUTA A ATIVIDADE NOTARIAL, CONFORME SUA ESPECIALIDADE, SERÁ CHAMADO DE TABELIÃO DE NOTAS OU DE PRETESTOS. A COMPETÊNCIA DO PRIMEIRO É A LAVRATURA DE ESCRITURAS E PROCURAÇÕES PÚBLICAS, TESTAMENTOS PÚBLICOS E APROVAÇÃO DOS CERRADOS, ATAS NOTARIAIS, RECONHECIMENTO DE FIRMAS E AUTENTICAÇÕES DE FOTOCÓPIAS.

11 TABELIÃO DE PROTESTOS A COMPETÊNCIA DO TABELIÃO DE PROTESTOS DIZ RESPEITO À EXECUÇÃO DE TODOS OS ATOS RELACIONADOS À INSCRIÇÃO DE PROTESTOS DOS TÍTULOS CAMBIÁRIOS NÃO ADIMPLIDOS. CUMPRINDO AO MESMO EFETUAR O PROTOCOLO DOS DOCUMENTOS DE DÍVIDA PARA PROVA DO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, INTIMAÇÃO DOS DEVEDORES DOS TÍTULOS PARA ACEITÁ-LOS, DEVOLVÊ-LOS OU PAGÁ-LOS, PODENDO RECEBÊ-LOS E QUITÁ-LOS.

12 TABELIÃO DE NOTAS E PROTESTOS
A ATIVIDADE NOTARIAL É SEMPRE REMUNERADA PELAS PESSOAS QUE UTILIZAM SEUS SERVIÇOS, ATRAVÉS DE EMOLUMENTOS TABELADOS. A FISCALIZAÇÃO DE SEUS ATOS SE DÁ PELO JUDICIÁRIO, NORMALMENTE PELO JUIZ DA COMARCA.

13 QUAL A FUNÇÃO DO NOTÁRIO
FORMALIZAR JURIDICAMENTE A VONTADE DAS PARTES; INTERVIR NOS ATOS E NEGÓCIOS JURÍDICOS A QUE AS PARTES DEVAM OU QUEIRAM DAR FORMA LEGAL OU AUTENTICIDADE, AUTORIZANDO A REDAÇÃO OU REDIGINDO OS INSTRUMENTOS ADEQUADOS, CONSERVANDO OS ORIGINAIS E EXPEDINDO CÓPIAS FIDEDIGNAS DE SEU CONTEÚDO. AUTENTICAR FATOS

14 PRINCÍPIOS DA ATIVIDADE NOTARIAL
FÉ PÚBLICA NOTARIAL FORMA AUTENTICAÇÃO

15 FÉ PÚBLICA NOTARIAL A LEI CONFERE AOS NOTÁRIOS CRÉDITO PARA A DECLARAÇÃO OU EXECUÇÃO DE SEUS ATOS, PRESUMINDO-SE A VERACIDADE E A EFICÁCIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS QUE LHES SÃO APRESENTADOS PELOS USUÁRIOS DE SEUS SERVIÇOS.

16 FÉ PÚBLICA NOTARIAL A FÉ PÚBLICA DOS NOTÁRIOS SE DÁ PELO ART. 3º DA LEI 8.935/94. A MESMA LEI QUE CONFERE AOS NOTÁRIOS A FÉ PÚBLICA TAMBÉM LHES IMPÕE A RESPONSABILIDADE CIVIL, CRIMINAL E ADMINISTRATIVA POR SEUS ATOS, FISCALIZADAS PELO PODER JUDICIÁRIO.

17 FÉ PÚBLICA NOTARIAL A FÉ PUBLICA PODE SER ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL.
A FÉ PÚBLICA NOTARIAL REFERE-SE À PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E EFICÁCIA CONCEDIDA AS PESSOAS AUTORIZADAS PELA LEI PARA A EXECUÇÃO DOS ATOS PERTINENTES À FUNÇÃO NOTARIAL.

18 FÉ PÚBLICA NOTARIAL A FÉ PÚBLICA NOTARIAL TEM POR FINALIDADE PROPICIAR A SEGURANÇA JURÍDICA AOS ATOS E CERTIFICAÇÕES PRATICADOS PELOS NOTÁRIOS, VISANDO À PLENA EFICÁCIA DAS DISPOSIÇÕES DE VONTADE DAS PARTES, PARA QUE SEJA GARANTIDO O EQUILIBRIO E A TUTELA DOS DIREITO SUBJETIVOS DOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS.

19 FORMA OS ATOS NOTARIAIS DEVEM OBEDECER UMA FORMA PÚBLICA, PARA GARANTIR A VALIDADE E A CONVALIDAÇÃO DOS ATOS E CERTIFICAÇÕES PRATICADOS. PROFISSIONAIS HABILITADOS. LIVROS E TERMOS PRÓPRIOS. PARA PRESERVAR A MOTIVAÇÃO E A VERACIDADE BUSCADA PELAS PARTES.

20 FORMA ALÉM DA FORMA PÚBLICA, OS ATOS NOTARIAIS DEVERÃO OBEDECER AOS PRINCÍPIOS DO ORDENAMENTO JURÍDICO, PARA QUE SEJAM VÁLIDOS E EFICAZES PERANTE A SOCIEDADE. SE ALGUM ATO NOTARIAL FOR PRATICADO EM DESACORDO COM OS REQUISITOS FROMAIS E LEGAIS, PODERÁ SER NULO OU ANULADO.

21 AUTENTICAÇÃO A AUTENTICAÇÃO É A CONFIRMAÇÃO DA EXISTÊNCIA E DAS CIRCUNSTÂNCIAS CARACTERIZADORAS DO FATO OU NEGÓCIO JURÍDICO APRESENTADO PELO USUÁRIO DO SERVIÇO, PARA QUE OS MESMOS SE CONSTITUAM EM ACONTECIMENTOS DOTADOS DE CERTEZA E DE SIGNIFICÃNCIA URÍDICA PARA A SOCIEDADE.

22 AUTENTICAÇÃO A CERTEZA TRAZIDA PELA AUTENTICAÇÃO DO ATO NOTARIAL CARACTERIZA A PRIMEIRA E ORIGINAL MANIFESTAÇÃO DA VONTADE, IMPRIMINDO PUBLICIDADE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO USUÁRIO DO SERVIÇO PÚBLICO DELEGADO.


Carregar ppt "REGISTROS PÚBLICOS AULA 04 TEMA 04 PRINCÍPIOS DA ATIVIDADE NOTARIAL"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google