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REGISTROS PÚBLICOS AULA 12 TEMA 8 – REGISTRO DE IMOVEIS – CONTINUAÇÃO.
DATA: PROF.º ANTONIO IANOWICH FILHO
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OBJETIVO: DAR CONTINUIDADE AOS ESTUDOS INICIADOS NA AULA ANTERIOR E COM ISSO CONHECER AS ATRIBUIÇÕES DO REGISTRO IMÓVEIS, SUA IMPORTÂNCIA E CONSEQUÊNCIAS DOS REGISTROS.
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DO PROCESSO DE REGISTRO
A FINALIDADE DO REGISTRO É ESCRITURAR OS ATOS TRANSLATIVOS OU DECLARATÓRIOS REFERENTES À PROPRIEDADE DOS BENS IMÓVEIS E AINDA OS CONSTITUTIVOS DE DIREITOS REAIS, DEVIDAMENTE CITADOS NO ART. 167, I DA LRP, SENDO DA SUA ESSÊNCIA A NECESSIDADE DE EXISTÊNCIA DE MATRÍCULA PRÉVIA DO IMÓVEL.
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DO PROCESSO DE REGISTRO
A SIMPLES MATRÍCULA NÃO É GARANTIA DE REGISTRO, UMA VEZ QUE, MESMO MATRICULADO, NÃO OCORRERÁ O REGISTRO QUE DEPENDA DE APRESENTAÇÃO DE TÍTULO ANTERIOR EM RESPEITO À CONTINUIDADE DOS REGISTROS. A LRP DEFINE EXPRESSAMENTE A FORMA COMO SE PROCESSA O REGISTRO.
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DO PROCESSO DE REGISTRO – DÚVIDA.
DIANTE DA POSSIBILIDADE DE VÍCIO NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS AO REGISTRO, A LEGISLAÇÃO PREVÊ A POSSIBILIDADE DE O OFICIAL EXIGIR DO APRESENTANTE ALGUMA PROVIDÊNCIAS, ATRAVÉS DE EXIGÊNCIAS, UMA VEZ QUE NÃO SOLUCIONADOS OU NÃO CONCORDANDO O APRESENTANTE COM AS EXIGÊNCIAS IMPOSTAS, PODERÁ SE SOCORRER COM A DECLARAÇÃO DE DÚVIDA.
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DO PROCESSO DE REGISTRO – DÚVIDA.
HAVENDO EXIGÊNCIA A SER SATISFEITA, O OFICIAL INDICÁ-LA-Á POR ESCRITO. NÃO SE CONFORMANDO O APRESENTANTE COM A EXIGÊNCIA DO OFICIAL, OU NÃO A PODENDO SATISFAZER, SERÁ O TÍTULO, A SEU REQUERIMENTO E COM A DECLARAÇÃO DE DÚVIDA, REMETIDO AO JUÍZO COMPETENTE PARA DIRIMÍ-LA.
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DO PROCESSO DE REGISTRO – DAS PESSOAS.
NO QUE DIZ RESPEITO AO REGISTRO DE IMÓVEIS NÃO HÁ QUE SE FALAR EM QUALQUER ESPÉCIE DE VEDAÇÃO AO EXERCÍCIO DOS ATOS DE REGISTRO AVERBAÇÃO, POIS A LEGISLAÇÃO PERMITE QUE QUALQUER PESSOA REALIZE OS ATOS NECESSÁRIOS.
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DO PROCESSO DE REGISTRO – DOS TÍTULOS.
A LEI DE REGISTROS PÚBLICOS ADMITE APENAS PARA REGISTRO OS DOCUMENTOS CONSTANTES DE SEU ART. 221, NÃO ADMITINDO QUALQUER OUTRO ALÉM DOS ENUMERADOS NESTE ARTIGO.
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DO PROCESSO DE REGISTRO – DA MATRÍCULA.
SEGUNDO NOSSA LEGISLAÇÃO VIGENTE A MATRÍCULA PODE SER DEFINIDA COMO UM ATO QUE INDIVIDUALIZA O IMÓVEL, DESCREVENDO-O E SITUANDO-O GEOGRAFICAMENTE. É NA MATRICULA QUE ESTÃO E SERÃO ESCRITOS TODO E QUALQUER ATO, SEJA DE REGISTRO SEJA DE AVERBAÇÃO. CADA IMÓVEL POSSUI APENAS UM NÚMERO DE MATRÍCULA QUE AUXILIA EM SUA LOCALIZAÇÃO.
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DO PROCESSO DE REGISTRO – DA AVERBAÇÃO E DO CANCELAMENTO.
A AVERBAÇÃO PODE SER DEFINIDA COMO O ATO RESPONSÁVEL PELA ESCRITURAÇÃO DAS ALTERAÇÕES E EXTINÇÕES DO ATO DO REGISTRO, ESTANDO DEFINIDAS NO ART. 167, II DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS DE FORMA EXPRESSA E TAXATIVA. ESSAS AVERBAÇÕES SERÃO FEITAS Á MARGEM DA INSCRIÇÃO A QUE SE REFERE, OU AINDA EM SUA TRANSCRIÇÃO OU ATÉ MESMO NA MATRÍCULA. VEJAMOS AS DEFINIÇÕES LEGAIS DE AVERBAÇÃO E CANCELAMENTO.
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DO PROCESSO DE REGISTRO – DO BEM DE FAMÍLIA.
O BEM DE FAMÍLIA CONSTITUI-SE NA RESIDÊNCIA ESCOLHIDA PELA FAMÍLIA COMO SEU LAR, SENDO POR FORÇA DE LEI IMPENHORÁVEL, MAS PARA QUE SURTA TODOS OS SEUS EFEITOS, É NECESSÁRIO A SUA DETERMINAÇÃO POR MEIO DE ESCRITURA PÚBLICA E CONSEQÜENTE DEVE APRESENTÁ-LA AO OFICIAL DO REGISTRO DE IMÓVEIS EM CONSONÂNCIA COM A LEGISLAÇÃO SOBRE O TEMA.
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DO PROCESSO DE REGISTRO – DA REMIÇÃO DO IMÓVEL HIPOTECADO.
A REMIÇÃO DO IMÓVEL HIPOTECADO CONSISTE NA PRERROGATIVA QUE O CREDOR POSSUI DE RESGATAR O IMÓVEL DADO EM GARANTIA DE OBRIGAÇÃO, POSSUINDO DIREITO DE PREFERÊNCIA SOBRE ESTE IMÓVEL. A LEI DE REGISTROS PÚBLICOS TAMBÉM SE PREOCUPOU COM ESTA SITUAÇÃO E DEFINIU ALGUMAS REGRAS QUE DEVEM SER OBSERVADAS.
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DO PROCESSO DE REGISTRO – DO REGISTRO TORRENS.
O REGISTRO TORRENS É UMA FORMA ESPECIAL DE REGISTRO IMOBILIÁRIO, QUE GARANTE AO PROPRIETÁRIO RURAL, DE FORMA INDISCUTÍVEL E SOBERANA, O SEU TÍTULO DE DOMÍNIO, IMPEDINDO QUALQUER QUESTIONAMENTO DE TERCEIROS SOBRE O MESMO. INSTITUÍDO NO PAÍS DESDE 1890, É, ENTRETANTO, MUITO POUCO UTILIZADO, TALVEZ PELO DESCONHECIMENTO DO PROPRIETÁRIO RURAL, TALVEZ PELO RECEIO DE COLOCAR O SEU TÍTULO DE DOMÍNIO À ANÁLISE DO JUDICIÁRIO.
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SÍNTESE DA AULA NO DECORRER DESSE TEMA PROCURAMOS TRABALHAR OS DIVERSOS ASPECTOS E PECULIARIDADES REFERENTES AO REGISTRO DE IMÓVEIS, FAZENDO UMA ANÁLISE DE CADA UM DE SEUS INSTITUTOS E SUAS COESÕES, DEMONSTRANDO A IMPORTÂNCIA DOS ATOS PRATICADOS POR ESTE OFÍCIO. DENTRE OS TEMAS ABORDADOS, VIMOS OS CONCEITOS DE MATRÍCULA, AVERBAÇÃO E ATÉ MESMO REGISTRO, SENDO IMPORTANTE FRISAR QUE ESSE TEMA ASSIM COMO TODA ESSA DISCIPLINA É EXTREMAMENTE POSITIVISTA, UMA VEZ QUE OS REGISTROS DEVEM SER PRECISOS E SEGUIR SEUS RITOS GARANTINDO ASSIM OS PRINCÍPIOS QUE O NORTEIAM.
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