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PublicouJuliana Vieyra Alterado mais de 11 anos atrás
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Aluno: Felipe Robalinho C. Barbosa Matrícula: 102224587 Turma: 3º Ano B Diurno
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Quando o possuidor perde a posse de um bem em razão de uma ação ilícita de terceiro. O objetivo desta ação é que o bem volte a posse de quem possui sua propriedade.
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O artigo 1.210 de Código Civil e o artigo 926 do Código de Processo Civil garantem o respaldo jurídico para esta ação.
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Nos casos em que a posse ilícita ocorreu a menos de ano e dia, o art 920 do CPC prevê um procedimento especial, tendo o autor o direito de pedir liminarmente a reintegração da posse do bem. Quando a posse ilícita tiver ocorrido a mais de ano e dia, a ação seguirá o procedimento ordinário desde o começo.
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Bens imóveis, no foro onde este encontra-se localizado. – Art. 95 CPC Bens móveis, no foro aonde o réu é domiciliado. – Art. 94 CPC
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É proprietário legal do bem (título registrado/nota fiscal) ou apenas possuidor? Qual é, ou era, a exata localização do bem? Qual é o tempo de sua posse? Como era exercida a posse (atos de posse)? Quando, como e por quem se deu o esbulho?
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Houve destruição de obstáculos (muros, cercas, lacres, etc.)? Houve a posse ou destruição de benfeitorias? Qual o valor delas? Os invesores fizeram alguma alteração?
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Certidão de casamento. Escritura ou compromisso de compra e venda, quando se tratar de bem imóvel. IPTU atual do imóvel. Nota fiscal ou outro documento de propriedade quando se tratar de bem móvel.
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O valor da causa deve ser equivalante ao valor do bem.
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