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Direito Tributário II Prof. MSC. Ricardo Kleine de Maria Sobrinho.

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Apresentação em tema: "Direito Tributário II Prof. MSC. Ricardo Kleine de Maria Sobrinho."— Transcrição da apresentação:

1 Direito Tributário II Prof. MSC. Ricardo Kleine de Maria Sobrinho

2 Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar
2 Prof. MSC. Ricardo Kleine de Maria Sobrinho Aliomar Baleeiro (1951) CF, arts Princípios Imunidades Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar

3 Princípio da Legalidade
3 Prof. MSC. Ricardo Kleine de Maria Sobrinho CF, art. 151, I Nullum tributum sine lege – é vedado instituir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça Magna Carta de 1215 – João Sem Terra A própria lei deve defir “todos os aspectos pertinentes ao fato gerador, necessários à quantificação do tributo devido em cada situação concreta” (Luciano Amaro) Reserva absoluta de lei – princípio da tipicidade tributária “exceções à legalidade” – CF, arts. 153, § 1º; 177, § 4º Princípio da Legalidade

4 Princípio da Irretroatividade
4 Prof. MSC. Ricardo Kleine de Maria Sobrinho CF, art. 150, III, a “Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.” Princípio da Irretroatividade

5 Princípio da Anterioridade
5 Prof. MSC. Ricardo Kleine de Maria Sobrinho CF, arts. 150, III, b, c; art. 195, § 6º Anualidade (CF, art. 15, III, b): “Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.” Princípio da Anterioridade

6 Princípio da Anterioridade
6 Prof. MSC. Ricardo Kleine de Maria Sobrinho Anterioridade nonagesimal (art. 195, § 6º): “As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, b.” Princípio da Anterioridade

7 Princípio da Anterioridade
7 Prof. MSC. Ricardo Kleine de Maria Sobrinho Anterioridade nonagesimal + anualidade (CF, art. 150, III, c): “Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b.” Princípio da Anterioridade

8 Princípio da Anterioridade
8 Prof. MSC. Ricardo Kleine de Maria Sobrinho Exceções à anterioridade (CF, art. 150, § 1º): “A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.” Princípio da Anterioridade

9 9 Prof. MSC. Ricardo Kleine de Maria Sobrinho CF, art. 150, II: “Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.” Princípio da uniformidade: CF, art. 151, I, II. Princípio da Isonomia

10 Princípio da Capacidade Contributiva
10 Prof. MSC. Ricardo Kleine de Maria Sobrinho CF, art. 145, § 1º: “Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.” Princípio da Capacidade Contributiva

11 Princípio da Capacidade Contributiva
Progressividade (CF, art. 153, § 2º, I): “O imposto previsto no inciso III será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei.” Seletividade: CF, arts. 153, § 3º, I; 155, § 2º, III Princípio da Capacidade Contributiva 11 Prof. MSC. Ricardo Kleine de Maria Sobrinho

12 Princípio da Vedação ao Confisco
12 Prof. MSC. Ricardo Kleine de Maria Sobrinho CF, art. 150, IV: “Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios utilizar tributo com efeito de confisco.” Princípio da Vedação ao Confisco

13 Princípio da Liberdade de Tráfego
13 Prof. MSC. Ricardo Kleine de Maria Sobrinho CF, art. 150, V: “Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público.” Princípio da Liberdade de Tráfego

14 Princípio da Transparência dos Impostos
14 Prof. MSC. Ricardo Kleine de Maria Sobrinho CF, art. 150, § 5º: “A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.” Princípio da Transparência dos Impostos

15 15 Prof. MSC. Ricardo Kleine de Maria Sobrinho No tocante ao princípio da anterioridade, responda aos questionamentos seguintes. Para as respostas, considere (i) que todos os meses do ano têm exatos 30 (trinta) dias, e (ii) que a lei entrou em vigor na data da sua publicação. 1) A lei nº 0000, de 28 de dezembro de 2010, aumentou o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A partir de que data será possível a cobrança? 2) A lei nº 0000, de 13 de março de 2010, majorou o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A partir de que data será possível a cobrança? Exercícios


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