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ORIENTAÇÕES GERAIS IRPF 2012

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Apresentação em tema: "ORIENTAÇÕES GERAIS IRPF 2012"— Transcrição da apresentação:

1 ORIENTAÇÕES GERAIS IRPF 2012
Dacivone Cunha

2 TRIBUTAÇÃO DA PESSOA FÍSICA DECRETO 3. 000/99 DE 29. 03. 1999 www
TRIBUTAÇÃO DA PESSOA FÍSICA DECRETO 3.000/99 DE

3 OBRIGATORIEDADE CRITÉRIOS RENDA
GANHOS DE CAPITAL E OPERAÇÕES EM BOLSAS DE VALORES ATIVIDADE RURAL CONDIÇÃO DE RESIDENTE NO BRASIL

4 OBRIGATORIEDADE RENDA
 1. Recebeu rendimentos tributáveis na declaração cuja soma foi superior a R$ ,15, tais como: rendimento do trabalho assalariado, não assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis e atividade rural;  2- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ ,00;

5 GANHOS DE CAPITAL E OPERAÇÕES EM BOLSA DE VALORES
OBRIGATORIEDADE GANHOS DE CAPITAL E OPERAÇÕES EM BOLSA DE VALORES Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores

6 OBRIGATORIEDADE... 2- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº , de 21 de novembro de 2005.

7 OBRIGATORIEDADE ATIVIDADE RURAL 1. Obteve receita bruta anual em valor superior a R$ ,75; 2. Pretenda compensar, no ano-calendário de 2011 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2011

8 OBRIGATORIEDADE BENS E DIREITOS Teve a posse ou a propriedade, em 31/12/2011, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ ,00.

9 CONDIÇÃO DE RESIDENTE NO BRASIL
OBRIGATORIEDADE CONDIÇÃO DE RESIDENTE NO BRASIL 1. Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em31/12/

10 dispensados

11 DISPENSADOS 1 - Não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da tabela anterior, 2 - Conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos caso os possua.

12 DISPENSADOS 3. Teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, cujos bens comuns sejam declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ ,00, em 31 de dezembro de 2011.

13 AVISO Mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa física pode apresentar a declaração. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto retido em 2011 e tem direito à restituição, precisa apresentar a declaração para recebê-la.

14 MODELO DE DECLARAÇÃO

15 MODELO DE DECLARAÇÃO Declaração Simplificada: Pode ser utilizado o desconto simplificado, em 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ ,36 , que substitui as deduções legais, sem a necessidade de comprovação. Declaração Completa Pode ser utilizado todas deduções legais

16 CLASSIFICAÇÃO DOS RENDIMENTOS
TRIBUTÁVEIS ISENTOS E NÃO-TRIBUTÁVEIS TRIBUTADOS EXCLUSIVAMENTE NA FONTE

17 Rendimentos tributáveis

18 RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS
São tributáveis os rendimentos provenientes do trabalho ou serviços prestados, com ou sem vínculo empregatício.

19 RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS...
Benefícios recebidos de: Entidades de Previdência Privada PGBL – Plano Gerador de Benefício Livre FAPI - Fundo de Aposentadoria Programada Individual

20 RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS...
Rendimentos de Aluguéis Valores recebidos pela ocupação, sublocação, uso ou exploração de bens móveis e imóveis. Acréscimo patrimonial não justificado pelos rendimentos declarados.

21 RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS...
Rendimento de Pensão Judicial São tributáveis os valores percebidos em dinheiro a título de alimentos ou pensões em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.

22 Rendimentos isentos

23 RENDIMENTOS ISENTOS Doações e Heranças;
Ganho de capital na Alienação de bens de pequeno valor; Ganho de capital na Alienação de único imóvel; Rendimentos de caderneta de poupança; Lucros e dividendos distribuídos por PJ.

24 RENDIMENTOS ISENTOS ... Diárias e ajuda de custos;
Indenização decorrente de Acidente, inclusive de trabalho; Rescisão de Contrato de Trabalho; Saque de FGTS; Salário-família, Seguro-desemprego; Bolsas de estudos e pesquisas caracterizadas como doação.

25 RENDIMENTOS ISENTOS ... Proventos e Pensões a maiores de 65 anos, até o valor de R$ 1.499,15 (Jan a Mar) e 1.566,61 ( Abr a Dez); Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave; Aposentadoria ou reforma por acidente em serviço; Seguro e pecúlio, inclusive de previdência privada; Serviços médicos pagos pelo empregador.

26 Rendimentos tributados exclusivamente na fonte

27 RENDIMENTOS TRIBUTADOS EXCLUSIVAMENTE NA FONTE
Ganhos de Capital na Alienação de Bens e Direitos Está sujeita ao pagamento do imposto de que trata este título, a pessoa física que auferir ganhos de capital na alienação de bens ou direitos de qualquer natureza.

28 Décimo terceiro salário:
RENDIMENTOS TRIBUTADOS EXCLUSIVAMENTE NA FONTE... Décimo terceiro salário: Estão sujeitos à incidência do imposto na fonte com base na tabela progressiva .  Não haverá retenção na fonte, pelo pagamento de antecipações; Será devido, sobre o valor integral, no mês de sua quitação.

29 DEDUÇÕES

30 Contribuição Previdenciária
DEDUÇÕES Contribuição Previdenciária As contribuições para a Previdência Social Oficial; As contribuições para as entidades de previdência privada domiciliadas no País;

31 DEDUÇÕES... Dependentes O valor da dedução é de R$ 1.889,64 por dependente.

32 DEDUÇÕES... Poderão ser considerados como dependentes:  O cônjuge; o companheiro ou a companheira, desde que haja vida em comum por mais de cinco anos, ou por período menor se da união resultou filhos; A filha, o filho, a enteada ou o enteado, até vinte e um anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; ou até 24 anos se universitário ou cursando escola técnica. O menor pobre, até vinte e um anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial;

33 DEDUÇÕES... Dependentes …
O irmão, o neto ou o bisneto, sem arrimo dos pais, até vinte e um anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; Os pais, os avós ou os bisavós, que em 2011, receberam rendimentos, tributáveis ou não, até R$ ,32.  Absolutamente incapaz, do qual o contribuinte seja tutor ou curador.

34 DEDUÇÕES... Dependentes … ATENÇÃO
Na Declaração em separado, os dependentes comuns somente podem constar na declaração de um dos cônjuges.

35 DEDUÇÕES... Despesas com Instrução
 Educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas; o ensino fundamental; o ensino médio; a educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização); a educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico. LIMITE R$ 2.958,23.

36 DEDUÇÕES... Despesas com Instrução Não podem ser deduzidos :
uniforme, material e transporte escolar aquisição de enciclopédias, livros, revistas e jornais; aulas particulares, de música, dança, natação, ginástica e assemelhados; cursos preparatórios para concursos e/ou vestibulares; aulas de idiomas; contribuições às associações de pais e mestres; passagens e estadias para estudo no Brasil ou no exterior.

37 Pensão Alimentícia Poderá ser deduzida a importância paga a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. DEDUÇÕES...

38 DEDUÇÕES... Despesas Médicas
Pagamentos efetuados, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos e próteses ortopédicos e dentários.

39 DEDUÇÕES... Despesas Médicas
Consideram-se aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas: pernas e braços mecânicos, cadeira de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações. DEDUÇÕES...

40 DEDUÇÕES... Despesas Médicas ....
São dedutíveis gastos com parafusos e placas em cirurgias ortopédicas ou odontológicas, com marca-passo e com a colocação de lente intraocular em cirurgia de catarata, desde que os valores relativos a esses gastos integrem a conta hospitalar; DEDUÇÕES...

41 Despesas Médicas Comprovação
Documentos contendo o nome, o endereço, o número de inscrição no CPF ou no CNPJ, podendo ser substituídos por cheque nominativo ao beneficiário, de sua própria emissão, do cônjuge ou do dependente. No caso de aparelhos e próteses ortopédicos e dentárias, são exigidos o receituário médico ou odontológico e a nota fiscal em nome do beneficiário DEDUÇÕES...

42 Despesas Médicas ATENÇÃO
O cônjuge que incluir o filho como dependente na declaração pode deduzir as despesas médicas, ainda que o recibo esteja em nome do outro cônjuge Não podem ser deduzidas as despesas: - reembolsadas ou cobertas por apólice de seguro; - com enfermeiros e remédios, exceto quando constarem da conta hospitalar; - com a compra de óculos, lentes de contato, aparelhos de surdez e similares; - com planos de saúde pagos no exterior. DEDUÇÕES...

43 DEDUÇÕES... Livro Caixa  Podem ser deduzidas as despesas pagas em decorrência do exercício da atividade, tais como: remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários; despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.

44 DEDUÇÕES... Livro Caixa …. O contribuinte deverá comprovar a veracidade das receitas e das despesas, mediante a escrituração de documentação idônea, que serão mantidas em seu poder, à disposição da fiscalização, enquanto não ocorrer a prescrição ou decadência.

45 DEDUÇÕES... Contribuições aos Fundos de Aposentadoria
Na declaração de rendimentos poderão ser deduzidas as contribuições para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual – FAPI cujo ônus seja da Pessoa Física. A dedução prevista, fica limitada a 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração de rendimentos.

46 DEDUÇÕES DO IMPOSTO APURADO

47 DEDUÇÕES DO IMPOSTO Do imposto apurado, poderão ser deduzidos:
Contribuição à Previdência Oficial do Empregado Doméstico Deduzir o equivalente a 12% da remuneração paga ao empregado doméstico a título de contribuição patronal; Limitado a um empregado doméstico, inclusive no caso de declaração em conjunto; Informar o NIT (Inscrição do trabalhor na previdência), nome do empregado e valor pago. Comprovação: GPS, bem como do vínculo empregatício registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS ) Limite de dedução: 714,60

48 DEDUÇÕES DO IMPOSTO As contribuições feitas aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; As contribuições em favor de projetos culturais, aprovados na forma da regulamentação do Programa Nacional de Apoio à Cultura; Os investimentos feitos a título de incentivo às atividades audiovisuais.  Limite: 6% do Imposto devido (R$10.000,00 x 6% = 600,00)

49 Imposto de renda na fonte do titular e dos dependentes;
DEDUÇÕES DO IMPOSTO A PAGAR Imposto de renda na fonte do titular e dos dependentes; O imposto pago no exterior;  Carnê-Leão; Imposto complementar.

50 CARNÊ-LEÃO Recolhimento Mensal Obrigatório
Está sujeita ao pagamento mensal do imposto a pessoa física que receber de outra pessoa física, ou de fontes situadas no exterior, rendimentos que não tenham sido tributados na fonte.

51 CARNÊ-LEÃO os rendimentos recebidos em dinheiro, a título de alimentos ou pensões, em cumprimento de decisão judicial, ou acordo homologado judicialmente. os rendimentos de aluguéis recebidos de pessoas físicas.

52 IMPOSTO COMPLEMENTAR O recolhimento é facultativo. Pode ser efetuado pelo contribuinte para antecipar o pagamento de imposto de renda devido na Declaração de Ajuste Anual.

53 Bens a declarar

54 BENS A DECLARAR Imóveis, veículos automotores, embarcações e aeronaves, independentemente do valor de aquisição; Bens móveis e direitos de valor de aquisição unitário igual ou superior a R$ 5.000,00; Saldos de conta-corrente bancária, caderneta de poupança e demais aplicações financeiras, de valor individual superior a R$ 140,00 em 31/12/2011; Conjunto de ações, quotas ou quinhão de capital de uma mesma empresa; 

55 BENS A DECLARAR Os bens e direitos devem ser relacionados conforme a titularidade de sua propriedade, obedecendo ao disposto nos artigos a e a da Lei nº , de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil (CC). Bens e direitos comuns os resultantes de casamento em regime de comunhão total, os adquiridos na constância de casamento em regime de comunhão parcial, independentemente do nome sob o qual estejam registrados, e os adquiridos na constância da união estável, observado, se houver, contrato escrito entre companheiros.

56 BENS A DECLARAR Os bens e direitos comuns devem ser declarados da seguinte forma: Se ambos os cônjuges estiverem obrigados a apresentar a declaração, a totalidade dos bens e direitos comuns deve ser informada na declaração de um dos cônjuges ou companheiro, utilizando-se o código 99, mencionando, também, o nome e o número de inscrição no CPF dele.

57 BENS A DECLARAR CASOS ESPECIAIS Benfeitorias Consórcios e Leasing
VGBL - Vida Gerador de Benefício Livre Permuta Doação – atenção Na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, informe o valor correspondente à doação recebida. Na ficha Pagamentos e Doações Efetuados, tratando-se de doação em espécie, o doador deve informar em sua declaração o valor doado, o nome e o número de inscrição no CPF do beneficiário

58 BENS A DECLARAR CASOS ESPECIAIS
Herança - Transferência de bens e direitos por valor superior ao constante na última declaração da pessoa falecida ou doador está sujeita ao Ganho de Capital Recebidos por Dissolução de Sociedade Conjugal Bens e direitos situados no exterior

59 DIVIDAS E ONUS Informe os saldos das dívidas e ônus reais em seu nome e no de seus dependentes. Não inclua as dívidas e ônus reais de: Valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 em 31 de dezembro de 2011. Financiamentos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ou sujeitos às mesmas condições, ou seja, aqueles nos quais o bem é dado como garantia do pagamento - ex: alienação fiduciária, hipoteca, penhor; Bens adquiridos por consórcio;

60 TABELA TRIBUTAÇÃO

61 IMPOSTO DEVIDO BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO
Total dos rendimentos tributáveis menos total das deduções Tabela Progressiva Anual Base de cálculo em R$ Alíquota% Parcela a deduzir do imposto em R$ até ,32 - de ,33 até ,20 7,5 1.409,95 de ,21 até ,12 15 3.523,01 de ,13 até ,56 22,5 6.340,47 acima de ,56 27,5 8.687,45

62 IMPOSTO DEVIDO RENDIMENTOS PESSOA JURÍDICA 103.406,00 PESSOA FÍSICA
36.068,38 TOTAL ,38 DEDUÇÕES PREVIDÊNCIA OFICIAL 13.021,35 DEPENDENTES 2 1.889,64 3.779,28 DESPESAS COM INSTRUÇÃO 2.958,23 5.916,46 DESPESAS MÉDICAS 6.732,00 LIVRO CAIXA 40.122,12 69.571,21 BASE DE CALCULO 69.903,17 27,50% 19.223,37 PARCELA A DEDUZIR -8.687,45 TOTAL DO IMPOSTO DEVIDO 10.535,92 PREV. EMPREGADO DOMESTICO -748,18 IMPOSTO RETIDO NA FONTE -4.940,58 IMPOSTO A PAGAR 4.847,16 QUOTAS 8,00 605,90

63 PROGRAMA DO IRPF 2012

64 Perguntas ???


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