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Direito Humanitário Doutoranda PCHS - UFABC

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Apresentação em tema: "Direito Humanitário Doutoranda PCHS - UFABC"— Transcrição da apresentação:

1 Direito Humanitário Doutoranda PCHS - UFABC
ORIENTADOR: Professor Blanes

2 direitos humanos 1945 Carta das Nações Unidas
“Nós, os Povos da Nações Unidas, resolvidos a preservar as gerações futuras do flagelo da guerra, que, por duas vezes, no espaço de nossa vida, trouxe sofrimentos indizíveis à humanidade, e a reafirmar a fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor do ser humano, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, assim como das nações grandes e pequenas” (Carta das Nações Unidas, Preâmbulo) São Francisco, EUA. 1948 Declaração Universal dos Direitos Humanos Paris, França, 1948.

3 Direitos Humanos / Direito Humanitário
1ª.Geração Direitos Civis e Políticos 2ª. “ Direitos Econômicos, Sociais e Culturais 3ª. “ Direito s Sociais Direito Humanitário Corpo de normas jurídicas especialmente aplicável aos conflitos armados, internacionais ou não internacionais e que limita, por razões humanitárias, o direito das partes em conflito de escolher livremente os métodos e os meios utilizados na guerra, evitando que sejam afetados as pessoas e os bens legalmente protegidos.

4 Jus in bello & jus ad bellum
Jus ad Bellum (direito de se fazer a Guerra) Jus in Bello (direito humanitário) Direito de Genebra (proteção das vítimas da guerra) Direito de Haia (regem e restringem a conduta dos combatentes / operações militares Direito de Nova York (proteção dos direitos humanos durante conflitos armados)

5 Histórico do direito internacional humanitário
Normas (de costume e de direito) Acordos bilaterais e negociações Batalha de Solferino ( 1859 ) Henry Dunnant (Lembrança de Solferino)

6 Movimento internacional da cruz vermelha
1864 Primeira Convenção de Genebra 1880 Comitê Internacional da Cruz Vermelha 1919 Federação Internacional 1991 Sede em Genebra

7 CICV e federação internacional
CICV: COMPOSTO POR CIDADÃOS SUÍÇOS. INTERVÉM EM CASO DE CONFLITOS ARMADOS, ASSISTÊNCIA ÀS VÍTIMAS E DIH. FEDERAÇÃO: CATÁSTROFES NATURAIS E TECNOLÓGICAS. REFUGIADOS FORA DAS ZONAS DE CONFLITO, APOIO ÀS SOCIEDADES NACIONAIS. A PARTIR DA PRIMEIRA CONVENÇÃO DE GENEBRA (1864): OUTRAS CONVENÇÕES (sempre posteriores ao sofrimento)

8 Convenções de genebra 1907 (HAIA) PROTEÇÃO AOS MILITARES NÁUFRAGOS) APÓS A BATALHA NAVAL DE LYSSA EM 1866) (PROTEÇÃO AOS PRISONEIROS DE GUERRA) APÓS A PRIMEIRA GUERRA MUNDIAL 1949 CONVENÇÕES DE GENEBRA (APÓS A SEGUNDA GUERRA MUNDIAL E A GUERRA CIVIL ESPANHOLA) PROTOCOLOS ADICIONAIS (I E II) PROTOCOLO I: RELATIVO AOS CONFLITOS INTERNACIONAIS E ÀS GUERRAS DE DESCOLONIZAÇÃO) PROTOCOLO II: APLICÁVEL AOS CONFLITOS INTERNOS COM INTENSIDADE RELEVANTE)

9 PRINCÍPIOS ESSENCIAIS DO DIH
Cláusula de Martens Estatuto Jurídico das Partes Princípios reitores do DIH e dos direitos de Genebra e de Haia Princípio de inviolabilidade

10 PRINCÍPIOS ESSENCIAIS DO DIH
E) Princípio da não-discriminação F) Princípio da Segurança G) Princípio da Neutralidade H) Princípios de Limitação Fonte: Peytrignet, Gerard. Sistemas Internacionais de Proteção da Pessoa Humana: o Direito Internacional Humanitário

11 final parte do vídeo https://www. youtube. com/watch


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