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NR 13 - CALDEIRAS E VASOS DE PRESSSÃO

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Apresentação em tema: "NR 13 - CALDEIRAS E VASOS DE PRESSSÃO"— Transcrição da apresentação:

1 NR 13 - CALDEIRAS E VASOS DE PRESSSÃO
Caldeiras a vapor - equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão. Categorias de caldeiras: A - pressão de operação igual ou maior que 19,98 Kgf/cm² C - pressão de operação igual ou inferior a 5,99 Kgf/cm² e volume ≤ 100 litros B - não se enquadram nas categ. anteriores Obrigatório manter no estabelecimento e disponível para operadores, manutenção e CIPA Prontuário Registro de Segurança Projeto de Instalação Projetos de Alteração ou Reparo Relatórios de Inspeção

2 Toda caldeira deve ter placa de identificação com:
fabricante número de ordem ano de fabricação pressão máxima de trabalho admissível pressão de teste hidrostático capacidade de produção de vapor área da superfície de aquecimento código de projeto e ano de edição Constitui risco grave e iminente (passível de interdição) a ausência de: válvula de segurança indicador de pressão do vapor injetor de água (combustível sólido) sistema de drenagem rápida em caldeiras de recuperação de álcalis sistema que evite superaquecimento por alimentação deficiente.

3 Casa ou Área de Caldeiras
afastadas 3 metros de outras instalações, vias públicas e depósitos de combustíveis dispor de 2 saídas , no mínimo sistemas de ventilação, exaustão e iluminação adequados sensor de vazamento de gases não ser utilizada para outro fim Operação de Caldeiras Manual de Operação - em português, em local de fácil acesso, com procedimentos de rotina e de emergência Operador de Caldeira - certificado de Treinamento de Segurança para Operação de Caldeiras ou 3 anos de experiência até 1984

4 Inspeção de Caldeiras Inspeção por profissional habilitado (engenheiro) a cada 12 meses Aos 25 anos de uso, inspeção mais rigorosa Relatório de Inspeção com cópia ao sindicato dos trabalhadores Vasos de Pressão - equipamentos que contêm fluidos sob pressão interna ou externa (fluidos inflamáveis ou "P.V" > 8 - pressão máxima (kPa) vezes volume geométrico (m³) A categoria dos Vasos de Pressão (I a V) depende do tipo de fluido (A a D) e do potencial de risco (1 a 5, de acordo com "P.V"). Vaso de Pressão I ou II deve possuir Manual de Operação e deve ser operado por profissional com Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processo.

5 NR 15 - Atividades e Operações Insalubres
O intervalo de inspeção periódica, por profissional habilitado, de um vaso de pressão varia de acordo com a categoria e inclui: exame externo, exame interno e teste hidrostático. Deve ser emitido um Relatório de Inspeção após cada inspeção. NR 15 - Atividades e Operações Insalubres Grau mínimo 10% do salário mínimo Grau médio 20% do salário mínimo Grau máximo 40% do salário mínimo Laudo Técnico de Insalubridade - elaborado por engenheiro de segurança ou médico do trabalho, abordando os 14 Anexos da NR 15. A insalubridade é devida quando o limite de tolerância é ultrapassado (ex: ruído), em atividades menciondas (ex: coleta de lixo urbano) ou em laudo comprovando exposição (ex: vibração).

6 NR 16 - Atividades e Operações Perigosas
A eliminação ou neutralização da insalubridade, através de medidas de controle ou da utilização de EPI, determina a cessação do pagamento do adicional de insalubridade. A eliminação ou neutralização da insalubridade ficará caracterizada pela avaliação pericial do órgão competente, que comprove a inexistência de risco à saúde do trabalhador. NR 16 - Atividades e Operações Perigosas 30% sobre o salário do trabalhador Atividades com explosivos, inflamáveis, rad. ionizante e eletricidade. Também é necessário Laudo Técnico de Periculosidade


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