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COMO AGIR DEPOIS DA FISCALIZAÇÃO SOFRIDA PELA ANP

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Apresentação em tema: "COMO AGIR DEPOIS DA FISCALIZAÇÃO SOFRIDA PELA ANP"— Transcrição da apresentação:

1 COMO AGIR DEPOIS DA FISCALIZAÇÃO SOFRIDA PELA ANP
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2 AÇÃO FISCALIZADORA DA ANP
COMPETE A ANP FISCALIZAR TODOS OS AGENTES ECONÔMICOS DO SETOR DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS, DIRETAMENTE OU MEDIANTE CONVÊNIOS COM OUTRAS ENTIDADES. 2

3 Lei do Petróleo No 9.478/97 Art. 8º A ANP terá como finalidade promover a regulação, a contratação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis, cabendo-lhe: VII - fiscalizar diretamente, ou mediante convênios com órgãos dos Estados e do Distrito Federal, as atividades integrantes da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis, bem como aplicar as sanções administrativas e pecuniárias previstas em lei, regulamento ou contrato; 3

4 ESPECIALISTAS EM REGULAÇÃO AGENTES FISCALIZADORES
FISCAIS TÉCNICOS ESPECIALISTAS EM REGULAÇÃO ÓRGÃOS CONVENIADOS. AGENTES FISCALIZADORES 4

5 Parcerias & Ações Conjuntas
OUTROS AGENTES SEFAZ CBM PROCON IPEM INMETRO MINISTÉRIO PÚBLICO SSP 5

6 Vantagens e Desvantagens
*Em um país com a dimensão do Brasil, com a quantidades de agentes regulados e um número ínfimo de fiscais, obviamente que a ANP necessita atuar com o apoio dos seus convênios. São importantes porque contribuem para o controle das atividades reguladas . *Entidades independentes (Sindicatos como exemplo) que tentam se valer do caráter de “imparciais” para se tornarem agentes fiscalizadores, através de Convênios, dos clientes de seus associados. *Conveniados despreparados como casos da Secretaria de Fazenda e Corpo de Bombeiros Militar. CONVÊNIOS 6

7 AGENTES DO ABASTECIMENTO
39.170 REVENDEDORES DE COMBUSTÍVEIS 221 DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS (100 EM OPERAÇÃO) 54.741 REVENDEDORES DE GLPGLP Brasil 299 IMPORTADORES E EXPORTADORES (Gasolina e Diesel) 23 DISTRIBUIDORAS DE GLP AGENTES DO ABASTECIMENTO 28 DISTRIBUIDORAS DE SOLVENTES 4 DISTRIBUIDORAS DE GASOLINA DE AVIAÇÃP AGENTES DO SETOR DE LUBRIFICANTES PRODUTORES PRODUTORES DE BIODIESEL IMPORTADORES COLETORES RERREFINADORES 385 TRANSPORTADORES REVENDEDORES RETALHISTAS (TRR) 27 DISTRIBUIDORAS DE ASFALTO 7 7

8 O QUE MOTIVA A FISCALIZAÇÃO
ALGUNS PONTOS DE PARTIDA: 1-PROGRAMA DE MONITORAMENTO 2- ÓRGÃOS PÚBLICOS 3- SINDICATOS 4- DENÚNCIAS O QUE MOTIVA A FISCALIZAÇÃO 8

9 A FISCALIZAÇÃO DA ANP ACONTECE......
PARA GARANTIR O FIEL CUMPRIMENTO DAS NORMAS VIGENTES E CORRIGIR EVENTUAIS DISTORÇÕES APRESENTADAS PELO MERCADO, QUAIS SEJAM: 9

10 Falta de Registro 2. Não Conformidade 3. Adulteração
4. Tributos/Sonegação 5. Segurança 6. Preços 10

11 IMPACTO DAS AÇÕES O QUE PODE ACONTECER DEPOIS DA FISCALIZAÇÃO SOFRIDA?
1- Atestado de Regularidade da empresa por meio de um Boletim de Fiscalização; 2- Autuações e sanções administrativas; 3- Interdições parcial ou total; 4- Suspensão das atividades; 5- Revogação da autorização; 6- Prisões; 7- Afetação de imagem; 8- Responsabilização Civil e Criminal; 9- Prejuízos econômicos reais. 11

12 Universo de Multas e Penalidades
LEI 9.847/99, ART. 3º: I – Operar sem prévio registro ou autorização - Multa - de R$ ,00 a R$ ,00. II -Dar ao produto destinação não permitida ou diversa da autorizada: Multa - de R$ ,00 a R$ ,00 IV - Deixar de registrar ou escriturar livros: R$ 5.000,00 a R$ ,00. VIII - Deixar de atender às normas de segurança: R$ ,00 a R$ ,00. XII - Deixar de comunicar informações para cadastro ou alterações de informações já cadastradas no órgão,R$ 5.000,00 a R$ ,00. XIII - Ocultar, violar ou inutilizar lacre, Multa - de R$ ,00 a R$ ,00. 12

13 ART. 336 – CÓDIGO PENAL BRASILEIRO
Penalidades NOTA: ART. 336 – CÓDIGO PENAL BRASILEIRO O rompimento do lacre utilizado pela ANP ou por órgãos públicos conveniados na interdição de postos revendedores varejistas constitui crime tipificado no Código Penal Brasileiro com pena de detenção de um mês a um ano de prisão, ou multa, além da lavratura de auto de infração e da correspondente multa por parte da ANP. 13

14 Penalidades PRISÕES: LEI N° 8.176/1991
Art. 1°. Constitui crime contra a ordem econômica: I - adquirir, distribuir e revender derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico, hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da Lei. Pena: detenção de um a cinco anos. 14

15 Penalidades ENVIAR PEÇAS INFORMATIVAS ÀQUELE MINISTÉRIO: que por seu turno poderá ajuízar: Ação Civil Pública Ação Penal Pública que poderá implicar em... A Recomendação n.º 07/00 – 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal diz que a ANP tem que..... 15

16 Ressarcir o consumidor prejudicado em 100% do valor gasto na aquisição da produto;
B) Financiar campanhas publicitárias que incentivem a conscientização do consumidor; C) Patrocinar a publicação em editais e imprensa local, contendo o resumo da ação, convocando os consumidores a buscarem o ressarcimento dos prejuízos. Penalidades 16

17 Penalidades Resolução ANP n.º 08/2012 REINCIDÊNCIA:
Está em vigor desde 22 de fevereiro de 2012 a Resolução ANP nº 08/2012 que define curtíssimo prazo para consideração dos antecedentes que caracterizam a reincidência e para aumentar o valor das multas. Penalidades 17

18 NOTA: Lei 9.847/99, Art. 10, Inc. V, § 1º Penalidades
Na revogação de autorização, o agente econômico penalizado ficará impossibilitado em operar nesta atividade ou em qualquer outra regulada pela ANP por cinco anos. Penalidades 18

19 O QUE FAZER DEPOIS DA FISCALIZAÇÃO SOFRIDA PELA ANP QUANDO:
- A EMPRESA FOR INTERDITADA POR FALTA DE AUTORIZAÇÃO OU PRODUTO FORA; HOUVER PRISÃO; - AUTOS DE INFRAÇÃO: QUAL A TESE DEFENSIVA MAIS ADEQUADA; - A IMPORTÂNCIA DA AÇÃO ANULATÓRIA; - COMO RETIRAR O NOME DA LISTA DA ANP NA INTERNET; - A CHEGADA DE AUTUAÇÃO E INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO; - O QUE DEVE SER FEITO CASO SE SINTA INJUSTIÇADO; - PROCEDIMENTOS DE DESINTERDIÇÃO. O QUE FAZER DEPOIS DA FISCALIZAÇÃO SOFRIDA PELA ANP QUANDO: .

20 OBRIGADA! 20


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