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Prof. Gabriel Lopes Coutinho Filho 1º sem/2015

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Apresentação em tema: "Prof. Gabriel Lopes Coutinho Filho 1º sem/2015"— Transcrição da apresentação:

1 Prof. Gabriel Lopes Coutinho Filho 1º sem/2015
CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO Direito Processual do Trabalho Programa TRT Campinas DIREITO INDIVIDUAL E TUTELAR DO TRABALHO EQUIPARAÇÃO SALARIAL Prof. Gabriel Lopes Coutinho Filho 1º sem/2015

2 ISONOMIA SALARIAL (LATO SENSU)    Refere-se a todas as questões relativas a diferenças d salário em razão da função exercida

3 ISONOMIA SALARIAL (LATO SENSU)    EQUIPARAÇÃO SALARIAL  ACÚMULO DE FUNÇÃO  DESVIOS DE FUNÇÃO  ISONOMIA SALARIAL (stricto sensu)

4 Conceito  É manifestação do princípio antidiscriminatório geral.

5 PRINCÍPIOS DE NÃO DISCRIMINAÇÃO E ISONOMIA   Diretriz geral que veda tratamento diferenciado em função de fatos injustamente desqualificantes. Aplica-se a todas as situações

6 PRINCÍPIO DA NÃO-DISCRIMINAÇÃO Princípio de resistência
PRINCÍPIO DA NÃO-DISCRIMINAÇÃO Princípio de resistência. Diretriz que rejeita o tratamento diferenciado injusto. Ex.: vedação de tratamento diferenciado pelo trabalho da mulher.

7 PRINCÍPIO DA ISONOMIA Princípio promocional; Diretriz que promove a equalização jurídica entre pessoas ou situações que tenham relevantes pontos de contato entre si. Ex.: Mesmos direito do trabalhador comum para os trabalhadores avulsos.

8 EQUIPARAÇÃO SALARIAL Conceito jurídico   É a forma jurídica de assegurar que trabalhador idêntico salário ao do colega perante o qual tenha exercido, simultaneamente, função idêntica, na mesma localidade, para o mesmo empregador.

9 EQUIPARAÇÃO SALARIAL Conceito jurídico   A CRFB/1988 não assumiu expressamente essa garantia de direitos.

10 EQUIPARAÇÃO SALARIAL Figuras envolvidas:    Empregado comparado: Paradigma, espelho, comparado ou modelo.

11 EQUIPARAÇÃO SALARIAL Figuras envolvidas:    Empregado interessado na equiparação: equiparando ou paragonado.

12 EQUIPARAÇÃO SALARIAL Base legal CLT Art
EQUIPARAÇÃO SALARIAL Base legal CLT Art Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.

13 EQUIPARAÇÃO SALARIAL Requisitos 1. Identidade de funções 2
EQUIPARAÇÃO SALARIAL Requisitos 1.Identidade de funções 2.Identidade de empregador 3.Identidade de local de prestação do exercício das funções 4.Simultaneidade de exercício da função.

14 EQUIPARAÇÃO SALARIAL Identidade de funções    Os trabalhadores devem ter as mesmas funções (conjunto de tarefas), atribuições, poderes e práticas de atos laborais concretos.  A mera analogia de funções não é suficiente.

15 EQUIPARAÇÃO SALARIAL Identidade de funções  Funções de confiança ou intelectuais não impedem a equiparação. TST SUM-6  EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT VII - Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos.

16 EQUIPARAÇÃO SALARIAL Identidade de funções  Não importa a denominação do cargo.  Importa o conteúdo da função.

17 EQUIPARAÇÃO SALARIAL Identidade de funções  Denominação do cargo
EQUIPARAÇÃO SALARIAL Identidade de funções  Denominação do cargo.  Geralmente indicada pelo empregador.  Pode ou não refletir a realidade da função  FUNÇÃO  CONJUNTO DE TAREFAS OU ATRIBUIÇÕES DO EMPREGADO

18 EQUIPARAÇÃO SALARIAL Identidade de funções SUM-6 EQUIPARAÇÃO SALARIAL
EQUIPARAÇÃO SALARIAL Identidade de funções SUM-6    EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT III - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação.

19 EQUIPARAÇÃO SALARIAL Identidade de funções TRABALHO INTELECTUAL POSSÍVEL EQUIPARAÇÃO TST Súmula 6 VII - Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos.

20 EQUIPARAÇÃO SALARIAL PARA DEBATE: Estabelecer critérios objetivos para atividades intelectuais. E atividades artísticas?

21 EQUIPARAÇÃO SALARIAL Identidade de empregador  O empregador deve ser o mesmo para o paragonado e paradigma.  Caso de grupo econômico:  

22 EQUIPARAÇÃO SALARIAL Identidade de empregador  Caso de grupo econômico: Corrente 1: Incabível a equiparação TST SUM-129    CONTRATO DE TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO ( ) A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.  

23 EQUIPARAÇÃO SALARIAL Identidade de empregador  Caso de grupo econômico: Corrente 1: Incabível a equiparação “(...) no caso do grupo empregador de que cogita o § 2° do art. 2° da CLT, empregado de uma empresa não pode servir de paradigma para o empregado de outra empresa do grupo, que preste serviço de igual valor em função idêntica“ (Doutrina de Arnaldo Süssekind)

24 EQUIPARAÇÃO SALARIAL Identidade de empregador  Caso de grupo econômico:   Corrente 2: Cabível a equiparação A Súmula 129 somente examina a hipótese de trabalho de um empregado em várias empresas do grupo, na mesma jornada. Não dá conta da hipótese de preenchimento dos requisitos do CLT,461.

25 EQUIPARAÇÃO SALARIAL Identidade de local de prestação do exercício das funções    O local geográfico da prestação de trabalho deve ser o mesmo.  Noção de trabalho na mesma cidade, no mesmo espaço urbano, incluindo municípios contíguos.  

26 EQUIPARAÇÃO SALARIAL Identidade de local de prestação do exercício das funções   TST SUM-6    EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT X - O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana. ( )

27 EQUIPARAÇÃO SALARIAL Simultaneidade de exercício
EQUIPARAÇÃO SALARIAL Simultaneidade de exercício. (requisito é doutrinário e jurisprudencial).  Coincidência temporal. Mesmo de curto período mas de natureza permanente.  Trabalho eventual não gera direito à equiparação salarial.

28 EQUIPARAÇÃO SALARIAL Simultaneidade de exercício
EQUIPARAÇÃO SALARIAL Simultaneidade de exercício. (requisito é doutrinário e jurisprudencial). TST SUM-159    SUBSTITUIÇÃO DE CARÁTER NÃO EVENTUAL E VACÂNCIA DO CARGO I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.

29 EQUIPARAÇÃO SALARIAL Simultaneidade de exercício
EQUIPARAÇÃO SALARIAL Simultaneidade de exercício. (requisito é doutrinário e jurisprudencial).  Inteligência da Súmula 159,I:  menos de um mês é eventual.

30 EQUIPARAÇÃO SALARIAL Requisitos impeditivos: 1
EQUIPARAÇÃO SALARIAL Requisitos impeditivos: 1.Diferente produtividade entre o trabalho dos empregados. 2.Diferente perfeição técnica entre o trabalho dos empregados. 3. Diferença de tempo de serviço na função superior a 2 anos. 4. Quadro organizado de carreira de pessoal. 5. Paradigma com função definida por readaptação previdenciária.

31 EQUIPARAÇÃO SALARIAL CLT, Art
EQUIPARAÇÃO SALARIAL CLT, Art § 1º - Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos. § 2º - Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, hipótese em que as promoções deverão obedecer aos critérios de antigüidade e merecimento

32 EQUIPARAÇÃO SALARIAL Diferente produtividade entre o trabalho dos empregados. É critério quantitativo, portanto, critério objetivo de produção. De forma geral: produtividade é a velocidade da produção; a quantidade produzida por tempo (Prod=p/t). Aferição: Planilhas, relatórios, auditorias etc.  

33 EQUIPARAÇÃO SALARIAL CASO IMPORTANTE: PRODUTIVIDADE E SALÁRIO POR TAREFA. A equiparação deve ser pelo preço da tarefa e não pelo montante da produtividade. O pagamento por tarefa já incorpora a produtividade como fator de diferenciação do montante salarial.

34 EQUIPARAÇÃO SALARIAL Diferente perfeição técnica entre o trabalho dos empregados. É critério qualitativo, portanto, critério, a priori, subjetivo.  A doutrina expões métodos que tendem a uma verificação mais criteriosa.

35 EQUIPARAÇÃO SALARIAL Diferente perfeição técnica entre o trabalho dos empregados. TST SÚMULA 6 VII - Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos.

36 EQUIPARAÇÃO SALARIAL Aferição: Fatos que comprovem maior qualificação do empregado. EXEMPLOS: Cursos, estágios, experiência anterior na função, titulação profissional, titulação acadêmica, reconhecimento da classe profissional etc.

37 EQUIPARAÇÃO SALARIAL  Diferença de tempo de serviço na função superior a 2 anos.    A diferença de tempo no emprego ou na empresa não é considerada pois não preenche os requisitos de identidade de função.

38 EQUIPARAÇÃO SALARIAL TST SUM-6 EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART
EQUIPARAÇÃO SALARIAL   TST SUM-6    EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego.

39 EQUIPARAÇÃO SALARIAL Quadro de carreira Homologado pelo MTE TST SUM-6    EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT I - Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente.

40 EQUIPARAÇÃO SALARIAL CASO INTERESSANTE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS Corrente 1: Sem homologação no MTE não há aplicação equivalente.

41 EQUIPARAÇÃO SALARIAL CASO INTERESSANTE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS Corrente 2: Se atendidos os requisitos de promoções obedecendo critérios de merecimento e antiguidade, a burocracia indicada na lei torna-se desnecessária, portanto, tem eficácia. CLT, Art.451 § 2º

42 EQUIPARAÇÃO SALARIAL CASO INTERESSANTE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS Competência: Justiça do Trabalho. TST SUM-19    QUADRO DE CARREIRA A Justiça do Trabalho é competente para apreciar reclamação de empregado que tenha por objeto direito fundado em quadro de carreira.

43 EQUIPARAÇÃO SALARIAL Quadro de carreira Homologado pelo MTE  EXCEÇÃO Quadro de carreira em entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. DESNECESSÁRIO A autoridade competente supre a homologação ministerial.

44 EQUIPARAÇÃO SALARIAL CASO INTERESSANTE PARADIGMA READAPTADO EM NOVA FUNÇÃO POR ORDEM DO ÓRGÃO DA PREVIDENCIA  Não serve como paradigma CLT,451, § 4º - O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.

45 EQUIPARAÇÃO SALARIAL PARADIGMA READAPTADO EM NOVA FUNÇÃO POR ORDEM DO ÓRGÃO DA PREVIDENCIA IMPORTANTE  DOENÇAS FÍSICAS OU MENTAIS

46 EQUIPARAÇÃO SALARIAL CASO INTERESSANTE PARADIGMA NA FUNÇÃO BENEFICIADO POR DECISÃO JUDICIAL ANTERIOR OU TESE JURÍDICA SUPERADA PELA JURISPRUDÊNCIA.  Não interfere no direito postulado.  

47 EQUIPARAÇÃO SALARIAL CASO INTERESSANTE DESNÍVEL POR DECISÃO JUDICIAL TST SUM-6    EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou,...

48 EQUIPARAÇÃO SALARIAL CASO INTERESSANTE PARADIGMA NA FUNÇÃO BENEFICIADO POR DECISÃO JUDICIAL ANTERIOR OU TESE JURÍDICA SUPERADA PELA JURISPRUDÊNCIA.  TESE JURÍDICA SUPERADA • Nome de cargo/função • Conceito de mesma localidade etc. 

49 EQUIPARAÇÃO SALARIAL CASO INTERESSANTE PARADIGMA NA FUNÇÃO BENEFICIADO POR DECISÃO JUDICIAL ANTERIOR.  RATIO: Se a situação anterior, do empregado beneficiado, foi corrigida por decisão judicial, fica estabelecida a situação base que será examinada no pedido posterior.  

50 EQUIPARAÇÃO SALARIAL CASO INTERESSANTE EQUIPARAÇÃO EM CADEIA TST SUM-6    EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT ou,... na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em rela- ção ao paradigma remoto.

51 EQUIPARAÇÃO SALARIAL CASO INTERESSANTE EQUIPARAÇÃO EM CADEIA PARAGONADO EQUIPARADO IMEDIATO EQUIPARADO MEDIATO

52 EQUIPARAÇÃO SALARIAL CASO INTERESSANTE SUBSTITUIÇÃO MERAMENTE EVENTUAL SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL ou INTERINA

53 EQUIPARAÇÃO SALARIAL CASO INTERESSANTE SUBSTITUIÇÃO MERAMENTE EVENTUAL Curtíssimos espaços de tempo (até alguns dias) Não tem direito ao pagamento equivalente ao empregado substituído.

54 EQUIPARAÇÃO SALARIAL CASO INTERESSANTE SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL ou INTERINA Espaço de tempo maior que um mês, incluindo férias. Súmula Nº 159 Substituição Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.

55 EQUIPARAÇÃO SALARIAL CASO INTERESSANTE SUBSTITUIÇÃO MERAMENTE EVENTUAL e SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL ou INTERINA  Critério distintivo: capacidade de estabilizar a situação do empregado substituto.

56 EQUIPARAÇÃO SALARIAL CASO INTERESSANTE SUBSTITUIÇÃO “PERMANENTE” DE CARGO VAGO  A substituição vigora enquanto o empregado substituído está afastado temporariamente e, depois, é afastado definitivamente.  Tem direito ao salário do substituído e permanece com ele após o afastamento definitivo do titular.  Há uma real situação isonômica.

57 EQUIPARAÇÃO SALARIAL CASO INTERESSANTE SUCESSÃO DE CARGO VAGO  Hipótese: Promoção de empregado em cargo salarialmente inferior a cargo superior.  Não há direito do promovido ao salário do titular anterior do cargo.  Razão: não houve real situação isonômica.

58 EQUIPARAÇÃO SALARIAL CASO INTERESSANTE SITUAÇÕES PRETÉRITAS  Premissa: Equiparado e paragonado devem ter trabalhado juntos, de forma permanente.  Ao tempo da reclamação, os equiparandos não precisam estar trabalhando juntos ou na mesma função ou no mesmo estabelecimento.

59 EQUIPARAÇÃO SALARIAL CASO INTERESSANTE SITUAÇÕES PRETÉRITAS  O pedido deve se referir a situação passada. TST SÚMULA 6 V - É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita.

60 EQUIPARAÇÃO SALARIAL CESSÃO DE EMPREGADO TST SÚMULA 6 V - A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante.

61 EQUIPARAÇÃO SALARIAL CESSÃO DE EMPREGADO  A cessionária é a empregadora  Porém, ambos os empregados equiparandos devem ser pagos pela CEDENTE (mesmo órgão governamental).  Se a cedente e cesionaria possuem regimes jurídicos diferentes, a equiparação é inadmissível.

62 EQUIPARAÇÃO SALARIAL CESSÃO DE EMPREGADO  LEMBRAR: Controvérsia doutrinária e jurisprudencial para cessão de empregado entre empresas do mesmo grupo econômico. Bom argumento: se vale para cessão de empregado conforme a súmula 6 qual a razão do impedimento?

63 EQUIPARAÇÃO SALARIAL QUESTÕES PROCESUAIS  PRESCRIÇÃO  PARCIAL: 5 ANOS TST SUMULA 6 X - Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento. (ex-Súmula nº alterada pela Res. 121/2003, DJ ) 

64 EQUIPARAÇÃO SALARIAL QUESTÕES PROCESUAIS  ÔNUS DA PROVA  ALEGAÇÃO DO AUTOR: REALIZAÇÃO DE MESMAS TAREFAS CASO DE PROVA DE FATA CONSTITUTIVO  ÔNUS DO AUTOR (CLT,818 cc CPC,333,I)

65 EQUIPARAÇÃO SALARIAL QUESTÕES PROCESUAIS  ÔNUS DA PROVA  ALEGAÇÃO DA RÉ: Menos de 2 anos na função Menor produtividade ou perfeição técnica Quadro de carreira CASO DE PROVA DE FATO MODIFICATIVO, IMPEDITIVO OU EXTINTIVO  ÔNUS DO EMPREGADOR (CLT,818 cc CPC,333,II)

66 EQUIPARAÇÃO SALARIAL QUESTÕES PROCESUAIS TST SÚMULA 6 VIII - É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial. (ex-Súmula nº 68 - RA 9/1977, DJ )

67 DESVIO DE FUNÇÃO Conceito O empregado é contratado para uma função e, por decisão do empregador, ativa-se em função diferente.

68 DESVIO DE FUNÇÃO NÃO HÁ CONSENSO SOBRE O TEMA NA DOUTRINA E NA JURISPRUDÊNCIA

69 DESVIO DE FUNÇÃO CORRENTE 1  Positivista  Só pode haver a figura do “desvio de função” se houver quadro de organizado de carreira.  Razão: Somente se as funções são definidas previamente. Caso contrário, é típica ação do poder diretivo do empregador. O empregado está à disposição para receber ordens.

70 DESVIO DE FUNÇÃO CORRENTE 2  Contrato realidade Argumentos:  Caráter sinalagmático do contrato Conjunto de taferas determinadas é remunerado pelo empregador.  O não pagamento pela realização de tarefas que não fazem parte do contrato leva à figura do enriquecimento ilícito do empregador.

71 DESVIO DE FUNÇÃO EMENTA RECURSO DE REVISTA. 1. DESVIO DE FUNÇÃO
DESVIO DE FUNÇÃO EMENTA RECURSO DE REVISTA.1. DESVIO DE FUNÇÃO. CONFIGURAÇÃO. REQUISITOS.Há desvio de função, quando o empregador modifica as funções originais do empregado, destinando-lhe atividade mais qualificada sem a remuneração correspondente.

72 DESVIO DE FUNÇÃO Tal procedimento, enquanto vulnera o caráter sinalagmático do contrato individual de trabalho, redunda em locupletamento ilícito da empresa. Embora o fenômeno se configure, em regra, quando da existência de plano de cargos e salários ou de quadro organizado em carreiras, poderá ocorrer, também, por exemplo, diante da previsão de salários normativos, fixados em acordos ou convenções coletivas

73 DESVIO DE FUNÇÃO de trabalho, para as diferentes atividades de uma mesma categoria profissional, ou, como no caso, quando se evidenciar a existência de organização empresarial semelhante a plano formal, onde estabelecidos títulos e hierarquia para as diversas funções de que necessita o empregador, com salários pertinentes a cada qual.

74 DESVIO DE FUNÇÃO Não se pode olvidar que o Direito do Trabalho é inspirado pelo princípio da realidade,desconsiderando registros formais, para valorizar a efetividade dos fatos.Por outro lado, o art. 460 da CLT é definitivo, quando dispõe que "na falta de estipulação do salário ou não havendo prova sobre a importância ajustada, o empregado terá direito a perceber salário igual ao daquele que,

75 DESVIO DE FUNÇÃO na mesma empresa, fizer serviço equivalente, ou do que for habitualmente pago para serviço semelhante". Recurso de revista desprovido.   RR /2000/ 15ª Região/ 3ª Turma/ DJ Relator: JUIZ CONVOCADO ALBERTO LUIZ BRESCIANI PEREIRA

76 DESVIO DE FUNÇÃO EMENTA DESVIRTUAMENTO CONTRATUAL - ALTERAÇÃO - VENDA DE VEÍCULOS -COMISSÕES - DIREITO - SALÁRIO INDETERMINADO. Configura-se o desvirtuamento contratual quando o empregado passa a desempenhar atividade suplementar àquela derivada do contrato de trabalho, sem receber nenhuma remuneração

77 DESVIO DE FUNÇÃO pela alteração contratual
DESVIO DE FUNÇÃO pela alteração contratual. No caso concreto, as instâncias ordinárias ressaltaram que a Reclamante participou intensivamente na intermediação das vendas de veículos. A Reclamada não poderia permitir o desempenho de funções diversas daquelas para a qual a Reclamante foi originariamente contratada sem efetuar a respectiva contraprestação,

78 DESVIO DE FUNÇÃO sob pena do indesejável enriquecimento sem causa
DESVIO DE FUNÇÃO sob pena do indesejável enriquecimento sem causa.Recurso de revista parcialmente conhecido e provido. TST RR /1999/ 10ª Região 4ª Turma / DJ Relator: MINISTRO IVES GANDRA MARTINS FILHO

79 DESVIO DE FUNÇÃO  Geralmente refere-se a realização de tarefas mais complexas e, portanto, com diferenças salariais a maior.  Tarefas menos complexas não dão origem a qualquer direito.  Conforme a tarefa pode originar danos morais.

80 DESVIO DE FUNÇÃO  HAVENDO DESVIO SÃO DEVIDOS SALÁRIOS E NÃO REENQUADRAMENTO DE FUNÇÃO. OJ-SDI1-125 DESVIO DE FUNÇÃO. QUADRO DE CARREIRA. (alterado em ) O simples desvio funcional do empregado não gera direito a novo enquadramento, mas apenas às diferenças salariais respectivas, mesmo que o desvio de função haja iniciado antes da vigência da CF/1988.

81 DESVIO DE FUNÇÃO QUESTÃO PROCESSUAL: PRESCRIÇÃO  CORREÇÃO DE DESVIO DIREITO ÀS PARCELAS SALARIAIS VENCIDAS DOS 5 ANOS ANTES DO AJUÍZAMENTO DA AÇÃO.

82 DESVIO DE FUNÇÃO QUESTÃO PROCESSUAL: PRESCRIÇÃO SUM-275 PRESCRIÇÃO
DESVIO DE FUNÇÃO QUESTÃO PROCESSUAL: PRESCRIÇÃO SUM-275    PRESCRIÇÃO. DESVIO DE FUNÇÃO E REENQUADRAMENTO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 144 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e I - Na ação que objetive corrigir desvio funcional, a prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento. (ex-Súmula nº 275 – alterada pela Res. 121/2003, DJ )

83 DESVIO DE FUNÇÃO QUESTÃO PROCESSUAL: PRESCRIÇÃO  PEDIDO DE REENQUADRAMENTO PRESCRIÇÃO TOTAL CONTADA DO FATO ÚNICO DO ENQUADRAMENTO II - Em se tratando de pedido de reenquadramento, a prescrição é total, contada da data do enquadramento do empregado. (ex-OJ nº 144 da SBDI-1 - inserida em ) Histórico:

84 ACÚMULO DE FUNÇÃO  É a determinação do empregador para a realização, pelo empregado, de tarefa adicionais às contratadas, sejam elas realizadas na mesma jornada de trabalho ou não, ou mesmo afins e correlatas.

85 ACÚMULO DE FUNÇÃO  A doutrina e a jurisprudência não são pacíficas.

86 ACÚMULO DE FUNÇÃO  Corrente 1 – NÃO HÁ DIREITO O acúmulo de funções é incompatível com o sistema trabalhista pois insere-se na dinâmica da realização do trabalho subordinado. Durante a jornada de trabalho, o empregado realiza todas as tarefas que lhe for indicada. O risco da atividade é do empregador, não havendo que se falar em pagamento adicional.

87 ACÚMULO DE FUNÇÃO  Corrente 1 – NÃO HÁ DIREITO O acúmulo de funções só pode ser considerado para efeito de acréscimo remuneratório se houver previsão legal, convencional ou contratual.

88 ACÚMULO DE FUNÇÃO  Corrente 2 – HÁ DIREITO O acúmulo de funções deve receber diferenciação salarial pelos mesmos motivos do desvio de funções: caráter sinalagmatico do contrato e enriquecimento sem causa do empregador. No caso de acúmulo, a questão é mais gravosa pois o empregador está economizando os salários de outro empregado.

89 ACÚMULO DE FUNÇÃO  Previsão legal Lei nº 6615/ Lei do Radialista Art 13 - Na hipótese de exercício de funções acumuladas dentro de um mesmo setor em que se desdobram as atividades mencionadas no art. 4º, será assegurado ao Radialista um adicional mínimo de: I - 40% (quarenta por cento), pela função acumulada, tomando-se por base a função melhor remunerada, nas emissoras de potência igual ou superior a 10 (dez) quilowatts e, nas empresas equiparadas segundo o parágrafo único do art. 3º;

90 ACÚMULO DE FUNÇÃO Lei nº 6615/ Lei do Radialista Art 13 II - 20% (vinte por cento), pela função acumulada, tomando-se por base a função melhor remunerada, nas emissoras de potência inferior a 10 (dez) quilowatts e, superior a 1 (um) quilowatt; III - 10% (dez por cento), pela função acumulada, tomando-se por base a função melhor remunerada, nas emissoras de potência igual ou inferior a 1 (um) quilowatt.

91 ACÚMULO DE FUNÇÃO Lei nº 6615/ Lei do Radialista Art 13 III - 10% (dez por cento), pela função acumulada, tomando-se por base a função melhor remunerada, nas emissoras de potência igual ou inferior a 1 (um) quilowatt.

92 ACÚMULO DE FUNÇÃO  Previsão Convencional CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO Data-base 01/10/ SINDICADO DOS EMPREGADOS EM EDIFÍCIOS E CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS, COMERCIAIS E MISTOS DE SÃO PAULO

93 ACÚMULO DE FUNÇÃO 16) ADICIONAL POR ACÚMULO DE CARGO Desde que devidamente autorizado pelo empregador, o empregado que vier a exercer cumulativa e habitualmente outra(s) função(ões) fará jus ao percentual de adicional correspondente a 20% (vinte por cento) do respectivo salário contratual, no mínimo.

94 ACÚMULO DE FUNÇÃO Parágrafo Primeiro - O pagamento do adicional aqui previsto cessará no momento em que o empregado deixar de exercer a função que estiver acumulando. Parágrafo Segundo – O pagamento do referido adicional poderá ser feito de forma proporcional, levando-se em consideração a quantidade de horas mensais durante as quais o empregado ocupou-se nos acúmulos das outras funções.

95 ACÚMULO DE FUNÇÃO Parágrafo Terceiro – Na hipótese de aplicação do parágrafo anterior, fica o empregador obrigado a discriminar, por escrito e com antecedência, os períodos da jornada de trabalho em que o empregado se ocupará da(s) outra(s) função(ões).

96 ACÚMULO DE FUNÇÃO  Previsão Contratual "Zelador de edifício
ACÚMULO DE FUNÇÃO  Previsão Contratual "Zelador de edifício. Acúmulo de funções. O auxílio na portaria ou na manutenção não constitui acúmulo de função. São serviços correlatos à zeladoria. À falta de cláusula ou de condição expressa, entende-se que o empregado se obrigou a realizar todos os serviços compatíveis com sua condição pessoal dentro da respectiva função (CLT, 456, § único)". 19/12/2000, TRT 2a. Região (São Paulo e Baixada Santista).

97 ISONOMIA SALARIAL CLT, Art
ISONOMIA SALARIAL CLT, Art Na falta de estipulação do salário ou não havendo prova sobre a importância ajustada, o empregado terá direito a perceber salário igual ao daquela que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente ou do que for habitualmente pago para serviço semelhante.

98 ISONOMIA SALARIAL É o direito ao tratamento sem discriminação salarial perante o empregador e a própria comunidade de trabalhadores, segundo determinadas situações legais.

99 ISONOMIA SALARIAL Requisitos legais: 1
ISONOMIA SALARIAL Requisitos legais: 1.Falta de estipulação do salário ou 2. Não havendo prova sobre a importância ajustada

100 ISONOMIA SALARIAL Soluções legais: 1
ISONOMIA SALARIAL Soluções legais: 1.O empregado terá direito a perceber salário igual ao daquela que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente ou 2. do que for habitualmente pago para serviço semelhante.

101 ISONOMIA SALARIAL IMPORTANTE Serviço equivalente ou Semelhante  Serviços com um mesmo valor, ainda que diferentes.  Empregados na produção mesmo em setores diferentes  Gerentes ou Diretores empregados em diferentes áreas.

102 ISONOMIA SALARIAL IMPORTANTE Serviço equivalente ou Semelhante  Na empresa= Basta equivalência de valor da função (critério qualitativo)  Não se trata de mesma função pois seria caso de equiparação salarial

103 ISONOMIA SALARIAL IMPORTANTE Serviço equivalente ou Semelhante  No mercado= Há maior facilidade de identificação de serviço idêntico, para empresas semelhantes, de um mesmo ramo de atividade ou afim (critério quantitativo). ▼

104 Obrigado. Gabriel Lopes Coutinho Filho juizgabriel
Obrigado. Gabriel Lopes Coutinho Filho juizgabriel.com (11)


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