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NR 16- ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS

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Apresentação em tema: "NR 16- ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS"— Transcrição da apresentação:

1 NR 16- ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS

2 NR 16 NR 16 - Atividades e Operações Perigosas
Estabelece os procedimentos nas atividades exercidas pelos trabalhadores que manuseiam e/ou transportam explosivos ou produtos químicos. Garantia Adicional de 30% incidente sobre o salário.

3 NR 16 Áreas de atuação: Atividades e Operações Perigosas com Explosivos sujeitos a degradação química e ação de agentes exteriores Atividades e Operações Perigosas com Inflamáveis líquidos ou gasosos em quaisquer vasilhame, excluindo em pequenas quantidades (200L)

4 Líquido combustível: como todo aquele que possua ponto de fulgor igual ou superior a 70º C (setenta graus centígrados) e inferior a 93,3º C (noventa e três graus e três décimos de graus centígrados). Todas as áreas de risco previstas nesta NR devem ser delimitadas, sob a responsabilidade do empregador

5 Explosivos É uma substância ou conjunto de substâncias que podem sofrer o processo de explosão, liberando grandes quantidades de gases e calor em curto espaço de tempo.

6 NR 16- Classificação Constituição
Heterogêneos - constituídos por matérias que, separadas, não têm características explosivas (ex: pólvora, nafos) Homogêneos - constituídos por um composto químico com fórmula definida e auto-suficiente do ponto de vista da reação (ex: TNT, nitroglicerina) Mistos - explosivos químicos com adição de outros compostos que melhoram ou alteram as suas propriedades (ex: dinamite)

7 NR 16- Classificação Aplicações
Iniciadores - explosivos muito sensíveis, usados em detonadores. Reforçadores - usados quando o explosivo principal seja demasiado “insensível” para garantir a ignição pelo detonador. Balísticos - usados em munições ou para criar um efeito de deslocamento. Mais lentos.

8 NR 16- Classificação Ruptura - explosivos com uma detonação forte o suficiente para causar a ruptura dos materiais em vez do arrastamento. Mais rápidos. Incendiários - cuja principal função é aumentar a temperatura ou causar que o seu redor entre em combustão. Pirotécnicos - como os usados no fogo-de-artifício. Muito barulho, muita luz. Podem ser misturados a diferentes compostos químicos como Mg, Ca, Ba e P para criar efeitos coloridos.

9 NR 16- Símbolo para explosivos

10 Atividades e Operações Perigosas com Explosivos
Áreas de risco Região da armazenagem dos explosivos / Distancia Segura para pessoas não-autorizadas Distância segura Varia de acordo com o tipo de explosivo que está sendo armazenado. Varia com a quantidade de Explosivo armazenada em quilos.

11 Atividades e Operações Perigosas com Inflamáveis
ADICIONAL DE 30% a) no armazenamento de explosivos todos os trabalhadores na atividade / permaneçam na área de risco. b) no transporte de explosivos todos os trabalhadores na atividade c) na operação de escorva dos cartuchos de explosivos d) na operação de carregamento de explosivos e) na detonação f) na verificação de detonações falhadas g) na queima e destruição de explosivos deteriorados h) nas operações de manuseio de explosivos

12 Áreas de risco Região da armazenagem dos explosivos / Distancia Segura para pessoas não-autorizadas Distância Segura - Varia de acordo com o tipo de explosivo que está sendo armazenado. - Varia com a quantidade de Explosivo armazenada em quilos.

13 Locais de armazenagem de pólvoras químicas, artifícios pirotécnicos e produtos químicos usados na fabricação de misturas explosivas ou de fogos de artifício. QUANTIDADE ARMAZENADA EM QUILOS FAIXA DE TERRENO ATÉ A DISTÂNCIA MÁXIMA DE até 4.500 45 metros mais de 4.500 até 90 metros mais de até 110 metros mais de até * 180 metros

14 Áreas de Risco ATIVIDADE ÁREA DE RISCO
a. Poços de petróleo em produção de gás. Círculo com raio de 30 metros, no mínimo, com centro na boca do poço. b. Unidade de processamento das refinarias. Faixa de 30 metros de largura, no mínimo, contornando a área de operação. c. Outros locais de refinaria onde se realizam operações com inflamáveis em estado de volatilização ou possibilidade de volatilização decorrente de falha ou defeito dos sistemas de segurança e fechamento das válvulas. Faixa de 15 metros de largura, no mínimo, contornando a área de operação. d. Tanques de inflamáveis líquidos. Toda a bacia de segurança. e. Tanques elevados de inflamáveis gasosos. Círculo com raio de 3 metros com centro nos pontos de vazamento eventual (válvula registros, dispositivos de medição por escapamento, gaxetas). f. Carga e descarga de inflamáveis líquidos contidos em navios, chatas e batelões. Afastamento de 15 metros da beira do cais, durante a operação, com extensão correspondente ao comprimento da embarcação. g. Abastecimento de aeronaves. Toda a área de operação.


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