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A ÉTICA DO MAGISTRADO 1. Dois pilares da magistratura

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Apresentação em tema: "A ÉTICA DO MAGISTRADO 1. Dois pilares da magistratura"— Transcrição da apresentação:

1 A ÉTICA DO MAGISTRADO 1. Dois pilares da magistratura
Técnica: Visando ao seu desenvolvimento técnico- científico, para que possa atender às necessidades crescentes de modernização; Ética: “ciência normativo-valorativa que tem por objeto a conduta humana, que visa ao bem social e individual, e que se manifesta através do direito, da moral, dos costumes e convenções sociais.” ÉTICA NO DIREITO 24/03/2017

2 A ÉTICA DO MAGISTRADO 1. Fundamentos constitucionais
O juiz brasileiro não conta com um Código de Ética específico; Normas éticas positivadas a partir da Constitutição da República; Art. 93: Valor do merecimento como pilares da carreira judicial, ladeando a antiguidade; Mérito aferido pelos critérios da presteza e segurança no exercício da jurisdição e pela frequência e aproveitamento em cursos de reconhecimento de aperfeiçoamento; ÉTICA NO DIREITO 24/03/2017

3 A ÉTICA DO MAGISTRADO Postulados éticos impostos pela Constituição
Dever de dedicação exclusiva, ressalvado o magistério; Dever de desinteresse, para que todas as causas sejam igualmente examinadas com imparcialidade; Dever de abstenção política, para que o magistrado decida de acordo com o direito e sua consciência e não sob o impulso de orientação do partido. ÉTICA NO DIREITO 24/03/2017

4 A ÉTICA DO MAGISTRADO Deveres éticos dos juizes provenientes do pacto fundamental Presteza: O juiz não pode retardar a outorga da prestação jurisdicional. Deve agir com diligência ao impulsionar, decidir, sanear, instruir e julgar o processo; Coragem: Para oferecer uma prestação pronta e segura, adequada às finalidades a cuja satisfação foi invocada; Segurança: Condiz com a adequação da prestação jurisdicional. A segurança deriva do aperfeiçoamento Estudo permanente: Para poder outorgar a prestação segura; Dever de frequência a cursos reconhecidos de aperfeiçoameto: O integrante do judiciário não pode considerar encerrada a sua carreira escolar com o ingresso na magistratura. Dever de aproveitamento em curso de aperfeiçoamento: Aproveitar-se dos cursos equivale a conferir um salto qualitativo ao seu serviço judicial. Dever de residir na comarca: Propiciando ao destinatário da justiça contar, permanentemente, com o juiz à sua disposição. Moralidade: Não podem gerar efeitos os atos que não resistam a essa aferição. ÉTICA NO DIREITO 24/03/2017

5 A ÉTICA DO MAGISTRADO 2. Fundamentos legais (art. 35, Lei orgânica da magistratura) Dever do magistrado cumprir e fazer cumprir, com independência: O juiz não pode ser mero aplicador de textos; Serenidade: O julgador deve ser pessoa equilibrada e sensata; Exatidão as disposições legais e os atos de ofício; Deve determinar providências necessárias para que os atos processuais se realizem nos prazos legais; Dever de urbanidade: Deve atender aos que o procurarem, a qualquer momento, quando se trate de providência que reclame e possibilite solução de urgência; Dever de fiscalizar assiduamente os subordinados; pois deve zelar pela ética do funcionalismo da justiça. Virtude como dever legal: Deve ter conduta irrepreensível na vida pública e particular. Continência de linguagem: Deve utilizar de linguagem própria e não excessiva, evitando expressões chulas e vulgares. ÉTICA NO DIREITO 24/03/2017

6 A ÉTICA DO MAGISTRADO 3. O juiz e a ética no processo
Deve procurar manter a imparcialidade: Consiste em postar-se o juiz em situação de equidistância das partes; Empenhar-se na busca da verdade real: Precisa imbuir-se da deliberação interior de detectar a verdade sem ilusão quanto àquela que lhe é oferecida de plano; Zelar pelo efetivo cumprimento dos prazos; Atuar com devotamento: O juiz ou é apaixonado ou não pode ser juiz ÉTICA NO DIREITO 24/03/2017

7 A ÉTICA DO MAGISTRADO 4. Sanções e infrações éticas
Não são positivadas, e praticamente inexistentes; Penaliades estão previstas no art. 40 a 48 da Lei Orgânica da Magistratura, no Capitulo II do seu Título III; o juiz pode ser punido com: Advertência: Será aplicada reservadamente, por escrito, no caso de negligência no cumprimento dos deveres do cargo; Censura: No caso de reiterada negligência ou no procedimento incorreto; Remoção compulsória e disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço: Serão aplicadas pelo Tribunal ou por seu Órgão Especial por motivos de interesse público, em escrutínio secreto e pelo voto de dois terços de seus membros efetivos, para hipóteses de maior gravidade no descumprimento dos deveres do cargo; Demissão: Para os juízes condenados em ação penal por crime comum ou de responsabilidade ou em procedimento administrativo para a perda do cargo em três hipóteses. ÉTICA NO DIREITO 24/03/2017

8 A ÉTICA DO MAGISTRADO Hipóteses de perda do cargo de juiz em procedimento administrativo Exercício, aina que em disponibilidade, de qualquer outra função, salvo para o cargo de magistério superior; Recebimento, a qualquer título e sob qualquer pretexto, de percentagens ou custas nos processos sujeitos a seu despacho e julgamento; Exercício de atividade político-partidária. * Corregedoria Geral da Justiça: Órgão disciplinar encarregado da fiscalização e controle da atividade funcional e da conduta particular dos juizes. ÉTICA NO DIREITO 24/03/2017


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