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Legislação Previdenciária

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Apresentação em tema: "Legislação Previdenciária"— Transcrição da apresentação:

1 Legislação Previdenciária
ara Vinicius Dalazoana – Advogado. Pós-Graduado em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas – Escola de São Paulo

2 Secretaria da Receita Federal do Brasil Custeio da Seguridade Social
Arrecadação e Recolhimento das Contribuições Sociais da Seguridade Social Responsabilidade pelo Recolhimento; Prazo de Recolhimento; Peculiaridades; Recolhimento Fora do Prazo; RELEMBRANDO: Secretaria da Receita Federal do Brasil Custeio da Seguridade Social Benefícios INSS

3 Arrecadação e Recolhimento da Empresa
A empresa é obrigada a: A) arrecadar a contribuição do segurado Empregado (E), do Trabalhador Avulso (A) e do Contribuinte Individual (C) a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração; Nesse caso, a contribuição é do trabalhador (empregado, avulso ou individual), mas que arrecada é a empresa (desconto do segurado); B.1) recolher o “desconto do segurado” (empregado e avulsos = 8, 9 ou 11%; contribuinte individual = 11%); B.2) recolher a contribuição patronal da empresa em relação às remunerações dos empregados, avulsos e individuais (20%); B.3) recolher a contribuição social de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal de serviço prestado por Cooperativa de Trabalho por meio de cooperado (nesse caso, não há desconto  a empresa paga 100% do valor da nota à cooperativa, 15% do valor da nota para a Seguridade);  Durante o período de licença-maternidade, o empregador continua a reter a contribuição da empregada, já que o benefício é pago pela empresa, que posteriormente compensa o valor de suas contribuições. Isso não ocorre nos casos de empregada do MEI, adoção e morte do beneficiário original (em todos esses casos, o benefício é pago pela Previdência).

4 As contribuições devem ser recolhidas até o dia 20 do mês seguinte àquele a que se referirem as remunerações ou a contratação do serviço, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário no dia 20. Ex: uma empresa precisou recolher as contribuições sociais referentes ao mês de Outubro de certo ano, cujo vencimento é dia 20 de Novembro (mês subsequente), e esse caiu num domingo. Como ela procedeu? Pagou as referidas contribuições no dia 18 de novembro, sexta-feira. C) A empresa também é obrigada as contribuições sociais sobre o faturamento (PIS e COFINS) e sobre o lucro (CSLL), na forma e no prazo das respectivas legislações, que não são objeto de nosso estudo (matéria longa, dispersa e com 100% de chance de NÃO cair na prova).

5 Algumas Peculiaridades
1. A empresa que remunera contribuinte individual é obrigada a fornecer a este, comprovante do pagamento do serviço prestado consignando, além dos valores da remuneração e do desconto feito, o número da inscrição do segurado no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O contribuinte individual não é empregado da empresa. Logo, não tem holerite. Assim, a empresa deve fornecer-lhe comprovante de pagamento do serviço, apontando os valores da remuneração e do desconto feito;

6 2. A Entidade Beneficente de Assistência Social (EBAS) é obrigada a arrecadar a contribuição do segurado empregado e do trabalhador avulso a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração, e recolhê-la até o dia 20 do mês subsequente, de forma antecipada. A EBAS que contrate empregado ou avulso recolherá apenas as contribuições devidas por esses segurados (8, 9 ou 11%), até o dia 20 do mês seguinte ao do pagamento, de forma antecipada; Não recolherá as suas próprias, pois é isenta (imune). 3. A alíquota de contribuição a ser descontada pela empresa da remuneração paga, devida ou creditada ao contribuinte individual a seu serviço, observado o limite máximo do salário de contribuição, é de 11% no caso das empresas em geral e de 20 quando se tratar de Entidade Beneficente de Assistência Social (EBAS) isenta das contribuições sociais patronais (CP). Desconto da remuneração do contribuinte individual: 11%  desconto feito por empresas em geral (empresa recolhe sua cota de 20%); 20%  desconto feito por EBAS (EBA não recolhe sua contribuição).

7 Arrecadação e Recolhimento do Contribuinte Individual e do Facultativo
Contribuinte Individual (em algumas ocasiões) e Segurado Facultativo recolhem sua contribuição por iniciativa própria! Contribuinte individual recolhe sua contribuição por conta própria: 1. Quando exercer atividade econômica por conta própria (não presta serviços à empresa – não há empresa para efetuar o desconto); 2. Quando prestar serviço a pessoas físicas ou a outros contribuintes individuais (as pessoas físicas não serão obrigadas a efetuar o desconto – embora o contribuinte individual seja equiparado a empresa em relação aos segurados que lhe prestem serviço); 3. Quando prestar serviço a missão diplomática ou repartição consular de carreira estrangeira (o órgão estrangeiro não será obrigado a arrecadar);  a missão diplomática ou repartição consular são equiparados a empresa, logo, recolhem as contribuições patronais (20%); 4. Quando tratar-se de brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo (a lei brasileira não tem como obrigar o organismo internacional ao desconto); Contribuinte individual que recolhe por iniciativa própria e segurado facultativo  recolhem sua contribuição até o dia 15 do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem, de forma postecipada.

8 Na hipótese de o contribuinte individual prestar serviço a outro contribuinte individual equiparado a empresa ou a produtor rural pessoa física ou a missão diplomática e repartição consular de carreira estrangeiras, poderá deduzir, da sua contribuição, 45% da contribuição patronal do contratante, efetivamente recolhida ou declarada, incidente sobre a remuneração que este lhe tenha pagado ou creditado, no respectivo mês, limitada a 9% do respectivo salário de contribuição. Contribuinte individual que atua por conta própria  20% sobre SC (recolhimento por conta própria); Contribuinte individual que presta serviço a empresa  11% sobre SC (desconto feito pela empresa); Contribuinte individual que presta serviço a EBAS  20% sobre SC (desconto feito pela EBAS); Contribuinte Individual, que prestar serviço a outro contribuinte individual equiparado a empresa ou a produtor rural pessoa física ou a missão diplomática e repartição consular de carreira estrangeiras, recolhe apenas 11% de contribuição social sobre o seu SC. Todos esses são casos em que o contribuinte individual recolherá sua contribuição por iniciativa própria! No entanto, as pessoas e entidades mencionadas já recolhem sua contribuição, por isso, o contribuinte que presta serviço pode recolher de forma reduzida. Contribuição Original do Contribuinte Individual: 20% (-) 45% x Cota Patronal de 20%: -9% (=) Contribuição Reduzida do Contribuinte Individual: 11%

9 Cabe ao próprio contribuinte individual que prestar serviços, no mesmo mês, a mais de uma empresa, cuja soma das remunerações superar o limite mensal do salário de contribuição, comprovar as que sucederem a primeira, o valor ou valores sobre os quais já tenha incidido o desconto da contribuição, de forma a se observar o limite máximo do salário de contribuição. Tício prestou serviços a três empresas em janeiro. A soma das remunerações ultrapassou o teto do RGPS. Cabe a Tício comprovar à segunda e à terceira empresa que prestou serviço à primeira, assim como os valores que já tenham sofrido o desconto da contribuição até o teto do RGPS. Se o teto foi atingido já na segunda, a terceira não efetuará nenhum desconto (mas recolherá a sua contribuição patronal!).

10 Contribuinte Individual Trabalhando para:
Regras Empresa Empresa Recolhe sua Contribuição de 20% Empresa Desconta e Recolhe a Contribuição do Contribuinte Individual de 11% Prazo: dia 20 do mês subsequente (antecipado) EBAS EBAS não recolhe contribuição social EBAS Desconta e Recolhe a Contribuição do Contribuinte Individual de 20% Outro Contribuinte Individual (equiparado a empresa) Produtor Rural Pessoa Física Missão Diplomática Repartição Consular Estrangeira Tomador do serviço recolhe contribuição patronal de 20% (ou substitutiva, no caso do PRPF) O próprio contribuinte individual recolhe sua contribuição de 11% Prazo: dia 15 do mês subsequente (postecipado) Pessoa Física não equiparada a empresa Organismo Oficial Internacional no Exterior Não há recolhimento de contribuição patronal O próprio contribuinte individual recolhe sua contribuição de 20% Por Conta Própria

11 Arrecadação e Recolhimento do Produtor Rural Pessoa Física e do Segurado Especial
Contribuição  2,1% sobre receita bruta de comercialização (2% para a seguridade em geral e 0,1% de GILRAT). Subrogação: empresas adquirente, consumidora ou consignatária, cooperativa ou pessoa física não produtora rural que compre para comercializar a produção no varejo; Não subrogação: todos os demais casos. Os subrogados, quando for o caso, e o produtor rural pessoa física e segurado especial, quando não for caso de subrogação, devem recolher a contribuição até o dia 20 do mês subsequente ao da venda da produção rural, de forma antecipada.

12 Arrecadação e Recolhimento do Produtor Rural Pessoa Jurídica
Contribuição  2,5% + 0,1% (adicional GILRAT) sobre receita bruta de comercialização, até o dia 20, de forma antecipada, do mês subsequente ao da venda.

13 Arrecadação e Recolhimento do Clube de Futebol Profissional
Contribuição: 5%  receita de espetáculos desportivos no território nacional; 5%  receita de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos; Receita de espetáculo desportivo: cabe à entidade promotora do espetáculo a responsabilidade de efetuar o desconto de 5% da receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos e o respectivo recolhimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no prazo de até 2 dias úteis após a realização do evento. Outras receitas: cabe à empresa ou entidade que repassar recursos a associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional, a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos, a responsabilidade de reter e recolher, até o dia 20, de forma antecipada, do mês subsequente ao das operações o percentual de 5% da receita bruta.

14 Arrecadação e Recolhimento do Empregador Doméstico
O empregador doméstico é obrigado a pagar a remuneração devida ao empregado doméstico e a arrecadar e a recolher a contribuição a cargo do empregado, assim como a arrecadar e a recolher a sua contribuição patronal (8% + 0,8% de GILRAT), até o dia 7 do mês seguinte ao da competência.  Empregador doméstico : Arrecada e recolhe contribuição do empregado doméstico a seu serviço (8, 9 ou 11% do SC); Recolhe sua própria contribuição (8,8% sobre remuneração); Até o dia 7 do mês subsequente ao do serviço, de forma postecipada; Durante o período de licença maternidade  recolhe apenas a sua contribuição. Nesse período, o próprio INSS, ao pagar o benefício, recolhe a contribuição da empregada doméstica.

15 Arrecadação e Recolhimento sobre a Gratificação Natalina
O desconto da contribuição do segurado incidente sobre o valor bruto da Gratificação Natalina (13.º Salário) é devido quando do pagamento ou crédito da última parcela e deverá ser calculado em separado, sem compensação dos adiantamentos pagos, mediante aplicação, em separado, da alíquota de 8%, 9% ou 11%, e recolhida, juntamente com a contribuição a cargo da empresa, até o dia 20 do mês de dezembro, de forma antecipada. Contribuição sobre gratificação natalina: Pagamento da última parcela (considerando-se o valor de todas as parcelas); Calculada em separado da contribuição e da remuneração de dezembro; Aplica-se a alíquota apenas sobre o valor da gratificação, independentemente do valor da remuneração de dezembro; Recolhida, junto com a contribuição patronal (relativa ao mês de novembro), até o dia 20 de dezembro, de forma antecipada.

16 Presunção Legal de Recolhimento das Contribuições Sociais
O desconto da contribuição e da consignação legalmente determinado sempre se presumirá feito, oportuna e regularmente, pela empresa, pelo empregador doméstico, pelo adquirente, consignatário e cooperativa a isso obrigado, não lhes sendo lícito alegarem qualquer omissão para se eximirem do recolhimento, ficando os mesmos diretamente responsáveis pelas importâncias que deixarem de descontar ou tiverem descontado em desacordo com este Regulamento. Proteção ao trabalhador  os recolhimentos a cargo do empregador (e equiparados) sempre se presumirão feitos. Eles são diretamente responsáveis pelos descontos que não realizarem ou realizarem em desacordo com o Regulamento.

17 Recolhimento Fora do Prazo: juros, multa e atualização monetária
Regras de cálculo adotadas para as contribuições sociais são as mesmas aplicadas aos impostos federais (Lei 9.430/1996). (a) Contribuições Patronais, as (b) Contribuições dos Empregadores Domésticos e as (c) Contribuições dos trabalhadores sobre o seu salário de contribuição seguiriam as seguintes regras: Os débitos de contribuições federais, não pagos nos prazos previstos na lei, serão acrescidos de Multa de Mora, calculada à taxa de 0,33%, por dia de atraso. 1. Essa Multa de Mora será calculada a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento do tributo ou da contribuição até o dia em que ocorrer o seu pagamento. 2. O percentual de multa a ser aplicado fica limitado a 20%. 3. Sobre os débitos a que se refere este dispositivo incidirão juros de mora calculados à taxa da SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia), a partir do primeiro dia do mês subsequente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.

18 Multa de Mora: Juros de Mora:
0,33% por dia de atraso, a partir do dia seguinte ao do vencimento, até o dia do pagamento, limitado a 20%. Juros de Mora: Mês do vencimento  não há incidência de juros; Meses intermediários  SELIC; Mês do pagamento  1%. Teresa, empregadora doméstica, recolheu referente ao mês de setembro de 2010, contribuição patronal (12%) sobre a remuneração de Crodoaldo, com 55 dias de atraso. Crodoaldo possui remuneração mensal de R$ 2.500,00. Qual o valor da multa de mora que Teresa deverá pagar? E dos juros de mora? A multa de mora será de: 55 dias x 0,33% ao dia = 18,33% Contribuição devida (CP): 12% x R$ 2.500,00 = R$ 300,00 18,33% x R$ 300,00 = R$ 55,00 Multa de Mora. Juros de Mora: Data limite para recolher a contribuição: 15/10: Mês do vencimento (outubro): sem juros Mês intermediário (novembro): SELIC Mês do pagamento (dezembro): 1% Total: 1,81% x R$ 300,00

19 1. Prestar esclarecimentos.
Nos casos de lançamento de ofício, serão aplicadas as seguintes multas: 1. De 75% sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata. 2. De 50%, exigida isoladamente, sobre o valor do pagamento mensal em algumas hipóteses legais referentes ao Imposto de Renda (multa NÃO aplicável às contribuições sociais). Lançamento de ofício  aquele feito sem o auxílio do contribuinte; O percentual de multa de 75% será duplicado para 150% nos casos de sonegação, fraude e conluio, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis. Os percentuais de multa de ofício de 75% e de 150% (duplicada) serão aumentados de metade, alcançando os percentuais de 112,5% e de 225% (duplicada), nos casos de não atendimento pelo sujeito passivo, no prazo marcado, de intimação para: 1. Prestar esclarecimentos. 2. Apresentar os arquivos ou sistemas de que tratam a Lei n.º 8.218/1991. 3. Apresentar a documentação técnica armazenada em arquivos magnéticos.

20 Parcelamento de Contribuições Sociais
Os débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional (inclusive contribuições sociais) poderão ser parcelados em até 60 parcelas mensais, a exclusivo critério da autoridade fazendária. O parcelamento é formalizado a partir do prévio pagamento da primeira prestação. O valor mínimo de cada prestação será fixado em ato conjunto do Secretário da Receita Federal do Brasil e do Procurador Geral da Fazenda Nacional. O pedido de parcelamento deferido constitui confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência do crédito tributário, podendo a exatidão dos valores parcelados posteriormente verificada. Feito o pedido de parcelamento à Fazenda Nacional, ela terá 90 dias para decidir. Caso silencie por mais de 90 dias, considera-se automaticamente deferido o pedido.

21 Prova da Inexistência do Débito
Documento que comprova inexistência de débito (SRFB): Certidão Negativa de Débito (CND) ou a Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa (CPD-EN). CND  o sujeito passivo não tem débitos com a Fazenda Nacional; CPD-EN  crédito encontra-se não vencido, em curso de cobrança executiva com penhora efetivada ou com sua exigibilidade suspensa. A CND terá um prazo de validade de até 180 dias, contado da data de sua emissão. Importante: em que casos a prova da inexistência do débito de contribuições sociais para a seguridade social poderá ser exigida?

22 I - da empresa: a) na licitação, na contratação com o poder público e no recebimento de benefícios ou incentivo fiscal ou creditício concedidos por ele; b) na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem IMÓVEL ou direito a ele relativo; c) na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem MÓVEL de valor superior a R$ ,71, incorporado ao ativo permanente da empresa (valor atualizado pela Portaria MF n.º 19/2014); d) no registro ou arquivamento, no órgão próprio, de ato relativo à baixa ou redução de capital de firma individual, redução de capital social, cisão total ou parcial, transformação ou extinção de entidade ou sociedade comercial ou civil e transferência de controle de cotas de sociedades de responsabilidade limitada, suprida a exigência pela informação de inexistência de débito a ser prestada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB); II - do proprietário, pessoa física ou jurídica, de obra de construção civil, quando de sua averbação no Registro de Imóveis, salvo no caso do Art. 278 do RPS/1999 (caso de isenção para pessoas de baixa renda); III - do incorporador, na ocasião da inscrição de memorial de incorporação no Registro de Imóveis;

23 (FCC – 2012 – INSS – Técnico do Seguro Social)
(FCC – 2012 – INSS – Técnico do Seguro Social). Em relação à comprovação da inexistência de débito perante a Previdência Social, é correto afirmar que   a) a regularidade fiscal é indispensável para a contratação com o Poder Público.  b) é exigida para a lavratura de contrato que constitua retificação do contrato anterior para o qual já foi feita a prova.  c) não é exigida dos Municípios que tenham empregados lhe prestando serviços.  d) impede a cobrança de débitos previdenciários apurados posteriormente à emissão da Certidão Negativa de Débito.  e) não é exigida na alienação pela empresa, de bem imóvel ou direito a ele relativo.

24 (Analista/SERPRO/CESPE/2013):
A legislação de regência do RGPS confere ao empregador doméstico a obrigação de arrecadar e recolher a contribuição previdenciária do segurado empregado doméstico que lhe presta serviços, juntamente com a parcela a seu cargo. Certo Errado Empregador doméstico : Arrecada e recolhe contribuição do empregado doméstico a seu serviço (8, 9 ou 11% do SC); Recolhe sua própria contribuição (12% sobre SC); Durante o período de licença maternidade  recolhe apenas a sua contribuição (assim como os demais empregadores). Nesse período, o próprio INSS, ao pagar o benefício, recolhe a contribuição da empregada doméstica.

25 (FCC – 2012 – INSS – Técnico do Seguro Social)
(FCC – 2012 – INSS – Técnico do Seguro Social). Entre as obrigações previdenciárias da empresa, assinale a alternativa INCORRETA.   a) Declarar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e ao Conselho Curador do FGTS dados relacionados aos fatos geradores das contribuições previdenciárias.  b) Arrecadar as contribuições dos empregados que lhe prestam serviços.  c) Efetuar a retenção de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal quando contratar serviços a serem executados com cessão de mão de obra.  d) Preparar as folhas de pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a serviço da empresa de acordo com as normas estabelecidas pelo órgão competente.  e) Repassar aos empregados os valores devidos a título de contribuição previdenciária para fins de recolhimento. A empresa deve descontar dos empregados, avulsos e contribuintes individuais, e não repassar!

26 Contribuinte individual recolhe sua contribuição por conta própria:
(Analista-Tributário/RFB/ESAF/2012). O contribuinte individual, quando exercer atividade econômica por conta própria é obrigado a recolher sua contribuição, por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem. Certo Errado Contribuinte individual recolhe sua contribuição por conta própria: 1. Quando exercer atividade econômica por conta própria (não presta serviços à empresa – não há empresa para efetuar o desconto); Até o dia 15 do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem. Alíquota: 20%

27 (Juiz do Trabalho/TRT-3/2013)
(Juiz do Trabalho/TRT-3/2013). O desconto da contribuição do segurado incidente sobre o valor bruto da gratificação natalina (décimo terceiro salário) é devido quando do pagamento ou crédito da última parcela e deverá ser calculado em separado e recolhida juntamente com a contribuição a cargo da empresa, até o dia 20 do mês de dezembro, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário no dia 20. Certo Errado O desconto da contribuição do segurado incidente sobre o valor bruto da Gratificação Natalina (13.º Salário) é devido quando do pagamento ou crédito da última parcela e deverá ser calculado em separado, sem compensação dos adiantamentos pagos, mediante aplicação, em separado, da alíquota de 8%, 9% ou 11%, e recolhida, juntamente com a contribuição a cargo da empresa, até o dia 20 do mês de dezembro, de forma antecipada.

28 Contribuinte individual recolhe sua contribuição por conta própria:
(Juiz do Trabalho/TRT-1/CESPE/2010). Com base na disciplina referente à arrecadação e ao recolhimento das contribuições previdenciárias, é correto afirmar que a missão diplomática está excluída da obrigação de arrecadar a contribuição do contribuinte individual, cabendo ao contribuinte recolher a própria contribuição. Certo Errado Contribuinte individual recolhe sua contribuição por conta própria: 1. Quando exercer atividade econômica por conta própria (não presta serviços à empresa – não há empresa para efetuar o desconto); 2. Quando prestar serviço a pessoas físicas ou a outros contribuintes individuais (as pessoas físicas não serão obrigadas a efetuar o desconto); 3. Quando prestar serviço a missão diplomática ou repartição consular de carreira estrangeira (o órgão estrangeiro não será obrigado a arrecadar);  a missão diplomática ou repartição consular são equiparados a empresa, logo, recolhem as contribuições patronais (20%); 4. Quando tratar-se de brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo (a lei brasileira não tem como obrigar o organismo internacional ao desconto);

29 (Juiz do Trabalho/TRT-1/CESPE/2010)
(Juiz do Trabalho/TRT-1/CESPE/2010). Com base na disciplina referente à arrecadação e ao recolhimento das contribuições previdenciárias, é correto afirmar que a empresa é obrigada a recolher as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas - a qualquer título, excluídos os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, acordo ou convenção coletiva - ao segurado contribuinte individual a seu serviço. Certo Errado Adiantamentos decorrentes de reajuste salarial  salário de contribuição, ou seja, integram o conceito de remuneração. Assim como: gorjetas e ganhos habituais sob forma de utilidade.

30 (FCC – 2012 – TRT1 – Juiz do Trabalho)
(FCC – 2012 – TRT1 – Juiz do Trabalho). Entende-se por salário-de-contribuição,  a) para contribuinte individual e segurado facultativo, o valor livremente declarado no mês, observados os limites mínimo e máximo.  b) para o empregado doméstico, a remuneração formalmente registrada na CTPS, não incidindo contribuições sobre valores diretamente pagos em dinheiro, desde que clara e inequivocamente assim tenha sido ajustado.  c) para empregado e autônomo, o salário auferido em uma ou mais empresas, a qualquer título e valor, durante o mês, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição da empresa tomadora.  d) para empregado e avulso, a remuneração auferida em uma ou mais empresas, a qualquer título, durante o mês, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição da empresa.  e) para empregado e avulso, a remuneração auferida em uma ou mais empresas, a qualquer título e valor, durante o mês, exclusivamente pelos serviços efetivamente prestados.

31 (FCC – 2012 – INSS – Técnico do Seguro Social)
(FCC – 2012 – INSS – Técnico do Seguro Social). José exerce a atividade de garçom, na qualidade de empregado do Restaurante X, e recebeu no mês de dezembro, além do salário mensal, o décimo terceiro salário, gorjetas, vale-refeição, de acordo com o programa do Ministério do Trabalho, horas extras, vale-transporte, na forma da legislação própria, férias indenizadas e respectivo adicional constitucional. Nessa situação, integram o salário de contribuição de José   a) o salário mensal, o décimo terceiro salário, as gorjetas e as horas extras.  b) o salário mensal, o vale-transporte, o décimo terceiro salário e o vale-refeição.  c) o salário mensal, as férias indenizadas e respectivo adicional e o vale-refeição.  d) o salário mensal, o décimo terceiro salário, as gorjetas e o vale-refeição.  e) o décimo terceiro salário, as gorjetas, o vale-refeição, as férias indenizadas e o respectivo adicional.

32 (CESPE – 2010 – DETRAN-ES – Advogado)
(CESPE – 2010 – DETRAN-ES – Advogado). As diárias pagas integram o salário de contribuição pelo seu valor total, quando excedentes a 50% da remuneração mensal.  Certo       Errado (CESPE – 2010 – DETRAN-ES – Advogado). O salário de contribuição é um instituto de direito previdenciário inaplicável ao segurado facultativo que não exerce atividade remunerada. (CESPE – Advogado da União – 2004). A arrecadação de contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Servidor Público (PASEP) destina-se ao pagamento do seguro-desemprego e do abono, no valor de um salário mínimo por ano, aos empregados que recebam mensalmente até dois salários mínimos.  Certo Errado Segurado facultativo: o valor por ele declarado, observado os limites mínimo (salário mínimo) e máximo (teto do RGPS) previstos na legislação.

33 (Técnico do Seguro Social/INSS/CESPE/2008)
(Técnico do Seguro Social/INSS/CESPE/2008). A fusão da Secretaria da Receita Federal (SRF) com a Secretaria da Receita Previdenciária (SRP) centralizou em apenas um órgão a arrecadação da maioria dos tributos federais. Contudo, a fiscalização e a arrecadação das contribuições sociais destinadas aos chamados terceiros — SESC, SENAC, SESI, SENAI e outros — permanecem a cargo do INSS. Certo Errado (Promotor de Justiça/MPE-PB/2003). Nos termos da legislação previdenciária, não é exigido da empresa a prova da inexistência de débito na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem móvel de pequeno valor incorporado ao ativo permanente da empresa. Não existe nenhum tributo sendo arrecadado pelo INSS, que é responsável pela parte dos benefícios e serviços. Atualmente, praticamente todos os tributos federais estão a cargo da RFB. c) na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem MÓVEL de valor superior a R$ ,71, incorporado ao ativo permanente da empresa (valor atualizado pela Portaria MF n.º 19/2014);

34 a) As parcelas recebidas a título de incentivo à demissão.
(TRT3 – 2014 – Juiz do Trabalho). A partir da disposição literal do art. 28 da Lei nº 8.212/91, é correto afirmar que não integram o salário de contribuição, EXCETO:  a) As parcelas recebidas a título de incentivo à demissão.  b) Os valores recebidos em decorrência da cessão de direitos autorais.   c) As diárias para viagens, desde que não excedam a 50% da remuneração mensal.   d) O aviso prévio indenizado.   e) As ajudas de custo e o adicional mensal recebidos pelo aeronauta nos termos da Lei n , de 30 de outubro de 1973. O Aviso Prévio Indenizado; Desde 2009, a legislação inclui o aviso prévio indenizado como parcela integrante do salário de contribuição; STJ  não integra salário de contribuição;

35 (Juiz do Trabalho/TRT-1/CESPE/2010)
(Juiz do Trabalho/TRT-1/CESPE/2010). A pessoa jurídica de direito privado beneficente de assistência social que atenda aos requisitos legais e seja beneficiada pela isenção das contribuições previdenciárias fica desobrigada de arrecadar e recolher a contribuição do segurado empregado e do trabalhador avulso a seu serviço. Certo Errado (Juiz do Trabalho/TRT-15/2012). A empresa deve recolher vinte por cento sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços. A Entidade Beneficente de Assistência Social (EBAS) é obrigada a arrecadar a contribuição do segurado empregado e do trabalhador avulso a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração, e recolhê-la até o dia 20 do mês subsequente, de forma antecipada. A empresa é obrigada a recolher a contribuição patronal em relação às remunerações dos empregados, avulsos e individuais (20%);

36 Obrigado!


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