A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Direito Constitucional

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Direito Constitucional"— Transcrição da apresentação:

1 Direito Constitucional
ara Vinicius Dalazoana – Advogado. Pós-Graduado em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas – Escola de São Paulo

2 Poder Judiciário Princípio da Unicidade da Jurisdição: no Brasil, somente o Poder Judiciário exerce função jurisdicional  “dizer o direito”; “resolver conflitos concretos”; Ou seja: um só Poder (unicidade) diz o direito (da Jurisdição). DIVISÃO (forma federativa de Estado): Poder Judiciário da União: Engloba também Poder Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios (organizado por lei federal e mantido por recursos federais, mas com competências iguais às dos tribunais dos Estados); “compete à União: organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;” Poder Judiciário dos Estados:

3 Estrutura do Poder Judiciário  Constituição, artigo 92 (rol não taxativo):
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal; I-A o Conselho Nacional de Justiça;  II - o Superior Tribunal de Justiça; III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - os Tribunais e Juízes Militares; VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

4

5 Supremo Tribunal Federal
Artigo 102, Constituição  “guardião da Constituição” (órgão máximo); Artigo 101: O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos (brasileiros natos – art. 12, IV) com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Três requisitos para ser Ministro do STF: Ser brasileiro nato; Mais de 35 e menos de 65 anos; Notável saber jurídico e reputação ilibada; Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. Nomeados e indicados pelo Presidente da República; A escolha deve ser aprovada pela maioria absoluta do Senado Federal; Arguição pública, votação secreta  preservar independência dos Senadores

6 JUSTIÇA FEDERAL: JUSTIÇA ESTADUAL
Comum  competência residual (apesar dos artigos 108 e 109); Especializada 1. Do Trabalho; 2. Eleitoral; 3. Militar JUSTIÇA ESTADUAL “Justiça comum”  Competência residual; O Poder Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios, apesar de organizado e mantido pela União, inclui-se na “Justiça Comum Estadual”;

7 TRIBUNAIS SUPERIORES Superior Tribunal de Justiça (STJ)  Justiça Comum (Federal + Estadual); Tribunal Superior do Trabalho (TST)  Justiça do Trabalho (Federal); Tribunal Superior Eleitoral (TSE)  Justiça Eleitoral (Federal); Superior Tribunal Militar (STM)  Justiça Militar (Federal); 1 tribunal “supremo”, 4 “superiores”

8 Quinto Constitucional:
Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação. Tribunais Regionais Federais + TJs dos Estados, TJDF e TJs dos Territórios (EC 45/2004  acrescentou ao TST e TRT a regra do quinto constitucional); 4/5  magistrados de carreira, promovidos pelos critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente; 1/5  advogados e membros do Ministério Público (1/10 para cada um); MP  mais de dez anos de carreira; Advogados  notório saber jurídico, reputação ilibada e dez anos de atividade profissional; Lista sêxtupla (órgãos de classe)  lista tríplice (tribunal)  um integrante (escolhido pelo Poder Executivo)

9 Superior Tribunal de Justiça  uniformiza interpretação de lei federal
Estrutura  artigo 104, Constituição Federal Importante: no STJ, a regra é do TERÇO CONSTITUCIONAL! Art O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros. Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal; II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94. 33 Ministros: nomeados pelo Presidente da República  brasileiros natos ou naturalizados, entre 35 e 65 anos, notável saber jurídico e reputação ilibada  escolha aprovada por maioria absoluta do Senado (votação secreta); 1/3  juízes dos TRFs; 1/3  desembargadores dos TJs (lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal, da qual o Presidente escolhe um); 1/3  advogados e membros do MP (Federal, Estadual, DF e Territórios), alternadamente, indicados pela regra do “quinto”.

10 Tribunal Superior do Trabalho
Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:  I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;  II - os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior. 27 Ministros  brasileiros (natos ou naturalizados), entre 35 e 65 anos, nomeados pelo Presidente da República, com aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal (arguição pública, votação secreta); 1/5  advogados (mais de dez anos de atividade) e membros do MPT (mais de dez anos de exercício)  mesma regra do artigo 94 da CF; 4/5  juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicado pelo TST; TST  quinto constitucional; STJ  terço constitucional; TST  juízes do TRT oriundos da carreira; STJ  juízes dos TRFs e desembargadores podem ter vindo do “quinto”.

11 Tribunal Superior Eleitoral
Importante: os magistrados eleitorais não são vitalícios! (art. 121, §2º) Regra: mandato de dois anos, no mínimo, e quatro anos seguidos, no máximo; Art O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça; II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça. 3  Ministros do STF, escolhidos por votação do Tribunal (secreta); 2  Ministros do STJ, escolhidos por votação do Tribunal (secreta); 2  advogados de notável saber jurídica e idoneidade moral (STF indica 6 advogados, Presidente da República nomeia 2); Importante: Presidente da República NOMEIA APENAS 2 ADVOGADOS; Importante: a OAB não participa da escolha dos advogados (lista feita pelo STF) Importante: os Ministros não precisam ser aprovados pelo Senado;

12 Superior Tribunal Militar
Art O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis. Parágrafo único. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, sendo: I - três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional; II - dois, por escolha paritária, dentre juízes auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar. 15 Ministros  nomeados pelo Presidente da República, aprovada a indicação pelo Senado Federal (arguição pública, votação secreta); 3  Oficiais-Generais da Marinha; 4  Oficiais-Generais do Exército; 3  Oficiais-Generais da Aeronáutica; 5  civis (brasileiros maiores de 35 anos): 3  advogados (notório saber jurídico, conduta ilibada, 10 anos de atividade) 2  juízes auditores e membros do MPJM; Brasileiros natos, da ativa e posto mais elevado da carreira

13 Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais
São órgãos da Justiça Federal: Os Tribunais Regionais Federais; Os Juízes Federais; Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira; II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antiguidade e merecimento, alternadamente. Mínimo sete juízes (recrutados, quando possível, na região)  nomeados pelo Presidente da República: brasileiros entre 30 e 65 anos (a idade mínima de 35 anos só se aplica para Tribunais Superiores). 1/5  advogados com mais de dez anos de atividade e membros do MPF com mais de dez anos de carreira; 4/5  juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antiguidade e merecimento, alternadamente;

14 Tribunais Regionais do Trabalho e Juízes do Trabalho
São órgãos da Justiça do Trabalho: I - o Tribunal Superior do Trabalho; II - os Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juízes do Trabalho. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:  I – um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;  II – os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antiguidade e merecimento, alternadamente. Mínimo de sete juízes (recrutados, quando possível, na região)  nomeados pelo Presidente da República: brasileiros entre 30 e 65 anos; 1/5  advogados e membros do MPT com mais de dez anos de atividade; 4/5  promoção de juízes do trabalho por antiguidade e merecimento, alternadamente.

15 Tribunais Regionais Eleitorais e Juízes Eleitorais + Juntas Eleitorais
São órgãos da Justiça Eleitoral: I - o Tribunal Superior Eleitoral; II - os Tribunais Regionais Eleitorais; III - os Juízes Eleitorais; IV - as Juntas Eleitorais. Art Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal. § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo; III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça. Um TRE na Capital de cada Estado e um no Distrito Federal; Dois juízes entre Desembargadores do TJ e dois juízes entre juízes de direito  eleição, pelo voto secreto; Um juiz do TRF sediado na capital do Estado ou DF; Dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral  o TJ indica os seis, o Presidente da República nomeia dois.

16 Tribunais Militares e Juízes Auditores
Não existem tribunais militares (apenas juízes auditores) em tempos de paz! São órgãos da Justiça Militar: I - o Superior Tribunal Militar; II - os Tribunais e Juízes Militares instituídos por lei. Art à Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei. Parágrafo único. A lei disporá sobre a organização, o funcionamento e a competência da Justiça Militar.

17 Tribunal do Júri: Juizados Especiais
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida; O Tribunal do Júri pode ser Estadual ou Federal (desde que o crime afete interesse da União, por exemplo  homicídio de um servidor público federal em serviço) Juizados Especiais Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão: I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumariíssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;

18 Poder Judiciário dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (art. 125, CF)
Poder Judiciário do Distrito Federal e Territórios  organizado e mantido pela União (pertence à pessoa jurídica União); STF STJ Tribunais de Justiça Juízes de Direito (das decisões dos juízes, cabe recurso para os Tribunais)

19 Conselho Nacional de Justiça (art. 103-B)
Não exerce função jurisdicional, mas administrativa e fiscalizadora; Controla todos os órgãos do Poder Judiciário, salvo o STF (que é Supremo); O CNJ é presidido pelo Presidente do STF e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal; O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução; Salvo o Presidente do STF (que é também Presidente do CNJ), os membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal; A escolha do Presidente não é aleatória! Ele apenas nomeia, mas cada membro é indicado por um órgão específico: O Presidente do Supremo Tribunal Federal; Um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal; Um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal; Um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; Um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; Um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; Um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; Um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; Um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; Um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República; Um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual; Dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; Dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

20 Garantias dos Magistrados (art. 95) (não são “privilégios”)
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado; Estabilidade do servidor público  3 anos; perda do cargo pode ocorrer por processo administrativo; Vitaliciedade dos magistrados  2 anos (primeiro grau) e data da posse (nos tribunais); perda do cargo somente pode ocorrer por sentença judicial; Juiz não vitalício (antes de dois anos, em primeiro grau)  pode sofrer demissão, pela prática de ilícito, em processo administrativo do Tribunal ou do CNJ. Logo: o CNJ pode demitir magistrados, desde que não vitalícios; II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII; Essa remoção por interesse público é uma penalidade: o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. Irredutibilidade nominal;

21 Vedações aos Magistrados (assegurar independência do Judiciário)
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo; III - dedicar-se à atividade político-partidária (ainda que licenciados ou em disponibilidade, magistrados não podem ser candidatos nem filiar-se a partido político); IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

22 Principais Competências do STF
Competência do STF está taxativamente prevista no artigo 102 da CF; Não podem ser ampliadas nem reduzidas por lei; Competência Originária (art. 102, I) ADIN de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ADC de lei ou ato normativo federal; Arguição de descumprimento de preceito fundamental; Infrações penais comuns  Presidente e Vice da República; membros do Congresso Nacional; Ministros do STF; Procurador-Geral da República (crimes de responsabilidade – impeachment –são julgados, se praticados por Presidente e Vice da República, Ministros do STF e PGR, pelo Senado). A  extradição solicitada por Estado estrangeiro  STF analisa os requisitos para a extradição. Se autorizada, a extradição é decisão do Presidente da República; A reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;

23 Competência Recursal (art. 102, II e III); Recurso ordinário (II):
a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão; b) o crime político; Recurso extraordinário (III): As causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição. d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

24 Súmula Vinculante: Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.  § 1º A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.  § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade. § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

25 Súmula Vinculante: Requisitos:
Decisão de 2/3 dos membros; Reiteradas decisões sobre matéria constitucional; Objetivo: validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas; Controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública; A controvérsia deve gerar grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica. Quem pode pedir aprovação/revisão/cancelamento de Súmula? STF, de ofício (algum Ministro provoca o Plenário a se manifestar); Provocação daqueles que podem propor a ADI: o Presidente da República; a Mesa do Senado Federal; a Mesa da Câmara dos Deputados; a Mesa de Assembleia Legislativa ou a Câmara Legislativa do Distrito Federal; o Governador de Estado ou do Distrito Federal; o Procurador-Geral da República; o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; partido político com representação no Congresso Nacional; confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. Efeito: A partir da publicação oficial, vincula os demais órgãos do Poder Judiciário e a administração pública direta e indireta, em todas as esferas; Se ato administrativo ou decisão judicial contrariar súmula ou aplicar indevidamente: reclamação  o STF poderá anular o ato ou cassar a decisão; Não vincula o Poder Legislativo!

26 (FCC - 2008 – TRT-19ª Técnico Judiciário) Analise as assertivas abaixo.
I. Aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos dois anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. II. As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros. III. Na apuração de antiguidade, para promoção, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação. IV. Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por merecimento. De acordo com a CF de 1988, é correto o que se afirma APENAS em a) II e III. b) II, III e IV. c) I, III e IV. d) I, II e IV. e) I e III. I – a “quarentena” dos juízes é de três anos! II – OK! III – OK! IV – “a outra metade por eleição pelo tribunal pleno”

27 (TRF2 – 2014 – Juiz Federal). Pablo nasceu no estrangeiro, filho de mãe brasileira e de pai mexicano, e veio a residir no Brasil pouco antes de completar 15 anos. Atingida a maioridade, optou pela nacionalidade brasileira, através de processo que tramitou na Justiça Federal. Pablo tem, agora, 30 anos de idade. Assinale a opção correta:  a) Ele pode, em tese e imediatamente, ser nomeado Ministro do Supremo Tribunal Federal.  b) Sua naturalização pode ser cancelada, também por sentença judicial, se vier a praticar atividade nociva ao interesse nacional.  c) Em tese, Pablo poderá ser titular, dentro de alguns anos, de qualquer cargo privativo de brasileiro nato.  d) Pablo não poderá, a qualquer tempo, ser nomeado para o cargo de Ministro de Estado da Defesa.  e) Pablo não poderá, a qualquer tempo, ser eleito para o cargo de Vice-Presidente da República.

28 (FCC TRE-PE - Técnico Judiciário - Área Administrativa) Aos Juízes é vedado o exercício da advocacia no a) Tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por exoneração. b) Juízo do qual se afastou, antes de decorridos cinco anos do afastamento do cargo por exoneração. c) Tribunal do qual se afastou, antes de decorridos dez anos do afastamento do cargo por exoneração. d) Juízo do qual se afastou, antes de decorridos cinco anos do afastamento do cargo por aposentadoria. e) Tribunal do qual se afastou, antes de decorridos quatro anos do afastamento do cargo por aposentadoria.

29 a) no primeiro grau, só será adquirida após três anos de exercício.
(FCC TRE-RN - Técnico Judiciário - Área Administrativa) Os juízes gozam da garantia da vitaliciedade, que, a) no primeiro grau, só será adquirida após três anos de exercício. b) no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício. c) será sempre adquirida após cinco anos de exercício, independente do grau. d) será sempre adquirida após três anos de exercício, independente do grau. e) no primeiro grau, só será adquirida após cinco anos de exercício. I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

30 Recurso extraordinário (III):
(FCC TRE-RN - Técnico Judiciário - Área Administrativa) Julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição Federal e julgar válida lei local contestada em face de lei federal é competência do a) Superior Tribunal de Justiça. b) Supremo Tribunal Federal. c) Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, respectivamente. d) Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, respectivamente. e) Supremo Tribunal Federal e Tribunal de Justiça do Estado, respectivamente Recurso extraordinário (III): As causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição. d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

31 (FCC TRE-TO - Técnico Judiciário - Área Administrativa) O Conselho Nacional de Justiça é um órgão a) do Poder Legislativo. b) do Poder Judiciário. c) do Poder Executivo. d) independente de qualquer órgão. e) vinculado ao Poder Legislativo e subordinado ao Executivo.

32 a) ordinária, de iniciativa do Senado Federal.
(FCC TRT - 24ª REGIÃO (MS) - Técnico Judiciário - Área Administrativa) No tocante ao Poder Judiciário, o Estatuto da Magistratura é disposto por Lei a) ordinária, de iniciativa do Senado Federal. b) ordinária, de iniciativa da Câmara dos Deputados. c) complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal. d) ordinária, de iniciativa do Conselho Nacional de Justiça. e) complementar, de iniciativa da Câmara dos Deputados. Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura

33 (FCC TRE-AC - Técnico Judiciário - Área Administrativa) Em matéria de garantias aos juízes, considere: I. A que consiste na permanência na comarca em que é titular, salvo por motivo de interesse público. II. A que implica na sua permanência no cargo, salvo entre outras situações, por sentença judicial transitada em julgado, exoneração a pedido ou aposentadoria. As hipóteses dizem respeito, respectivamente, a) à indisponibilidade e ao juízo natural. b) à vitaliciedade e a inamovibilidade. c) ao juízo natural e a inamovibilidade. d) à inamovibilidade e a vitaliciedade. e) à vitaliciedade e a segurança jurídica

34 c) julgar, em recurso especial, as ações rescisórias de seus julgados.
(FCC TRT - 6ª Região (PE) - Técnico Judiciário - Segurança) Dentre as atribuições constitucionalmente previstas para o Supremo Tribunal Federal destaca-se a) processar e julgar, originariamente, ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. b) julgar, em recurso especial, as causas cuja decisão de última instância tenha contrariado tratado ou lei federal. c) julgar, em recurso especial, as ações rescisórias de seus julgados. d) processar e julgar, originariamente, os juízes federais, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade. e) processar e julgar, originariamente, todas as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes. Competência Originária (art. 102, I) ADIN de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ADC de lei ou ato normativo federal;

35 a) Chefe do Poder Executivo. b) Superior Tribunal de Justiça.
(FCC TCE-AP - Técnico de Controle) Segundo a Constituição Federal, a competência para homologar sentenças estrangeiras é do a) Chefe do Poder Executivo. b) Superior Tribunal de Justiça. c) Conselho Nacional de Justiça. d) Supremo Tribunal Federal. e) Congresso Nacional. Compete ao Superior Tribunal de Justiça, processar e julgar, originariamente: - a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias

36 (FCC TRT - 6ª Região (PE) - Técnico Judiciário - Área Administrativa) Sobre a Justiça do Trabalho, de acordo com a Constituição Federal, é correto afirmar que a) os Ministros do Tribunal Superior do Trabalho devem ser brasileiros natos, nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pela maioria absoluta do Congresso Nacional. b) os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no máximo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos. c) a maior parte dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho é escolhida dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior. d) os Tribunais Regionais do Trabalho não podem funcionar de forma descentralizada, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo. e) as Juntas de Conciliação e Julgamento são órgãos da Justiça do Trabalho vinculados aos Tribunais Regionais do Trabalho. 4/5  juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicado pelo TST;

37 (FCC TRE-AM - Técnico Judiciário - Enfermagem) No tocante ao Poder Judiciário, considere as assertivas abaixo. I. Poderá ser promovido o Juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório, porém, sem o devido despacho ou decisão. II. O Juiz Titular poderá residir em Comarca diversa da sua, independentemente de autorização do Tribunal. III. O número de Juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população. IV. Os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório. Está correto o que se afirma APENAS em a) I e II. b) I e III. c) II e IV. d) II e III. e) III e IV. I - não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão; II - o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal; III - o número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população; IV - os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;

38 a) as ações sobre representação sindical.
(FCC TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Técnico Judiciário - Tecnologia da Informação) É certo que os Tribunais Regionais Federais são competentes para processar e julgar a) as ações sobre representação sindical. b) os crimes contra a organização do trabalho. c) os processos disciplinares, de ofício ou por provocação, dos membros de Tribunais. d) a arguição de descumprimento de preceito fundamental da Constituição. e) as causas falimentares em que a União for interessada como autora. Art Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira; Art Compete aos Tribunais Regionais Federais: II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.

39 (TJ/PR – Técnico Judiciário – 2009) Sobre a estabilidade dos servidores públicos, assinale a alternativa incorreta. a) São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. b) O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, ou mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa, ou mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. c) Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. d) Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, sem qualquer remuneração, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. e) Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

40 (FCC TRF - 5ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área Administrativa) Ana, regularmente aprovada em concurso público, foi nomeada para cargo efetivo. Neste caso, de acordo com a Constituição Federal brasileira, Ana adquirirá a estabilidade, dentre outros requisitos, somente após o efetivo exercício por: a) dois anos. b) um ano. c) seis meses. d) três anos. e) dezoito meses.

41 (FCC TRT - 19ª Região (AL) - Técnico Judiciário - Área Administrativa) No que se refere ao servidor público da administração direta, no exercício de mandato eletivo, a) tratando-se de mandato eletivo federal ficará afastado de seu cargo, emprego ou função. b) investido no mandato de Prefeito, será afastado de seu cargo, emprego ou função, e receberá a remuneração correspondente ao cargo eletivo. c) investido no mandato de Vereador, mesmo havendo compatibilidade de horários, ficará afastado de seu cargo sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. d) em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, inclusive para promoção por merecimento. e) para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores não serão determinados como se no exercício estivesse.

42 (FCC TRE-RS - Técnico Judiciário - Área Administrativa) Em relação às hipóteses referentes às vedações de acumulação remunerada de cargos públicos, salvo quando presentes a compatibilidade de horários, mas com observância, em qualquer caso, do teto remuneratório, analise: I. a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas. II. a de dois cargos de professor. III. a de um cargo de professor com dois outros científicos. Nesses casos, é possível SOMENTE o que se afirma em a) I e II. b) I. c) II. d) III. e) II e III.

43 Obrigado!


Carregar ppt "Direito Constitucional"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google