A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Deliberação CEE N.º 105/2011 Dispõe sobre as diretrizes para elaboração e aprovação de Plano de Curso e emissão de Parecer Técnico para cursos de Educação.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Deliberação CEE N.º 105/2011 Dispõe sobre as diretrizes para elaboração e aprovação de Plano de Curso e emissão de Parecer Técnico para cursos de Educação."— Transcrição da apresentação:

1 Deliberação CEE N.º 105/2011 Dispõe sobre as diretrizes para elaboração e aprovação de Plano de Curso e emissão de Parecer Técnico para cursos de Educação Profissional Técnica, presencial ou a distância, e dá providências correlatas.

2 Os Pareceres Técnicos que integram o Plano de Curso de Educação Profissional Técnica, exigidos pela Indicação CEE N.º 8/2000, somente serão emitidos por instituições especialmente credenciadas para este fim, pelo Conselho Estadual de Educação.

3 INDICAÇÃO CEE 08/00 Diretrizes para Implementação da Educação Profissional de nível Técnico no sistema de ensino do Estado de São Paulo. Os Planos de Cursos terão a seguinte estrutura: I – justificativa e objetivos; II – requisitos de acesso; III – perfil profissional de conclusão; IV – organização curricular; V – critérios de aproveitamento de conhecimentos e experiências anteriores; VI – critérios de avaliação; VII – instalações e equipamentos; VIII – pessoal docente e técnico; IX – certificados e diplomas.

4 Cada Plano de curso submetido à aprovação do órgão próprio do sistema estadual de ensino deverá ser acompanhado de parecer técnico de especialista ou de instituição de reconhecida competência na(s) área(s) profissional(ais) objeto do curso(s), devendo referido parecer incidir, especialmente, sobre os itens III, IV, VII e VIII do Plano de Curso. Estabelecimentos de ensino da rede pública estadual bem como estabelecimentos de ensino particulares e municipais integrados ao sistema estadual de ensino deverão submeter seus planos de curso à aprovação da respectiva Diretoria de Ensino – DE.

5 Os cursos técnicos atualmente autorizados deverão solicitar nova aprovação de seus Planos de Curso, no prazo máximo de três anos a contar da vigência da Deliberação CEE 105/11 ( 26 fevereiro 2011)

6 Emissão dos pareceres e prazo anexo à Deliberação:
Portaria CEE/GP - 450, de As escolas que oferecem cursos técnicos deverão atualizar seus Planos de Curso e protocolar o pedido em uma das Instituições credenciadas, nos prazos previstos no cronograma e encaminhar cópia da comprovação à respectiva Diretoria de Ensino. As Instituições Credenciadas deverão cumprir o prazo estipulado no cronograma para emissão do Parecer Técnico, enviando uma via para a escola e outra para a Diretoria de Ensino.


Carregar ppt "Deliberação CEE N.º 105/2011 Dispõe sobre as diretrizes para elaboração e aprovação de Plano de Curso e emissão de Parecer Técnico para cursos de Educação."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google