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Portaria de Treinamento TÍTULO DO TRABALHO

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Apresentação em tema: "Portaria de Treinamento TÍTULO DO TRABALHO"— Transcrição da apresentação:

1 Portaria de Treinamento TÍTULO DO TRABALHO
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO – COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS GRUPO TÉCNICO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS Portaria de Treinamento TÍTULO DO TRABALHO

2 PORTARIA UNESP nº 245/2010 Estabelece Diretrizes para Qualificação e Desenvolvimento do Servidor Técnico e Administrativo da UNESP. Ações de qualificação e desenvolvimento, observar (Art. 1º): Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI; Diretrizes estabelecidas na Portaria Unesp nº 245/2010. Finalidades (Art. 2º): desenvolvimento pessoal e profissional; contínua melhoria dos processos de trabalho e dos serviços prestados; contribuição com as atividades-fim da Universidade.

3 PORTARIA UNESP nº 245/2010 Programas de desenvolvimento (Art. 3º)
Central – CRH (Art. 4º): Desenvolvimento de gestores. Desenvolvimento dos profissionais de recursos humanos. Cursos técnicos / específicos. Cursos gerais. Demandas serão encaminhadas pelas Unidades até 31 de outubro, com a utilização de formulário disposto no Anexo I (Art. 5º). Local – Unidades (Art. 7º): Demanda identificados no: ADP + LNT + Plano de Gestão da Unidade e, que não estejam previstas no Programa Central.

4 PORTARIA UNESP nº 245/2010 Participação do servidor em treinamento
Atividades internas (Art. 9º): convite ou convocação. Atividades externas (Art. 12): solicitação com a utilização de formulário disposto no Anexo III; de acordo do superior imediato. critérios: A. relação com área de atuação. B. objetivos do ADP. C. objetivos plano de gestão da unidade. D. projetos ou tarefas específicas.

5 PORTARIA UNESP nº 245/2010 Emissão de certificados (Art. 10)
Modelo conforme Anexo II; conteúdo programático no verso; não serão fornecidos em reuniões de trabalho; emitidos pela CRH ou ARH, inclusive ao servidor que atuar como instrutor (Art. 11); assinado por autoridade competente (legislação); freqüência mínima de 75% para recebimento; entidade promotora externa deverá seguir os padrões.

6 PORTARIA UNESP nº 245/2010 Desistência após confirmação (Art. 13):
apresentar justificativa por escrito; apuração das responsabilidades conforme legislação. Educação formal (Art. 14): convênios com instituição de ensino; incentivos, benefícios ou concessões de bolsas conforme legislação.

7 PORTARIA UNESP nº 245/2010 Competências Servidor (Art. 15):
participar dos eventos; transmitir conhecimento adquirido; relatório à ARH – Anexo IV; manter atualizado banco de dados. Superior mediato (Art. 17): favorecer o processo; respaldar superior imediato. Superior imediato (Art. 16): autorizar participação; manifestar contribuição para a área; avaliar resultados – Anexo V; registrar no ADP; realizar LNT da área; priorizar demandas. ARH (Art. 18): consolidar ADP e LNT; elaborar Programa Local; enviar demandas ao Programa Central; orientar e estimular a participação; acompanhar as avaliações de resultado.

8 PORTARIA UNESP nº 245/2010 Competências DTAd (Art. 19):
respaldar atuação ARH; apresentar Programa Local ao Diretor e à Congregação; formar grupo interdisciplinar. CRH (Art. 21): apurar demandas do ADP e LNT; elaborar Programa Central; viabilizar logística; orientar ARH para Programa Local; avaliar resultados; gerenciar recursos orçamentários. DU (Art. 20): respaldar ações de desenvolvimento da Unidade.

9 PORTARIA UNESP nº 245/2010 Dotação orçamentária:
Programa Central (Art. 22) – aprovada pela administração superior. Programa Local (Art. 23) – da unidade com aprovação da Congregação. Avaliação de Reação (Art. 24): Dimensionar a organização e estruturação do curso / treinamento – Anexo VI. Indicadores para mensurar e analisar as ações (Art. 25): Quantidade de horas de treinamento; Número de treinandos; Investimento em treinamento; Investimento total em pessoal; Resultados das Avaliações de Reação e Aprendizagem.

10 PORTARIA UNESP nº 245/2010 Cronograma Período Ação Modelo
Até 31 de outubro Art. 5º – Recebimento pela CRH das demandas de treinamento das Unidades. Anexo I Dezembro Art. 6º – Divulgação pela CRH do Programa Central. - 2º semestre Art. 7º – Aprovação do Programa Local pela Congregação. Fevereiro Art. 18 – Envio pela ARH de relatório das ações do ano anterior. Março Art. 8º – Apresentação pela CRH de relatório das ações do ano anterior.


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