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Treinamento Comercial

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Apresentação em tema: "Treinamento Comercial"— Transcrição da apresentação:

1 Treinamento Comercial

2 ADMINISTRADORA – PONTA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.
CONCEITOS CONSÓRCIO Reunião de pessoas físicas e/ou jurídicas que tem o objetivo de proporcionar a cada um dos seus participantes, quando de sua contemplação, um crédito de valor igual ao discriminado no plano escolhido. ADMINISTRADORA – PONTA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. Pessoa jurídica autorizada pelo Banco Central do Brasil a funcionar como prestadora de serviços, com a função de gestora dos negócios do grupo de consórcios. CONSORCIADO Pessoa física ou jurídica que integra o grupo de consórcios como titular da cota numericamente identificada, que assume a obrigação de contribuir para o atingimento integral dos objetivos do grupo de consórcios.

3 GRUPO DE CONSÓRCIOS COTA CARTA DE CRÉDITO
CONCEITOS GRUPO DE CONSÓRCIOS Sociedade de fato constituída na data da realização da primeira assembleia, após o recebimento de recursos suficientes para realizar 1 (uma) contemplação por sorteio, considerando o crédito de maior valor. Constituído no prazo máximo de 90 dias, a partir da primeira adesão. Nacional, administrado e representado pela Ponta Administradora. COTA Representa a participação do consorciado no grupo e é identificada por número. CARTA DE CRÉDITO Documento representativo da contemplação do consorciado com o crédito do valor.

4 PLANO QUADRO RESUMO CONTRATO DE ADESÃO
CONCEITOS PLANO É a modalidade de valor, dentro do grupo, que define o valor do crédito de cada consorciado. QUADRO RESUMO É o instrumento firmado pelo consorciado e pela Administradora, que ao assinar declara ciência e adesão a todas as cláusulas do Contrato de Adesão. CONTRATO DE ADESÃO É o instrumento que cria vínculo jurídico obrigacional entre o consorciado e a Administradora e pelo qual o consorciado formaliza seu ingresso no grupo

5 TAXA DE ADMINISTRAÇÃO FUNDO COMUM Taxa paga pelo consorciado.
CONCEITOS TAXA DE ADMINISTRAÇÃO Taxa paga pelo consorciado. Corresponde a um percentual do valor da carta de crédito vigente. Parcelada pelo número de meses de duração do grupo. Cobrada em todas as prestações. Destinada à remuneração da Administradora (pelos serviços prestados para formação, organização e administração do grupo de consórcio. FUNDO COMUM Contribuição mensal + rendimentos da aplicação financeira + 50% dos juros e multas recebidos dos consorciados em atraso. Pagamento das cartas de crédito de consorciados contemplados ativos. Devolução aos desistentes/excluídos. Restituição aos participantes e aos excluídos no encerramento do grupo. Cobertura das diferenças de atualização da carta de crédito. Devolução de importância paga a maior. Restituição em caso de dissolução do grupo.

6 FUNDO DE RESERVA SEGURO PRESTAMISTA
CONCEITOS FUNDO DE RESERVA Percentual fixado de contribuição mensal + rendimentos da aplicação financeira. Complementar o saldo do fundo comum para permitir a contemplação por sorteio. Restitui os consorciados ativos no encerramento do grupo. Pagamento das despesas com retomada de bens dados em garantia de posse dos inadimplentes. Despesas e honorários advocatícios na cobrança judicial e extrajudicial. Contabilizado separadamente do fundo comum. SEGURO PRESTAMISTA Taxa de 0,0495% a.m. (para veículos e imóveis) O capital segurado é o saldo devedor. Cobertura: morte e invalidez permanente por acidente. Visa proteger o grupo. Benefício opcional.

7 CONCEITOS PRESTAÇÃO Taxa de Administração + Fundo Comum + Fundo de Reserva + Seguro Prestamista

8 BEM OBJETO DO PLANO – VEÍCULO E MOTO
DESCRIÇÃO DO SICOOB CONSÓRCIOS BEM OBJETO DO PLANO – VEÍCULO E MOTO Novo ou usado com até cinco anos, não incluindo o ano de fabricação. O bem escolhido pelo consorciado e servirá única e exclusivamente como referencial para cálculo das parcelas mensais pela Administradora. BEM OBJETO DO PLANO – IMÓVEL URBANO Novo ou usado. Aquisição de imóvel construído; Na planta; Lote urbano; Construção; Reforma ou ampliação e Quitação de financiamento de mesma titularidade.

9 PÚBLICO ALVO IDADE DO CONSORCIADO Pessoas físicas e jurídicas.
DESCRIÇÃO DO SICOOB CONSÓRCIOS PÚBLICO ALVO Pessoas físicas e jurídicas. Associados e não associados. Funcionários, dirigentes e empresas coligadas do Sicoob. Cooperativas de Crédito. IDADE DO CONSORCIADO Idade máxima: 74 anos – para associados e não associados A idade inicial somada ao prazo do financiamento não poderá ultrapassar 75 anos. Idade máxima: 79 anos – para funcionários e dirigentes do Sicoob A idade inicial somada ao prazo do financiamento não poderá ultrapassar 80 anos. Exemplo: 59 anos e 11 meses (idade) + 15 anos (tempo do plano) = 74,11 – pode aderir o seguro prestamista.

10 ELEGIBILIDADE DOS CONSORCIADOS
DESCRIÇÃO DO SICOOB CONSÓRCIOS LIMITES OPERACIONAIS 1- Para contratações com Pessoa Física: Na modalidade veículo: R$ 300 mil. Na modalidade imóvel : R$ 500 mil. Limitado a R$ 500 mil. 2- Para contratações com pessoa jurídica: Na modalidade veículo: R$ 500 mil. Na modalidade imóvel: R$ 1 milhão. Limitado a R$ 1 milhão. ELEGIBILIDADE DOS CONSORCIADOS A Administradora acompanhará a adesão individual de cada novo participante.

11 CONTROLE DE CONCENTRAÇÃO DE RISCO
DESCRIÇÃO DO SICOOB CONSÓRCIOS CONTROLE DE CONCENTRAÇÃO DE RISCO Máximo de 4 cotas por consorciado no mesmo grupo, para manter a integridade financeira. REAJUSTE DAS CARTAS DE CRÉDITO E PARCELAS Veículo - atualizado na mesma periodicidade do aumento do veículo com base no preço médio de mercado da tabela FIPE - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FGV. Imóvel - a cada 12 assembleias pelo INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor

12 PAGAMENTO DE PRESTAÇÕES EM ATRASO
DESCRIÇÃO DO SICOOB CONSÓRCIOS PAGAMENTO O consorciado que não efetuar o pagamento da prestação mensal até o seu vencimento ficará impedido de concorrer às contemplações nas assembleias. Caso o vencimento da prestação coincida com dia não útil, o pagamento poderá ser realizado no primeiro dia útil subsequente, sem encargos adicionais. PAGAMENTO DE PRESTAÇÕES EM ATRASO Pagamento de multa de 2% e juros de 1% ao mês. 50% dos valores de juros e multas serão destinados ao fundo comum. O consorciado contemplado que atrasar o pagamento poderá ter a inclusão de seus dados nos órgãos de proteção ao crédito. A Administradora poderá postular a retomada do bem dado em garantia.

13 ANTECIPAÇÃO DE PRESTAÇÕES
DESCRIÇÃO DO SICOOB CONSÓRCIOS ANTECIPAÇÃO DE PRESTAÇÕES O consorciado poderá amortizar o saldo devedor no todo ou em parte, nas seguintes situações: Por antecipação das prestações vincendas (contemplado ou não). Por meio de lance vencedor. Por utilização do seu crédito existente, por meio da aquisição de bem de menor valor. Por solicitação de conversão do seu crédito em espécie após 180 dias da contemplação. O consorciado não contemplado que antecipar a totalidade das prestações somente terá direito a carta de crédito quando de sua contemplação por sorteio e não poderá utilizar-se dessas prestações para pagamento de lances.

14 SALDO DEVEDOR E QUITAÇÃO
DESCRIÇÃO DO SICOOB CONSÓRCIOS SALDO DEVEDOR E QUITAÇÃO O saldo devedor é composto por valores não pagos, prestações vincendas, complementos, diferença de atualização da carta de crédito e outras obrigações. Caso haja qualquer alteração no valor da carta de crédito entre a data da quitação das obrigações e a data da assembleia do mês, o consorciado deverá pagar a diferença. Na quitação ou antecipação de prestações não haverá alteração na taxa de administração total. TROCA DE PLANO O consorciado não contemplado pode optar por trocar o valor de sua carta de crédito por outro valor que seja praticado em seu grupo. Prevalecerá o percentual da taxa de administração aplicada ao grupo sobre o novo valor da carta de crédito.

15 1ª ASSEMBLEIA CONTEMPLAÇÃO
DESCRIÇÃO DO SICOOB CONSÓRCIOS 1ª ASSEMBLEIA Convocada pela Administradora para constituir o grupo, que terá identificação própria e funcionará independentemente dos demais grupos (pode ocorrer fora do calendário de assembleias). Comprova o recebimento de recursos suficientes para contemplar por sorteio a carta de crédito de maior valor do grupo. CONTEMPLAÇÃO É o direito do consorciado de utilizar o crédito, representado pela carta de crédito, que ficará a sua disposição. Ocorre por sorteio (obrigatoriamente) ou por lance. Mensalmente são contemplados, por sorteio, 1 consorciado ativo e 1 desistente/excluído, desde que tenha recursos no fundo comum. Havendo recursos suficientes serão apurados os lances. A Administradora informará a contemplação, por comunicado, até o 3º dia útil após a sua realização.

16 DESCRIÇÃO DO SICOOB CONSÓRCIOS
LOTERIA FEDERAL Para apuração do número contemplado serão formadas 10 centenas, de acordo com o resultado da Loteria Federal. Exemplo: 1º Prêmio sorteado: 1ª Centena para sorteio: 7 0 2 2ª Centena para sorteio: 2 2 7 Como as centenas sorteadas poderão estar situadas entre as centenas nº 001 e nº 999 e o número de participantes do grupo poderá ser inferior à segunda centena, foi desenvolvida a Tabela de Equivalência, para que o consorciado concorra com uma ou mais centenas alternativas para o sorteio de contemplação.

17 TABELA DE EQUIVALÊNCIA
DESCRIÇÃO DO SICOOB CONSÓRCIOS TABELA DE EQUIVALÊNCIA Grupo com 400 participantes (exemplo) Centenas 001 a 400 – corresponde ao número exato da cota adquirida. Centenas 401 a 800 – corresponde a 2ª sequência de centenas. Centenas 801 a 999 – como as centenas restantes é inferior ao número de participantes, estas serão desconsideradas para o sorteio. Exemplo: O titular da cota 050, participa dos sorteios com centena 050 e 450. OBS: caso após o sorteio e definição das 10 centenas para contemplação não seja sorteada uma cota ativa e adimplente, a Administradora tomará como base a 1ª centena obtida para contemplação e, a partir dessa centena, evoluir o número da centena sorteada alternada e sucessivamente de forma crescente e decrescente, até a identificação de uma cota em condições de contemplação.

18 SUPLENTE DA COTA SORTEADA
DESCRIÇÃO DO SICOOB CONSÓRCIOS SORTEIO Sempre no 1º sábado após o vencimento mensal das parcelas. Concorrerão à contemplação por sorteio todos os consorciados não contemplados adimplentes. Concorrerão os desistentes/excluídos. O consorciado contemplado não pode desistir da contemplação. O consorciado ativo poderá optar por não participar do sorteio. SUPLENTE DA COTA SORTEADA Se a cota sorteada for de um consorciado já contemplado, inadimplente ou tenha solicitado a exclusão do sorteio, serão utilizadas as demais centenas até a definição do número da cota em condições de contemplação. Caso após a utilização das 10 centenas ainda não for possível identificar uma cota em condições de contemplação, a Administradora deverá utilizar as cotas equivalentes em condições de contemplação.

19 DESCRIÇÃO DO SICOOB CONSÓRCIOS
LANCE Assembleia de Contemplação: toda quarta-feira subsequente a extração da Loteria Federal. Oferta de lance: até às 18h da terça-feira que antecede a assembleia de contemplação. Exclusivamente pelo site Será considerado vencedor o lance que apresentar o maior número de prestações referente a carta de crédito. Os lances vencedores serão considerados pagamentos antecipados de prestações vincendas. Os lances perdedores serão desconsiderados. O valor do lance não poderá ser superior ao saldo devedor da cota. O não pagamento do lance implicará o cancelamento da contemplação. No caso de empate, será vencedor o número da cota que for mais próxima da cota sorteada com base no 1º Prêmio da Loteria Federal.

20 DESCRIÇÃO DO SICOOB CONSÓRCIOS
MODALIDADES DE LANCE 1-Lance Livre: utilização de recursos próprios para antecipação de prestações. 2-Lance Embutido: utilização de até 25% do valor da carta de crédito para pagamento do lance ofertado, descontados do valor do crédito concedido pela Administradora. Exemplo: Valor da carta de crédito: R$ ,00. Valor da parcela: R$ 585,50. Valor permitido de lance embutido: até R$ 5.000,00. Conversão do valor para prestações: R$ 5.000,00/R$ 585,50 = 8,54. Número máximo de prestações: 8 prestações (R$ 4.684,00). Valor do crédito concedido pela Administradora: R$ ,00 menos 8 parcelas de R$ 585,50 = R$ ,00.

21 DESCRIÇÃO DO SICOOB CONSÓRCIOS
MODALIDADES DE LANCE 3-Lance Livre associado ao Lance Embutido: utilização de forma associada e cumulativa, compondo um número maior de parcelas para antecipação. OBS: Os lances vencedores deverão ser quitados no prazo máximo de 2 dias úteis, do recebimento da comunicação pelo consorciado da sua contemplação, por boleto bancário emitido pela administradora. OBS: Será considerado vencedor o consorciado cujo lance representar o maior número de prestações referente ao valor da carta de crédito.

22 MODALIDADES DE LANCE - IMÓVEL
DESCRIÇÃO DO SICOOB CONSÓRCIOS MODALIDADES DE LANCE - IMÓVEL 4-Lance utilizando os recursos do FGTS: recursos do FGTS podem ser utilizados pelo consorciado pessoa física em lances, sendo deduzidos do valor do crédito concedido pela Administradora. OBS: a utilização dos recursos da conta vinculada do FGTS obedece as regras estabelecidas pela CEF e é efetivada no ato da transação imobiliária. 5-Lance utilizando os recursos do FGTS associado ao Lance Embutido: nessa situação, o valor do lance embutido somado ao valor do FGTS não poderá exceder 50% do valor da carta de crédito.

23 DESCRIÇÃO DO SICOOB CONSÓRCIOS
CRÉDITO A Administradora colocará à disposição do consorciado contemplado um crédito equivalente ao valor da carta de crédito. O valor da carta de crédito, enquanto não utilizada, permanece depositado em conta vinculada, atualizado pelo mesmo índice de remuneração do fundo comum (Fundo de Investimento – Bancoob DTVM). O consorciado pode optar pela quitação total de financiamento de sua titularidade. A carta de crédito deve ser utilizada até o prazo de 60 dias após a distribuição de todos os créditos e a realização da última assembleia. O saldo devedor e as prestações vincendas continuam sendo atualizadas conforme variação do bem objeto. Caso o consorciado não tenha utilizado seu crédito e deixe de pagar as obrigações devidas, terá descontados do seu crédito os valores em atraso, acrescidos dos juros e multa moratória.

24 ANÁLISE DE CRÉDITO E GARANTIAS
DESCRIÇÃO DO SICOOB CONSÓRCIOS ANÁLISE DE CRÉDITO E GARANTIAS Fica assegurado o direito da Administradora de fazer análise de risco de crédito, na contemplação, com critérios definidos pela mesma. A Administradora disponibilizará a carta de crédito somente aos consorciados que não estejam com restrições cadastrais e que apresentem capacidade de pagamento compatível com a prestação do crédito contratado. O consorciado que não satisfizer as condições acima, fica assegurada a contemplação, com a condição de reunir as condições exigidas. O resultado da análise de risco de crédito poderá condicionar a apresentação de garantias em valor superior à carta de crédito, proporcionalmente ao valor das prestações vincendas. A garantia se constituirá por alienação fiduciária do bem. A Administradora poderá exigir novas garantias, em substituição ou complementação às garantias já constituídas, se assim concluir na sua análise de risco de crédito.

25 AQUISIÇÃO DO BEM - VEÍCULO
DESCRIÇÃO DO SICOOB CONSÓRCIOS AQUISIÇÃO DO BEM - VEÍCULO Fica a critério do consorciado contemplado determinar o momento da aquisição do bem. A Administradora efetuará o pagamento do bem ao vendedor. Cumpridas as exigências, a Administradora deverá liberar o crédito, em até 10 dias úteis. As exigências feitas pela Administradora para aceitação da garantia, bem como sua recusa, são soberanas e têm por finalidade a defesa dos interesses do grupo. OBS: é vedada a aquisição de bem: Com mais de 5 anos, excluído o ano de sua fabricação. Destinados ao transporte coletivo com capacidade para 20 ou mais passageiros, transporte de carga com capacidade superior a 1500 kg, tratores, embarcações, aeronaves, máquinas e equipamentos agrícolas.

26 AQUISIÇÃO DO BEM - IMÓVEL
DESCRIÇÃO DO SICOOB CONSÓRCIOS AQUISIÇÃO DO BEM - IMÓVEL Fica a critério do consorciado contemplado determinar o momento da aquisição do bem, que deverá estar localizado em território nacional e em área urbana. A liberação da carta de crédito está condicionada à idoneidade dos vendedores do imóvel e do comprador, bem como a inexistência de quaisquer ônus reais incidentes sobre o bem. Deverá ser apresentada, para a liberação do crédito, a escritura pública de compra e venda do bem, devidamente registrada e averbada em cartório.

27 MODALIDADE DE CONSTRUÇÃO
DESCRIÇÃO DO SICOOB CONSÓRCIOS- IMÓVEL MODALIDADE DE CONSTRUÇÃO O período de construção não poderá ser inferior a 4 meses e não superior a 18 meses. A obra será supervisionada por engenheiro inscrito no CREA. Apresentar a matrícula do terreno devidamente registrada em cartório. As exigências da Administradora são soberanas para defender os interesses do grupo. A liberação mensal dos recursos está condicionada a obediência ao Cronograma Físico-Financeiro da Obra e autorização do engenheiro responsável pela fiscalização da obra. Ocorrendo atraso da obra o valor da parcela ficará aplicado até o cumprimento da etapa prevista. A liberação dos valores está condicionada a conclusão da obra e da apresentação da certidão de averbação de construção no cartório. Despesas: visita mensal do engenheiro.

28 MODALIDADE DE REFORMA E AMPLIAÇÃO
DESCRIÇÃO DO SICOOB CONSÓRCIOS- IMÓVEL MODALIDADE DE REFORMA E AMPLIAÇÃO O período da obra não poderá ser inferior a 1 mês e não superior a 6 meses. A obra será supervisionada por engenheiro inscrito no CREA. Apresentar a matrícula do imóvel averbada em cartório. As exigências da Administradora são soberanas para defender os interesses do grupo. O crédito será liberado em parcelas conforme Cronograma Físico-Financeiro. O valor máximo liberado será de 50% do valor de avaliação do imóvel e o valor da carta de crédito está condicionado ao percentual da obra. O valor da carta enquanto não utilizado ou ocorrendo atraso na obra permanece aplicado. Despesas: visita mensal do engenheiro. A liberação do crédito está condicionado a obediência ao Cronograma e a autorização do engenheiro responsável.

29 MODALIDADE DE AQUISIÇÃO COM CONSTRUÇÃO
DESCRIÇÃO DO SICOOB CONSÓRCIOS- IMÓVEL MODALIDADE DE AQUISIÇÃO COM CONSTRUÇÃO Para esta modalidade não será permitida aquisição de terreno com imóvel averbado ou em fase de construção. O período de construção não poderá ser inferior a 4 meses e não superior a 18 meses. A obra será supervisionada por engenheiro inscrito no CREA. Deverá ser apresentada a certidão de matrícula do terreno registrada em cartório. As exigências da Administradora são soberanas para defender os interesses do grupo. O pagamento referente a aquisição do terreno será efetuado ao vendedor na apresentação da escritura pública do imóvel, registrada e averbada. O crédito será liberado em parcelas conforme Cronograma Físico-Financeiro. O valor da carta de crédito enquanto não utilizado ou ocorrendo atraso na obra permanece aplicado.

30 MODALIDADE DE AQUISIÇÃO COM CONSTRUÇÃO
DESCRIÇÃO DO SICOOB CONSÓRCIOS- IMÓVEL MODALIDADE DE AQUISIÇÃO COM CONSTRUÇÃO A liberação dos recursos está condicionada a obediência ao Cronograma da obra e a autorização do engenheiro responsável pela fiscalização. A primeira parcela da obra está limitada em 20% e a última não pode ser inferior a 10% do custo total previsto da obra Despesas: visita mensal do engenheiro.

31 INFORMAÇÕES IMPORTANTES
DESCRIÇÃO DO SICOOB CONSÓRCIOS- IMÓVEL INFORMAÇÕES IMPORTANTES O consorciado poderá solicitar autorização para alterar o projeto inicial ou substituir o material inicialmente indicado. É facultado durante a fase de construção, por solicitação formal, pleitear a redução do valor da obra. Ocorrendo o item acima, o consorciado fica obrigado a concluir a obra no prazo fixado no cronograma. Se a obra não estiver concluída no prazo estabelecido no cronograma a Administradora fica desobrigada de efetuar a liberação das parcelas restantes. O consorciado terminará a obra com recursos próprios.

32 AQUISIÇÃO DO BEM Se o preço do bem for:
DESCRIÇÃO DO SICOOB CONSÓRCIOS AQUISIÇÃO DO BEM Se o preço do bem for: Superior ao crédito - o consorciado ficará responsável pela diferença de preço. Inferior ao crédito - a diferença poderá ser utilizada para: Pagar as obrigações financeiras, vinculadas ao bem, até o limite de 10% do valor do crédito, relativas às despesas com transferência de propriedade, tributos e registros cartoriais, instituições de registro e seguros. Pagar as prestações vincendas, na ordem inversa, a contar da última. A devolução do valor residual será mediante quitação de suas obrigações junto ao grupo de consórcios.

33 QUITAÇÃO TOTAL DE FINANCIAMENTO PRÓPRIO
DESCRIÇÃO DO SICOOB CONSÓRCIOS QUITAÇÃO TOTAL DE FINANCIAMENTO PRÓPRIO É facultada ao consorciado a utilização do crédito para quitação total de financiamento próprio, desde que o agente financeiro concorde em dasalienar o bem antes do pagamento. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Em garantia, o consorciado dará a Administradora a propriedade do bem objeto, ficando com sua posse e direito de uso até a quitação do débito, quando se tornará titular da propriedade. O consorciado poderá perder a posse e o direito caso deixe de pagar as prestações devidas. A garantia poderá ser substituída mediante prévia autorização da administradora. A garantia deverá permanecer íntegra até a quitação do saldo devedor. O consorciado é fiel depositário do bem.

34 DESISTÊNCIA E EXCLUSÃO
DESCRIÇÃO DO SICOOB CONSÓRCIOS LIBERAÇÃO DO BEM A liberação do bem será feita pela Administradora após a liquidação de todas as obrigações com o grupo e com a Administradora. DESISTÊNCIA E EXCLUSÃO O consorciado não contemplado que solicitar o seu afastamento do grupo será considerado desistente. Aquele que deixar de cumprir suas obrigações financeiras poderá ser excluído. A exclusão poderá ocorrer na falta de pagamento de 2 ou mais prestações mensais consecutivas ou alternadas, mediante aviso prévio. O consorciado inadimplente poderá restabelecer seus direitos mediante pagamento do débito em atraso, acrescidos de juros e multa. A desistência/exclusão somente ocorrerá antes da contemplação. Serão devolvidos os valores pagos ao fundo comum, por contemplação por sorteio, ou no prazo de 60 dias após o encerramento do grupo.

35 SUBSTITUIÇÃO EM COTA DE REPOSIÇÃO
DESCRIÇÃO DO SICOOB CONSÓRCIOS SUBSTITUIÇÃO EM COTA DE REPOSIÇÃO O consorciado que for admitido no grupo de consórcios, em substituição ao desistente/excluído ficará obrigado ao pagamento de todas as prestações. TRANSFERÊNCIA DE COTAS PARA TERCEIROS O consorciado que estiver com as suas prestações em dia poderá transferir os direitos e obrigações de sua cota, após a anuência da Administradora. Para os consorciados contemplados, a Administradora efetuará a transferência, após a aprovação da ficha cadastral do cessionário e desde que atendidas as garantias exigidas.

36 DESISTÊNCIA ANTES DA CONSTITUIÇÃO DO GRUPO
DESCRIÇÃO DO SICOOB CONSÓRCIOS DESISTÊNCIA ANTES DA CONSTITUIÇÃO DO GRUPO O consorciado poderá desistir de sua participação no grupo, recebendo todos os valores pagos, acrescidos dos rendimentos de sua aplicação financeira, em até 7 dias corridos, devendo ser formalizada de documento próprio. OUTROS PAGAMENTOS Registro, em cartório, das garantias prestadas e da cessão do contrato. Taxa de transferência do Contrato de Adesão e/ou substituição de garantia de 1% sobre o valor atualizado do bem. Diferenças de prestações. Avaliação do bem. Vistoria do bem. Lavratura da escritura de alienação fiduciária ou hipoteca e seus registros junto ao cartório competente. Taxa de registro do contrato no Sistema Nacional de Gravame.

37 PERFIL DO CONSORCIADO Não necessite do bem imediatamente.
Seja poupador. Possua o bem desejado. Não tenha restrições a sorteios. Tenha capacidade de pagamento. Tenha postura e sentimento de grupo.

38 VANTAGENS PARA O CONSORCIADO
Menor custo de aquisição – sem juros. Meio disciplinador de economia. Atualização de patrimônio. Utilização de recursos de forma antecipada – lances. Quitação de financiamento existente. Financiamento de 100% do bem – sem entrada. Liberdade de escolha. Possibilidade de desconto na compra – pagamento à vista.

39 VANTAGENS PARA A COOPERATIVA
COOPERATIVAS DE CRÉDITO VANTAGENS PARA A COOPERATIVA Incremento da receita da cooperativa por meio da comercialização do produto – comissionamento. Ampliação do portfólio de produtos disponíveis para o cooperado. Aumento da fidelização do cooperado por meio do débito automático das prestações do produto. Alternativa ao crédito imobiliário com excelentes condições comerciais. Taxas do produto com ótima competitividade em relação ao mercado.

40 COMPARAÇÃO DAS MODALIDADES DE CRÉDITO
MERCADO DE CONSÓRCIOS COMPARAÇÃO DAS MODALIDADES DE CRÉDITO Carro: valor de R$ 40 mil Prazo: 60 meses CONSÓRCIO TA mensal de 0,25% Previsão de ajuste anual de 3,6% Prestação inicial: R$ 766,67 Prestação final: R$ 914,87 Total pago: R$ ,56 Variação: 25,8% FINANCIAMENTO Taxa de juros mensal de 2% TAC de R$ 600 Prestação: R$ 1.202,50 Total pago: R$ ,06 Variação: 80,4% Fonte: Revista Isto É de 3/8/2011 IMPORTANTE: as  taxas  e  valores  cobrados  nas  operações   de consórcio  não  devem ser comparados com as taxas e valores  cobrados nas operações de crédito ou de arrendamento mercantil financeiro. (Circular 3558 de 16/9/11 – Art. 1º, Parágrafo Único, inciso III).

41 DÚVIDAS COMERCIAS Enviar e-mail para: sicoobconsorcios@bancoob.com.br
CONTATO – SICOOB CONSÓRCIOS DÚVIDAS COMERCIAS Enviar para:


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