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3º Encontro Administradoras de Consórcios e Banco Central

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Apresentação em tema: "3º Encontro Administradoras de Consórcios e Banco Central"— Transcrição da apresentação:

1 3º Encontro Administradoras de Consórcios e Banco Central
Presidente Nacional Rodolfo Garcia Montosa 11/2005

2 PL 6960-02 DUPLO REGISTRO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO
Negociações em Curso ABAC - BACEN PL DUPLO REGISTRO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO

3 Negociações em Curso ABAC - BACEN Revisão dos critérios de definição do número de participantes na constituição de grupo de consórcios

4 Critério Atual Circular nº 2.766/97(Regulamento anexo)
“Art. 5º O número máximo de participantes de cada grupo, na data de sua constituição, será o resultado da multiplicação do número de meses fixado para a sua duração pela quantidade de créditos prevista para a contemplação mensal, só podendo ser o grupo convocado para constituição após a adesão de, no mínimo, 70% (setenta por cento) da quantidade máxima de participantes prevista para o grupo.” Circular nº 3.285/05 “Art. 1º Estabelecer que, no caso de um ou mais integrantes do grupo de consórcio terem firmado o contrato de adesão fora das dependências da administradora, a primeira assembléia geral ordinária do grupo somente poderá ocorrer, no mínimo, oito dias após a adesão do último integrante a firmar contrato nessas condições.” Negociações em Curso

5 Limitações do Critério Atual
Dificulta a formação de grupos Concentra dos custos de venda na data da constituição (aspectos financeiros e contábeis) Desequilibra a concorrência entre as administradoras de diversos portes Negociações em Curso

6 Critério Proposto “O grupo de consórcio constitui-se na data da primeira assembléia geral ordinária que poderá ser convocada quando houver participantes em número suficiente para atribuir, no mínimo, um crédito de maior valor por sorteio. Após a constituição, o grupo poderá admitir novos participantes, em número máximo previamente determinado, até a primeira metade do prazo de sua duração.” Negociações em Curso

7 Vantagens do Novo Critério
Agiliza a formação de grupos Distribui o custo de venda Atende a demanda de consorciado que não quer aguardar longo prazo para a formação do grupo – noventa dias Permite concorrência equilibrada ao assegurar igualdade de condições a todas as empresas, independentemente do porte Negociações em Curso

8 Desdobramentos do Novo Critério
Alterar os termos da disposição contida no artigo 5º da Circular nº 2.766/97 Revogar o artigo 1º da Circular nº 3.285/05 Negociações em Curso

9 Negociações em Curso ABAC - BACEN Revisão das regras sobre aplicação financeira dos recursos dos grupos com reflexos no limite de alavancagem

10 Regra Atual Circular nº 3.261 – art. 1º c/c o art. 2º
As administradoras devem aplicar os recursos coletados dos grupos de consórcios em fundos de curto prazo, fundos referenciados ou fundos de renda fixa, cuja atuação em mercados de derivativos gere exposição superior a uma vez o respectivo patrimônio líquido. Tais aplicações não podem exceder a 20% (vinte por cento) do patrimônio líquido do respectivo fundo. O normativo estabelece, ainda, que os valores relativos a consorciados contemplados que estejam aplicados em títulos públicos federais, por intermédio de operações compromissadas contratadas com instituições financeiras ou com o Banco Central do Brasil, podem ser deduzidos para efeito da verificação do atendimento do limite de alavancagem. Negociações em Curso

11 Dificuldades Atuais Inviabiliza as aplicações em “Fundos Exclusivos”
Dificulta a escolha da melhor alternativa de investimento, pois retira dos grupos sua classificação de “Investidor Qualificado” Aumento de imposto, o que reduz a receita financeira líquida do grupo Pode provocar aplicações não compatíveis com as deliberadas pelo grupo em primeira assembléia, já que os Bancos não oferecem dois fundos com a mesma política de investimentos Impõe à administradora um maior controle operacional sobre as aplicações realizadas - aumento do custo de observância  Negociações em Curso

12 Possibilidade de Alteração
Eliminação do limite de 20% preservando a qualidade das aplicações financeiras Diversificação de aplicação do Saldo da conta “Vinculadas a Contemplações” - (fundos com aplicações em títulos públicos federais ou referenciados em DI) Excluir da verificação do atendimento do limite de alavancagem o saldo constantes da Demonstração das Variações nas Disponibilidades de Grupos Consolidadas, como já ocorre com o saldo da conta “Vinculadas a Contemplações – Selic Negociações em Curso

13 Dados do Sistema de Consórcios

14 Evolução do nº de Participantes Ativos
(em milhões) Fonte: Banco Central do Brasil / ABAC * Previsão ABAC

15 Sistema de Consórcios 2,9% Fonte: Banco Central do Brasil / ABAC

16 Evolução do nº Cotas Comercializadas
(em milhões) Fonte: Banco Central do Brasil / ABAC * Previsão ABAC

17 Sistema de Consórcios 17,9% Fonte: Banco Central do Brasil / ABAC

18 Evolução do Nº Contemplações (em milhares)
Fonte: Banco Central do Brasil / ABAC * Previsão ABAC

19 Sistema de Consórcios 5,1% Fonte: Banco Central do Brasil / ABAC

20 Participação nas Vendas Internas (5 anos)
Fonte: Banco Central do Brasil /Anfavea / Abraciclo / ABAC

21 11,5 % 5,9% 0,4% Veículos Pesados Novos
Fonte: Banco Central do Brasil / ABAC

22 3,8% 3,0% 1,1 % Veículos Leves Novos
Fonte: Banco Central do Brasil / ABAC

23 Motocicletas e Motonetas Novas
7,6% 5,5% 5,2% Fonte: Banco Central do Brasil / ABAC

24 Eletroeletrônicos e Outros Bens Móveis
62,4% 62,9% 101,4% Fonte: Banco Central do Brasil / ABAC

25 Imóveis 34,7% 22,5% 28,0% Fonte: Banco Central do Brasil / ABAC

26 Ativos Administrados - Consolidado
Fonte: Banco Central do Brasil / FGV / ABAC – data base junho

27 OBRIGADO Presidente Nacional Rodolfo Garcia Montosa


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