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LICITAÇÃO Elizabete Nunes
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LICITAÇÃO “As obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes...” (C.F./88, Art. 37, Inciso XXI)
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LICITAÇÃO OBRA - Toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta; SERVIÇO - Toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico- profissionais;
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LICITAÇÃO COMPRA - Toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente; ALIENAÇÃO - Toda transferência de domínio de bens a terceiros.
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LICITAÇÃO CONCEITO "É o procedimento administrativo pelo qual um ente público, no exercício de função administrativa, abre a todos os interessados que se sujeitem às condições fixadas no instrumento convocatório, a possibilidade de formularem proposta, dentre as quais selecionará a mais conveniente para a execução do contrato." (Maria Sylvia Zanella Di Pietro)
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LICITAÇÃO OBJETIVOS Identificar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, resguardando a igualdade entre os concorrentes
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LICITAÇÃO MODALIDADES COMUNS Convite; Tomada de Preços; Concorrência.
ESPECIAIS Concurso; Leilão; Pregão.
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LICITAÇÃO CONVITE De R$ 80.000,00 a R$ 150.000,00
É a modalidade de licitação entre no mínimo três concorrentes, cadastrados ou não, escolhidos e convidados pela Administração entre interessados do ramo pertinente ao objeto da licitação. De R$ ,00 a R$ ,00
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LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS De R$ 650.000,00 a R$ 1.500.000,00
É a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderam a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. De R$ ,00 a R$ ,00
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LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA De R$ 650.000,00 a R$ 1.500.000,00
É a modalidade de Licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para a execução do seu objeto. De R$ ,00 a R$ ,00
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LICITAÇÃO CONCURSO É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial.
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LICITAÇÃO LEILÃO É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis da Administração, ou de produtos apreendidos ou penhorados, ou ainda, para alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer maior lance ou oferta, igual ou superior ao valor da avaliação.
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LICITAÇÃO PREGÃO - Lei nº 10.520/02
É a modalidade na qual os licitantes apresentam suas propostas e lances em sessão pública. Conhecidas as ofertas, a de menor valor e as que a excederem em até 10%. Caso isso não ocorra, as três melhores propostas poderão apresentar lances verbais e sucessivos, até que seja declarado o vencedor. Esta modalidade é extensiva a União, Estados, Municípios e Distrito Federal.
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LICITAÇÃO TIPOS DE LICITAÇÃO MENOR PREÇO:
Será vencedor o licitante cuja proposta que, atendida todas as especificações estabelecidas no instrumento convocatório, apresentar o menor preço. MELHOR TÉCNICA: Levar-se-á em conta a capacitação e a experiência, observando-se do licitante a metodologia, a tecnologia e a qualificação.
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LICITAÇÃO TIPOS DE LICITAÇÃO TÉCNICA E PREÇO:
Utiliza-se a média ponderada entre as propostas de preços e a técnica. MAIOR LANCE ou OFERTA: É declarado vencedor, o licitante que ofertar o maior lance, de valor igual ou superior a avaliação.
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LICITAÇÃO TIPOS DE LICITAÇÃO
É terminantemente proibido a utilização de outros tipos de licitação, não previstos em lei. O tipo de licitação “menor preço" é o mais usual. Os tipos de licitação “melhor técnica" e “técnica e preço" são utilizados unicamente para serviços de natureza predominantemente intelectual.
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LICITAR É A REGRA! LICITAÇÃO EXCEÇÕES:
Dispensa de Licitação (art. 24); Alienações (art. 17) Inexigibilidade (art. 25, caput)
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