ESTADO PRODUTOR DE BENS E SERVIÇOS

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Transcrição da apresentação:

ESTADO PRODUTOR DE BENS E SERVIÇOS Economia e Negócios Prof. Wesley Vieira Borges

INTERVENÇÃO DIRETA DO ESTADO NA ECONOMIA: Produtor de bens e serviços Reserva de determinadas atividades econômicas à iniciativa estatal Regime de privilégio de exploração Regime de monopólio Grande autonomia do poder estatal (decisões de cunho político) Instabilidade regulatória Caráter excepcional e subsidiário à iniciativa privada.

INTERVENÇÃO DIRETA DO ESTADO NA ECONOMIA: Produtor de bens e serviços Empresas públicas: Características: pessoa jurídica de direito privado, constituída sob qualquer forma admitida em direito, possuindo capital 100% público. Caixa Econômica Federal; Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; Sociedades de Economia Mista: Características: pessoa jurídica de direito privado constituída, necessariamente, sob a forma de sociedade anônima, cujo controle majoritário deve ser público. Petrobras; Banco do Brasil; Eletrobrás;

INTERVENÇÃO INDIRETA DO ESTADO NA ECONOMIA: Fomento Fomento não é apenas incentivo às atividades empresariais: “Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais.” “Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas;” Interessa, no entanto, o fomento à atividade econômica. Fomento à atividade econômica: Deve respeitar os padrões internacionais de competitividade (regras da OMC). (i) fiscais; (ii) creditícias; e (iii) transferências diretas;

INTERVENÇÃO INDIRETA DO ESTADO NA ECONOMIA: Fomento Exemplos de fomento realizados pelo governo brasileiro: Concessão de isenções e subsídios (art. 150, par. 6) Juros favorecidos para financiamento de atividades prioritárias (CF, art 43, par. 2, II) ProFrota Pesqueira - Programa de Financiamento da Ampliação e Modernização da Frota Pesqueira Nacional (operação desde 2006, financiando 54 projetos no valor de R$ 22 milhões) BNDES – O apoio do BNDES se dá por meio de financiamentos a projetos de investimentos, aquisição de equipamentos e exportação de bens e serviços. Além disso, o Banco atua no fortalecimento da estrutura de capital das empresas privadas e destina financiamentos não reembolsáveis a projetos que contribuam para o desenvolvimento social, cultural e tecnológico. O BNDES atua, por exemplo, nas áreas de agropecuária, cultura, indústria e meio ambiente.

FUNÇÕES DA REGULAÇÃO Perspectiva econômica: A regulação se justifica quando existem falhas de mercado, compreendidas como: Externalidades Concorrência imperfeita Poder de mercado Monopólio Barreiras de entrada

O PAPEL REGULADOR DO ESTADO Surgimento do Estado-Regulador Substituição da intervenção direta por mecanismos de intervenção indireta de caráter regulatório Substituição de relações de controle por relações de direção Princípio da Subsidiariedade: o Estado deve se concentrar na execução daquilo que é essencial, transferindo funções que podem ser desenvolvidas com maior eficiência pelos particulares, seja em regime de direito público, seja em regime de livre iniciativa;

A regulação é necessária para: FUNÇÕES DA REGULAÇÃO A regulação é necessária para: Viabilizar o princípio da livre iniciativa e a defesa do consumidor; Instituir e preservar a competição onde ela seja viável Minimizar os efeitos do monopólio, onde ele se faça indispensável Portanto, a regulação possui três principais searas: regulação dos monopólios, quando a competição é restrita ou inviável; regulação para a competição, como forma de assegurar a livre concorrência no setor privado; regulação dos serviços públicos, assegurando sua universalização, qualidade e preço justo