MMGD – MICRO E MINI GERAÇÃO DISTRIBUIDA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 482, DE 17 DE ABRIL DE 2012 Gestão Operacional de Grandes Clientes Gestão Executiva de Poder.

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Autor: MARCO RODRIGO REDLICH
Transcrição da apresentação:

MMGD – MICRO E MINI GERAÇÃO DISTRIBUIDA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 482, DE 17 DE ABRIL DE 2012 Gestão Operacional de Grandes Clientes Gestão Executiva de Poder Público e Grandes Clientes

Definições Micro geração: Central geradora com potência instalada ≤ a 100 KW Mini geração: Central geradora com potência instalada superior a 100 KW e ≤ a 1 MW A micro e a minigeração distribuída consistem na produção de energia elétrica a partir de pequenas centrais geradoras que utilizam fontes:

Legislações, Normas e Procedimentos de Conexão Legislações que estabelecem as condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica, bem como o sistema de compensação de energia elétrica, e dá outras providências. Resolução ANEEL 482/2010 Prodist – Módulo 3 – Seção 3.7 Portaria INMETRO 004/2011 Portaria INMETRO 357/2014 NBR – Procedimentos de Conexão NBR – Procedimentos de Ensaio NBRIEC – Procedimentos Ensaios anti-ilhamento Procedimentos de Conexão EDP Escelsa

Sistema de medição da energia elétrica gerada

Sistema Anti-Ilhamento PRODIST – Seção 3.7 EDP Escelsa ABNT

Sistema de Medição

Sistema de compensação de energia elétrica Permite que a energia excedente gerada seja injetada na rede da distribuidora cedida a título de empréstimo gratuito, passando a unidade consumidora a ter um crédito em quantidade de energia ativa a ser consumida por um prazo de 36 (trinta e seis) meses; Excedente é compensado na mesma unidade consumidora ou de outra unidade consumidora de mesma titularidade, na área de concessão da Distribuidora; Importante ressaltar que, para unidades consumidoras conectadas em baixa tensão (grupo B), ainda que a energia injetada na rede seja superior ao consumo, será cobrado o custo de disponibilidade da classe. Para os consumidores conectados em média tensão (grupo A) não há valor mínimo de classe para consumo e mantém as regras de cobrança de demanda.

Simulação de faturamento – Grupo B Sistema de geração: Fotovoltaico Unidade consumidora trifásica: Custo de disponibilidade equivalente a 100 kWh Capacidade de geração: 2 kW Nível de tensão: menor ou Igual a 1kV Tarifa: 0,46452 R$/kW Impostos: PIS, COFINS e ICMS ConsumoInjetadoCrédito Fatura sem GD Fatura com GD Diferença R$ 303,33 R$ 210,59 R$ 92, R$ 243,78 R$ 178,43 R$ 65, R$ 284,77 R$ 234,71 R$ 50,06 Impostos aplicados: Set/2015 PIS: 1,69% COFINS: 7,42% ICMS: 25%

Simulação de faturamento – Grupo A Cativo Sistema de geração: Solar Nível de tensão: 13,8 kV Capacidade de geração: 350 kW Opção tarifária: Horária Verde Demanda contratada: 350 kW Tarifas de energia: R$ 1,426 Ponta e R$ 0,317 FPonta Tarifa demanda: R$ 13,56 Ponta(kW)Fora Ponta(kW) ConsumoInjetadoConsumoInjetado Ponta(kW)Fora Ponta(kW)Líquido(kW) ConsumoInjetadoConsumoInjetadoPontaFora Ponta Fator de AjustePontaFora PontaRelação A4(2,3~25kV) R$/MWh FP/PP/FP 1.426,47317,850,224,49 Montante Faturado Diferença PontaFora PontaDemandaSem GDCom GD R$ ,04 R$ ,58 R$ ,46 Sem impostos

Fatura de energia elétrica com Geração Distribuída

Procedimentos para conexão à rede de distribuição Preenchimento do formulário de acesso gerador (anexo a norma de conexão da EDP Escelsa), (preenchido conforme nível de tensão de atendimento). Apresentação do projeto das instalações de conexão, incluindo: memorial descritivo; localização; arranjo físico; diagramas; manuais e ensaios dos equipamentos; uma via da ART (cópia), do projeto, com visto da inspetoria Regional do CREA ou via certificado digital.

Observações Através da Portaria INMETRO 357/2014, foi determinado que a partir 01/02/2015, os inversores para sistemas fotovoltaicos conectados à rede, deverão ser fabricados e importados somente em conformidade com os Requisitos da Portaria Inmetro nº 004/2011 e devidamente registrados e etiquetados no Inmetro. Os custos com a substituição da medição, será repassado ao acessante; Para clientes do grupo B, a capacidade de geração deverá ser => a carga instalada; Para clientes do grupo A, a capacidade de geração deverá ser => a demanda contratada; Todos os acessantes com geração distribuída devem ser cadastrados na Aneel pela distribuidora;

Clientes conectados à rede de distribuição

Obrigado! Informações sobre geração distribuída no site Central de Atendimento a Grandes Clientes e Poder Público Tel.: (de segunda a sexta-feira – de 08:00h às 17:00h) Luciano Gonçalves Contatos e informações