Tributação e meio ambiente – aula 4 Cátedra Escolhas: Economia e Meio Ambiente Bernard Appy Março/abril de 2017.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Observação de Padrões Retóricos na obra de André da Silva Gomes
Advertisements

A Cura Verdadeira Edição: Alaide Chaded
Emmanuel ´Voz Chico Xavier
A pessoa mais importante em nossas vidas...
Definição de vetor; Representação geométrica de vetores; Operações com vetores; Vetores da base canônica. Aula 2.
Regulação Sunshine Aplicada às Prestadoras Locais Do Sudeste
Cálculo Vectorial e Geometria Analítica
IA889 – Sistemas de Cognição Artificial
Teoria de Bandas – 2 Elétrons Quase Livres
ESTRUTURAS DE MADEIRA ENGENHARIA CIVIL Prof. Talles Mello
MBA EM GESTÃO ESTRATÉGICA DE PESSOAS
Análise de Comunidades em Redes Sociais utilizando Mineração de dados: Um estudo de caso nas redes da UFPA SCRM 2016 Ingrid Nascimento Márcia Pinheiro.
Elementos de máquinas II
Funções trigonométricas
COMO SE PREPARAR PARA O ENEM?
Técnologia dos Materiais
Processos Hidrológicos CST 318 / SER 456 Tema 4 – Física do Solo ANO 2016 Laura De Simone Borma Camilo Daleles Rennó
Análise económica e financeira das entidades privadas Bloco I
A evolução do conceito de movimento e suas causas.
Reabilitação Estrutural de Edifícios
Usinagem Química e Eletroquímica
2.3. Composição quantitativa de soluções
Destilação Binária Método de McCabe - Thiele
CAMPOS ELÉTRICOS INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA GRADUAÇÃO EM engenharia mecânica CAMPUS.
Frederico Rocha Um olhar sobre os esforços tecnológicos dos fornecedores do setor de petróleo e gás Frederico Rocha
Processamento de Imagens Visão Computacional Compressão
Metalografia e Magnetismo
Probabilidade e Estatística Aplicadas à Contabilidade I
Organização Celular dos Seres Vivos
47º CONGRESSO NACIONAL DE SANEAMENTO DA ASSEMAE
Professor Rodrigo Menezes
Capítulo 23 TERMODINÂMICA
Quando o Superfaturamento é legal ...
1 Construção de uma pilha. APL 1 - Construção de uma pilha com determinada diferença de potencial elétrico.
Mercado de capitais AULA 1
Aluna: Flávia Brandão Ramalho de Brito Orientador: Luiz Bueno da Silva
Crescimento, desenvolvimento econômico E saúde
Processos Hidrológicos CST 318 / SER 456 Tema 8 -Métodos estatísticos aplicados à hidrologia ANO 2017 Camilo Daleles Rennó Laura De Simone Borma
Multimídia – Técnicas de Compactação e Compressão
O Debate sobre a Estagnação Secular
Principles of Maritime Trade
O que é um sistema elétrico?
Projetos de Redes de Computadores
Ramo da eletricidade que estuda as cargas em movimento.
Professor Rodrigo Menezes
Aula 4 – Corrente Elétrica e Circuitos Elétricos
Resistência elétrica FÍSICA
Professor Renato Madeira
MICROPROCESSADORES E MICROCONTROLADORES
Turbulência II Médias de Reynolds.
Técnicas Aplicadas ao Seis Sigma
Prof. Ionildo José Sanches
Métricas de Desenvolvimento e Custo de Software
INQUÉRITO À EMPREGABILIDADE DOS DIPLOMADOS DA ULISBOA EM 2013/14
AULA 4 – LENTES ESFÉRICAS
Prof. Dr. Sidney Seckler Ferreira Filho Prof. Dr. José Carlos Mierzwa
Nome: Barbara Hass Disciplina Análise Espacial
PROGRAMA DE ENGENHARIA QUÍMICA – COPPE/UFRJ
Contratos Futuro de Taxa de Câmbio
Sejam todos bem-vindos!
Avaliação de Impacto Experimental: Teoria e Prática
ANÁLISE MODAL DE RESERVATÓRIO ELEVADO
ETE BOSQUE DAS PALMEIRAS
Disciplina: Economia Internacional
Metalurgia Extrativa Manganês Caio Cipriano Guilherme Torrens Wünsch
FM 05 Vetores.
Análise dimensional e Unidades de Engenharia

INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E SANITÁRIAS
JOGO ELETRÔNICO BASEADO EM RPG DE MESA, COM USO DO MOTOR DE JOGO UNITY PARA A PLATAFORMA DE MULTIPROJEÇÃO MINICAVE Aluno: Alexandre Salvador Fernandes.
Transcrição da apresentação:

Tributação e meio ambiente – aula 4 Cátedra Escolhas: Economia e Meio Ambiente Bernard Appy Março/abril de 2017

I - Sobre o ITR

Sobre o ITR Características do imposto O imposto sobre a propriedade territorial rural tem uma clara finalidade extrafiscal, definida na Constituição, que é o desestímulo à manutenção de propriedades improdutivas Apesar de ser um imposto federal, a responsabilidade pela cobrança e pela fiscalização do ITR podem ser transferidas para os municípios, através da celebração de convênios com a Receita Federal Quando a União arrecada integralmente o imposto, 50% da receita é transferida ao município de localização do imóvel Quando a cobrança do imposto é municipalizada, 100% da receita pertence ao município

Sobre o ITR Cálculo do imposto A apuração do valor devido do ITR é feita pelos próprios contribuintes, estando sujeita a homologação da Receita Federal O cálculo do imposto é feito com base nos seguintes parâmetros: ITR = VTNt x alíquota, onde ITR é o valor devido e VTNt é o valor da terra nua tributável VTNt = VTN x á𝐫𝐞𝐚 𝐭𝐫𝐢𝐛𝐮𝐭á𝐯𝐞𝐥 á𝐫𝐞𝐚 𝐭𝐨𝐭𝐚𝐥 , Sendo a área tributável correspondente à área total do imóvel, deduzidas as áreas não tributáveis de interesse ambiental

Sobre o ITR Cálculo do imposto A alíquota do ITR depende do grau de utilização (GU) produtiva do imóvel e da área total, conforme a tabela abaixo GU = á𝐫𝐞𝐚 𝐞𝐟𝐞𝐭𝐢𝐯𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐞 𝐮𝐭𝐢𝐥𝐢𝐳𝐚𝐝𝐚 á𝐫𝐞𝐚 𝐚𝐩𝐫𝐨𝐯𝐞𝐢𝐭á𝐯𝐞𝐥 ,

Sobre o ITR Cálculo do imposto Para a pecuária e as atividades extrativas de florestas nativas, a área efetivamente utilizada considerada para fins de apuração do grau de utilização depende do atingimento de índices mínimos de produtividade Se a produtividade for menor que o índice mínimo, a área efetivamente aproveitada é reduzida proporcionalmente Pastagens em formação são consideradas como áreas efetivamente utilizadas, não se aplicando os índices mínimos de lotação Os índices de lotação mínima da pecuária não foram alterados desde 1980, variando de 0,15 a 0,90 cabeças/hectare

Sobre o ITR Desempenho do imposto O ITR tem sido extremamente ineficaz, como instrumento de arrecadação e como instrumento de indução à ocupação produtiva da terra A ineficácia do ITR deve-se, em parte, ao caráter autodeclaratório do imposto, uma vez que os proprietários subestimam o VTN e superestimam a área não tributável de interesse ambental e o grau de utilização produtiva do imóvel Outro motivo importante é a fiscalização ineficiente, o que se deve, em grande medida, à inexistência de um cadastro georreferenciado completo dos imóveis rurais

Sobre o ITR Dados das DITR em 2012

II - Problemas do ITR enquanto indutor de boas práticas ambientais e sugestões de mudança

ITR e meio ambiente Considerações gerais No trabalho foram apresentadas algumas sugestões de aperfeiçoamento da legislação do ITR (muitas das quais sugeridas por outros autores), visando principalmente torná-la mais consistente com a legislação ambiental Os temas analisados foram: Adequação de conceitos com a legislação ambiental Estímulo à ocupação produtiva da terra (In)consistência com a legislação ambiental Cadastros e fiscalização Municipalização do ITR As medidas sugeridas não são uma proposta fechada, mas apenas uma sugestão de agenda de trabalho, a ser desenvolvida

II.1 – Adequação de conceitos

ITR e meio ambiente Adequação de conceitos Para facilitar o uso do ITR como instrumento auxiliar de cumprimento da legislação ambiental, bem como para facilitar o uso do CAR como instrumento de fiscalização do ITR seria importante que os conceitos das duas legislações fossem os mais próximos possíveis Neste contexto, sugere-se que os conceitos da legislação do ITR sejam adequados aos do código florestal nos seguintes casos: Caracterização das áreas de interesse ambiental Conceito de imóvel rural, deduzindo-se a área urbana como não tributável, no caso de imóveis com área urbana Conceito de pequena propriedade (não sujeita à incidência de ITR)

II.2 - Ocupação produtiva da terra

ITR e meio ambiente Ocupação produtiva da terra Algumas medidas sugeridas visam aumentar a eficácia do ITR enquanto instrumento de arrecadação e de ocupação produtiva da terra Uma primeira alteração sugerida é a mudança na forma de lançamento do valor da terra nua (VTN) na apuração do imposto Fixação do VTN pela administração tributária a partir de pesquisas de preços e não mais por autodeclaração (favorecido pela municipalização) Utilização, no cálculo do imposto, do VTN da área aproveitável do imóvel e não do VTN de todo o imóvel, como é feito hoje Avaliar possibilidade de lançamento de ofício do imposto

ITR e meio ambiente Ocupação produtiva da terra Também é necessário atualizar os índices mínimos de produtividade (lotação) da pecuária, que estão muito defasados em relação às técnicas atuais Adicionalmente, sugere-se excluir da legislação a dispensa do cumprimento do índice mínimo de produtividade para os imóveis de médio porte (menores que 200, 500 ou 1.000 ha) Sugere-se também avaliar a possibilidade de estabelecimento de índices mínimos de produtividade para a atividade agrícola A viabilidade desta opção pressupõe a existência de fontes de informação facilmente acessíveis que permitissem checar a veracidade das informações fornecidas

ITR e meio ambiente Ocupação produtiva da terra Foram consideradas no trabalho algumas fontes possíveis de informação para checar a consistência das informações sobre produtividade do imóvel: a) a Declaração de Atividade Rural do IRPF, desde que feitas algumas modificações para permitir seu cruzamento com o ITR b) órgãos de vigilância sanitária c) informações prestadas para a obtenção de crédito rural d) imagens de satélite ou aerofotogramétricas

II.3 - Consistência com o Código Florestal

ITR e meio ambiente Consistência com o Código Florestal Em alguns casos, o caráter excessivamente produtivista da legislação do ITR é incompatível com os objetivos da legislação ambiental Neste contexto foram apresentadas algumas sugestões de mudança na legislação do ITR, visando torná-la mais consistente com a legislação ambiental

ITR e meio ambiente Consistência com o Código Florestal Um primeiro problema é que o descumprimento da legislação ambiental não tem praticamente nenhum impacto sobre o valor devido de ITR. Para sanar este problema, foram consideradas algumas alternativas: Só considerar como efetivamente utilizadas as áreas do imóvel cujo uso seja autorizado pelo Código Florestal; Estabelecer que os proprietários de imóveis inadimplentes em relação a compromissos assumidos nos termos da legislação ambiental: não poderão deduzir as áreas de interesse ambiental da base de cálculo do imposto (CF, art. 41, § 3º); ou estarão sujeitos à alíquota máxima do imposto

ITR e meio ambiente Consistência com o Código Florestal Um segundo problema identificado na literatura diz respeito ao fato das alíquotas do imposto serem crescentes com a área total do imóvel, o que pode penalizar imóveis com grandes áreas de preservação ambiental Para sanar este problema, sugere-se que as alíquotas do ITR sejam fixadas em função da área tributável do imóvel e não da área total Com a mudança seria necessário ajustar as faixas de área da tabela de alíquotas do ITR Também sugere-se alterar as alíquotas do ITR, de forma a reduzir as diferenças entre as maiores e menores alíquotas, tanto em função do GU quanto da área tributável do imóvel

ITR e meio ambiente Consistência com o Código Florestal Um terceiro problema identificado é que a legislação do ITR considera como produtiva apenas a exploração agropecuária do imóvel, considerando como improdutivas outras atividades que podem ser inclusive mais racionais do ponto de vista ambiental Neste contexto sugere-se que seja considerada com produtiva toda ocupação permitida pelo Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) estadual Um quarto problema diz respeito às pastagens em formação, que são consideradas como produtivas sem qualquer critério Para sanar este problema, sugere-se fixar um prazo máximo para a formação das pastagens e exigir a comprovação de que o desmatamento para a formação das pastagens cumpriu as exigências da legislação ambiental

ITR e meio ambiente Consistência com o Código Florestal Um quinto problema é que a legislação do ITR não faz qualquer distinção entre áreas de preservação ambiental permanentes e áreas sem restrição ao desmatamento Para tanto, sugere-se a introdução de um redutor do imposto para proprietários que assumirem o compromisso de preservação permanente ou de longo prazo Por fim, sugere-se a exclusão, da legislação do ITR, da exigência de um grau de produtividade mínima para as atividades extrativas em florestas nativas, a qual é incompatível com a legislação ambiental, que fixa uma produtividade máxima

II.4 - Cadastros e fiscalização

ITR e meio ambiente Cadastros e fiscalização Atualmente há uma multiplicidade de cadastros de imóveis rurais, não integrados: O cadastro de imóveis do INCRA (CIR), cujas informações vem sendo progressivamente georreferenciadas, nos termos da Lei 10.267/2001, em um processo lento e incompleto O cadastro da Receita Federal (CAFIR) O Cadastro Ambiental Rural (CAR), em implantação, cujas informações são georreferenciadas mas não certificadas O cadastro do INCRA e o cadastro da Receita estão sendo integrados no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), mas este processo ainda está incompleto, havendo a gestão separada dos dois cadastros

ITR e meio ambiente Cadastros e fiscalização Em princípio, quando o CAR estiver implementado, este poderá ser utilizado como instrumento auxiliar para verificar a veracidade das informações sobre áreas de interesse ambiental fornecidas na apuração do ITR Para que as informações do CAR possam ser utilizadas, provavelmente será necessária alguma forma de certificação por parte dos gestores do CAR de que não há divergências relevantes entre os limites informados de imóveis confrontantes e a área do imóvel apurada no CAR não pode divergir muito daquela constante do cadastro da Receita Estas exigências talvez inviabilizem a utilização do CAR em áreas em que os direitos de propriedade são mais frágeis

ITR e meio ambiente Cadastros e fiscalização Apesar do CAR ser um avanço, os problemas decorrentes da fragilidade dos cadastros só serão resolvidos quando houver um cadastro georreferenciado preciso e completo Uma iniciativa bastante positiva neste sentido é a do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER), que tem como objetivo constituir um cadastro completo de imóveis (inclusive urbanos) georreferenciado e certificado, vinculado de forma unívoca às informações relativas aos direitos de propriedade, as quais seriam acessíveis por meio eletrônico

II.5 - Municipalização

ITR e meio ambiente Municipalização O processo de municipalização do ITR, no qual a Receita Federal segue sendo responsável por parte importante da administração do imposto, vem apresentando resultados positivos em termos de arrecadação, embora ainda muito aquém do potencial A atribuição aos municípios da responsabilidade por fazer o levantamento dos preços da terra pode trazer resultados ainda mais positivos para a gestão do ITR No trabalho foram aventadas algumas possibilidades de mudança na municipalização, que merecem ser melhor avaliadas Delegação aos municípios da responsabilidade pelo cadastro de imóveis Retorno à Receita Federal da responsabilidade pela cobrança do imposto

Tributação e meio ambiente – aula 4 Cátedra Escolhas: Economia e Meio Ambiente Bernard Appy Março/abril de 2017