DIREÇÃO DEFENSIVA.

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LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO
Transcrição da apresentação:

DIREÇÃO DEFENSIVA

TIPOS DE PARTICIPANTES DE REUNIÕES DE GRUPO 5 3 4 7 8 9 10 2 6 1 11 1 - O CALADO 6 - O ACANHADO 9 - O DESDENHOSO 2 - O ABORRECIDO 7 - O QUE NÃO COOPERA 10 - O COCHICHADOR 3 - O POSITIVO 8 - O DISTRAÍDO 11 - O PERGUNTADOR 4 - O SABE TUDO (O DESINTERESSADO) (O PERSISTENTE) 5 - O FALANTE

PROGRAMA DE SEGURANÇA NO TRÂNSITO PROSETRAN PROGRAMA DE SEGURANÇA NO TRÂNSITO O Programa de Segurança no Trânsito da E&P-BA, foi desenvolvido para atender a necessidade contínua de reduzir os acidentes no trânsito envolvendo empregados e seus familiares, empregados das Firma Contratadas e as comunidades vizinhas às instalações da Companhia.

= ACIDENTE DE TRÂNSITO DADOS ESTATÍSTICOS Idade média de 33 anos O acidente de trânsito pode ser considerado como sendo uma causa epidêmica e redutora de forma violenta e inesperada dos melhores anos de vida do brasileiro. DADOS ESTATÍSTICOS 1 ano de acidentes de trânsito no Brasil = 7 anos de guerra do Vietnã Idade média de 33 anos 137 óbitos/dia 6 mortes/hora 58.000 mortos 300.000 feridos 1997

ESTATÍSTICA 57% dos motoristas estão alcoolizados. 60% dos leitos de traumatologia são ocupados por vítimas dos acidentes de trânsito. US$ 5 bilhões de custo anual estimado dos acidentes de trânsito. O equivalente ao boeing lotado de pessoas, morrem por dia em acidentes de trânsito. 5 pessoas por dia ficam cegas em acidentes de trânsito.

ESTATÍSTICA 70% das verbas do INSS vão para as vítimas de acidentes de trânsito. 60% dos acidentes de trânsito ocorrem durante o dia. 74% dos acidentes de trânsito ocorrem com o tempo bom. 68% dos acidentes de trânsito ocorrem na reta. 90% dos acidentes de trânsito são causados pelo homem. 6% dos acidentes de trânsito são causados pela via.

ESTATÍSTICA 4% dos acidentes de trânsito são causados por falha mecânica. 2 horas da manhã do sábado, ocorrem o pico dos acidentes. Mais de 50% dos acidentes de trânsito ocorrem com motorista na faixa etária de 16 a 23 anos. Mais de 50% dos acidentes de trânsito ocorrem a menos de 10 Km da residência do motorista.

PREJUÍZOS ECONÔMICOS

ACIDENTES DE TRÂNSITO COM VÍTIMAS

VÍTIMAS FATAIS EM ACIDENTES DE TRÂNSITO

CONDUTORES ENVOLVIDOS EM ACIDENTES DE TRÂNSITO

ACIDENTES POR TIPO

ACIDENTES SEGUNDO A NATUREZA

ACIDENTES POR DIA DA SEMANA

ACIDENTES POR HORÁRIO

DIRIGIR COM PERFEIÇÃO a E R O S b VIAGEM PERFEITA ACIDENTES INFRAÇÕES ABUSO DO VEÍCULO ATRASOS DESCORTESIA E R O S b VIAGEM PERFEITA

DIRIGIR COM PERFEIÇÃO SIGNIFICA REALIZAR CADA VIAGEM SEM: ACIDENTES INFRAÇÕES ABUSOS DO VEÍCULO ATRASOS DESCORTESIA VIAGEM PERFEITA

DIRIGIR COM PERFEIÇÃO” “DIREÇÃO PERFEITA OU DIRIGIR COM PERFEIÇÃO” SIGNIFICA REALIZAR CADA VIAGEM SEM ACIDENTES, SEM INFRAÇÕES DE TRÂNSITO, SEM ABUSOS DO VEÍCULO, SEM ATRASOS DE HORÁRIO, E SEM FALTAR COM A CORTESIA DEVIDA.

ACIDENTE # EVITÁVEL # NÃO EVITÁVEL

*ENGENHEIROS DE TRÂNSITO *ENTIDADES DE SEGURANÇA EVITÁVEL POR QUEM? * PRESIDENTE *GOVERNADOR * PREFEITO *AUTORIDADES EM GERAL *ENGENHEIROS DE TRÂNSITO * POLÍCIA *DETRAN * ESCOLAS *ENTIDADES DE SEGURANÇA

VOCÊ VOCÊ VOCÊ POR TODOS VOCÊ VOCÊ

É aquele em que você deixou de fazer tudo ACIDENTE EVITÁVEL É aquele em que você deixou de fazer tudo que razoavelmente poderia ter feito para evitá-lo.

É DIRIGIR DE MODO A EVITAR ACIDENTES APESAR DAS AÇÕES INCORRETAS DE OUTROS E DAS CONDIÇÕES ADVERSAS. DIREÇÃO DEFENSIVA

copo cerveja acidente transitar caneta bola pipoca café rádio xapore veículo

LUZ FALTA = PENUMBRA EXCESSO = OFUSCAMENTO

TEMPO - CHUVA; - VENTO; - NEVE; - GRANIZO; - NEBLINA.

ESTRADAS - BURACOS; - CURVAS; - MORROS; - ACOSTAMENTO; - LOMBADAS; - PISTA ESTREITA; - ÓLEO NA PISTA.

TRÂNSITO - EXCESSO DE VELOCIDADE; - HORA DE RUSH; - PERÍODOS; - ULTRAPASSAGEM; - DISTÂNCIA DE SEGURÂNÇA; - GRANDE MOVIMENTAÇÃO DE PEDESTRE.

VEÍCULO - PNEUS GASTOS; - FREIOS DESREGULADOS; - LÂMPADAS QUEIMADAS; - FALTA DE BUZINA.

MOTORISTA - FADIGA; - SONO; - MEDO; - MEDICAMENTOS; - BEBIDAS ALCOÓLICAS; - ESTADO EMOCIONAL.

CARGA - EXCESSO DE PESO; - EXCESSO DE ALTURA; - EXCESSO DE LARGURA; - CARGA MAL ARRUMADA; - CARGA MAL AMARRADA. INFLAMÁVEL INFLAMÁVEL INF INFLAMÁVEL INFLAMÁVEL INFL INFLAM INFLAMÁVEL INFLAMÁVEL

1 - PREVEJA O PERIGO - VEJA 2 - DESCUBRA O QUE FAZER - PENSE MÉTODO BÁSICO 1 - PREVEJA O PERIGO - VEJA 2 - DESCUBRA O QUE FAZER - PENSE 3 - AJA A TEMPO - AJA

você OS CINCO ELEMENTOS DA DIREÇÃO DEFENSIVA = conhecimento atenção previsão = decisão habilidade

conhecimento atenção previsão decisão habilidade você

6 POSIÇÕES DE COLISÃO DE 2 VEÍCULOS 1- Com o veículo da frente. 2- Com o veículo de trás. 3- Com o veículo em sentido contrário. 4- Nos cruzamentos. 5- Ao ser ultrapassado. 6- Ao Ultrapassar.

COLISÃO MISTERIOSA É UM ACIDENTE QUE ENVOLVE APENAS UM VEÍCULO E DO QUAL NÃO SE CONHECE SUAS POSSÍVEIS CAUSAS. (O CONDUTOR MORRE OU NÃO ADMITE SEU ERRO).

OUTROS TIPOS DE COLISÕES - COLISÃO COM PEDESTRES; - COLISÃO COM ANIMAIS; - COLISÃO COM OBJETOS FIXOS; - COLISÃO COM TRENS (NAS PASSAGENS DE NÍVEL); - COLISÃO COM BICICLETAS; - COLISÃO COM MOTOCICLETAS.

REGRAS PARA A MARCHA À RÉ - PROCURE OBTER UMA IMAGEM COMPLETA DA SITUAÇÃO, AINDA QUE SEJA NECESSÁRIO SAIR DO VEÍCULO PARA MELHOR VERIFICAÇÃO; - EXECUTE ESSA MANOBRA DEVAGAR; - VERIFIQUE AMBOS OS LADOS, QUANDO ESTIVER REALIZANDO A MACHA À RÉ; - NÃO CONFIE, INTEIRAMENTE, NOS RETROVISORES, ELES NÃO NOS DÃO IDÉIA PRECISA DE DISTÂNCIA.

É a distância entre o nosso veículo e o que DISTÂNCIA DE SEGUIMENTO É a distância entre o nosso veículo e o que segue à nossa frente. 51...52

DISTÂNCIA DE REAÇÃO É aquela percorrida pelo veículo desde que o perigo é visto até que o motorista tome atitude.

DISTÂNCIA DE FREAGEM É aquela que o veículo percorre depois de acionado o mecanismo de freio, até parar. F

DISTÂNCIA DE PARADA É aquela que o veículo percorre desde que que o perigo é visto até parar.

DISTÂNCIA TOTAL PERCORRIDA

3 - MANTENHA A DISTÂNCIA; FIQUE ATRÁS E FIQUE SEGURO! 1 - FIQUE ALERTA; 2 - DOMINE A SITUAÇÃO; 3 - MANTENHA A DISTÂNCIA; 4 - PARE MAIS CEDO.

FIQUE SEGURO COM VEÍCULO ATRÁS. 1- SAIBA O QUE FAZER; 2- SINALIZE SUA INTENÇÕES; 3- PARE SUAVE E GRADATIVAMENTE; 4- LIVRE-SE DOS COLADOS À TRASEIRA.

COLISÃO COM O VEÍCULO EM SENTIDO CONTRÁRIO

(PARA O PONTO “E”) CARRO 1 (PARA O PONTO “F”) CARRO 2 B F 2 D E FORÇA CENTRÍFUGA TENDE A JOGAR O VEÍCULO PARA FORA DA CURVA (PARA O PONTO “E”) CARRO 1 (PARA O PONTO “F”) CARRO 2 C A 1

(PARA O PONTO “C”) CARRO 1 (PARA O PONTO “D”) CARRO 2 E FORÇA CENTRÍPETA TENDE A JOGAR O VEÍCULO PARA DENTRO DA CURVA. (PARA O PONTO “C”) CARRO 1 (PARA O PONTO “D”) CARRO 2 C F D 2 B

CRUZAMENTO 3 2 1 3 2 1

CRUZAMENTO 1 2 3 2 3 1

AO SER ULTRAPASSADO AO ULTRAPASSAR

OS DEZ PONTOS BÁSICOS DA ULTRAPASSAGEM 1 FIQUE ATRÁS. 2 OLHE À FRENTE 3 OLHE ATRÁS 4 SINAL À ESQUERDA OS DEZ PONTOS BÁSICOS DA ULTRAPASSAGEM VÁ PARA ESQUERDA 5 6 ACELERE 7 BUZINE 8 SINAL À DIREITA 9 VÁ PARA A DIREITA 10 REDUZA A VELOCIADE

ÁlCool no trânsito Art. 165 - Dirigir sob a influência do álcool, em nível superior a seis decigramas por litro de sangue ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica. (07) Art. 166 - Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança. (07)

Código de trânsito Art. 170 - Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos. (07) Art. 171 - Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículo, água ou detritos. (07) Art. 172 - Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias. (04)

DEIXAR O CONDUTOR ENVOLVIDO EM ACIDENTE COM VÍTIMA. (07) ARTIGO 176 DEIXAR O CONDUTOR ENVOLVIDO EM ACIDENTE COM VÍTIMA. (07) I - de prestar ou providenciar socorro a vítima. II - de adotar providências, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local. III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da policia e da perícia. IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policiais ou agentes da autoridade de trânsito.

Código de trânsito Art. 177 - Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes. (05) Art. 178 - Deixa o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito. (04)

Código de trânsito Art. 179 - Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado. I - em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido. (05) II - nas demais vias. (03) Art. 167 - Deixar o condutor ou passageiro de usar cinto de segurança conforme previsto no art. 65. Art. 180 - Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível. (04)

Art. 181- Estacionar veículo I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal. (04) II - afastado da guia da calçada de cinqüenta centímetro a um metro. (03) III - afastado da guia da calçada a mais de um metro. (05) IV - em desacordo com as posições estabelecidas neste código. (04) V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das dotadas de acostamento. (07)

Art. 181- Estacionar veículo VI - junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampa de poços de visita de galerias subterrânea, desde que devidamente identificados, conforme especificação do CONTRAN. (04) VII - nos acostamento, salvo motivo de força maios. (03) VII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refugio , ao lado ou sobre canteiros, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público. (05)

Art. 181- Estacionar veículo IX - onde houver guia de calçada rebaixada destinada à entrada e saída de veículos. (04) X - impedindo a movimentação de outro veículo. (04) XI - ao lado de outro veículo em fila dupla. (05) XII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres. (05) XIII - onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque e desembarque de passageiros de transporte coletivo ou na existência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes ou depois do marco do ponto. (04)

Art. 181- Estacionar veículo XIV - nos viadutos, pontes e túneis. (05) XV - na contramão de direção. (04) XVI - em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas. (05) XVII - em desacordo com as condições regulamentadoras especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado). (03)

Art. 181- Estacionar veículo XVIII - em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar). (04) XIX - em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar). (05) §1º Nos casos previstos neste artigo, a autoridade de trânsito aplicará a penalidade preferencialmente após a remoção do veículo. §2º No caso previsto no inciso XVI é proibido abandonar o calço de segurança na via.

SEGURANÇA É DEVER DE TODOS!!