Lei 66-B/2012 de DR. 252 de (Orçamento Estado para 2013) Principais alterações do Orçamento Estado na àrea de Recursos Humanos
Orçamento Estado 2013 Principais Alterações Processamento de Vencimentos Entrada em vigor a Legislação de enquadramento Lei 66 – B/2012 de 31 de Dezembro Portaria nº. 426 – C/2012 de 28 de Dezembro – Revogada pela Portaria nº.6/2013 de 10 de Janeiro
Valor do IAS 3
Regime Contributivo da Segurança Social 4
A partir de os órgãos sociais passam a descontar a taxa de 34.75% para a segurança social 5 Lei 110/2009 Alteração desde Alteração a efectuar no webrenwin (Salários/Tabelas/Segurança Social – Est/Encargos) Informação dada pela Segurança Social: A taxa contributiva relativa aos MOE passa a ser de 34,75%, nos termos do atual n.º 2 do artigo 69.º. Ficam de fora deste universo os beneficiários enquadrados no RMOE por serem membros dos órgãos internos de fiscalização das pessoas coletivas (al. d) do artigo 62.º do Código).
Alteração ao Código do IRS 6
Subsidio de Refeição é sujeito a IRS na parte que excede o limite legal estabelecido – 4,27 Vales de Refeição são sujeitos a IRS na parte que excede 60% o limite legal estabelecido – 4,27*60% = 6,83 7 Alteração ao Código do IRS Limite Isenção Subsidio Refeição Lei nº.64-B/2011 de 30 de Dezembro( Orçamento Estado para 2012) Nova redacção desde Limites de Isenção do subsidio de refeição Subsidio de refeição Valor Base4,27 Valor Limite4,27 5,12 Valor Limite com Vale Refeição6,83
Aplicação WebRenwin Alteração Base Incidência Tabelas/Movimento/Código de Movimento – Impostos 8
9 Alteração ao Código do IRS Limite Isenção Ajudas Custo Ajudas CustoDeslocações Continente e Regiões Autónomas Deslocações Estrangeiro Trabalhadores com remuneração base superIor a 1355,.6 50, Trabalhadores com remuneração base entre e Outros Trabalhadores ,72 Subsidio Transporte Transporte em Automóvel Próprio0.36 Outros limites Tabelas/Movimento/Código de Movimento – Impostos
10 Alteração ao Código do IRS Novas alíneas desde Portaria nº.426-C/2012 de 28 de Dezembro
11 Alteração ao Código do IRS Declaração Mensal de Remunerações Portaria nº.6/2013 (Revoga portaria nº.426-C/2012)
12 Alteração ao Código do IRS Portaria nº.6/2013 (Revoga portaria nº.426-C/2012)
- Ao valor do rendimento tributável deduz-se as contribuições para a segurança social e Retenção de IRS - Ao valor apurado deduz-se o valor da remuneração mínima mensal garantida (485) e aplica-se a sobretaxa de 3.5% Exemplo: Vencimento (1000) + IHT (250) + S.Refeição tributado (12) IRS (113E )+ tsu (138.82) = = * 3.5% = (Valor da Sobretaxa) 13 Sobretaxa de IRS
Esta alteração (artigo 187º e 188º) pressupõe desenvolvimento no software, pelo que, deverão aguardar pelo upgrade 14 Sobretaxa de IRS (Mapas Legais a entregar)