1 Liberdade de expressão e liberdade dos meios de informação - O CASO DA PRINCESA CAROLINA Federal Ministry for Foreign Affairs of Austria Centro de Direitos.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
RECURSO ESPECIAL E RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Advertisements

PORTAL ACADÊMICO MESTREMIDIA
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Primeira Secção) de 14 de Abril de 2005 Ambiente Deposição de Resíduos.
ABUSO DE DIREITO CONFLITO DE DIREITOS
Mestrado em Direito Mestrado em Comunicação, Media e Justiça 2010/11 (2º semestre) II – Liberdades e direitos na sociedade da informação e da comunicação.
Acórdão Nº 329/99 do Tribunal Constitucional
Direitos da Personalidade
Informação, liberdades e direitos
Professora: Liliana M. Passerino Professora: Karoline
0,0014.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE BRAGANÇA FACULDADE DE LETRAS DISCIPLINA: VARIAÇÃO LINGUÍSTICA E ENSINO DO PORTUGUÊS PROFESSORA: TABITA.
1. O papel do jornalista Liberdade de Expressão e Liberdade de Imprensa Liberdades democráticas (de associação, reunião, criação de partidos) Liberdade.
S. and Marper v. The United Kingdom 4 de Dezembro de 2008
© 2013 ANTIRRACISMO E NÃO DISCRIMINAÇÃO Dimensão de Segurança Humana Federal Ministry for Foreign Affairs of Austria Centro de Direitos Humanos Faculdade.
INTRODUÇÃO AO SISTEMA DE DIREITOS HUMANOS
Iii jornadas do instituto do acesso ao direito
Direito da Comunicação Análise do Acórdão do Tribunal Europeu de Justiça, de 9 de Novembro de 2004 British Horseracing Board Ltd vs William Hill Organization.
Mesa Redonda Manuel Carvalho da Silva, Secretário-Geral da CGTP
Proteção de computadores pessoais portáteis Proteção de dispositivos pessoais moveis Isaac Fernande s Sofia Nunes Faculdade de Engenharia Universidade.
© 2013 Primado do Direito e Julgamento Justo Primado do Direito e Julgamento Justo Federal Ministry for Foreign Affairs of Austria Centro de Direitos Humanos.
Centro de Direitos Humanos
Direitos das Minorias © 2013
Direito à Saúde © 2013 Federal Ministry for Foreign Affairs of Austria
Centro de Direitos Humanos
Liberdades Religiosas
Direitos Humanos da Criança
Liberdade de expressão e liberdade dos meios de informação
Direito a não Viver na Pobreza
Centro de Direitos Humanos
Antirracismo e Não Discriminação
Direito à Privacidade © 2013
Direitos Humanos em Conflito Armado
Centro de Direitos Humanos
Centro de Direitos Humanos
© 2013 Primado do Direito e Julgamento Justo e Segurança Humana Primado do Direito e Julgamento Justo Federal Ministry for Foreign Affairs of Austria Centro.
PRODUÇÃO TEXTUAL.
Avaliação das aulas TP Microbiologia
Direito a Não Viver na Pobreza Objetivos de Desenvolvimento do Milénio
Responsabilidade do fornecedor de Software e Serviços
© 2013 DIREITO À DEMOCRACIA Dimensão de Segurança Humana Federal Ministry for Foreign Affairs of Austria Centro de Direitos Humanos Faculdade de Direito.
© 2013 Proibição da Tortura Dimensão de Segurança Humana Federal Ministry for Foreign Affairs of Austria Centro de Direitos Humanos Faculdade de Direito.
1 Direitos Humanos da Criança Convenção sobre os Direitos da Criança Federal Ministry for Foreign Affairs of Austria Centro de Direitos Humanos Faculdade.
Marco Civil da Internet
FACULDADE DE TECNOLOGIA DE BAURU-FATEC Curso de Tecnologia em TÍTULO:subtítulo Nome do aluno Orientador Bauru-2011.
AUTONOMIA EDITORIAL E PROPRIEDADE DOS MEIOS. Autonomia editorial Princípio de separação entre matéria de gestão empresarial, que compete aos órgãos de.
DICOTOMIA Direito Objetivo (norma agendi)
© 2013 DIREITOS HUMANOS DAS MULHERES Dimensão de Segurança Humana Federal Ministry for Foreign Affairs of Austria Centro de Direitos Humanos Faculdade.
Questões Ético-Jurídicas no contexto da Violência Doméstica A relação médico/doente e o segredo médico Paulo Sancho Advogado 8 de Novembro de 2007.
O S D IREITOS F UNDAMENTAIS NO D IREITO DO D ESPORTO “Somos produtos financeiros” (Mangala) Mara Afonso, Verena Schneeberger, Chio Ieong Si 31 de Outubro.
© 2013 Liberdades Religiosas e Segurança Humana Federal Ministry for Foreign Affairs of Austria Centro de Direitos Humanos Faculdade de Direito Universidade.
1 Tribunal de Première Instance de Bruxelles Copiepresse c. Google News 13 de Fevereiro de 2007.
© 2013 Direito à Educação e Segurança Humana Federal Ministry for Foreign Affairs of Austria Centro de Direitos Humanos Faculdade de Direito Universidade.
Caso Conceição Letria Direito à liberdade de expressão Discente: Nilsa Miguel Docente: Dr. Francisco Coutinho Trabalho de Direito da Comunicação.
Direito à saúde O Congelamento de Embriões: o caso Evans no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem Universidade do Minho Escola de Direito Direitos Fundamentais.
O SABER AMBIENTAL E A FORMAÇÃO DO EDUCADOR NO CURSO DE PEDAGOGIA DA UFPR Hellen Caroline Silva da Silveira Iniciação Científica Voluntária Prof.ª Elisabeth.
1 Sociedade ou mercado da informação? Valores económicos e liberdades e direitos individuais na UE.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Direito Civil e as Relações com o Direito Eletrônico
 De acordo com os dados presentes nos gráficos, a categoria de assunto mais abordado nas provas anteriores do Enem foi Geografia Econômica, com 36.
SEMINÁRIOS DE INFORMAÇÃO Prof. Dr. Ivan Siqueira (USP/ECA/CBD)
Ana Lucia Monteiro IV encontro da Rede Nacional de Pessoas vivendo com HIV/Aids Atibaia, 06 de agosto de 2011.
Universidade do Algarve Ciências da Comunicação Informática e Tecnologias em Comunicação Docente Fernando Carrapiço.
TÍTULO DO ARTIGO - GO 1 Primeiro Autor ², Segundo Autor (orientador) 3 1 Trabalho apresentado à Faculdade de Engenharia Ambiental como parte dos requisitos.
AULA 1 DIREITO - CONCEITOS BÁSICOS. Poder Político Poder político: poder que sujeita todos os habitantes de um espaço territorial. Ex. Estados nacionais.
Fundamentos da Materialidade dos Delitos, Ciências Sociais Aplicadas Cristine Ferreira Balsini - PUIC Acadêmica do Curso de Direito Universidade do Sul.
ENTREVISTA COMO FAZER UMA BOA ENTREVISTA Professora Nayara de Oliveira Gularte Língua Portuguesa.
e Ensino Edição por Ana Carolina de Melo Revista.
LEI PENAL EM RELAÇÃO ÀS PESSOAS. A lei penal, em regra, deve ser aplicada a todas as pessoas que se inserem em seu âmbito de aplicação. No entanto, o.
Débora Canongia Furtado Disciplina: Prática Científica ANÁLISE DE ARTIGO CIENTÍFICO.
PRINCÍPIOS NORTEADORES DA ARBITRAGEM ESPÉCIES DE ARBITRAGEM
Transcrição da apresentação:

1 Liberdade de expressão e liberdade dos meios de informação - O CASO DA PRINCESA CAROLINA Federal Ministry for Foreign Affairs of Austria Centro de Direitos Humanos Faculdade de Direito Universidade de Coimbra © 2013

2 O Caso Em junho de 2000, a Princesa Carolina do Mónaco apresenta uma queixa perante o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), invocando a violação do Artigo 8º da CEDH, o direito à privacidade e o direito à vida familiar. Os tribunais alemães tinham anteriormente considerado que a princesa é uma pessoa pertencente à história contemporânea pelo que teria de viver com o facto de os paparazzi a seguirem. Liberdade de Expressão Centro de Direitos Humanos Faculdade de Direito Universidade de Coimbra © 2013

3 Colisão de direitos Neste caso, impunha-se a análise de uma possível colisão de dois direitos protegidos pela CEDH: -Artigo 8º da CEDH: Direito à privacidade e vida familiar. -Artigo 10º CEDH: Liberdade de expressão e liberdade dos meios de informação. Os interesses protegidos neste caso são claramente divergentes, teria sido necessário um debate profundo sobre a questão. Liberdade de Expressão Centro de Direitos Humanos Faculdade de Direito Universidade de Coimbra © 2013

4 Conclusões O caso foi considerado como representando uma violação do artigo 8º da CEDH. A existência de um direito à privacidade de figuras públicas na sua vida privada foi confirmado. As fotografias da vida privada em espaços públicos não podem ser publicadas sem o consentimento da pessoa, se esta não desempenhar uma função pública. Liberdade de Expressão Centro de Direitos Humanos Faculdade de Direito Universidade de Coimbra © 2013

5 Questões para Debate Existe um direito à informação sobre a vida privada de figuras públicas ou prevalece o direito à privacidade? Tal aborda o problema dos Paparazzi ou representa o fim da liberdade de imprensa? Liberdade de Expressão Centro de Direitos Humanos Faculdade de Direito Universidade de Coimbra © 2013