Reforma Sindical José Pastore 8 de março de 2007.

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Transcrição da apresentação:

Reforma Sindical José Pastore 8 de março de 2007

Estágio Atual PEC está no Congresso Nacional (2005) Era relator: Dep. Maurício Rands (PT/PE) Atual líder do PT na Câmara dos Deputados CCJ não examinou admissibilidade Comissão Especial: examinará mérito Há inúmeras emendas PEC introduz 11 mudanças Anteprojeto: 238 artigos (informalmente).

A PEC 369/2005

Registro de Entidade Sindical I - o Estado não poderá exigir autorização para fundação de entidade sindical, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção nas entidades sindicais; II - o Estado atribuirá personalidade sindical às entidades que, na forma da lei, atenderem a requisitos de representatividade, de participação democrática dos representados e de agregação que assegurem a compatibilidade de representação em todos os níveis e âmbitos da negociação coletiva;

Substituição Processual III - às entidades sindicais cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais do âmbito da representação, inclusive em questões judiciais e administrativas;

Custeio das Entidades IV - a lei estabelecerá o limite da contribuição em favor das entidades sindicais que será custeada por todos os abrangidos pela negociação coletiva, cabendo à assembléia geral fixar seu percentual, cujo desconto, em se tratando de entidade sindical de trabalhadores, será efetivado em folha de pagamento; V - a contribuição associativa dos filiados à entidade sindical será descontada em folha de pagamento; VI - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

(Senado Federal) Por iniciativa do Senador Paulo Paim A Comissão de Assuntos Sociais aprovou PLS 248/2006 (Fevereiro de 2007) Torna obrigatória a contribuição assistencial Para sustentar os serviços de negociação coletiva Fixa um teto – 1% do salário bruto anual

Participação nas Negociações VII - é obrigatória a participação das entidades sindicais na negociação coletiva; VIII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais; e

Estabilidade no Emprego IX - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de entidades sindicais rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer." (NR)

Representação nos Locais de Trabalho "Art. 11. É assegurada a representação dos trabalhadores nos locais de trabalho, na forma da lei." (NR)

Justiça do Trabalho "Art § 2º Recusando-se qualquer das partes à arbitragem voluntária, faculta-se a elas, de comum acordo, na forma da lei, ajuizar ação normativa, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente. § 3º Em caso de greve em atividade essencial, o Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para ajuizamento de ação coletiva quando não forem assegurados os serviços mínimos à comunidade ou assim exigir o interesse público ou a defesa da ordem jurídica." (NR)

Análise - Principais Pontos da PEC Representatividade: Percentuais Pluralidade Sindical Centrais Sindicais Negociação com participação de Entidades Substituição Processual Representação no Local de Trabalho Contribuição de Negociação Coletiva Contribuição Associativa em Folha Justiça do Trabalho

Principais Pontos do Ante-Projeto Sindicatos por ramo de atividade Acabam os sindicatos de profissões Representatividade:  Período de transição  Percentuais a serem estabelecidos  Sugestão de 20% Exclusividade de representação

A Pluralidade Sindical Mais de uma Entidade por Base  Implicações para a empresa A Negociação das Centrais Sindicais  Contrato Coletivo Nacional

Estabilidade dos Dirigentes A estabilidade dos diretores:  81 membros nas centrais;  81 nas confederações;  81 nas federações;  81 nos sindicatos (art. 27). Por empresa: 1 dirigente a cada 200 trabalhadores (ou fração superior a 100) (art. 27, § 1o.).

Contribuição Negocial - Transição Trabalhadores Atual contribuição sindical será extinta em 3 anos: 75%, 55% e 35% (art.220) Durante transição: 5% (C), 15% (F), 60% (S), 20% MTE. 1% da remuner. ano anterior (art.48) Não comporta oposição Declaração anual de rendimento Rateio  10% às centrais sindicais  5% às confederações  10% às federações  70% aos sindicatos  5% ao Fundo Solidário Empregadores Atual contribuição sindical será extinta em 5 anos (art. 221) 3o. Ano: 75%, 55% e 35% Transição: 5% (C), 15% (F), 60% (S), 20% MTE. Mínimo de R$ 100,00 (art. 53) Não comporta oposição Máximo de 800 vezes o mínimo Rateio  10% às confederações  20% ás federações  65% aos sindicatos  5% ao Fundo Solidário

Representação nos Locais de Trabalho - RLT Assegurada por lei (art. 59) Funcionamento definido em assembléia. 30 a 80 empregados: 1 representante (art. 64) : : : : : 6 Mais de 1000: 2 a cada mil ou fração de 500. Transição (artigos 223 e 224)

RLT - Detalhes Só trabalhadores da empresa (art. 65) Local de trabalho: estabelecimento Eleições: chapas e mandato de 3 anos Não podem ser transferidos N]ao podem fazer parte da gestão Meios fornecidos pelo empregador Acesso a informações (art. 85) Pode negociar

Negociação Coletiva – Detalhes (art. 100) Cláusulas com vigência diferenciada Data base negociada Prorrogações automáticas Fim do dissídio de greve

Pontos Preocupantes Representatividade derivada - Ultrapassada RLT por força de lei Estabilidades excessivas Forças excessivas: legal e material Justiça do Trabalho Descolamento da reforma trabalhista

O descolamento da reforma trabalhista Lei de tamanho único Burocracia excessiva Altas despesas de contratação Insegurança jurídica

Tributação sobre o salário - médias MédiaEmpregadoEmpregdorTotal Empregado: Inclui apenas Previdência, IRPF Empregador: Inclui apenas Previdência, FGTS, terceiros, SAT, salário educação, Ss Fonte: Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, 2006

Fonte: Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, Comparações com outros países

Distribuição dos custos – em % PagamentoBélgicaBrasil*Dinam.EUAItáliaIrlanda Trab. Efetivo Não-trab Obr.Soc * Setor químico. Fonte: ABIQUIM, 2006

A Regulação do Trabalho Fonte: Banco Mundial, O índice varia de 0 a 100

Arrecadação Líquida, Benefícios Previdenciários e Resultado Previdenciário do RGPS – Acumulado em 2005 e 2006 Resultado do Regime Geral de Previdência Social – Em R$ milhões correntes – Fonte: INSS (fluxo de caixa ajustado pelo sistema Informar). Elaboração: SPS/MPS. Obs.1: O item 4 (despesa com benefícios assistenciais e EPU) não entra no cálculo do resultado previdenciário, pois estes benefícios, embora operacionalizados pelo INSS, são pagos com recursos do Tesouro Nacional. Obs. 2: Em virtude de um aperfeiçoamento metodológico na extração dos dados, efetuado em abril deste ano, os valores de 2006 passaram a conter a abertura relativa a “Sentenças Judiciais – Justiça Estadual”, antes incluídos no valor de benefícios “Pagos pelo INSS”.

Informalidade Pessoas ocupadas em 2004: mil Fonte: Cálculos com base na PNAD, IBGE, 2004.

Porte das Empresas

Exigências Rigorosas para as Micro e Pequenas Empresas Piso salarial – negociado em níveis altos Hora extra de 50% ou mais (convenção) Insalubridade com base no piso salarial (TST) Audiências - Justiça do Trabalho Depósito prévio em recursos administrativos Conciliação de conflitos individuais Segurança e medicina do trabalho.

Concorrência entre Emergentes e Desenvolvidos Casos extremos - Salário Hora - Indústria Alemanha: US$ EUA: US$ Japão: US$ China:US$ 0.64 Baixos encargos sociais. Previdência limitada Jornadas longas; férias curtas Setores do Brasil: textil, confecções, calçados, mobiliário, autopeças. Salários determinados fora.

Concorrência entre os Emergentes Salários médios - hora  Eslovênia: US$ 7.60  Rep.Checa: US$ 4.92  Brasil:US$ 4.23  Polônia:US$ 3.95  Estônia:US$ 3.94  Eslováquia: US$ 3.63  Lituânia:US$ 3.06  China: US$ 0.64

Mão-de-Obra Especializada Exemplo: montadoras Alemanha: US$ Polônia:US$ 6.00

Fonte: Mauricio Mesquita Moreira, “Fear of China”, BID-INTAL-ITD, 2006 (*) Valor adicionado por trabalhador = estimativa do Autor Brasil-China: Produtividade do trabalho na industria de manufaturados = 100(*)

Perspectivas das reformas Impasse atual  Governo e centrais querem a sindical  Empregadores querem a trabalhista Reforma trabalhista fatiada Eleição de temas  Terceirização  Substituição processual  Insegurança jurídica

Situação Atual da PEC e outras matérias trabalhistas PEC 369/ Desde 09/3/ aguarda o parecer do relator na Comissão de Justiça da Câmara dos Deputados, Dep. Maurício Rands (PT/PE). PLS 248/2006 do Sen. Paulo Paim (PT/RS) Parecer aprovado na CAS do SF: Art. 610-A da CLT. A contribuição assistencial, destinada ao financiamento da negociação coletiva e de outras atividades sindicais, será descontada compulsoriamente de todos os trabalhadores integrantes da respectiva categoria profissional, sindicalizados ou não, conforme prerrogativa prevista na alínea e do art. 513 desta Consolidação. § 1o § 2º É vedada a fixação de percentual de contribuição superior a 1% (um por cento) do salário bruto anual do trabalhador em atividade.

O que fazer? Ação junto aos parlamentares Atuação junto às Comissões Exemplos concretos na área econômica Acompanhamento do processo legislativo Providências no âmbito da empresa  Informação atualizada dos gestores  Preparação de novos negociadores  Esclarecimento dos trabalhadores

Comissão do Trabalho da CD Presidente: Nelson Marquezelli (PTB/SP)Nelson Marquezelli 1º Vice-Presidente: Sabino Castelo Branco (PTB/AM)Sabino Castelo Branco 2º Vice-Presidente: Wilson Braga (PMDB/PB)Wilson Braga Até o momento, não há ninguém do Paraná.

Mais informações IPEA, Brasil, o estado de uma nação, 2006 José Pastore,  As Mudanças no Mundo do Trabalho, Editora LTR, S.Paulo, 2006  A Modernização das Instituições do Trabalho, Editora LTR, S.Paulo, 2005 Thomas L. Friedman, O Mundo é Plano, Rio de Janeiro: Editora Objetiva,