REUNIÃO BOLSISTAS CIDADÃ E ARTIGO 170. Localização: em frente à Biblioteca Contatos: (49) 3251 1082/1089/1049/1038

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Transcrição da apresentação:

REUNIÃO BOLSISTAS CIDADÃ E ARTIGO 170

Localização: em frente à Biblioteca Contatos: (49) /1089/1049/1038

Qual é a minha bolsa? Artigo 170 ou Cidadã

CIDADÃ Edital 014/2011 ARTIGO 170 Edital 016/2011 Edital 016/2011 Recurso: Fundação UniplacRecurso: Governo do Estado de SC Período de concessão: fevereiro à dezembro/2011 Período de concessão: março à dezembro/2011 Percentuais: 25 a 80%Percentuais: 25 a 100% Renovação documentos: NÃO É NECESSÁRIO *Renovação documentos: 07 a 10 de junho/2011

ARTIGO 170 * RENOVAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA 2011/2: Deverão entregar documentos atualizados constantes na alínea “h” e “j” do Artigo 23 do Edital, através do Setor de Protocolo entre os dias 07 a 10 de junho de 2011.

ARTIGO 170 “h” - Comprovante de renda atualizado (conforme o tipo de atividade) “j” - Declaração de imposto de renda pessoa física (DIRPF) ano-calendário 2010/exercício 2011 Fica ciente o acadêmico que não renovar os documentos solicitados, perderá o direito à manutenção do seu benefício para 2011/2

CIDADÃ Edital 014/2011 ARTIGO 170 Edital 016/2011 Edital 016/2011 Observar o prazo indicado para assinar o recibo mensal da concessão da bolsa O acadêmico terá 30 dias após o vencimento da sua parcela para pagamento da mensalidade. Após este período, se não efetivar o pagamento da parcela, perderá o benefício da parcela vencida O acadêmico terá 30 dias após o vencimento da sua parcela para pagamento da mensalidade. Após este período, se não efetivar o pagamento da parcela, perderá o benefício da parcela vencida Estar em condições de vulnerabilidade social (renda per capita até 2 salários mínimos) MANUTENÇÃO BOLSAS

CIDADÃ Edital 014/2011 ARTIGO 170 Edital 016/2011 Edital 016/2011 Entregar Termo de Adesão até 20/05/2011 no setor de Protocolo ***** Efetuar a renovação dos documentos para o segundo semestre de 2011 Não ter sido comprovada pela Comissão de Fiscalização denúncia de falsificação de documentos e/ou omissão de informações, atribuídas ao bolsista Não ter sido comprovada pela Comissão de Fiscalização denúncia de falsificação de documentos e/ou omissão de informações, atribuídas ao bolsista MANUTENÇÃO BOLSAS

CIDADÃ Edital 014/2011 ARTIGO 170 Edital 016/2011 Edital 016/2011 Efetivar matrícula para 2011/2 em julho de 2011 (com vencimento em julho) Ter aproveitamento de no mínimo 75% dos créditos matriculados em 2011/1 MANUTENÇÃO BOLSAS

CIDADÃ ARTIGO a 27/04/ assinatura no recibo de concessão da bolsa, vencimento em Maio/ e 29/04/2011 – assinatura no recibo de concessão da bolsa, referente a parcela de Março/Abril e Maio/ a 25/05/ assinatura no recibo de concessão da bolsa, vencimento em junho/ a 25/05/ assinatura no recibo de concessão da bolsa, vencimento em junho/ a 22/06/ assinatura no recibo de concessão da bolsa, vencimento em Julho/ a 22/06/ assinatura no recibo de concessão da bolsa, vencimento em Julho/ a 27/07/ assinatura no recibo de concessão da bolsa, vencimento em Agosto/ a 27/07/ assinatura no recibo de concessão da bolsa, vencimento em Agosto/2011 DATAS ASSINATURAS BOLSAS

CIDADÃ ARTIGO a 24/08/ assinatura no recibo de concessão da bolsa, vencimento em Setembro/ a 24/08/ assinatura no recibo de concessão da bolsa, vencimento em Setembro/ a 28/09/ assinatura no recibo de concessão da bolsa, vencimento em Outubro/ a 28/09/ assinatura no recibo de concessão da bolsa, vencimento em Outubro/ a 26/10/ assinatura no recibo de concessão da bolsa, vencimento em Novembro/ a 26/10/ assinatura no recibo de concessão da bolsa, vencimento em Novembro/ a 23/11/ assinatura no recibo de concessão da bolsa, vencimento em Dezembro/ a 23/11/ assinatura no recibo de concessão da bolsa, vencimento em Dezembro/2011 DATAS ASSINATURAS BOLSAS

SUSPENSÃO E CANCELAMENTO BOLSAS CIDADÃ E ARTIGO 170 a) A falsificação de documento ou informações através de denúncia, se comprovada; b) Trancar, desistir, cancelar ou transferir a matrícula para outra instituição de ensino superior; c) Passar a cursar mais de uma graduação no mesmo período; d) Passar a cursar graduação e pós-graduação no mesmo período; e) Ser beneficiado com outra modalidade de bolsa ou financiamento; f) Concluir o curso de graduação; g) Constatação de que o acadêmico possui curso superior;

SUSPENSÃO E CANCELAMENTO BOLSAS CIDADÃ E ARTIGO 170 h) Quando comprovada qualquer irregularidade nas declarações e/ou nos documentos apresentados por ocasião da inscrição e no decorrer do processo de avaliação documental; i) Quando o aluno, a qualquer tempo, for chamado para entrevista e não comparecer e/ou não entregar qualquer documento na data determinada na entrevista pelo profissional da comissão técnica e/ou apresente documentos que comprovem irregularidades no recebimento da bolsa; j) Não efetuar o pagamento da matrícula/mensalidade, dentro do prazo de 30 dias após o vencimento;

SUSPENSÃO E CANCELAMENTO BOLSAS CIDADÃ E ARTIGO 170 k) Não assinar recibo de concessão/prestação de contas da bolsa; l) Não estiver regularmente matriculado no primeiro semestre de 2011 (janeiro a junho); m) Não regularizar a matrícula no segundo semestre de 2011 (julho a dezembro); n) Não entregar Termo de Adesão e Folha Ponto, conforme Artigo 44 do presente Edital; o) Ter aproveitamento inferior a 75% dos créditos matriculados; p) A não entrega de quaisquer documentos nas datas previstas; q) A incoerência entre dados informados e documentos apresentados; r) Apresentação de documentos ilegíveis; s) A renda mensal per capita superior a 02 salários mínimos (com base no salário mínimo nacional vigente).

SUSPENSÃO E CANCELAMENTO BOLSAS CIDADÃ E ARTIGO 170 O acadêmico classificado com a bolsa, que não se matricular no mês de julho (com vencimento em julho), perderá o benefício para o semestre vigente, visto que o recurso financeiro é limitado. Sendo assim, o acadêmico que se matricular a partir do mês de agosto não terá o direito à bolsa.

PROGRAMAS E PROJETOS SOCIAIS CIDADÃ ARTIGO 170 TERMO DE ADESÃO: 20/05/2011 no setor de Protocolo – prorrogado conforme Edital 062/2011 TERMO DE ADESÃO: 20/05/2011 no setor de Protocolo - prorrogado conforme Edital 061/ h - Folha Ponto: 18/11/2011 no setor de Protocolo 20h – Folha Ponto: 27/06/2011 no setor de Protocolo (Edital 052/2011) – exigência Lei Complementar 420/ h - Folha Ponto: 18/11/2011 no setor de Protocolo Relatório das Atividades: 18/11/2011 no setor de Protocolo

Estamos à disposição! Obrigada! Serviço de Atendimento ao Estudante - SAE