RVA – Artigos: 24 e 25 CONFERÊNCIA NACIONAL Subsídio PPT - 023 Encontro - 23
Vínculos Particulares com a Congregação Salesiana. Artigo 24 Vínculos Particulares com a Congregação Salesiana.
§1 – A Associação tem na Congregação Salesiana um vínculo de união seguro e estável, e o relacionamento com ela se faz num clima de confiança fraterna e recíproca.
Toda comunidade salesiana, inspetorial e local, sente-se comprometida na tarefa de “apoiar e incrementar” a Associação, contribuir para a formação dos seus membros, fazer conhecer e promover seu projeto de vida.
§2 – Os Salesianos Cooperadores querem decididamente conservar e desenvolver as relações que os ligam à Congregação Salesiana. De modo particular, nutrem sentimentos de sincero afeto com relação ao Reitor-Mor e de fidelidade às suas orientações.
Laços com os Demais Grupos da Família Salesiana Artigo 25 Laços com os Demais Grupos da Família Salesiana
§1 – Relações especiais unem os Salesianos Cooperadores às Filhas de Maria Auxiliadora, FMA que, através das Delegadas, animam os Centros constituídos junto às suas obras;
Essa animação, análoga à dos Delegados Salesianos, é regulada por uma Convenção estipulada entre o Reitor-Mor e a Madre Geral da FMA
§2 – Os Salesianos Cooperadores sentem-se unidos também aos outros Grupos da Família Salesiana, especialmente aos Ex-alunos e às Ex-alunas das obras salesianas e às Voluntárias de Dom Bosco. Estão abertos a qualquer forma de colaboração com eles(as).
Partilhando questões
Questão 01 Como é o nosso vínculo e como deve ser o nosso relacionamento com a Congregação Salesiana, os SDB?
Questão 02 Como deve ser o nosso relacionamento com nossas Irmãs Filhas de Maria Auxiliadora, as FMA?
E com os demais Grupos da Família como deve ser nosso relacionamento? Questão 03 E com os demais Grupos da Família como deve ser nosso relacionamento?
Partilhando respostas
Resposta 01 Art. 24 - §1 – A Associação tem na Congregação Salesiana, os SDB um vínculo de união seguro e estável, e o relacionamento com ela se faz num clima de confiança fraterna e recíproca.
Toda comunidade salesiana, inspetorial e local, sente-se comprometida na tarefa de “apoiar e incrementar” a Associação, contribuir para a formação dos seus membros, fazer conhecer e promover seu projeto de vida.
Resposta 02 Art. 25 - § 1– Relações especiais unem os Salesianos Cooperadores às Filhas de Maria Auxiliadora, FMA que, através das Delegadas, animam os Centros constituídos junto às suas obras.
Essa animação, análoga à dos Delegados Salesianos, é regulada por uma Convenção estipulada entre o Reitor-Mor e a Madre Geral da FMA.
Resposta 03 Os Salesianos Cooperadores sentem-se unidos também aos outros Grupos da Família Salesiana, especialmente aos Ex-alunos e às Ex-alunas das obras salesianas e às Voluntárias de Dom Bosco. Estão abertos a qualquer forma de colaboração com eles(as).
Providências pós Encontro 1 – Recomendar o estudo do RVA, artigos 24 e 25, paginas: 47 a 48. 2 – Comunicar próximo Encontro: Madre Mazzarello, Subsídio PPT – 024 e texto 024 – T
“A Família Salesiana é a nossa Segunda Igreja Doméstica”. A começar pela Associação! Sc Antonio Rodrigues da Silva Pasta da Formação.