SIMPÓSIO DE BIOÉTICA HOSPITALAR

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Transcrição da apresentação:

SIMPÓSIO DE BIOÉTICA HOSPITALAR SIGILO PROFISSIONAL E CONFIDENCIALIDADE NO SÉCULO XXI

SIGILO PROFISSIONAL E CONFIDENCIALIDADE NO SÉCULO XXI STATUS JURÍDICO DA CONFIDENCIALIDADE NO BRASIL DUAS SITUAÇÕES CONCRETAS

SIGILO PROFISSIONAL E CONFIDENCIALIDADE NO SÉCULO XXI STATUS JURÍDICO PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL Art. 5º, X : são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

SIGILO PROFISSIONAL E CONFIDENCIALIDADE NO SÉCULO XXI STATUS JURÍDICO PROTEÇÃO PENAL Art. 154. Revelar alguém, sem justa causa, segredo de que tenha ciência, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem.

SIGILO PROFISSIONAL E CONFIDENCIALIDADE NO SÉCULO XXI STATUS JURÍDICO PROTEÇÃO CÍVEL CF Art. 5º, X. CC Art. 186 (genérico), Art. 927.

SIGILO PROFISSIONAL E CONFIDENCIALIDADE NO SÉCULO XXI STATUS JURÍDICO PROTEÇÃO ÉTICO-PROFISSIONAL CEM Art. . 73. Revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente. Parágrafo único. Permanece essa proibição: a) mesmo que o fato seja de conhecimento público ou o paciente tenha falecido; b) quando de seu depoimento como testemunha. Nessa hipótese, o médico comparecerá perante a autoridade e declarará seu impedimento; c) na investigação de suspeita de crime, o médico estará impedido de revelar segredo que possa expor o paciente a processo penal.

SIGILO PROFISSIONAL E CONFIDENCIALIDADE NO SÉCULO XXI STATUS JURÍDICO PROTEÇÃO ÉTICO-PROFISSIONAL Odontologia: Art. 9º, I Enfermagem: Art. 82 FtTo: Art. 7º, VIII Psicologia: Art. 9º e 10º.

SIGILO PROFISSIONAL E CONFIDENCIALIDADE NO SÉCULO XXI STATUS JURÍDICO PROTEÇÃO DO PROFISSIONAL CONTRA A OBRIGAÇÃO DE REVELAR CC 229 “Ninguém pode ser obrigado...” CPC 406 “A testemunha não é obrigada a depor...” CPP 207 “São proibidas de depor... Salvo se, desobrigados ..., quiserem” CEM e demais

SIGILO PROFISSIONAL E CONFIDENCIALIDADE NO SÉCULO XXI ROBUSTEZ DO DIREITO À CONFIDENCIALIDADE X CONDIÇÕES MODERNAS DE ATENDIMENTO (“TRAMA CONTRA A CONFIDENCIALIDADE”)

SIGILO PROFISSIONAL E CONFIDENCIALIDADE NO SÉCULO XXI CONDIÇÕES MODERNAS DE ATENDIMENTO Número de pessoas Diversas profissões e/ou especialidades Múltiplos departamentos (imagem, CC, endoscopia) Prontuário eletrônico Custeio do tratamento

SIGILO PROFISSIONAL E CONFIDENCIALIDADE NO SÉCULO XXI Autorização para acesso eletrônico aos dados Entrega de prontuário de pessoa falecida

SIGILO PROFISSIONAL E CONFIDENCIALIDADE NO SÉCULO XXI Entrega de prontuário de pessoa falecida PARECER CFM 06/2010 EMENTA: O prontuário médico de paciente falecido não deve ser liberado diretamente aos parentes do de cujus, sucessores ou não. O direito ao sigilo, garantido por lei ao paciente vivo, tem efeitos projetados para além da morte. A liberação do prontuário só deve ocorrer ante decisão judicial ou requisição do CFM ou de CRM