DESVIO SOCIAL & VIOLÊNCIA

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Coordenadores de Área Rosiani Brumatti Diego Nantes Objetivo Geral: Melhorar a qualidade do ensino e aprendizagem dos estudantes.
Advertisements

As Redes Sociais e o Papel da Internet na Estratégia das Empresas
O QUE SÃO DESVIOS INSTITUCIONAIS?
DIREITOS HUMANOS E POLÍCIA
O poder de um Sonho João 9 O Poder de um Sonho JUEC.
Ética. Conceitos e definições. Prof Betty Menzl, MPH
Psicologia Institucional – Definições preliminares
PROSUMER = Produtor + Consumidor | Profissional + Consumidor
Por que aqueles que falam de animais são malvistos?
DIREITO PENAL I.
SOCIOLOGIA JURÍDICA OBJETIVO DA SOCIOLOGIA JURÍDICA SEGUNDO ÉMILE DURKHEIM: INVESTIGAR COMO AS REGRAS JURÍDICAS SE CONSTITUÍRAM; O MODO COMO AS NORMAS.
DIREITO PENAL I TEMA 03: QUANDO HÁ CRIME? PROF.: ANA PATRÍCIA E MAURÍCIO WEB-TUTORA: MAÍRA BOGO.
Memórias de um Sargento de Milícias
O QUE SÃO CRIME E CRIMINALIDADE?
Qualidades do Lápis... você as tem?.
O que é Construtivismo ? Fernando Becker
Ética, Direitos Humanos e Cidadania
Modas e musicas Brasileiras
As riquezas que nós temos….
Sociologia.
Prof. Everton da Silva Correa
Prof. Everton da Silva Correa
Sociologia
Prof. Everton da Silva Correa
Prof. Everton da Silva Correa
Tribos Urbanas Punks Equipa Falamos pelos Cotovelos AnaVanessa.
COMO MONTAR SEU FLASH MOB?
Tema para o vestibular.
REDAÇÃO Mais um tipo de texto.
Prof. Ricardo Empreendedorismo. Definição O que é ser empreendedor O empreendedor é aquele que inicia algo novo, que vê o que outros não veem, que realiza.
Rivalidade entre Brasileiros e Argentinos
Cidadania e Profissionalidade
Violência em Meio Escolar
Aula 2 – Liberdades individuais e coerção social
Cenas juvenis: o caso dos punks no Brasil Os primeiros grupos punks no Brasil surgem na região do ABC, no Estado de São Paulo, na década de Como.
Interação com o Mundo Natural: Ciências da Natureza I
Ilana de Oliveira 1° PP manhã Prof° Rogério Sorvillo Categorias e conceitos.
CURSO TECNICO EM ADMINISTRAÇÃO
Instituições Sociais: A Religião
Linguagem e variação linguística
As classes sociais nas manifestações
PSICOLOGIA Geral e Jurídica DOCENTE ESP : Gisele Andrade.
Disciplinamento dos Corpos e a Instituição Escolar
Leitura como prática social. As pessoas permanecem na condição de “jecas tatus” da leitura, não porque livremente optaram por essa condição, mas porque.
Que sociologia política é essa?
INSTITUIÇÕES SOCIAIS: A Escola Prof. Lucas Villar
Diário e Blog.
A INSERÇÃO DO PROFISSIONAL DE "TI”
Para quem nunca viu uma Dremel Para Organizadores Para amantes de DIY Tudo o que precisas de saber… Speakers Corner Strategic Weekend Fevereiro 2014.
Sociedades Humanas por que tantas ?
Bullying Scarlett Keiko n°25 Thauany Moedano n°26 2°ano C.
DROGA – UM PROBLEMA SOCIAL. A DROGA CAUSA O CRIME Dado o grande consumo e procura de drogas, leva a que os sistemas de distribuíção e de abastecimento.
Falsificação de Documento Particular 1.Bem Jurídico: fé pública. É também meio de prova e pode estar relacionado com interesses de grande importância 2.Sujeito.
Para você: O que é Educação? O que é Pedagogia? O que é Didática?
A sociologia como ciência
Prof. Gabriela LottaPMCS Apresentação da disciplina e introdução Problemas Metodológicos em Ciências Sociais.
Musica Technologic... Música :10
Violência Sexual Ao contrário do que muitos pensam, é um CRIME muito comum. O estupro chega a atingir mais de uma em cada dez mulheres.
ANTROPOLOGIA: definição, objeto e método.
Resumo das principais teses de alguns pensadores na Sociologia
TRABALHO DE SOCIOLOGIA
Lucas Bispo 1ºPPN Campanha # coisasdabola. Público Alvo ✔ Jovens de 18 a 25 anos de classe média e média alta que participão de festas em baladas, tem.
Prof. Dr. Gabriel J Chittó Gauer Prof. Dr. Gabriel J Chittó Gauer.
Uso do celular nas escolas nome: Samuel n 26 série 5ano B.
E FICÁCIA DAS NORMAS JURÍDICAS E SEUS EFEITOS SOCIAIS : A noção de validade no ato jurídico: É necessário a presença de todos os elementos essenciais.
LINGUAGEM DA EXPERIÊNCIA RELIGIOSA
Émile Durkheim
O ser humano natureza ou cultura?
Desvio Social Crime e controle Alunos: Jonatas; Fernanda Andrade; Raiahny Assis; Karina Oliveira.
Transcrição da apresentação:

DESVIO SOCIAL & VIOLÊNCIA Prof. Lucas Villar

http://www.youtube.com/watch?v=goLk7LUXT5o

>> DESVIO SOCIAL << Os sociólogos chamam de desvio ou transgressão o ato que desrespeita normas sociais. É um desvio usar cabelos no estilo punk, assim como tirar a roupa em público, como acontece às vezes em manifestações de protesto, assim como “colar” na prova. Tudo aquilo que incomoda outras pessoas e faz com que reclamem do nosso comportamento constitui desvio.

A noção de desvio implica a ideia de que um agente saiu de um certo caminho traçado. Quando é possível falar de que um desvio ocorreu? O desvio ocorre sempre que o fluxo de nossa ação social sai de sua normalidade. E onde essa normalidade da ação está posta? O que diz o que normal e o que patológico? O normal está instituído no Direito, o qual diz o que é proibido e o que é permitido. Só podemos pensar o desvio se houver uma norma que institui o que é normal, porque o desvio é, por definição uma patologia.

A noção de desvio é devida ao pensamento de Durkheim, para o qual só é possível pensar em um comportamento desviante se houver uma normalidade instituída. Por isso, Durkheim afirmou que o crime como um tipo de desvio, é normal para a vida social, porque não é possível dizer o que vem primeiro, se o normal ou o patológico, o crime é normal na vida social porque não é possível pensar a existência de regras se não houver suas transgressão. Do mesmo modo que não é possível dizer que haja uma transgressão se não houver uma norma que diga o que é normal.

>> Desvios institucionais <<  Para pensar a ideia de desvios institucionais, é fundamental ter em vista a noção de Direito: o império da lei institui aquilo que é normal e define, por sua vez, aquilo que é patológico, ou seja, o desviante da normalidade. A característica fundamental do Estado de Direito é o fato de o império da lei não permitir qualquer tipo de privilégio ou uso indevido do poder. A lei está a serviço da sociedade para controlar o poder do Estado e não permitir seus desvios.  Os desvios institucionais devem ser pensados a partir do Direito e da razão de Estado e não dos interesses pessoais. É fundamental ter a noção de que esses desvios são oriundos da luta pelo poder e dos privilégios de certos grupos sociais.  Poder e prestígio são os fatores centrais para a existência dos desvios institucionais. Eles são derivados do abuso do poder, seja político seja econômico, e dos privilégios de certos grupos sociais na sociedade. entre os principais desvios institucionais estão o CLIENTELISMO, O NEPOTISMO, A PATRONAGEM E A CORRUPÇÃO.

>> DESVIO E CONTROLE SOCIAL << Por meio das normas a sociedade estabelece um controle sobre o comportamento de seus membros. Todas as sociedades estabelecem normas para evitar desvios. Essas normas podem ser formais ou informais. É possível controlar os desvios institucionais? Os desvios institucionais produzem ineficiência do Estado e, por conseguinte, má alocação dos recursos públicos. Se não existisse corrupção em uma sociedade, para que proibi-la? Os desvios institucionais são normais na vida social e devem ser controlados. O primeiro elemento central é controlar o poder do Estado e proibir a existência de qualquer forma de privilégio ou abuso de poder. Da mesma maneira é fundamental a participação dos cidadãos aos processos decisórios do Estado, bem como no acompanhamento da implantação de suas políticas públicas.

>> O CRIME << Conceito: crime é tudo aquilo que a sociedade condena como imoral, porquanto lhe dirige uma ofensa ou que tenha consequências negativas para a vida social. A ideia de crime remete à ideia de criminalidade, a qual significa o conjunto dos crimes praticados em uma sociedade. O crime tem uma natureza especial. Diferentemente do desvio, o crime precisa das sanções do Direito para que possa se consolidar como conceito. O desvio, porém, refere-se ao poder social no plano da cultura e de normas relacionadas a costumes. Por isso, nem todo desvio é sancionado por lei, enquanto os crimes o são.

>> ANÁLISE DO CRIME <<  O estudo científico do crime começou em 1876, com a obra O delinquente, de Cesare Lombroso. A criminologia, em seu início, baseava-se nas premissas do evolucionismo, dominante na biologia. Para Lombroso, o crime tem suas causas relacionadas às condições biológicas do delinquente.  Para Lombroso, para combater o crime seria fundamental a eugenia. Essa perspectiva foi abandonada na criminologia contemporânea, que absorveu o método sociológico para fazer o estudo científico do crime.

Posteriormente surgiram explicações psicológicas, que se concentravam em tipos de personalidade. Segundo essas explicações, personalidades psicopatas, isto é, com traços psicóticos, estariam propensas ao crime. Com base nessas explicações, bastaria identificar as pessoas com semelhantes deformações e isolá-las para prevenir os desvios.

De acordo com Durkheim, nenhuma sociedade está livre do crime nem o crime é um problema do delinquente. Como uma sociedade é feita de um conjunto de instituições que pressupõem a existência de regras para a convivência coletiva, o crime é normal, é um padrão social. Ele é um fato social ligado às condições fundamentais de qualquer vida em coletividade. Nesse sentido, o crime pode representar, por exemplo, a degeneração dos laços de solidariedade entre indivíduos e grupos.

>> VIOLÊNCIA << Violência é toda ação praticada por um indivíduo ou por um grupo contra outro indivíduo ou outros grupos que implique constrangimentos físicos e morais. Normalmente, a violência é pratica com o uso da força, significando um estado de coação que leva a vítima a fazer ou deixar de fazer aquilo que o agressor lhe pede. Falamos em violência quando força e dominação, percebidas como excessivas, não encontram legitimidade. Nesse caso, força e dominação se impõe pelo medo e não pelo respeito às regras prescritas. Além dessas duas modalidades de violência, pode-se pensar duas outras: a violência física e a violência moral ou simbólica.

TIPOS DE VIOLÊNCIA

>> VIOLÊNCIA : PARA FIM DE CONVERSA ?????? <<