REGULAMENTO DA DISCIPLINA DE TRABALHO DE GRADUAÇÃO I E DO TRABALHO DE GRADUAÇÃO II Vera Andrade.

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Transcrição da apresentação:

REGULAMENTO DA DISCIPLINA DE TRABALHO DE GRADUAÇÃO I E DO TRABALHO DE GRADUAÇÃO II Vera Andrade

CAPÍTULO I DA DISCIPLINA DE TRABALHO DE GRADUAÇÃO I Art. 1º A disciplina de Trabalho de Graduação I (código 40-507) consiste da elaboração individual, pelo acadêmico, do Projeto do Trabalho de Conclusão de Curso, o qual será desenvolvido no semestre seguinte a disciplina de Trabalho de Graduação II. §1º O Projeto do Trabalho de Conclusão de Curso será desenvolvido sob a orientação de professor do Curso de Farmácia, indicado pelo acadêmico nos termos do Anexo A deste regulamento, até a quarta semana letiva do semestre. §2º O Projeto do Trabalho de Conclusão de Curso deverá versar sobre tema específico, de natureza teórica ou prática, das Ciências Farmacêuticas.

CAPÍTULO I DA DISCIPLINA DE TRABALHO DE GRADUAÇÃO I Art. 2º O aluno deverá matricular-se na disciplina de Trabalho de Graduação I (código 40-507) oferecida no 8o semestre do Curso de Farmácia. Art.3° A versão final do Projeto de Trabalho de Conclusão de Curso deverá ser entregue em uma via ao responsável pela disciplina, conforme cronograma previamente definido por este, no início do semestre. Art. 4º O Projeto de Trabalho de Conclusão de Curso deverá ser apresentado ao professor responsável pela disciplina, como um dos critérios de avaliação.

CAPÍTULO II DA EXECUÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO Art. 5º O Trabalho de Conclusão de Curso consistirá em um trabalho monográfico, a ser elaborado individualmente pelo aluno, objetivando oportunizar um treinamento para a futura atividade profissional e deverá refletir a capacidade de organização de textos de caráter analítico, com desenvolvimento lógico, domínio conceitual e grau de profundidade compatível com a graduação. Art. 6º A elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso será desenvolvida sob a orientação do professor indicado pelo acadêmico na disciplina de Trabalho de Graduação I (código 40-507).

CAPÍTULO II DA EXECUÇÃO DO TRABALHO DE GRADUAÇÃO Parágrafo único. No impedimento do orientador indicado na disciplina de Trabalho de Graduação I (código 40-507), o acadêmico deverá indicar novo orientador ao Professor responsável pela disciplina, bem como ao Coordenador de Curso, de acordo com o Anexo A. Art. 7º A versão final do Trabalho de Conclusão de Curso deverá ser entregue a Coordenação do Curso de Farmácia, em uma via, encadernada, de acordo com o cronograma definido.

CAPÍTULO III DO PROFESSOR RESPONSÁVEL PELA DISCIPLINA DE TRABALHO DE GRADUAÇÃO I Art. 8º. São atribuições do professor responsável pela disciplina de Trabalho de Graduação I: I- coordenar a disciplina de Trabalho de Graduação I do Curso de Farmácia; II- supervisionar a elaboração dos Projetos do Trabalho de Conclusão de Curso; III- colaborar na condução dos Projetos do Trabalho de Conclusão de Curso, juntamente com os professores orientadores; IV- estipular as datas de entrega das diversas etapas dos trabalhos; V- zelar pelas normas técnicas referenciais da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

CAPÍTULO V DO PROFESSOR ORIENTADOR Art. 9º. A orientação dos Trabalho de Graduação de Curso será exercida por professores do Curso de Farmácia da URI. Parágrafo único. Em casos especiais, mediante justificativa elaborada pelo acadêmico e com a concordância do professor responsável pela disciplina e do Coordenador do Curso de Farmácia será aceita a orientação por professores de outros departamentos da URI. Reserva-se a possibilidade do TCC ter também um Co-orientador e/ou Colaborador. Art. 10º. Cada professor poderá orientar até 2 (dois) alunos. (estipulado em reunião em 03/08/2012)

CAPÍTULO V DO PROFESSOR ORIENTADOR Art. 11°. São atribuições do Professor Orientador: I- responsabilizar-se formalmente pela orientação e acompanhamento dos trabalhos desenvolvidos pelo acadêmico na disciplina de Trabalho de Graduação I (código 40-507) e no semestre seguinte na disciplina de Trabalho de Graduação II (TG-II); II- marcar, juntamente com o aluno, a apresentação do TCC; III- presidir as bancas examinadoras; IV- emitir parecer de avaliação do comprometimento do aluno e seu desempenho durante as fases de desenvolvimento do Projeto do Trabalho de Conclusão de Curso em si, conforme Anexo C deste regulamento; V- no caso de não cumprimento das atividades necessárias a realização do TG-II por parte do acadêmico, solicitar ao professor responsável pela disciplina, a abdicação do orientado, por escrito e com motivo justificado.

CAPÍTULO VI DAS RESPONSABILIDADES DOS ALUNOS Art. 12°. São atribuições do acadêmico: I - indicar um Professor Orientador, conforme o Anexo A deste Regulamento, até a quarta semana letiva da disciplina de Trabalho de Graduação I (código 40-507) e atuar em consonância com o mesmo; II - cumprir com as normas deste Regulamento; III - solicitar ao professor responsável pela disciplina, a troca de orientador, se necessário, por escrito e com motivo justificado; IV - apresentar ao professor responsável pela disciplina de Metodologia da Pesquisa, relatório das atividades desenvolvidas. V - encaminhar a versão final do Projeto do Trabalho de Conclusão de Curso, de acordo com o calendário estabelecido pelo professor responsável pela disciplina; VI - encaminhar o Trabalho de Graduação II ao Professor Orientador para avaliação e emissão de parecer à defesa.

CAPÍTULO VI DAS RESPONSABILIDADES DOS ALUNOS Art. 13º. O aluno deverá entregar ao Professor Orientador, três cópias da versão final do Trabalho de Graduação II, conforme cronograma definido por este, que serão encaminhadas aos membros da banca e uma cópia corrigida, após a avaliação da banca, obrigatoriamente, encadernada em capa dura, que será entregue à Coordenação do Curso de Farmácia da URI.

CAPÍTULO VII DA ESTRUTURA DO PROJETO DO TRABALHO DE GRADUAÇÃO I E DO TRABALHO DE GRADUAÇÃO II Art. 14°. O Projeto do Trabalho de Graduação I e do Trabalho de Graduação II serão apresentados de acordo com as normas estabelecidas no Manual para Elaboração do Projeto de Pesquisa e do Trabalho de Graduação II disciplina de Trabalho de Graduação.

CAPÍTULO VII DA ESTRUTURA DO PROJETO DO TRABALHO DE GRADUAÇÃO I E DO TRABALHO GRADUAÇÃO II Art. 15º A estrutura do Projeto do Trabalho de Graduação I compreende obrigatoriamente os seguintes elementos: I - capa, folha de rosto, resumo e sumário; II - introdução, em que são delimitados o problema de pesquisa, as justificativas, os objetivos, as hipóteses do estudo; II - revisão bibliográfica; III - materiais e métodos; IV - orçamento; V - cronograma; VI - referências bibliográficas.

CAPÍTULO VII DA ESTRUTURA DO PROJETO DO TRABALHO DE GRADUAÇÃO I E DO TRABALHO GRADUAÇÃO II Art. 16º. A estrutura do Trabalho de Graduação II compreende os seguintes elementos: I - capa, folha de rosto e folha de aprovação; II - resumo, abstract e sumário; III - introdução; IV - referencial teórico; V - objetivos; VI - materiais e métodos; VII - resultados e discussão; VIII - conclusão; IX - referências bibliográficas.

CAPÍTULO VII DA ESTRUTURA DO PROJETO DO TRABALHO DE GRADUAÇÃO I E DO TRABALHO GRADUAÇÃO II Art 17º. O Trabalho de Graduação II poderá ser apresentado na forma de artigo, a ser submetido a revista de divulgação nacional ou internacional, seguindo, neste caso, as normas estabelecidas pelo periódico.

CAPÍTULO VIII DA AVALIAÇÃO Art. 18º. A avaliação da disciplina de Trabalho de Graduação I (código 40-507) será realizada pelo professor responsável pela disciplina. Art. 19º. Não havendo obtido nota suficiente para aprovação na disciplina de Trabalho de Graduação I (código 40-507), o acadêmico terá dez dias, a contar do dia posterior da sua notificação, para apresentar novamente o Projeto do Trabalho de Graduação I ao professor responsável pela disciplina. § 1º O professor responsável pela disciplina convoca o professor orientador para nova avaliação do Projeto do Trabalho de Graduação I.

CAPÍTULO VIII DA AVALIAÇÃO § 2º Os examinadores, após análise da nova versão do trabalho entregue pelo acadêmico, deverão se reunir em data e hora determinada, definindo a nota que substituirá a anterior. § 3º Não será necessário uma nova apresentação oral do trabalho e o resultado da reavaliação será imediatamente comunicado ao acadêmico. Parágrafo único. Na disciplina de Trabalho de Graduação I (código 40-507) não existe exame final.

CAPÍTULO VIII DA AVALIAÇÃO Art. 20º. A avaliação do Trabalho de Graduação II será efetuada pela Banca Examinadora. Art. 21°. A Banca Examinadora será responsável pela avaliação do conteúdo Trabalho de Graduação II. §1º A avaliação do conteúdo do trabalho monográfico é baseada nos seguintes aspectos (Anexo B): a. abrangência e grau de profundidade do conteúdo do texto; b. caráter analítico do texto; c. desenvolvimento lógico do texto; d. estrutura e consistência do estudo.

CAPÍTULO VIII DA AVALIAÇÃO Art. 22°. A avaliação efetuada pelo orientador compreende os seguintes aspectos: I - cumprimento dos prazos e do cronograma estabelecidos; II - entrega dos Relatórios de Acompanhamento de Atividades, de acordo com o anexo D deste Regulamento; III - avaliação dos aspectos formais do Trabalho de Graduação II.

CAPÍTULO VIII DA AVALIAÇÃO Art. 23°. A Banca Examinadora do Trabalho de Graduação II será constituída pelo Professor Orientador e por dois avaliadores indicados por este e pelo aluno. §1º As Bancas Examinadoras serão presididas pelo Professor Orientador. §2º O Professor Orientador atribuirá nota na avaliação do Trabalho de Graduação II. §3º O conceito final será atribuído pelo Professor Orientador, levando em consideração a nota emitida pela Banca Examinadora e a correção final realizada pelo aluno.

CAPÍTULO VIII DA AVALIAÇÃO Art. 24°. A defesa oral do Trabalho de Graduação II será obrigatória e deverá ser realizada em solenidade pública, perante Banca Examinadora constituída especificamente para esse fim. Art. 25°. Será considerado aprovado o acadêmico que, após cumprir todos os quesitos exigidos, obtiver na avaliação final, nota cinco. (estabelecido em resolução da URI)

CAPÍTULO VIII DA AVALIAÇÃO Art. 26°. Após a apresentação do Trabalho de Graduação II, o acadêmico disporá do prazo de sete dias para a entrega da versão definitiva da mesma, efetuando as correções sugeridas pela Banca Examinadora. §1º O não cumprimento do disposto no caput implica na reprovação do acadêmico. §2º A versão definitiva do Trabalho de Graduação II será encaminhada à Coordenação de Curso de Farmácia da URI e deverá ser encadernada com capa dura e lombada.

CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 26°. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo professor responsável pela disciplina juntamente com o Coordenador do Curso de Farmácia.

Por enquanto, boa sorte escolha do tema!