POR DENTRO DA FATURA DE ENERGIA

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POR DENTRO DA FATURA DE ENERGIA

POR DENTRO DA FATURA DE ENERGIA Relações Consumidor Concessionária Resolução 456 - 29 de novembro de 2000 - ANEEL

POR DENTRO DA FATURA DE ENERGIA

POR DENTRO DA FATURA DE ENERGIA Alguns conceitos...(I) Energia elétrica ativa: energia elétrica que pode ser convertida em outra forma de energia, expressa em quilowatts-hora (kWh). (art. 2, alínea XIII) Energia elétrica reativa: energia elétrica que circula continuamente entre os diversos campos elétricos e magnéticas de um sistema de corrente alternada, sem produzir trabalho, expressa em quilovolt-ampère-reativo-hora (kvarh). (art. 2, alínea XIV)

POR DENTRO DA FATURA DE ENERGIA Alguns conceitos...(II) Componentes da energia Energia ativa (kW) Energia reativa (kvar)

POR DENTRO DA FATURA DE ENERGIA Alguns conceitos...(III) Fator de potência (FP): razão entre a energia elétrica ativa e a raiz quadrada da soma dos quadrados das energias elétricas ativa e reativa, consumidas num mesmo período especificado. (art. 2, alínea XX) FP = Pot. Ativa / (Pot.Ativa² + Pot. Reativa²)1/2

POR DENTRO DA FATURA DE ENERGIA Alguns conceitos...(IV) Limite do fator de potência (FP): o fator de potência de referência “fr”, indutivo ou capacitivo, terá como limite mínimo para as instalações elétricas das unidades consumidoras, o valor de fr=0,92. (art. 64) EREX – Energia reativa excedente: faturamento correspondente à ocorrência de “fp” inferior ao fator de potência de referência “fr” FP<92

FP - fator de potência EREX = $$$$ FP<92 Energia Reativa 60 kVAr Energia Magnética 100kVA Energia Mecânica 80 kW motores transformadores reatores computadores microondas fornos à indução fornos à arco Energia Ativa EREX = $$$$ FP<92

FP - fator de potência CORREÇÃO EREX → 0 FP ≥ 92 Energia Reativa Energia Magnética 34 kVAr (60-26) 100kVA 26kVAr 80 kW Energia Ativa Energia Mecânica EREX → 0 FP ≥ 92

FP - fator de potência EREX = 0 FP=100 Energia Reativa 0 kVAr Energia Térmica 80 kW Energia Ativa fornos elétricos chuveiros elétricos máquina de café expresso ferro de passar roupa lâmpadas incandescentes EREX = 0 FP=100

POR DENTRO DA FATURA DE ENERGIA Tipos de consumidores Rural Público Comercial Industrial Residencial Residencial baixa renda Cooperativa de eletrificação

POR DENTRO DA FATURA DE ENERGIA Grupo de consumidores Grupo B Grupo A

POR DENTRO DA FATURA DE ENERGIA Grupo B Estrutura tarifária monômia (01 item): consumo Medição de “fp”: facultativa Tensão secundária de distribuição < 2,3kV Potência instalada ≤ 75 kW

POR DENTRO DA FATURA DE ENERGIA Incentivo fiscal para redução da incidência da CIP Lei Complementar n° 698, de 02 de agosto de 2004, parágrafo 12, artigo 4 Microempresas, empresas de pequeno porte, mini-produtores e pequenos produtores rurais consumo de energia elétrica mensal superior a 500 kWh limite ao valor fixado para a faixa 401 kWh a 500 kWh valor limite de R$ 23,70 para o exercício de 2009 (Lei n° 4.214, de 02 de outubro de 2008). Requerimento deve ser renovado a cada início de exercício.

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POR DENTRO DA FATURA DE ENERGIA Tocantins EREX Grupo B

POR DENTRO DA FATURA DE ENERGIA Tocantins Medição de FP s/ cobrança

POR DENTRO DA FATURA DE ENERGIA Tocantins Medição de FP s/ cobrança de EREX Tempo de adequação

POR DENTRO DA FATURA DE ENERGIA Tocantins

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POR DENTRO DA FATURA DE ENERGIA Grupo A Estrutura tarifária binômia (02 itens): Consumo + Demanda Medição de “fp”: obrigatória Tensão primária de distribuição ≥ 2,3kV Subgrupo A4 (2,3kV a 25kV) Tensão primária de distribuição < 2,3kV Subgrupo AS (Plano Piloto - atendimento subterrâneo)

POR DENTRO DA FATURA DE ENERGIA Grupo A Subgrupo AS – pré-requisitos: I) Consumo mensal ≥ 30.000kWh II) Demanda contratada≥ 150 kW Subgrupo A4 – pré-requisitos: I) Potência Instalada > 75kW II) Demanda contratada ≤ 2.500kW

POR DENTRO DA FATURA DE ENERGIA Grupo A Incidências de multas Ultrapassagem de demanda contratada - 200% (quando a demanda registrada >10% da demanda contratada, sobre o excedente incide 200%) II) EREX (Energia Reativa Excedente) (FP<92)

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POR DENTRO DA FATURA DE ENERGIA Alguns conceitos...(V) Período úmido: período de dezembro a abril. Período seco: período de maio a novembro. Horário de ponta: período definido pela concessionária e composto por 3 (três) horas diárias consecutivas, exceção feitas aos sábados, domingos e feriados definidos por lei federal. (CEB: das 18h00 às 21h00) Horário fora de ponta: período composto pelo conjunto de horas diárias consecutivas e complementares àquelas definidas no horário de ponta.

POR DENTRO DA FATURA DE ENERGIA Alguns conceitos...(VI) Estrutura tarifária: conjunto de tarifas aplicáveis às componentes de consumo de energia elétrica e/ou demanda de potência ativas de acordo com a modalidade de fornecimento. Estrutura tarifária convencional tarifas de consumo de energia elétrica + tarifa demanda de potência independente das horas de utilização do dia e dos períodos do ano.

POR DENTRO DA FATURA DE ENERGIA Alguns conceitos...(VII) Estrutura tarifária horo-sazonal: estrutura caracterizada pela aplicação de tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica e de demanda de potência de acordo com as horas de utilização do dia e dos períodos do ano. Tarifa Azul: tarifas de diferenciadas de consumo de energia elétrica (horas de utilização do dia e os períodos do ano) + tarifas diferenciadas de demanda de potência (horas de utilização do dia) Tarifa Verde: tarifas de diferenciadas de consumo de energia elétrica (horas de utilização do dia e os períodos do ano) + única tarifa de demanda de potência.

POR DENTRO DA FATURA DE ENERGIA Tarifas – Grupo A (I) Tarifa Convencional Tarifa de consumo (R$/kWh) Tarifa de demanda (kW) (R$/kW) THSV (tarifa horo-sazonal verde) Tarifa de consumo – ponta seca (R$/kWh) Tarifa de consumo – fora da ponta – seca (R$/kWh) Tarifa de consumo – ponta úmida (R$/kWh) Tarifa de consumo – fora da ponta – úmida (R$/kWh) Tarifa de demanda (R$/kW)

POR DENTRO DA FATURA DE ENERGIA Tarifas – Grupo A (II) THSA (tarifa horo-sazonal azul) Tarifa de consumo – ponta seca Tarifa de consumo – fora da ponta – seca Tarifa de consumo – ponta úmida Tarifa de consumo – fora da ponta – úmida Tarifa de demanda – ponta Tarifa de demanda – fora da ponta

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POR DENTRO DA FATURA DE ENERGIA FP>92 demanda registrada < demanda contratada demanda faturada = demanda contratada

POR DENTRO DA FATURA DE ENERGIA FP<92 Demanda registrada > demanda contratada Ultrapassagem de demanda contratada (200%) (multa) EREX

POR DENTRO DA FATURA DE ENERGIA FP<92 demanda registrada < demanda contratada demanda faturada = demanda contratada EREX

POR DENTRO DA FATURA DE ENERGIA FP>92 demanda registrada >demanda contratada Tarifa normal para demanda contratada Ultrapassagem de demanda contratada para o excedente (200%)

POR DENTRO DA FATURA DE ENERGIA FP>92 demanda registrada < demanda contratada

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