A FUNÇÃO DOS JURISTAS DO LARGO SÃO FRANCISCO, DE 1967 A 1969 XXXXX

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
PRESIDENCIALISMO E PARLAMENTARISMO
Advertisements

Objeto e legitimação ativa
25 de Abril de 1974.
UNIJUÍ – Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul Curso de Graduação em Direito Ciência Política e Teoria do Estado Professor:
UNIJUI - Universidade Regional do Estado do Rio Grande do Sul
DEMOCRACIA.
Nosso país segue o sistema de democracia representativa.
Prof.: Dejalma Cremonese Aluno: Jeronymo Petry
DITADURA Ijuí, 24 de Março de 2008.
De 1964 a 1985 , o comando das forças armadas controlou as principais instâncias do poder político do Brasil.
Golpe Militar de 1964 A crise política se arrastava desde a renúncia de Jânio Quadros em O vice de Jânio era João Goulart, que assumiu a presidência.
Podemos definir a Ditadura Militar como sendo o período da política brasileira em que os militares governaram o Brasil. Esta época vai de 1964 a 1985.
Estado Liberal de Direito
1 - Antecedentes: Esgotamento do populismo: manifestações de massa, greves, agravamento de tensões sociais. Temor dos EUA com a possibilidade de “novas.
O governo João Goulart Prof. Ms. Wladmir Coelho
INTRODUÇÃO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS
REGIMES POLÍTICOS E SISTEMAS ELEITORAIS
Prof. Osiel Lima História do Brasil
REVOLUÇÃO RUSSA - País gigantesco. SITUAÇÃO: - Rico em matéria-primas.
Brasil no século XX: o desafio da educação
Projetos ideológicos e conflitos políticos
Cidadania e Empregabilidade
Regime Militar (1964 – 1985).
DIREITOS CULTURAIS ESTADO E SOCIEDADE
Tema para o vestibular.
DITADURA MILITAR (1964 – 1985) HISTÓRIA ROSA MÁRCIA SIMONÁGIO GRANA.
O I L U M N S Professor: Odair.
Julgamento – Ditadura Militar
Curso Direito à Memória e à Verdade
Oferecer elementos que induzam à reflexão sobre a crise institucional de 1964 e a ruptura da ordem constitucional. Objetivo da aula 1/11.
Organização Política e Administrativa de Portugal
Curso Direito à Memória e à Verdade
Antes e depois do 25 de Abril de 1974
Curso Direito à Memória e à Verdade
DEMOCRACIA E ACESSO À INFORMAÇÃO
Naturalmente que já ouviste falar no 25 de Abril de 1974, mas provavelmente não conheces os acontecimentos como os teus pais ou os teus avós que viveram.
História e geografia de Portugal
O que é o Estado? Capítulo 16.
A Era Vargas COLÉGIO IPIRANGA ALUNOS:CAROLINE MAYUMI
Disciplina DIREITO CONSTITUCIONAL II Docente Marco Dórea Tel:
ATUALIDADES GOLPE DE 1964.
REGIME MILITAR BRASILEIRO 1964 A ditadura.
MULTIMÍDIA.
REPÚBLICA BRASILEIRA PERÍODO PROVISÓRIO.
Sociologia – Ens. Médio Prof.º Renan
Democracia.
DITADURA MILITAR NO BRASIL HISTÓRIA – PROFESSORA LISIANE 8ª SÉRIE
Finalizando o ciclo de governo das oligarquias cafeeiras, Getúlio Vargas* chega ao poder à frente da Revolução de 30 * Estadista brasileiro, líder revolucionário,
A República Trabalho Elaborado por: Fernando Bruno Filipe Francisca.
Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
Democracia, Estado e Estado Democrático de Direito
O Brasil é uma república federal presidencialista, de regime democrático-representativo. É uma república porque o Chefe de Estado é eletivo e temporário.
1964 a 1985: os Anos de Chumbo Prof. Paulo Leite - ospyciu.wordpress.com.
DITADURA MILITAR 1964 / 1985 – 50 ANOS
REGIME MILITAR NO BRASIL
Era Vargas História 9º’s.
Repressão e fechamento político
Cidadania: Exercício de direitos e deveres de cidadão.
Era Vargas Após a Revolução de 1930, Vargas recebeu o poder em caráter provisório, mas graças ao uso de práticas populistas e paternalistas,
DEMOCRACIA E IMPEACHMENT Democracia Do grego demo= povo e cracia=governo, ou seja, governo do povo. Sistema em que as pessoas de um país podem participar.
Entre a Democracia e a Ditadura História do Brasil 5ºAno.
 Getúlio Dornelles Vargas nasceu em 19/4/1882, na cidade de São Borja (RS) e faleceu em 24/8/1954, na cidade do Rio de Janeiro (RJ).  Foi o presidente.
5ºano.  O clima de Revolução:  No final da década de 1920, a sociedade brasileira passava por grandes mudanças.  Todos estavam descontentes e uma revolução.
REPÚBLICA Formas de governo. Outra importante forma de governo é a República. Trata-se da maneira mais comum de se governar atualmente e a mais identificada.
Sistema de Garantia de Direitos Organização: Psic. Angelo Motti.
Eloá Reis.  É a carta magna de um país, nenhuma legislação pode se impor a ela.  Obs: a constituição de 1891 foi a primeira da historia na republica.
1964 – Golpe ou Revolução? Renúncia de Jânio Quadros Vice- João Goulart do PTB. Ligado ao trabalhismo varguista e acusado pelos setores conservadores.
COMO E PORQUE TORNAR EFETIVO O INVISÍVEL PROCESSO REGULAMENTAR BRASILEIRO ALEXANDRE MAGNO FERNANDES MOREIRA PROCURADOR DO BANCO CENTRAL MESTRE EM DIREITO.
Transcrição da apresentação:

A FUNÇÃO DOS JURISTAS DO LARGO SÃO FRANCISCO, DE 1967 A 1969 XXXXX Aluno: MARIA FERNANDA GONSALVES DE OLIVEIRA Orientador Prof. Antônio Rago 2011

O estado de direito e o estado de exceção No ano de 1964, ao dia primeiro de abril, os militares promoveram um golpe de estado para tirar o presidente João Goulart do poder. Sai o estado de Direito, e entra o estado de Exceção, também chamado de Estado de Sítio ou de Segurança Nacional. O que seriam estes dois estados?

O Estado de Exceção Seria a sombra do Estado Democrático de direito, ou seja: Exceção de que? Da Democracia, da organização política do governo baseada em leis que sirvam para todos e de um Estado que garanta os direitos dos cidadãos, os direitos humanos, que incluem o direito à defesa de acusações criminais ou mesmo partidas do próprio Estado, o direito de ir e vir, o direito de expressão, direito de imprensa livre, de não ter censura cultural, direito de pensar, de participar de partidos políticos, de eleições livres e soberanas e de fazer oposição ao governo, de se manifestar, de se organizar e acima de tudo, do direito à vida – Maria Helena Moreira Alves

A “revolução de 1964” Os militares tomaram o poder em 1964 clamando pela Segurança Nacional, procurando restaurar a legalidade, reforçar as instituições democráticas ameaçadas, e reestabelecer a composição federativa da nação, e eliminando o perigo da subversão e do comunismo. Houve, para tanto, a legitimidade que os atos institucionais trouxeram, de 1964 a 1968, impondo este programa de Segurança de forma legal. Em nome desta segurança, prende, seqüestra, tortura e mata, sem processo judicial, em regime de condenação sumária feita pelos agressores.

REVOLUÇÃO?? Segundo Florestan Fernandes, o termo revolução é empregado de modo a provocar confusões, como no caso da “revolução” de 1964. Se pretendia acobertar o que aconteceu de fato, que era uma situação de insurgência popular por demandas democráticas, então o nome certo seria “contra revolução”. Mas além de justificar o apoio às mudanças patentes (“revolucionárias”, no senso comum”) na política e na cultura, este termo veio a dar uma intimidação, colocando abaixo o que ela não tolera. Com isso, contou com um amplo apoio em uma coalizão civil-militar.

Bases legais: o direito e a sociedade civil. Era necessário se institucionalizar um novo aparato que apoiasse a revolução, já num molde que colocasse que a autoridade do Estado não era mais decorrente do Povo, mas do exercício de facto do poder. É o executivo que resolve manter a Constituição e o Congresso Nacional, limitando suas atividades. Aqui entra a função do PODER JUDICIÁRIO, de legitimar estas bases legais. Nisso, os juristas tiveram a função de promover o fundamento ideológico do golpe, fortalecendo a coalizaçao civil-militar. A partir de então vieram os atos institucionais (AI-1, AI-2, a CF de 1967 e o AI-3, e o AI-5)

Os Juristas do Largo São Francisco Os juristas deste período de que trata o recorte histórico da pesquisa, desempenharam um importante papel no sentido de dar argumentos de autoridade para estas bases legais que hoje sabemos, ferem os mais profundos princípios do Estado de Direito. No caso do Largo São Francisco, ali, o berço das escolas jurídicas brasileiras,em relevância à sua origem e história, não ficou impassível politicamente: a Congregação (órgão máximo de deliberação dos professores e da direção da escola) soltou um manifesto apoiando a “revolução” de 1964 no jornal O Estado de São Paulo, em cujas atas não se encontra: as discussões políticas não entravam nos registros, mas temos acesso aos arquivos do Jornal onde ali se encontra um apoio ativo à tomada do poder pela ditadura.

Os intelectuais jurídicos O que pese toda a tradição de formar bacharéis, advogados, mestres e doutores e para além disso, operadores centrais do Direito, como ministros da justiça, o Largo São Francisco tem também o papel histórico de formar quadros para o contingente da burguesia no setor político. Haja vista a determinação social de seus estudantes, é natural que dali surjam políticos, como a maioria dos governadores do Estado de São Paulo durante a república do café com leite, por exemplo. Mas para além disso, na Faculdade de Direito integrada pela USP quando da criação desta universidade e anterior à ela, forma intelectuais que pensam a estrutura jurídica do país. E dá argumentos de autoridade para tanto, legitimando ou rechaçando posturas políticas em que elas determinem ou interfiram no campo do direito. Como se os operadores do direito dali tivessem capital intelectual para interferir no capital político, e vice versa.