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Sistema de Garantia de Direitos Organização: Psic. Angelo Motti.

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1 Sistema de Garantia de Direitos Organização: Psic. Angelo Motti

2 O que é o Sistema de Garantia dos Direitos O Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente constitui-se na articulação e integração das instâncias públicas governamentais e da sociedade civil, na aplicação de instrumentos normativos e no funcionamento dos mecanismos de promoção, defesa e controle para a efetivação dos direitos da criança e do adolescente, nos níveis Federal, Estadual, Distrital e Municipal.

3 Como está organizado o Sistema de Garantia de Direitos Eixo da Defesa dos Direitos Humanos : os órgãos públicos judiciais; ministério público, especialmente as promotorias de justiça, as procuradorias gerais de justiça; defensorias públicas; advocacia geral da união e as procuradorias gerais dos estados; polícias ; conselhos tutelares; ouvidorias e entidades de defesa de direitos humanos incumbidas de prestar proteção jurídico- social.

4 Eixo da Promoção dos Direitos: A política de atendimento dos direitos humanos de crianças e adolescentes operacionaliza-se através de três tipos de programas, serviços e ações públicas: 1) serviços e programas das políticas públicas, especialmente das políticas sociais, afetos aos fins da política de atendimento dos direitos humanos de crianças e adolescentes; 2) serviços e programas de execução de medidas de proteção de direitos humanos e; 3) serviços e programas de execução de medidas socioeducativas e assemelhadas.

5 Eixo do Controle e Efetivação do Direito: realizado através de instâncias públicas colegiadas próprias, tais como: 1) conselhos dos direitos de crianças e adolescentes; 2) conselhos setoriais de formulação e controle de políticas públicas; 3) os órgãos e os poderes de controle interno e externo definidos na Constituição Federal. Além disso de forma geral, o controle social é exercido soberanamente pela sociedade civil, através das suas organizações e articulações representativas.

6 Como é a realidade No que diz respeito aos conselhos de direitos e tutelares membros importantes do SGD, a Primeira Pesquisa Nacional – Os Bons Conselhos- Conhecendo a Realidade(2006), indicou para a necessidade de se concentrar esforços na criação de mais conselhos, em geral a média nacional é boa, mas existe grande desproporção regional. Outro fator demonstrado na pesquisa é de que hoje a grande maioria dos conselhos tutelares existentes no Brasil atua com uma enorme complexidade de problemas, indicando para a necessidade de existência de um acompanhamento permanente destes conselheiros.

7 Atribuições e Competências Família: esfera primeira, natural e básica de atenção. Cabe ao Estado oferecer condições mínimas p/ que a família cumpra a sua função: proteger, criar e educar

8 Comunidade e Sociedade : assume um duplo papel – atuam na linha de frente, colocando em prática ações de defesa e garantia dos direitos das crianças e adolescente; e encaminham reivindicações e fiscalizam a atuação dos governos p/ assegurar que seus pontos de vistas e suas necessidades sejam atendidas/ CONTROLE SOCIAL.

9 Conselhos de Direitos e Setoriais : são órgãos públicos de controle social, fundamentados no princípio de democracia participativa. Existem para garantir a participação da sociedade na formulação de políticas publicas e são voltados para a defesa e promoção dos direitos das crianças e adolescentes. No caso da criança e do adolescente são responsáveis por estabelecer,acompanhar e fiscalizar a Política de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, realizando a gestão política do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos três níveis de governo.

10 Conselhos Tutelares: é um órgão colegiado, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, estabelecendo medidas de proteção todas vez que qualquer dos direitos da criança e adolescente estabelecidos em lei estiver ameaçado ou violado.

11 Ministério Público: O Ministério Público define –se como órgão constitucional autônomo, incumbido de zelar pela defesa da ordem jurídica, dos interesses sociais e individuais indisponíveis e do próprio regime democrático. Assim como as Varas da Justiça as costumam denominar –se promotorias cíveis e de defesa dos direitos difusos e coletivos da infância e da juventude, e criminais promotorias da infância e da juventude responsáveis pela representação da sociedade na proposição e aplicação de medidas sócio –educativa à adolescentes que cometem atos infracionais.

12 Defensoria Pública: é um órgão publico que garante ás pessoas o acesso á Justiça, ou seja, que permite as pessoas que não podem pagar ter um advogado especializado para orienta – las e defender seus direitos na Justiça. Assim como as Varas da Justiça costumam denominar –se defensorias cíveis da família, e criminais defensorias da infância e da juventude responsáveis pela defesa técnica jurídica de adolescentes a quem se atribua o cometimento de atos infracionais, assegurando o direito ao contraditório e a formalização do devido processo legal, influenciando diretamente na medida sócio –educativa aplicada pela Justiça.

13 Juizado da Infância e da Juventude: As Varas da Infância e Juventude contam com juizes especializados na área da infância e adolescência que, em conjunto com uma equipe técnica, realizam estudos e pesquisas, acompanham o cumprimento das leis e das medidas de proteção, promovem o entrosamento dos serviços do juizado com os Conselhos Tutelares e acompanham a execução das medidas sócio–educativas.

14 Segurança Pública: As Polícias Militar, Judiciária (Federal e Estadual), Rodoviárias, Ambientais e Municipais e em especial as Delegacias Especializadas: embora com atuações distintas tem como atribuição comum a ordem pública, a repressão aos atos de transgressão a legislação, a defesa e proteção da população e dos seus direitos, bem como a responsabilização de transgressores.

15 Sistema Legal: Conjunto de normas municipais, estaduais, distritais e federais liderados pelas Constituições Federal, Estaduais, Leis Orgânicas, Leis Federais, Estaduais,Municipais, Decretos Legislativos, Resoluções, Portarias e Decretos.


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