Direito e Sociedade no Oriente Antigo: Mesopotâmia e Egito

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Transcrição da apresentação:

Direito e Sociedade no Oriente Antigo: Mesopotâmia e Egito Cristiano Paixão Araújo Pinto

Sobre o texto Objetivo: Descrever os principais aspectos relacionados à produção, vigência e aplicação do direito nas civilizações da Mesopotâmia e Egito. Tema central: as formas de manifestação do direito e as instituições encarregadas de sua aplicação e propagação. Além de insinuar algumas possibilidades de subsistência desses institutos jurídicos nas civilizações clássicas posteriores.

Elementos de transição na sociedade e no direito Não há direito fora da sociedade . E não há sociedade fora da história. Historiador do direito Fenômeno Jurídico (da coletividade) “Gramática das Civilizações” (Braudel)

Niklas Luhmann 3 grupos -“estilos”- de manifestação do direito: Direito arcaico/ povos sem escrita Direito antigo/ primeiras civilizações urbanas Direito moderno/ sociedades posteriores às Revoluções Francesa e Americana.

Período de transição: Arcaico - Antigo 3 fatores históricos: surgimento das cidades invenção e domínio da escrita advento do comércio e da moeda metálica

Origem das cidades (Lewis Mumford) – Cidade Paleolítico - Locais de Ritos fúnebres Neolítico – formação de aldeias Primeiras cidades - Mesopotâmia

Ciro Flamarion Cardoso IV a. C. Baixa Mesopotâmia (Suméria) Estrutura Tipartite: Cidade cercada por muros/ locais de culto Porto fluvial, comércio/ estrangeiros Subúrbio extramuros/ residências, plantio e criação

Memória da elite governante Escrita cuneiforme Memória da elite governante Divisão do trabalho/ retenção do excedente/ camada de comerciantes/ atribuição de valor/ Distinção entre rico e pobre Sociedade urbana, aberta a trocas materiais e intercâmbio de experiências políticas, mais dinâmica e complexa. Um novo estilo de direito

Mesopotâmia e Egito Geografia: Política: Economia: Civilizações em torno de rios Política: Monarquia Egito/ Unidade e Estabilidade/Teofania Mesopotâmia/ Fragmentação do poder / Cidades/ representante de deus Economia: Egito/ produtos de origem mineral e pobre em madeira/ boa drenagem Mesopotâmia/ carência de minerais/ dificuldades na drenagem / dependente do comércio

A vigência do direito: seus elementos, manifestações e instituições Característica comum: a idéia de revelação divina Leis escritas Previsibilidade às ações no campo privado Estipulasse algum tipo de tribunal para resolver controvérsias, seguidas por todo o reino Pág.23

Código de Lipit-Ishtar Mesopotâmia Costumes reduzidos e escritos e decisões anteriormente proferidas Código Ur-Nammu Código de Lipit-Ishtar Código de Eshnunna D. Penal – ressarcimento de danos D. Comercial – propriedade de escravos D. De família – autoridade do marido Lesão corporal- morte do feto ou morte da mulher Imposto como trabalho compulsório Casamento- contrato escrito, dote do marido. Furto- intenção / (dia) multa/ noite (pena de morte) Pena de morte – adultério, roubo de escravo,desvirginamento, queda de muro com morte de um awilum Pág.26

Código de Hammurabi Crimes contra administração e justiça Falso testemunho – pena de morte Idéia de Talião – igualdade entre ato criminoso e punição recebida Crimes contra o patrimônio Pena de morte por furto ou receptação / bens de Deus ou da corte/ exceção (boi, ovelha) pecuniário / substituição da pessoa do agressor Crimes contra a incolumidade pública Médicos/ perda das mãos Crimes contra a família Afogamento do adúltero/ decisão do esposo sobre a mulher Empalamento/ morte do marido pelo amante Bem de família Escravidão por dívidas/ 3 anos Lei de Talião/ dano e pena/ pagar multa/ dependendo da pessoa ofendida

Egito Fontes: contratos, testamentos, decisões judiciais, atos administrativos e referências de normas jurídicas em outros textos. Deusa maat , pág.29 Direito/ critério divino de justiça/ responsabilidade do faraó Pág.30

Legado Espécies diversificadas de contratos; Centralização administrativa e burocratizada