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PublicouArmando Cerveira Camelo Alterado mais de 8 anos atrás
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O conceito de direito
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O(s) conceito(s) de direito "As leis são mandamentos da boa razão, promulgados e impostos por aquele que cuida do bem comum" (Aquino, Suma Teológica, ca. 1265). "Certo e errado, justo e injusto, não existem no Estado de Natureza. Onde não há poder soberano, não há lei; onde não há lei, não há injustiça" (Hobbes, Leviatã, 1651) "Profecias sobre como decidirão as Cortes, e nada mais pretensioso do que isso, constituem o direito" (O.W. Holmes Jr., "The Path of the Law", 1897)
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Fórmulas clássicas, questões persistentes Direito é um conjunto de ordens baseadas em ameaças, formuladas por um superior habitualmente seguido, destinadas aos que a ele habitualmente se sujeitam (Austin)
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Pontos de partida De que maneira o direito existe? o Institutos jurídicos (contratos, casamento, responsabilidade, crime etc.) o Instituições políticas do direito (Legislativo, Judiciário, MP, Agências) O que é a regra jurídica o Regularidade? o Norma? Direito = prática social normativa altamente institucionalizada
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Instituições de direito Autoridade (tradicional, carismática, legal-racional) o Quem pode fazer o direito? Estado? (Legislativo, Judiciário, Executivo) Particulares (Contratos, sociedades)? Acadêmicos (Juristas) o Quem pode modificar o direito já feito? Processo legislativo, controle de constitucionalidade Mudanças de orientação jurisprudencial? o Quem pode interpretar o direito? Juízes, autores tradicionais, particulares? Critérios o Qual o sentido do direito?
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Justiça: o sentido do direito Relacional “A cada um, o seu quinhão” o esquema ideal de divisão de ônus e bônus, poderes e subordinações, em empreitadas coletivas. Nas relações de interpessoais e paritárias (comutativa) o “Contrato de compra e venda”, “Dano moral” Nas empreitadas coletivas ou não paritárias (distributiva) o “Falência”, “Transportes” Empresa?
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Dogmas do direito Universalidade o Combinações infinitas (regras, entendimentos, “doutrina”), criatividade Completude o Permitido, proibido, obrigatório Sistematicidade o Hierarquia Coerência o Ausência de contradições
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Pontos de partida do juízo Princípios: normas de maximização o De proteção Legalidade Anterioridade Segurança jurídica Razoabilidade / Proporcionalidade o De organização Separação de poderes Impessoalidade Eficiência Supremacia do interesse público
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Os grandes ramos do direito “Direito Público” o Formas básicas de organização do poder político e de criação de normas jurídicas (Direito Constitucional) o Procedimentos para a atuação dos poderes públicos e resolução de conflitos pelo Estado (Direito Administrativo, Direito Processual) o Condições materiais de sobrevivência do Estado (Direito Tributário e Financeiro) o Arranjos de coordenação para a consecução de fins sociais (Direito regulatório, Direito do Trabalho) “Direito Privado” o Espaço da autonomia, respeitados fins sociais do direito
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