Distribuição de Energia Elétrica

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Transcrição da apresentação:

Distribuição de Energia Elétrica Aula 9 Custos e Tarifas (continuação)

Principais itens da Resolução ANEEL No 414, de 7 de setembro de 2010 Tensão de Fornecimento (exceções) Concessionária informa a tensão de fornecimento para a unidade consumidora: tensão secundária de distribuição: quando a carga instalada na unidade consumidora for igual ou inferior a 75 kW; tensão primária de distribuição inferior a 69 kV: quando a carga instalada na unidade consumidora for superior a 75 kW e a demanda contratada ou estimada pelo interessado, para o fornecimento, for igual ou inferior a 2.500 kW; e tensão primária de distribuição igual ou superior a 69 kV: quando a demanda contratada ou estimada pelo interessado, para o fornecimento, for superior a 2.500 kW. Tensão Limite Secundária Cinstalada ≤ 75 kW Primária < 69 kV Cinstalada > 75 kW Dcontratada ≤ 2500 kW (ou estimada) Primária ≥ 69 kV Dcontratada > 2500 kW (ou estimada)

Exercício Determinar as correntes máximas associadas a cada um dos limites definidos pelo Art. 6º da Resolução ANEEL No 456, de 29 de novembro de 2000. Observar que na condição limite a unidade consumidora será atendida por um sistema trifásico com tensão de linha de 220 V ou 380 V quando em tensão secundária 11,9 kV, 13,8 kV, 23 kV ou 34,5 kV quando em tensão primária inferior a 69 kV Tensão Limite Secundária Cinstalada ≤ 75 kW Primária < 69 kV Cinstalada > 75 kW Dcontratada ≤ 2500 kW (ou estimada) Primária ≥ 69 kV Dcontratada > 2500 kW (ou estimada)

Principais itens da Resolução ANEEL No 414, de 7 de setembro de 2010 Classificação e cadastro: I – Residencial a) Residencial - inclui fornecimento para instalações de uso comum (prédio ou conjunto de edificações); e b) Residencial Baixa Renda Consumo mensal médio < 80 kWh (Resolução ANEEL Nº 246, de 30 de abril de 2002) Consumo mensal entre 80 e 220 kWh, que atenda aos requisitos do Auxílio Gás (Decreto no 4.102, de 24 de janeiro de 2002, Resolução Nº 485, de 29 de agosto de 2002) II – Industrial – faz distinção entre as atividades, conforme definido no Cadastro Nacional de Atividades Econômicas – CNAE (29 atividades) III – Comercial, serviços e outras atividades a) Comercial b) Serviços de transporte, exclusive tração elétrica; c) Serviços de comunicações e telecomunicações; e d) Outros serviços e outras atividades.

Principais itens da Resolução ANEEL No 414, de 7 de setembro de 2010 Classificação e cadastro: IV – Rural a) Agropecuária b) Cooperativa de eletrificação rural c) Indústria rural d) Coletividade rural e) Serviço público de irrigação rural f) Escola agrotécnica g) Residencial rural V – Poder público a) Poder público Federal b) Poder público Estadual ou Distrital c) Poder público Municipal VI – Iluminação pública VII – Serviço público a) Tração elétrica b) Água, esgoto e saneamento VIII – Consumo próprio a) Próprio b) Canteiro de obras c) Interno

Fornecimento: detalhado Principais itens da Resolução ANEEL No 414, de 7 de setembro de 2010 Contratos Adesão: sim ou não Típico para Grupo B Fornecimento: detalhado Típico para Grupo A 12 meses ou acordo prorrogado automaticamente demanda contratada ≥ 30 kW Custo mensal mínimo associado 30 kW x 12 R$/kW= R$ 360,00

Principais itens da Resolução ANEEL No 414, de 7 de setembro de 2010 Medição Fator de potência: deve ser verificado pela concessionária por meio de medição apropriada, observados os seguintes critérios: I - unidade consumidora do Grupo “A”: de forma obrigatória e permanente; e II - unidade consumidora do Grupo “B”: de forma facultativa, sendo admitida a medição transitória, desde que por um período mínimo de 7 (sete) dias consecutivos. Perdas : Quando a concessionária instalar equipamentos de medição na saída dos transformadores, para fins de faturamento do Grupo “A”, deverá colocar equipamentos para medição das perdas ou fazer acréscimos: I - 1% nos fornecimentos em tensão > 44 kV II - 2,5% nos fornecimentos em tensão ≤ 44 kV

Principais itens da Resolução ANEEL No 414, de 7 de setembro de 2010 Leitura e Faturamento 1 de 4 Leituras e faturamentos em intervalos de ≈ 30 dias (27 ≤ Intervalo ≤ 33 dias) 1º faturamento: 15 ≤ Intervalo ≤ 47 dias Havendo remanejamento de rota ou reprogramação do calendário: 15 ≤ Intervalo ≤ 47 dias, devendo a modificação ser comunicada aos consumidores consumo e/ou a demanda finais (desligamento) poderão ser estimados: mediante acordo, com base na média dos 3 (três) últimos faturamentos (observando valores mínimos Art. 48) Leituras e faturamentos do Grupo “B” poderão ser efetuados em intervalos de até 3 ciclos consecutivos, nos seguintes casos: I - unidades consumidoras situadas em área rural II - localidades com até 1000 unidades consumidoras III - unidades consumidoras com consumo médio mensal ≤ 50 kWh Leituras e faturamentos do Grupo “B” localizadas em área rural poderão ser efetuados em intervalos de até 12 ciclos.

Principais itens da Resolução ANEEL No 414, de 7 de setembro de 2010 Leitura e Faturamento 2 de 4 O faturamento de unidade consumidora do Grupo “B” será realizado com base no consumo de energia elétrica ativa, e, quando aplicável, no consumo de energia elétrica reativa excedente. Os valores mínimos faturáveis de unidades do Grupo “B”, serão os seguintes: I - monofásico e bifásico a 2 condutores: 30 kWh II - bifásico a 3 condutores: 50 kWh III - trifásico: 100 kWh

Principais itens da Resolução ANEEL No 414, de 7 de setembro de 2010 Leitura e Faturamento 3 de 4 O faturamento de unidade do Grupo “A” (com tarifas horo-sazonais), será realizado com base nos seguintes valores: I - demanda de potência ativa: correspondente ao maior dentre os seguintes: a) a demanda contratada b) a demanda medida no ciclo c) 10% da maior demanda medida, em qualquer dos 11 ciclos anteriores, para unidade consumidora rural ou sazonal faturada na estrutura tarifária convencional II - consumo de energia elétrica ativa: correspondente ao maior dentre os seguintes: a) energia elétrica ativa contratada b) energia elétrica ativa medida no período de faturamento. III - consumo de energia elétrica e demanda de potência reativas excedentes: quando o fator de potência da unidade consumidora for inferior a 0,92. Na impossibilidade de avaliação do consumo nos horários de ponta e fora de ponta: segmentação efetuada proporcionalmente ao número de horas de cada segmento. A cada 12 meses deverá ser verificada, por segmento horário, demanda medida não inferior à contratada em pelo menos 3 (três) ciclos completos de faturamento: caso contrário, a concessionária poderá cobrar, complementarmente, na fatura referente ao 12º ciclo, as diferenças positivas entre as 3 (três) maiores demandas contratadas e as respectivas demandas medidas.

Resolução ANEEL No 456, de 29 de novembro de 2000 Estrutura tarifária para Grupo A Art. 53. I Art. 50 Art. 53. II Art. 53. III Art. 51 Art. 53. III

Como selecionar a Estrutura Tarifária mais adequada Respeitados os critérios da Resolução 456, o responsável pela unidade consumidora deverá fazer uma análise econômica com base em sua carga instalada e na expectativa de consumo. Estrutura CONVENCIONAL: indicada para unidade comercial e condomínio residencial, no qual o período de maior consumo ocorre entre as 18 às 21 horas Estrutura HORO-SAZONAL VERDE: indicada para a unidade que consegue paralisar suas atividades no período denominado "horário de ponta“ (com tarifa de consumo elevada), normalmente estabelecido como sendo das 18 às 21 horas, ou que possua geração própria. Estrutura HORO-SAZONAL AZUL: indicada para a unidade consumidora industrial que não pode paralisar sua atividade no "horário de ponta“ (apresentando consumo significativo de energia elétrica nesse período)

Exemplo 1 – Situação 1 Unidade consumidora atendida pela ESCELSA em 11,4 kV (A4) com consumo mensal de 9.100 kWh e demanda medida de 100 kW. Estrutura tarifária: Convencional Valor contratado de demanda igual a 100 kW Grandeza Valor Medido Valor contratado Valor ultrapas- sagem Tarifa Faturamento Normal Ultrapas- sagem Demanda 100 kW -- 12,00 R$/kW 36,00 R$/kW 100x12,00/0,8=1.500,00 Consumo 9.100 kWh 0,15798 R$/kWh 9100x0,15798/0,8=1.797,02 Total R$ 3.297,02 ICMS incluso (25%) R$ 824,25

Exemplo 1 – Situação 2 Unidade consumidora atendida pela ESCELSA em 11,4 kV (A4) com consumo mensal de 9.100 kWh e demanda medida de 100 kW. Estrutura tarifária: Convencional Valor contratado de demanda igual a 80 kW Grandeza Valor Medido Valor contratado Valor ultrapas- sagem Tarifa Faturamento Normal Ultrapas- sagem Demanda 100 kW 80 kW 20 kW 12,00 R$/kW 36,00 R$/kW 80x12,00/0,8=1.200,00 20x36,00/0,8=900,00 Consumo 9.100 kWh -- 0,15798 R$/kWh 9100x0,15798/0,8=1.797,02 Total R$ 3.897,02 (18%) ICMS incluso (25%) R$ 974,25

Exemplo 2 – Situação 1 Unidade consumidora atendida pela ESCELSA em 11,4 kV (A4) com consumo mensal de 20.000 kWh na ponta e 300.000 kWh fora da ponta e demanda medida de 350 kW na ponta e 510 kW fora da ponta. Estrutura tarifária: Horo-sazonal verde – período seco Valor contratado de demanda igual a 500 kW Grandeza Valor Medido Valor contratado Valor ultrapas- sagem Tarifa Faturamento Normal Ultrapas- sagem Dem. P 350 kW 500 kW -- 9,43 R$/kW 28,28 R$/kW 510x9,43/0,8=6.011,60 Dem. FP 510 kW Cons. P 20.000 kWh 0,81640 R$/kWh 20.000x0,81640/0,8=20,410,00 Cons. FP 300.000 kWh 0,09359 R$/kWh 300.000x0,09359/0,8=35.096,00 Total R$ 61.517,60 ICMS incluso (25%) R$ 15379,15

Exemplo 2 – Situação 2 Unidade consumidora atendida pela ESCELSA em 11,4 kV (A4) com consumo mensal de 20.000 kWh na ponta e 300.000 kWh fora da ponta e demanda medida de 350 kW na ponta e 510 kW fora da ponta. Estrutura tarifária: Horo-sazonal verde – período seco Valor contratado de demanda igual a 350 kW Grandeza Valor Medido Valor contratado Valor ultrapas- sagem Tarifa Faturamento Normal Ultrapas- sagem Dem. P 350 kW 160 kW 9,43 R$/kW 28,28 R$/kW 350x9,43/0,8=4.125,62 160x28,28/0,8=6.656,00 Dem. FP 510 kW Cons. P 20.000 kWh -- 0,81640 R$/kWh 20.000x0,81640/0,8=20,410,00 Cons. FP 300.000 kWh 0,09359 R$/kWh 300.000x0,09359/0,8=35.096,00 Total R$ 65.287,62 ICMS incluso (25%) R$ 16.321,15

Exemplo 3 – Situação 1 Unidade consumidora atendida pela ESCELSA em 11,4 kV (A4) com consumo mensal de 20.000 kWh na ponta e 300.000 kWh fora da ponta e demanda medida de 350 kW na ponta e 510 kW fora da ponta. Estrutura tarifária: Horo-sazonal azul – período seco Valores contratados de demanda de 350 kW (P) e 500 kW (FP) Grandeza Valor Medido Valor contratado Valor ultrapas- sagem Tarifa Faturamento Normal Ultrapas- sagem Dem. P 350 kW -- 28,64 R$/kW 85,91 R$/kW 350x28,64/0,8=12.530,00 Dem. FP 510 kW 500 kW 9,43 R$/kW 28,30 R$/kW 510x9,43/0,8=6.011,62 Cons. P 20.000 kWh 0,19339 R$/kWh 20.000x0,19339/0,8=4.834,75 Cons. FP 300.000 kWh 0,09373 R$/kWh 300.000x0,09373/0,8=35148,75 Total R$ 58.525,12 ICMS incluso (25%) R$ 14,631,28

Exemplo 3 – Situação 2 Unidade consumidora atendida pela ESCELSA em 11,4 kV (A4) com consumo mensal de 20.000 kWh na ponta e 300.000 kWh fora da ponta e demanda medida de 350 kW na ponta e 510 kW fora da ponta. Estrutura tarifária: Horo-sazonal azul – período seco Valores contratados de demanda de 300 kW (P) e 400 kW (FP) Grandeza Valor Medido Valor contratado Valor ultrapas- sagem Tarifa Faturamento Normal Ultrapas- sagem Dem. P 350 kW 300 kW 50 kW 28,64 R$/kW 85,91 R$/kW 300x28,64/0,8=10.740,00 50x85,91/0,8=5.369,37 Dem. FP 510 kW 400 kW 110 kW 9,43 R$/kW 28,30 R$/kW 400x9,43/0,8=4715 110x28,30/0,8=3.891,25 Cons. P 20.000 kWh -- 0,19339 R$/kWh 20.000x0,19339/0,8=4.834,75 Cons. FP 300.000 kWh 0,09373 R$/kWh 300.000x0,09373/0,8=35148,75 Total R$ 64.697,62 ICMS incluso (25%) R$16.174,25

Exercício para Casa Refazer todos os exemplos, utilizando as tarifas da CELESC, obtidas no site da concessionária.